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En oversikt over norsk barnehagehistorie

Outro aspecto é que o Edital, o Manual do Candidato e o Requerimento da UFG não trazem informações e/ou orientações sobre quais as condições especiais podem ser requeridas pelo candidato. Dessa forma, o candidato que fará o PS pela primeira vez não saberá quais são as condições especiais oferecidas pela universidade, porque, no Brasil, não obstante a orientação nacional contida no Aviso Circular nº 277/MEC, cada IES elabora o seu PS.

Além disso, nenhum dos Editais e Manuais das Ifes estudadas indica a existência de Serviços de Apoio/Núcleos de Acessibilidade para garantir a acessibilidade do aluno com deficiência após o seu ingresso na universidade. Essa falha foi identificada no estudo realizado por Castro (2011), que analisou 13 universidades públicas. Segundo a autora, para os alunos com deficiência, essa informação é extremante relevante e pode ser decisiva na escolha do curso e da IES a serem frequentados. “Os editais e manuais de candidato dos processos seletivos são o primeiro contato oficial do candidato com a IES. [...] esses documentos passam a imagem da universidade, podendo representar como os alunos serão recebidos e se eles são bem-vindos ou não” (CASTRO, 2011, p. 145).

Um dos problemas que não atende à legislação e acaba por prejudicar os candidatos surdos é a questão da atuação do intérprete de Libras na UFU, que só pode traduzir avisos, informações do PS e dúvidas do candidato. O primeiro candidato surdo a ingressar nessa universidade foi no ano de 2009. Conforme Silva e Rodrigues (2007a, p. 13), os surdos são os mais lesados no direito às adaptações necessárias ao seu acesso à educação superior. Por falta

de conhecimento da área, “as bancas examinadoras lhes negam a tradução da prova em Libras por acreditar que eles conseguem realizar uma leitura dinâmica e eficiente da língua portuguesa”. Essas autoras salientam que o candidato surdo possui o direito legal em ter acesso às provas de todo o PS em Libras, de ter dilação no tempo para a sua execução e correção diferenciada delas. Assim, estar-lhe-iam garantidas as condições reais para a concorrência das vagas disponíveis, pois:

a) a sua condição de leitor e escritor em língua portuguesa é reduzida, podendo ser comparada à de um estrangeiro, entretanto, no caso do surdo é mais complicado, pois este é usuário de uma língua com uma estrutura totalmente distinta da utilizada na língua portuguesa. b) a sua produção escrita fica limitada, uma vez que, este por ser usuário da Libras acaba produzindo textos em língua portuguesa híbridos, ou seja, que possuem alguns elementos da língua portuguesa e outros da Libras, dificultando o entendimento de pessoas que não possuem conhecimento específico da área. Assim, há a necessidade de correção diferenciada. [...] c) O fato de não se permitir que o interprete de Libras interprete as questões da prova priva o surdo de acesso ao que é solicitado nas questões em tempo normal ao destinado aos demais, assim, o tempo dedicado à leitura e ao entendimento de cada questão é muito longo, e a compreensão pode ser dificultada pelo fator linguístico [sic], não se avaliando o domínio do conteúdo esperado na seleção, mas a sua capacidade em manusear a língua portuguesa nas suas formas de leitura e escrita. (SILVA; RODRIGUES, 2007a, p. 13)

Para que as condições especiais de exame possam ser (in)deferidas, o candidato com deficiência física, visual, auditiva e intelectual deve enviar, até as datas previstas no edital, o laudo médico e o requerimento de condições especiais de exames (UFG)/atendimento especial (UFU) preenchido. Nas duas Ifes, o candidato pode solicitar quantos recursos de acessibilidade ele necessitar, desde que sejam comprovados no laudo médico e preenchidos no requerimento a serem enviados às instituições. O candidato declara ter uma deficiência no PS e solicita condições especiais conforme a sua vontade.

Para garantir esses recursos de acessibilidade, procuramos identificar se existe uma articulação/parceria do PS com os Serviços de Apoio/Núcleos de Acessibilidade/órgãos internos e externos que desenvolvem ações voltadas às pessoas com deficiência para conhecer as principais necessidades e demandas delas. Na UFG não existe uma articulação de maneira formal, mas há trocas de experiências do Centro de Seleção com outras universidades, com o Núcleo de Acessibilidade, dentre outras. Na UFU existe parceria da Diretoria de Processo Seletivo com o Hospital, os médicos, o Cepae, o setor de audiovisual e a Prefeitura Municipal. Entretanto, a Gestora do Serviço de Apoio da UFU relatou que não tem conversa com a Diretoria de PS atual, pois não são ouvidos sobre a questão da intérprete de Libras fazer a tradução de toda prova para o candidato surdo.

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Uma vez eu, falei para ele “olha vocês vão atender?” Se não for, eu não vou, porque a minha presença lá diz que o vestibular é acessível e o vestibular não é acessível. O intérprete que vai lá ele só interpreta avisos, recados, que faltam três minutos para acabar a prova. As provas nunca foram interpretadas, é direito dos surdos ter acesso à prova em Língua de Sinais, a nossa prova não é em Língua de Sinais. Já cansei, assim esgotei todas as energias possíveis de ir lá e conversar isso. A professora [...] quando ela era Pró-Reitora, ela determinou e não foi cumprido, para você ver tanto que a coisa é arraigada. Ela fez, determinou com o apoio do [...] que na época o [...] que fizesse o vestibular acessível e não foi. A Copev não acatou a determinação, a intérprete fica lá à toa, só interpreta esse tipo de recado. A correção não é diferenciada porque ele não pode marcar que a prova dele é de surdo. [...] Então eles estão dizendo e não acontece. A [...] mesmo reclama muito porque não respeita essa correção diferenciada que é um direito que eles têm, mas que não é, no caso das pessoas surdas, exercido. Outra coisa que eu sempre falei, por exemplo, o cego, lá eles têm o ledor que vai ler a prova para o cego, eu acho que o cego tem direito de ter a prova em braille [...], por exemplo, a prova em Libras pode ser gravada e o aluno ter o acesso ao CD no laptop e responder, mas eles acham que não, como que vai garantir o sigilo, da mesma forma que o professor assina um termo de sigilo, o intérprete também assina, ele também é um profissional. Pode gravar a prova do vestibular em Libras, ele pode ver, escolher a questão e marcar o gabarito, lendo, entendendo, escolhe a resposta. Ele ter o CD para ter o acesso à informação, a UFU não aceita, a Copev não aceita. Então, assim a

gente já mandou Lei, sabe a Lei grifadinha, destacados os direitos das pessoas, mas isso não é acatado, não é escutado144. (GSAUFU, grifos nossos)

Quando um candidato com deficiência é aprovado no PS, segundo o Gestor, o Centro de Seleção da UFG encaminha a relação ao Centro de Gestão Acadêmica – CGA para realizar a matrícula e para o Núcleo de Acessibilidade. Nem todos os aprovados realizam a matrícula. Após a matrícula, o CGA encaminha a relação dos alunos matriculados para o Núcleo de Acessibilidade. Consultado, o responsável pelo CGA afirmou que, até o momento145, a lista encaminhada pelo PS continha os nomes de todos os alunos aprovados e que não tinha como identificar quais eram os candidatos com deficiência. Sendo assim, o CGA não tinha como encaminhar a lista para o referido Núcleo. Nesse sentido, quando terminamos a coleta de dados, em 2011, não tínhamos o número de alunos com deficiência nessa instituição, tendo em vista que o Gestor do Serviço de Apoio estava fazendo o levantamento desse número, a partir da lista dos aprovados no PS dos anos anteriores e verificando quais alunos tinham se matriculado. Quando voltamos, em 2012, o Núcleo de Acessibilidade já tinha a listagem completa dos alunos com deficiência matriculados no 1º semestre de 2012.

144 Essa fala se refere a uma reunião para a qual o responsável pelo PS convidou a Gestora do Serviço de Apoio

para participar.

Na UFU, o Gestor da Diretoria do PS informa ao Setor de Matrícula, à Diretoria de Ensino e ao Coordenador de Curso. Os candidatos com deficiência que não se declaram como tais no vestibular podem fazê-lo no ato da matrícula, se quiserem. Conforme Mazzoni, Torres e Andrade (2001, p. 123), “uma primeira apreciação nos leva a observar que não existe um sistema de informações preparado para captar os dados reais, pois apenas o concurso vestibular identifica os portadores de deficiências e somente aqueles que desejem se identificar como tais”. Atualmente, algumas IES coloca um campo de identificação nos formulários de matrícula, mas ainda depende do aluno querer se identificar. É necessária uma articulação do PS com o Setor de Matrícula e com os Serviços de Apoio/Núcleos de Acessibilidade para ajudar a identificar esses alunos que ingressam na universidade, principalmente os alunos surdos, no ato de matrícula e que precisam de um intérprete para ajudar na comunicação.

Ao serem questionados como avaliam as condições oferecidas no PS para o ingresso do aluno com deficiência na educação superior, os gestores da UFG e da UFU relataram que têm procurado, com muito cuidado, equiparar as condições e que a cada PS eles têm a oportunidade de aprender e aprimorar os procedimentos adotados, tendo em vista que as demandas nem sempre são as mesmas.

A avaliação que eu faço é que a UFG atende sim e muito bem aos deficientes com os recursos que ela dispõe. À medida que surge uma nova necessidade, ela busca uma forma de atender essa nova necessidade [...]. Até o momento, nós nunca tivemos nenhum tipo de questionamento judicial, nenhum tipo de questionamento de recurso de candidato questionando algum procedimento adotado com os candidatos portadores de deficiência. (GPSUFG)

A gente tem atendido de acordo com o que a Lei pede. [...] As condições para a realização das provas dos processos seletivos são oferecidas considerando, em primeiro lugar, o ser Humano. A UFU é uma Instituição de Ensino Superior com excelência no atendimento a candidatos com necessidades especiais, pois se coloca no lugar do candidato e não se contenta com as normas e procedimentos já desenvolvidos. (GPSUFU, grifos nossos)

Nessas Ifes tem uma equipe que já vem trabalhando com os candidatos com deficiência há algum tempo, como por exemplo, na UFG “é uma equipe que já tem um conhecimento sobre o assunto que faz a parte de supervisão, de coordenação e a fiscalização também é escolhida de forma especial para atender a esses candidatos” (GPSUFG). Na UFU, os fiscais que comporão a equipe de fiscalização das provas do Setor Especial do PS deverão ser os alunos da Faculdade de Educação Física, com exceção dos intérpretes.

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Segundo o gestor da UFU, tem um responsável pelo Setor Especial no PS que faz a triagem dos candidatos com deficiência, participa da aplicação das provas e inclusive conhece as famílias deles. Além dessa ação, quando o candidato com deficiência participa de um PS na UFU, recebe uma ficha contendo dados pessoais e suas necessidades para poder acompanhar quantas vezes esse candidato realizou o PS nessa universidade. “Então, a gente tem como fazer um estudo, se a necessidade dele contribuiu para que ele fizesse tantas vezes o vestibular, então a gente tem esses dados desde 1997” (GPSUFU).

Em Portugal, como já abordamos, o PS ocorre por meio do Concurso Nacional de Acesso e durante a realização das provas são garantidas as condições especiais de exame aos alunos com deficiência e existe uma política nacional de orientação para o aluno requerer essas condições que são divulgadas anualmente. Essas medidas são as mesmas e se adequam à necessidade do aluno e não às características do local onde se realizam esses exames. Como, por exemplo, se o aluno é surdo e sua necessidade é um interprete de LGP, independente se ele vai realizar o exame em uma escola secundária em Braga ou em Lisboa, o intérprete fará a tradução de toda a prova para ele. No Brasil, como observamos, apesar de ter uma orientação nacional por meio do Circular nº 277/MEC estabelecendo como cada IES é responsável por elaborar o seu PS, exceto o Enem, essas condições especiais de exame são diferentes em cada instituição e estão adequadas a ela e não à demanda específica da deficiência.

Por que a prova do surdo do curso de Letras Libras pode ter adaptação e do Surdo de outros cursos não? Por que o intérprete da UFG pode realizar a interpretação da prova toda para os alunos surdos e na UFU não? As necessidades da interpretação da prova são dos alunos surdos ou das instituições que modificam suas políticas e práticas diante das mesmas demandas dos estudantes e das mesmas orientações jurídico-normativas no caso do Aviso Circular nº 277?

Uma vez analisadas as condições de apoio oferecidas para equiparar as oportunidades dos candidatos com deficiência durante a realização da prova nos distintos momentos do PS, passaremos a análise das ações institucionais referentes às condições de acesso e permanência oferecidas ao aluno com deficiência pelas universidades pesquisadas, tendo como eixo central de análise a implementação de uma política institucional de acessibilidade.

Para colaborar com a nossa análise, levaremos em consideração o disposto no Art. 8º, inciso I, do Decreto nº 5.296/2004. De acordo com esse documento, as condições de acessibilidade devem se dar “com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos

dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida” (BRASIL, 2004a, p. 4).

Na análise dos relatos dos alunos, evidenciamos tanto as ações institucionais implementadas pelas Ifes quanto às dificuldades/barreiras que eles ainda encontram, que embaraçam e, muitas vezes, prejudicam o seu desenvolvimento acadêmico e social na universidade. Conforme o Decreto nº 5.296/ 2004, as barreiras podem ser classificadas em:

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público; b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar; c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; e d) barreiras nas comunicações e informações [...]. (BRASIL, 2004a, p. 4)

Somam-se a essas as barreiras atitudinais e as pedagógicas. Outros autores ainda acrescentam as financeiras, administrativas, burocráticas como apresentamos no Capítulo III. Neste estudo, estamos considerando as ações de acessibilidade que visam eliminar as barreiras arquitetônicas, de comunicação e informação, pedagógicas e atitudinais.

Barreiras Arquitetônicas, segundo Bezerra (1997 apud SANTOS; CARMO, 1999, p.38), são todos e quaisquer obstáculos físico ou “desenho espacial que limitam ou impedem a possibilidade de circulação ou utilização dos espaços físicos e equipamentos por pessoas com deficiência. Estas barreiras segregam estas pessoas impondo-lhes restrições ao exercício de uma vida mais digna, autônoma e participativa”.

Barreira de Comunicações e informações é qualquer entrave ou obstáculo que “dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação” (BRASIL, 2004a, p. 4).

Castro (2011, p. 92-93) define Barreiras Pedagógicas como “aquelas evidenciadas na ação docente, nas práticas pedagógicas em sala de aula, na adequação do material didático, nas diferentes formas de acesso ao conteúdo ministrado pelos professores em sala de aula”, e Barreiras Atitudinais como “aquelas oriundas das atitudes das pessoas diante da deficiência como consequência da falta de informação e do preconceito, o que acaba resultando em discriminação e mais preconceito”.

Sobre os recursos de acessibilidade referentes ao acesso e permanência que visam eliminar essas barreiras, lembramos que, no Brasil, existem instrumentos jurídico-normativos há muito tempo estipulados e sobre os quais não pode haver alegação de desconhecimento, que inclusive são itens a avaliar na ocasião de autorização, reconhecimento e credenciamento

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da IES, bem como para fins de desempenho nas políticas de avalição do governo federal (AMARAL et al., 2000).

1.2 Atitudinal

A perspectiva do aluno

Dos 14 alunos que participaram do nosso estudo, apenas 13 responderam sobre as atitudes dos demais alunos em relação às suas deficiências. Desses, oito relataram que não sentem atitudes de discriminação, preconceito, marginalização, pelo contrário, os estudantes sem deficiência são bem atenciosos, inclusive providenciam materiais na reprografia (xerox), dentre outras ações. Dois alunos com deficiência física (A2UFG e A6UFU), que usam cadeira de rodas, demonstraram a cumplicidade e a amizade, bem como o agradecimento aos alunos em ajudá-los a superar as barreiras arquitetônicas, carregando a cadeira de rodas todo dia para eles terem acesso à sala de aula, atitude sem a qual poderia, inclusive, levá-los ao trancamento do curso. Eles ressaltam que a situação se transformava em momento de farra entre os colegas de sala.

No estudo de Castro (2011), um aluno relatou que descia as escadas somente com a ajuda de alguém – carregado – e tinha receio de que ambos pudessem se machucar. A falta de acessibilidade arquitetônica envolve risco tanto para a pessoa com deficiência quanto para a pessoa que a ajuda. Soma-se a isso o constrangimento do aluno ter que ser carregado todos os dias e depender sempre da boa vontade dos colegas.

Portanto, isso não implica somente em cercear o direito de ir e vir da pessoa, mas expô-la a acidentes [...]. Essa situação levantaria alguns questionamentos como: quem assumiria as conseqüências [sic] de um acidente? Quem seria responsabilizado pelos danos causados ao estudante ou ao seu acompanhante? Quem assumiria gastos de saúde, de previdência, de medicação? Cabe ressaltar a responsabilidade social que as universidades têm com todos os seus segmentos. (OLIVEIRA, 2003, p. 96 apud CASTRO, 2011, p. 180)

Entretanto, entre os alunos que disseram não enfrentar problemas relacionados às barreiras atitudinais, um relatou sobre a falta de respeito com as vagas reservadas nos

estacionamentos para as pessoas com deficiência (A2UFG) e outro sobre a dificuldade em encontrar alunos para fazer trabalhos em grupos (A10UMinho).

Os alunos não respeitam vaga, não é só o povo daqui que afinal usa esse estacionamento, todos usam. Foi até trancada a vaga [...] Mas, eles

estacionam atrás do cadeado (FOTO 2). (A2UFG, grifos nossos)