• No results found

En grov gjennomgåelse av en systemerings- systemerings-metodikk

In document område 29 (sider 23-30)

analyse og utforming av informasjonssystem

2. En grov gjennomgåelse av en systemerings- systemerings-metodikk

Com Ermínia Maricato e Karina Oliveira Leitão

Trecho da introdução do livro “O nó da terra” (título provisório) - MARICATO, LEITÃO E FERREIRA (Orgs.), LabHab-FAUUSP, no prelo.

O Brasil vive, passada a primeira década do séc. XXI, um curioso momento. É festejado no cenário internacional como um dos mais promissores países “emergentes”, e se coloca entre as oito maiores economias do mundo. A redemocratização parece ter atingido maturidade, após um governo de grande popularidade capitaneado por um líder oriundo do movimento operário, e tendo uma mulher, ex-guerrilheira, na presidência.

Esta onda virtuosa trouxe transformações visíveis, com um relativo aumento da renda per capita, uma leve diminuição da concentração da renda – embora continue sendo das mais altas do mundo –, um aumento do emprego e do salário mínimo (mais de 30% em oito anos) que provocaram aquecimento econômico e corrida ao consumo, facilitada pela internacionalização da economia, iniciada com o avanço do neoliberalismo, já na década de 1990. No discurso oficial, o Brasil estaria enfim superando a matriz do atraso e adentrando o verdadeiro desenvolvimento capitalista.

No âmbito das cidades, o aquecimento econômico resultou, evidentemente, numa aceleração da urbanização, que já havia alcançado significativos 80% na virada do século. Hoje, as 15 regiões metropolitanas brasileiras abrigam cerca de 50% da população e respondem por mais de 60% do PIB nacional. Mas além delas, e em decorrência também do crescimento do agronegócio e da exportação de commodities como motor do crescimento econômico, assiste-se também ao desenvolvimento das cidades médias (entre 100 mil e 500 mil habitantes), cuja população pulou, em dez anos, de 36% para 40% do total de habitantes do país.

Alguns estudos recentes1 mostram que de fato há uma mudança ocorrendo na equação das migrações internas e na conformação das redes urbanas, com um novo papel de protagonismo regional dessas cidades médias, cuja população e PIB crescem mais do que as outras cidades brasileiras, inclusive as metrópoles. Esse fenômeno também se relaciona, ao que tudo indica, com o crescimento substancial da chamada classe C, mais relacionado com uma desconcentração dos salários nas faixas mais baixas e com “um adicional de ocupados na base da pirâmide social” (Pochmann, 2012) do que com uma efetiva distribuição da renda dos estratos mais ricos da sociedade, como se quer crer. Ainda assim, é fato que, segundo a FGV, 29 milhões de pessoas ingressaram nessa faixa entre 2003 e 2009, passando para 94,9 milhões em 2009 (cerca de 50,5% da população brasileira).

Embora o avanço econômico tenha sido real em muitos aspectos, e o país tenha de fato logrado um protagonismo inédito no cenário mundial, isto não deve fazer-nos esquecer que ainda somos, pelo menos até agora, uma economia cuja base histórica e estrutural é marcada pela industrialização tardia e dependente, pelo patrimonialismo, pelo subdesenvolvimento, que caracterizam o que os interpretes da formação nacional chamaram de uma “modernização conservadora”.

Assim, mesmo se com tal cenário o país tenha de fato logrado – como se felicita o governo vigente – diminuir timidamente a distância entre os mais pobres e os mais ricos, ou ainda retirar cerca de 20 milhões de brasileiros da pobreza absoluta, ainda assim a ideia de que vultosas operações financeiras, grandes projetos internacionais (as olimpíadas, a Copa do Mundo, por exemplo), o crescimento econômico em uma conjuntura internacional desfavorável, a ampliação e modernização do consumo sejam indícios

1 Dentre os quais se destacam os de Tânia Bacelar, da UFPE, de Maria da Encarnação Espósito, da UNESP, e também uma importante produção dos pesquisadores do IPEA.

de um novo patamar de desenvolvimento, embora seja simpática, deve ser vista com cuidado. Como coloca Sampaio Jr., “na realidade, as tendências estruturais responsáveis pela perpetuação da pobreza e da desigualdade social não foram alteradas”2. A modernização conservadora caracteriza justamente sociedades que assistem a saltos de modernidade significativos, sem que com isso, entretanto, sejam rompidas as dinâmicas arcaicas de atraso características dos períodos anteriores.

Isso não quer dizer que a atual conjuntura não possa estar mudando, aos poucos, tais estruturas, e eventualmente enraizando transformações estruturais mais profundas na ordem política que perpetua o atraso. Tomara. Porém, não se pode ignorar, no ímpeto da euforia da “modernização”, que a herança do atraso é muito forte, que as instituições e os mecanismos de perpetuação dos poderes hegemônicos ainda parecem inabaláveis. O debate está colocado: não são raras as divergências entre importantes escolas econômicas nacionais sobre as bases do processo de crescimento econômico vivido no Brasil na última década3. A polêmica gira em torno do questionamento sobre a real dimensão do crescimento econômico recente, e em que medida seus impactos se revelam predatórios ou tomam ares de um desenvolvimento enraizado em mudanças de nossas estruturas sociais. Faz-se ainda precoce, porém necessária, a análise sobre os seus desdobramentos em nossas cidades, em nosso território.

Mesmo com a ampliação da base salarial e da oferta de empregos, cerca da metade da força de trabalho no país ainda é informal, subempregada ou desempregada, e a massa de pobres ainda está na casa dos 30 milhões de brasileiros, o equivalente a três vezes a população de um país como Portugal, por exemplo. O descaso com os mais pobres é visível na não aplicação das leis, na existência do trabalho escravo4, na criminalização e perseguição aos movimentos populares organizados, no favorecimento absoluto, nos investimentos públicos, aos setores economicamente privilegiados, na manutenção de multidões em situação precária de moradia em periferias distantes. Essa generalização da precariedade habitacional, que assume a forma de favelas, cortiços, loteamentos irregulares, palafitas, tornou-se regra, sendo hoje a forma predominante de moradia nos países mais pobres, como mostrou Mike Davis.5

Ou seja, o país ainda é legatário do modelo do “desenvolvimentismo autoritário” (Mantega, 1997), que se deu a partir da década de 1960 na sequência de uma industrialização tardia e dependente, e que se baseou na concentração da renda como geradora de poupança e nos baixos salários como garantia de baixos custos da reprodução da força de trabalho.

A marca do subdesenvolvimentismo é, justamente, a modernidade alimentar-se do atraso, e Florestan Fernandes, dentre outros analistas da formação da nossa sociedade, já mostrou como, a cada salto modernizador, se reforça na verdade o pacto de poder e dominação entre os diferentes setores das elites internas e entre estas e os interesses colocados pela ordem econômica global (Fernandes, 1968). Neste processo, acentuam-se, em vez de se dissiparem, os mecanismos de dominação interna, de instrumentalização da máquina estatal para sustentar interesses patrimonialistas, restringem-se a uma pequena parcela dominante não só os instrumentos de poder como os direitos de cidadania, que se supunham universais.

Por sobre tal base arcaica, os efeitos da “modernização neoliberal” foram devastadores, tanto no meio rural quanto no urbano. O expansionismo do capitalismo na era financeira, gerado pela reestruturação produtiva, alcançou nosso país a partir da década de 90, e provocaram importantes transformações

2 SAMPAIO Jr. Fatos e mitos dos governos progressistas no Brasil, in Correio da Cidadania, 24 de outubro de 2012, http://www.correiocidada- nia.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7758:manchete241012&catid=72:imagens-rolantes

3 Vide polêmica recente entre José Luiz Fiori (UFRJ) e Ricardo Carneiro (Unicamp) sobre a natureza do processo de crescimento da economia nacional.

Cf. http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=5537

4 Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, entre 1995 e 2012, 44.231 trabalhadores foram resgatados em situação análoga a da es- cravidão – TEM / Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo – DETRAE – “Quadro geral das operações de fiscalização para erradicação do trabalho escravo - SIT/SRTE”.

econômicas: forte desregulação e enfraquecimento do papel do Estado, privatizações e abertura do mercado interno para o capital internacional, abandono das políticas públicas estruturais em favor de políticas assistencialistas e de remediação, e assim por diante.

O que restava, há apenas 30 anos, de territórios ainda virgens da atividade predadora do capital, está hoje em fase final de incorporação. No campo, o agrobusiness estabeleceu sua hegemonia sobrepondo- se à agricultura das pequenas propriedades, não obstante sejam estas as produtoras da maior parte dos alimentos consumidos no Brasil6. Nas cidades, a desnacionalização da indústria e precarização absoluta das relações trabalhistas, marcam a reiteração da associação entre elites internas e grandes companhias estrangeiras para dar ao país competitividade internacional em detrimento de um desenvolvimento mais sustentável, equilibrado e equitativo. Economistas discutem uma possível tendência à re-primarização da economia nacional e a uma desindustrialização nociva que fragilizaria a nossa pauta exportadora e impõe um sentido regressivo ao tão aclamado progresso econômico atual vivido no país7.

No cerne das dinâmicas que representam o atraso, no centro do conflito social, está, ainda que de forma renovada, a questão da terra. A propriedade da terra, elemento central do poder no Brasil desde seus primórdios e mais ainda a partir da Lei de Terras de 1850, ainda define grande parte da tradicional e nefasta relação entre propriedade, poder político e poder econômico, e está no centro dos conflitos em torno dos latifúndios, das reservas indígenas e dos quilombos, do desmatamento da Amazônia. Nas cidades, a dificuldade de acesso à terra regular para habitação é uma das maiores responsáveis pelo explosivo crescimento de favelas e loteamentos ilegais nas periferias.

E embora possamos ficar em parte esperançosos com alguns avanços econômicos, o MST nos lembra, apoiando-se em dados do Incra, que em pleno início do século XXI, a concentração da terra e a improdutividade ainda aumentam no Brasil. Se em 2003, 112 mil proprietários detinham 215 milhões de hectares de terra, em 2010 eram 130 mil proprietários concentrando 318 milhões de hectares. Além disso, no mesmo período, o registro de áreas improdutivas cresceu mais do que o das áreas produtivas8.

Com o crescimento do agronegócio, que se baseia no latifúndio e na monocultura, produtos primários como celulose, grãos, carne e etanol garantem a inserção estratégica da economia brasileira nos mercados globais, em uma volta aos tempos das “vantagens comparativas”. Como isso, promove-se a concentração da terra e a expulsão de camponeses do meio rural. Repetindo a história, como quando da “libertação” dos escravos, os pobres são impedidos do acesso à terra. As tensões, no meio rural, em decorrência da falta de uma reforma agrária efetiva e do cerceamento do acesso à terra, mantém-se em níveis incompatíveis com um país que pretende estar entrando no “mundo desenvolvido”: Em pleno século XXI, entre 2002 e 2011, foram assassinados 360 camponeses em disputas de terra no Brasil9, crimes que, na maioria, seguem vergonhosamente impunes.

E mesmo que esse saldo trágico demonstre a fragilidade dos mais pobres nessa disputa, é impressionante a criminalização dos movimentos sociais organizados de luta pela terra, e em especial o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, o MST. O judiciário, a polícia e grande parte da mídia alimentam uma construção ideológica que cerca e protege o conceito de propriedade privada, de tal forma que, numa

6 Felizmente, no bojo das transformações e ressaltando o paradoxo político do momento, a agricultura familiar recebeu, em 2006/2007, cerca de 8,4 bilhões de Reais pelo programa PRONAF, o que não afeta o poder incomensurável dado ao agronegócio, mas ao menos evita o desaparecimento definitivo da pequena agricultura.

7 Cf.Belluzzo, 2007. A controvérsia sobre desindustrialização.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi0804200707.htm e CANO, W. (2012). A desindustrialização no Brasil. In Ver. Economia e Socie- dade, Campinas, v21, número especial, p.831-851, dez, 2012.

8 Por Igor Felippe Santos: “Terras estão mais concentradas e improdutivas no Brasil”, página de conjuntura do MST, 21 de junho de 2011 – acessível em http://www.mst.org.br/node/12025.

9 Comissão Pastoral da Terra-CPT. “Conflitos no Campo Brasil 2011”, Organização: Antônio Canuto, Cássia Regina da Silva Luz, Isolete Wichin- ieski – Goiânia: CPT Nacional Brasil, 2012.

inversão completa de papéis, aqueles que deveriam se beneficiar da aplicação das leis, e em nome de quem elas são aprovadas, são acusados de se insurgir contra elas.

Pois dentro das contradições que caracterizam o “ornitorrinco” brasileiro10, dentro da lógica que permite um avanço nas aparências para garantir a continuidade do atraso, não é por falta de leis que uma ocupação mais democrática da terra não ocorre. O Estatuto da Terra, de 1964, fala que “é dever do poder público: promover e criar condições de acesso do trabalhador rural à propriedade da terra”, associando a reforma agrária a uma “melhor distribuição de terra” e maior “justiça social”. O Estatuto da Cidade, de 2001, é tido como um exemplo para o mundo, e restringe e limita o direito de propriedade, subordinando-o ao “bem coletivo” e ao “interesse social”. A função social da propriedade e o direito à moradia estão previstos na Constituição Federal. Porém, entre a retórica e a prática há uma enorme diferença e a aplicação da lei no Brasil geralmente ocorre de forma inversa ao motivo que a inspirou. Ou seja, reafirma a concentração da propriedade e a exclusão ou despejo dos pobres.

Assim, se é difícil para uns, a apropriação da terra é mais fácil para os poderosos, mesmo quando indevida. E nestes casos, a lei às vezes até ajuda. Configurando uma gigantesca fraude que avança há mais de um século pelo território nacional e atualmente tem sua fronteira de expansão na Amazônia, as terras devolutas vão sendo inexoravelmente ocupadas. Não só não há controle, como o caminho é até facilitado por uma legislação que, se ao mesmo tempo é retoricamente progressista, na prática também pode alimentar indústria da legalização da grilagem. Uma recente iniciativa nesse sentido foi a medida provisória 422, de março de 2008, que dispensou a licitação para a compra de terras públicas: quem tem a titulação, ou simplesmente a posse de terras (de até 1500 há de extensão), e quer regularizá-las, deve levar a documentação solicitada ao Incra. Evidentemente, pequenos posseiros e ribeirinhos não têm essa informação nem recursos para providenciar os documentos. Segundo um estudo do professor Ariovaldo Umbelino, da USP, só com base nessa medida provisória 60 milhões de hectares de terras públicas poderão ser privatizados.

Em São Paulo, Alphaville, renomado loteamento fechado de luxo, tem parte da sua área ocupando terras da União, assim como há centros de exposições, estádios e outros edifícios privados em áreas devolutas municipais, simplesmente ocupadas, ou às vezes se beneficiando de concessões com prazo de validade de quase um século. Mas foi sem dúvida no episódio de Pinheirinho, em São José dos Campos – SP, em 2011, que o desequilíbrio da balança da justiça em favor dos poderosos ficou evidente: protegeu-se a propriedade de uma gleba abandonada de um milhão de m², massa falida de empresa de um investidor financeiro com passagem na justiça, contra o direito à moradia de 1600 famílias, ali instaladas há oito anos, expulsas pela fúria absurda de dois mil policiais. Uma sucessão de interpretações equivocadas da letra da lei, associada à violência estatal e policial, resultarem numa distorção incrível no que tangia a garantia de permanência da população moradora do assentamento e de seus direitos humanos. Corroborando o entendimento de que não é a pela falta de leis que o acesso à terra não está garantido no país11. E são centenas os casos, nos centros de nossas cidades, de uso violento da força policial para reintegrações de “posse”, contra famílias de sem-teto, ocupantes de prédios vazios. A tal “função social da propriedade”, estabelecida na constituição, está longe de ser realidade12.

10 OLIVEIRA, Francisco de. Crítica à razão dualista e O Ornitorrinco. São Paulo: Boitempo Editorial, 2003.

11 Recente TFG da aluna Carolina Laiate, FAUUSP 2012, demonstrou os requintes de crueldade contra a população moradora do assenta- mento Pinheirinho. Cf. Pinheirinho, movimento social, violência estatal e a constituição do espaço urbano em São José dos Campos, TFG- FAUUSP, 2012.

12 Vale destacar – por seu caráter histórico – a decisão do Juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal que indeferiu pedido de reintegração de posse solicitado pela Prefeitura, na gestão de Gilberto Kassab, de um edifício ocupado pelo movimento de moradia, na rua do Boticário, 48, para a instalação de um circo-escola. No despacho do processo 0045635-59.2011.8.26.0053, da 3ª Vara da Fazenda Pública – Fórum Central de São Paulo, o juiz argumenta: “As pessoas que tomaram a posse do imóvel integram um grupo de cidadãos paulistanos de- sprovidos de habitação, aos quais a municipalidade recusa a oferta de atendimento habitacional [...].Tais elementos permitem considerar provisoriamente que os requeridos alegam privação do direito social de habitação garantido pelo art. 6º da Constituição Federal [...].Como já afirmado , a municipalidade declarou nos autos que nada oferecerá aos requeridos para a satisfação do mínimo existencial inerente ao direito de habitação. Isto implica que a reintegração dar-se-á com desconsideração do direito social fundamental [...].Que a munici- palidade poderia atender com mais vigor o direito constitucional à moradia não há dúvida, pois concede incentivos fiscais para construir

Já foi suficientemente estudado como, na sociedade brasileira, a disputa pelo controle da terra sempre foi elemento central das relações econômicas e políticas e das dinâmicas de poder, desde a colonização e os sistema de concessão de sesmarias. Nesse longo processo histórico, invariavelmente, o acesso à terra, seja rural ou urbana, foi cuidadosamente controlado pelas elites econômicas e políticas. José de Souza Martins13 mostrou como, na transição do trabalho escravo para o trabalho livre e com a aprovação da Lei de Terras, em 1850, a terra tomou o lugar do escravo na hierarquia de poder. Escravos, colonos, trabalhadores “livres” e terra desempenham, na interpretação de Martins, devedora das análises pioneiras de Marx, o papel de mercadoria que cria as bases para o desenvolvimento das relações de produção capitalistas no país.

Mas, até então, a terra não merecia tratamento jurídico mais elaborado e nem maior controle sobre a propriedade, tal a sua abundância. Valia sobretudo a capacidade de cada proprietário, pelo número de escravos que tinha, de explorá-la. O sistema de sesmarias tinha a particularidade de que as terras voltavam à propriedade da Coroa, como terras devolutas, caso as exigências de produtividade não fossem respeitadas. Ele foi mantido até a independência, em 1822, e nas décadas seguintes, até a aprovação da Lei de Terras, que o latifúndio brasileiro se consolida, justamente pela indefinição do Estado e a consequente ocupação ampla e indiscriminada das terras, expulsando os pequenos posseiros. A pressão dos grandes proprietários contribui para a demora na provação da Lei, e impediu, exceto em algumas regiões do Sul, a colonização combinada à pequena propriedade14.

A Lei de Terras oficializou então a propriedade fundiária no Brasil, fazendo com que a terra tivesse de ser adquirida, em moldes muito favoráveis à consolidação dos grandes latifúndios, dificultando a pequena propriedade rural e mais ainda o acesso à terra aos ex-escravos e imigrantes, que continuavam assim a constituir uma importante massa de mão de obra barata, essencial para a inserção competitiva das agroexportações brasileiras no comércio capitalista mundial. No âmbito urbano, a Lei de Terras teve impacto na ordenação do solo, já que ela diferenciou, pela primeira vez, o que era solo público e solo privado.

A partir de então, inicia-se um longo processo de práticas que, na lógica do patrimonialismo, permitiram às elites o controle absoluto da propriedade da terra e a apropriação particular de terras públicas. Durante mais de 150 anos, um incrível número de iniciativas, decretos, comissões, portarias, cadastros e leis complementares se sucederam e se repetiram sem jamais serem aplicados. Como evidenciam diversas teses acadêmicas, a confusão no sistema de registro de terras é notável: cercas se movem, ampliando largamente ou superpondo propriedades. A ocupação irregular torna-se prática comum, graças à confusão nas delimitações de propriedades e proprietários, à superposição de datas, à confusão entre cadastros municipais, estaduais, federais e paroquiais, à reiterada prática da fraude nos registros, à imprecisão na demarcação das terras públicas, aos cadastros e mapeamentos incompletos.

Até hoje a situação perdura, não só no meio rural, como também nas grandes metrópoles. Se na Amazônia Legal, segundo o INCRA, apenas 4% do território é regularizado – o que alimenta toda sorte de invasões e fraudes – na cidade de São Paulo é comum a existência de vários registros sobre o mesmo pedaço de terra (configurando alguns andares de títulos sobre a mesma gleba), obrigando o poder público a pagar diversas indenizações pelo mesmo objeto. Nos parques estaduais paulistas, como nos mostra

In document område 29 (sider 23-30)