5 HVILKE LOVBRUDD KAN MEDFØRE UNGDOMSSTRAFF?
5.3 Den øvre grensen
5.3.3 En konkret og skjønnsmessig helhetsvurdering
Como já foi visto, desde 1923 estava em vigor a Lei Municipal no 2.611, que exigia porcentagens mínimas de 5%, 7% e 10% do total da área loteada para “espaços livres (praças, jardins, squares, etc.) de domínio público”, conforme a gleba se situasse em zona urbana, suburbana ou rural, respectivamente.
Na análise que fez sobre a incidência da ação legislativa nos loteamentos clandestinos no município de São Paulo, PERRONE (1984) informa que o Decreto Federal no 58, de 1937, diante da proliferação de loteamentos executados em terras de situação legal duvidosa, fixou alguns elementos básicos para garantir a legitimidade dos terrenos aos adquirentes. Entre eles constava a aprovação dos projetos de parcelamento do solo pelas prefeituras. No entanto, o decreto não estabeleceu qualquer tipo de sanção para os que não cumprissem as determinações municipais. O mesmo autor atribui a esta lassidão da lei a proliferação de loteamentos irregulares que continuou a se verificar. Ocorre que, desde 1934, já tinha vigência o Ato Municipal no 663, também conhecido como Código Arthur Saboya que, no capítulo sobre parcelamento do solo, fixava multas contra os transgressores das normas decretadas. Mas as penalidades eram fixadas em cruzeiros – a moeda da época – e sem reajustes, incumbindo-se a inflação de tornar irrisórias as multas. Observa ainda PERRONE que o Ato Municipal incorporava em seu texto dois tipos de procedimentos: um a ser tomado em relação aos arruamentos com plano aprovado e outro em relação aos loteamentos executados sem licença da prefeitura, consagrando-se assim a regularização do irregular. ROLNIK (1997) verá nisto uma das estratégias para efetivar a segregação do espaço urbano, criando duas cidades: a da lei e a fora da lei.
Ainda a respeito do descontrole do poder público sobre o seu patrimônio, BATTAGLIA (1995:192), ao estudar os cadastros e registros fundiários, recolheu casos gritantes de transgressão da lei de loteamento em prejuízo das áreas verdes públicas: um dos casos consiste de dois diferentes loteamentos aprovados com a mesma área verde pública; outro é o de um loteamento cuja área verde pública pertencia a outra propriedade; um terceiro apresenta duas plantas: uma para a Prefeitura, com a devida área verde, outra para o Cartório de Registro de Imóveis com a mesma área verde indevidamente loteada.
106A Administração Fábio Prado na Prefeitura de São Paulo, através de entrevista concedida ao “Estado de S. Paulo”, s/d,
A política de criar fatos consumados por parte dos loteadores e as constantes anistias concedidas pela prefeitura tiveram, evidentemente, reflexos sobre as áreas verdes da cidade. Caso elas existissem em loteamentos originalmente clandestinos, corresponderiam, provavelmente, às áreas impossíveis de ser loteadas: charcos e encostas altamente declivosas. Diga-se, aliás, que a localização das áreas verdes públicas de forma fragmentária e em áreas impeditivas de qualquer outro uso não foi exclusividade dos parcelamentos irregulares. Somente a partir de 1981, pelo artigo 2o da Lei n0 9.413, a Prefeitura ganhou o direito de localizar, em um só perímetro e em áreas com declividade menor que 30%, metade do percentual exigido para áreas verdes em loteamentos. E só mais tarde ainda, em 1987, pelo Artigo 6o da Lei no 10.365, o Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE foi autorizado a escolher 15% da área destinada às áreas verdes, dentre os 50% que a Lei no 9.413 permitia à prefeitura indicar.
Outra política perversa em relação às áreas verdes, costumeiramente aplicada no período em tela, foi a de implantar nas áreas verdes públicas municipais dos loteamentos edifícios da própria prefeitura e mesmo os equipamentos institucionais a cargo do governo do Estado107. A coibição parcial destas ações só viria a ser efetivada com a Lei no 7688 de 1971
que, no Artigo 44 define a taxa de ocupação máxima em áreas verdes de propriedade pública. O Ato no 663 de 1934, que vigiu até o início da década de 1970, não alterou as proporções de áreas verdes fixadas pela Lei Municipal no 2.611 de 1923. Neste lapso de tempo de quase quarenta anos, sob as “vistas grossas” do poder municipal, a cidade de São Paulo passou de 17.653 hectares de área ocupada, em 1930, para 91.340 hectares, em 1963 e atingiu as mais baixas taxas de densidade populacional de sua história.
No intervalo de tempo que está sendo tratado, apenas o então chamado Bosque do Morumbi, atual Parque Alfredo Volpi, foi implantado em área verde originada de parcelamento do solo. A abertura do loteamento se deu em 1949, mas apenas em 1966 a área recebeu tratamento sumário e foi oficialmente aberta ao uso público108.
Embora ainda não fossem parques públicos na época que está sendo analisada, outras oito áreas verdes, que mais tarde se tornariam parques municipais, originaram-se de terrenos compulsoriamente doados à prefeitura pelos empreendedores quando da abertura de loteamentos executados entre 1949 e 1960. São elas, os atuais parques municipais São Domingos, Previdência, Rodrigo de Gasperi, Lions Club Tucuruvi, Santa Amélia, Luís Carlos Prestes, Jardim Felicidade e Severo Gomes, correspondendo nesta ordem aos loteamentos Parque São Domingos, Jardim Adhemar, Jardim Cidade Pirituba, Jardim Dona Leonor Mendes de Barros, Santa Amélia, Rolinópolis, Jardim Felicidade e Granja Julieta.
O terreno onde seria implantado o parque municipal São Domingos, no final da década de 1970, originou-se do parcelamento, ocorrido entre 1951 e 1953, de terras de propriedade de
107 Prefeitura do Município de São Paulo - Coordenadoria Geral de Planejamento - Política do Verde do Município de São Paulo.
Novo Mundo Investimentos Ltda. localizadas, então, em zona rural na região de Pirituba- Jaraguá. Duas das áreas destinadas a áreas verdes tinham, respectivamente, 60.510 m2 e 11.793 m2 e eram separadas por uma rua. O “Mappa Topographico do Municipio de São
Paulo” executado pela empresa Sara Brasil, em 1930, deixa ver que tais áreas foram situadas em cabeceiras de linhas de drenagem que confluem para a margem direita do rio Tietê. Nelas chegou-se a executar um projeto de praça pública. Mais tarde, ao ser promovida à condição de parque, em 1979, a rua que separava as duas áreas verdes foi a elas anexada, resultando um parque de 80.000 m2.
O parque Previdência está inserido numa área adquirida em 1950 pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP, onde foram construídas moradias para funcionários públicos do Estado, constituindo o bairro Jardim Adhemar de Barros. Na época do arruamento, uma parte da gleba coberta por mata foi poupada do parcelamento e nela se instalou um reservatório de água para o abastecimento do bairro, que funcionou como tal até 1968, quando foi desativado. No processo aberto em 1950, que tratou do alvará de aprovação do empreendimento, uma área de 47.528 m2 de mata comparecia como “não doada” à prefeitura mas que, subentende-se, deveria sê-lo. Também no alvará de aprovação no 860, emitido pela prefeitura em 1955, fazia-se referência à mata como “área a ser doada”, só que então com 44.323,90 m2. Ali foi instalado o parque. Portanto, embora só viesse a ser inaugurado em 1979, sua área é derivada de doação por loteamento aprovado em 1955109. Só
bem mais tarde iniciaram-se as tratativas entre o governo municipal e o IPESP para anexar ao parque uma área de mata contígua, chegando-se aos atuais 91.500 m2.
O parque Rodrigo de Gasperi provém do loteamento Jardim Cidade Pirituba, aberto em propriedade da Companhia Melhoramentos de Pirituba S.A, com alvará de aprovação emitido pela prefeitura em 9 de dezembro de 1960. Na área verde de 39.000 m2, doada por ocasião do loteamento, viria a se instalar, em 1980, o parque público municipal. A área verde, que seria depois parque, correspondia ao vale de um regato afluente do córrego do Congo, sobre o qual passa atualmente a avenida Fuad Luftala. O córrego do Congo, juntando-se ao córrego Verde – que corresponde à avenida Petrônio Portela – deságua, ocultado pela avenida General Edgar Facó, na margem esquerda do Tietê. O “Mappa Topographico do Municipio de São Paulo” executado pela empresa Sara Brasil, em 1930, mostra um pequeno açude na extremidade do futuro parque. Quando o DEPAVE implantou-o, em 1980, o regato já estava canalizado e tapado e o açude aterrado, existindo sobre ele um campo gramado de futebol110.
O parque Lions Club, no Tucuruvi, era originalmente uma das áreas livres do
108 Sobre histórico do parque Alfredo Volpi ver KLIASS (1993)
109 Procura-se com estas informações esclarecer o mal-entendido que pode advir da leitura do histórico do parque Previdência
(documento interno do DEPAVE) que tem a seguinte redação: “Em 1968, este reservatório foi desativado e o bairro passou a receber água encanada de outra estação. O Governo do Estado de São Paulo doou então parte do terreno à Prefeitura do Município de São Paulo que instalou nesta área o Parque Previdência (...)”. Entre os documentos que tratam do empreendimento Jardim Adhemar de Barros e da origem fundiária do parque Previdência incluem-se os processos da PMSP no 39.827 de 1950 e no 61.068 de 1971, processo IPESP IP-936 de 1972, Ofício GS 744 de 09/09/1979 do Superintendente do IPESP ao Diretor de PATR - PMSP e Ofício 108 de 29/06/1979 de PATR - PMSP para o Superintendente do IPESP.
empreendimento executado pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPREN, entre 1951 e 1952, em terras de sua propriedade no Tucuruvi, que recebeu a denominação de Jardim Dona Leonor Mendes de Barros111. O projeto do loteamento previu diversas áreas
verdes públicas, três delas com superfície em torno de 1,5 e 2,0 hectares, sendo uma delas situada às margens do ribeirão Tremembé e as outras duas sobre linhas de drenagem tributárias daquele ribeirão. A maior destas duas, com 23.700 m2, recebeu tratamento
passando a se chamar praça Lions Clube do Tucuruvi. A praça ficou sob a responsabilidade da Administração Regional de Santana até 1987, quando, tornada parque, passou à administração do DEPAVE.
O parque Santa Amélia, com 34.000 m2, localiza-se numa das áreas verdes originadas
pelo loteamento, aberto em 1951, denominado Parque Santa Amélia. Está situado nas cabeceiras do córrego Carioca, afluente do córrego Três Pontes, que faz a divisa entre os municípios de São Paulo e Itaquaquecetuba e que deságua na margem esquerda do Tietê. A área chegou a receber algum tratamento em meados dos anos 1980 e ganhou o nome de praça Silvia Covas. As diversas reivindicações que incidiam sobre aquele logradouro, no sentido de transformá-lo em Centro Desportivo Municipal ou de implantar nele um campo de futebol ou, ainda, um centro recreativo, motivaram a solicitação do diretor do DEPAVE à Secretaria de Serviços e Obras, à qual era então subordinado, por ofício de 16 de julho de 1985, que reservasse aquela área verde para a criação de um parque público. Mas apenas em 1990 liberaram-se os recursos para a complementação paisagística da área, para a construção de sanitários e da sede da administração e para o seu cercamento, transformando-se assim a “praça” em “parque”, que foi finalmente inaugurado em 1991.
O parque Luís Carlos Prestes, inicialmente chamado Rolinópolis, deriva de um loteamento aberto na região do Butantã em terras de Francisco Rolim Gonçalves, com alvará para o arruamento emitido em 1952. Entre os terrenos destinados a áreas verdes públicas havia três, contíguas, com as respectivas superfícies de 13.380 m2, 5.050 m2 e 4710 m2, perfazendo 23.140 m2. Em 1981 elaborou-se e executou-se um projeto de “praça” para estas áreas, situadas em cabeceira de drenagem que se dirige diretamente ao córrego Pirajussara. Mais tarde, em 1987, procedeu-se ao cercamento das áreas e à anexação da rua que as separava, formando-se um parque com 27.100 m2.
O parque Jardim da Felicidade, com 28.800 m2 de área, situa-se na região de Pirituba- Jaraguá, em terras integrantes da Fazenda Anastácio Capuava que, em 1917, passaram a pertencer à companhia Armour. Elas permaneceram não urbanizadas até 1951 quando, já de propriedade da Companhia Fazenda Belém S.A., emitiu-se o alvará para o arruamento de parte dela, nascendo assim o bairro denominado Chácara Inglesa. Entre as áreas verdes doadas à prefeitura com a abertura desse arruamento, figurava uma de 17.954 m2 junto a uma
linha de drenagem natural contribuinte do córrego Pirituba. Uma década depois, entre 1960 e
1962, emitiram-se os alvarás de arruamento de terras então pertencentes à Imobiliária Vieira LTDA., onde formou-se o bairro chamado Jardim Felicidade, vizinho ao da Chácara Inglesa. Uma das áreas verdes doadas no novo parcelamento, com 29.180 m2, era contígua àquela
mencionada acima, na Chácara Inglesa e, como aquela, foi assentada junto a uma linha de drenagem que, juntando-se à outra, forma um canal que deságua diretamente no córrego Pirituba. Formou-se assim uma área verde contínua com 47.134 m2. Como era comum
acontecer, implantou-se em parte da área verde um equipamento institucional, no caso um Posto de Saúde. Somente em fins da década de 1980 o local passou a receber melhorias, tornando-se um parque público.
Por fim, o terreno onde se situa o atual parque Severo Gomes também foi fruto de doação de área verde pela abertura de loteamento, igualmente executada na década de 1950. Tratava-se do loteamento da Granja Julieta. Dados gentilmente cedidos pela historiadora Maria das Graças Almeida, do DEPAVE, informam que a área onde se situa o atual parque fez parte dos jardins da sede da Granja Julieta, propriedade de Manuel Justino de Almeida112 adquirida
em 1914 e que com ele permaneceu até sua morte, em 1949. Adquirindo sucessivamente os terrenos em torno, Manuel de Almeida ampliou suas posses, chegando a granja a possuir aproximadamente 38 hectares contínuos. O lugar atingiu seu auge nas décadas de 1920 e 1930, sendo ali plantadas diversas espécies vegetais nativas e exóticas e criado um jardim zoológico muito variado, que chegou a ser bastante freqüentado113. De acordo com as
informações do DEPAVE, com a morte do proprietário “a família oferece à Prefeitura de São Paulo a compra da Granja para transformá-la em zoológico público, o que não aconteceu, sendo então adquirida pelo Grupo Ferreira – proprietário do Leite Sol – e um banco particular”114. Em 1951 os novos proprietários entraram com pedido de aprovação de
loteamento na Prefeitura, sendo uma área de 28.665,74 m2 destinada a área verde.115. Esta
parcela fazia parte do antigo jardim junto à sede da Granja Julieta, localizado num pequeno vale com três lagos, sendo o maior deles, o “Lago das Carpas”, o mais próximo à casa. O lago, no entanto, foi drenado, sua fonte e o pequeno riacho canalizados e o vale aterrado, tendo assim perdido o sítio os seus melhores atributos paisagísticos.