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Uma vez que discutimos a maior propriedade do conceito de “localização”, do que o da “renda da terra”, para discutir a produção do espaço urbano, há ainda algumas observações a fazer sobre algo que comumente se lê na bibliografia urbanística marxista, o conceito de “mais-valia urbana”, evidentemente também “importado” do conceito marxista da mais-valia. Vejamos de onde ele surge.

Se uma terra tem um preço, determinado pela competição por localizações, decorrentes da atividade econômica que as produz socialmente, fato é que participam desse processo de produção, de forma dialética, Estado e mercado e, por extensão, capitais públicos e capitais privados.

Deák explica que em toda produção social, e portanto também na produção do espaço, desempenha papel central a relação dialética entre os polos antagônicos da produção capitalista: a produção de mercadorias, cuja generalização é o motor do próprio capitalismo, regulada pelo mercado, e a produção direta de valores de uso, por meio da intervenção do Estado, provendo para a primeira condições de infraestrutura de toda ordem: física, institucional e jurídica.

De fato, a intervenção estatal – é condição para a existência da localização. Deák destaca essa questão:

“Uma vez que a mercadorização e, com ela, a regulação pelo mercado, não podem se generalizar pelo todo da economia capitalista, tais condições de competição são circunscritas pela intervenção estatal. Assim como o fluxo de capital entre firmas e indústrias é regulado em maior ou menor grau, ...através de taxas, subsídios, intervenção direta, regulação afetando concentração e centralização de capital, controle alfandegário transnacional e assim por diante, da mesma forma é a localização espacial enquadrada por leis de zoneamento, tributos imobiliários, serviços públicos etc., de forma que o preço da localização exerce sua função de organização apenas dentro dos confins da ‘liberdade’ remanescente do mercado”.

No que se pode concluir, ainda segundo Deák, que “o planejamento – isto é, intervenção estatal – não vem para aumentar a ‘eficiência’ (vale dizer, a taxa de acumulação) que, ‘de outro modo’, isto é, sem planejamento, seria mais baixa, mas por pura necessidade imposta pelos limites à mercadorização da economia. Em outras palavras, a intervenção estatal não torna a produção de mercadorias mais ‘eficiente’ – ela a torna possível”.

Na produção capitalista, qualquer produto no mercado tem variações de preço que dependem, em parte, do mercado e das leis de oferta e demanda, mas também da regulação estatal: isenção de impostos, incentivos, reserva de mercado, etc. O exemplo da mercadoria automóvel é interessante, pois se aproxima do caso do lote urbano: um carro, sem a estrutura urbana por onde possa circular, perde seu valor de uso, e terá pouca possibilidade de venda. Essa estrutura urbana, suas regras, sua base física, são essencialmente resultantes da intervenção e regulação estatais, que afetam portanto diretamente a taxa de acumulação de quem produz o carro. A imposição de um forte pedágio urbano poderia, por exemplo, afetar totalmente o mercado do automóvel em determinada cidade ou região. Isso vale para qualquer mercadoria: ações de empresas podem valorizar-se ou desvalorizar-se em razão de impostos, taxações financeiras ou qualquer outro tipo de regulação estatal.

A produção de localizações não foge à essa regra. O Estado, e os investimentos públicos, são portanto parte essencial na compreensão da dinâmica urbana. A regulação estatal, os investimentos em infraestrutura, afetarão os preços das localizações. Como no caso do carro, em que ela pode beneficiar o lucro individual do fabricante, ou do dono do automóvel, na cidade poderá gerar a valorização ou desvalorização individual de um imóvel. Ocorre uma apropriação individual da valorização gerada pelo investimento social (assim como pode ocorrer uma perda de capital devido à desvalorização).

Entretanto, como no meio urbano a base e condição para a produção e reprodução do espaço, surgida da ação estatal, é mais evidente, pois fisicamente visível (ruas, pontes, infraestruturas...), os ganhos obtidos com o aumento de preço de uma localização decorrente de investimentos públicos são mais facilmente assemelhados a um ganho “sem trabalho” por parte do proprietário, já que, como visto, seu valor, ou mesmo sua utilidade, se difunde por todo o trabalho social investido na criação d totalidade do espaço urbano.

Neste caso, que a rigor não difere de outros processos de valorização em outros setores da produção capitalista que sempre dependerão da formação de valores de uso a partir da intervenção estatal

reguladora, os urbanistas marxistas costumam ver um “trabalho social não pago”, que permite um ganho individual significativo ao proprietário da terra, a partir de um trabalho para o qual ele não contribuiu individualmente de forma direta. No conceito marxista, a mais-valia é o ganho obtido sobre o “trabalho não pago” ao trabalhador (diferença entre o preço de venda da mercadoria e seu custo de produção) --na verdade, em condições de competição, o lucro-- que, aqui no contexto urbano, é assemelhado por esses autores ao ganho obtido sobre o trabalho não-pago pelo trabalho social investido, gerando então o que chamaram de “mais valia urbana”.

A fragilidade do conceito está no fato de que, como já dito anteriormente, o espaço enquanto tal “não pode ser utilizado por um processo de produção ou consumo individual” (Deák) e, portanto, qualquer ganho ou perda de dinheiro no preço de uma localização sempre será resultante da existência (ou da falta) de investimentos públicos e da regulação do Estado, que é condição necessária à própria reprodução. No estágio intensivo de acumulação, racionalizam-se os processos produtivos e eleva-se o nível de reprodução da força de trabalho, o que significa que aumentam os salários – pelo lado do mercado – mas também a regulação estatal, ou seja, os investimentos em infraestrutura, serviços, etc.

Ainda assim, não é equivocada a ideia de que ao regular a produção e reprodução do espaço urbano, o Estado irá estabelecer mecanismos que afetam o aumento (ou a diminuição) de preço e as possibilidades de lucro (ou de perda) decorrentes dos investimentos que faz, pois isso é a lógica mesma dos processos de produção e reprodução das mercadorias no sistema capitalista. Em todo mercado, a regulação serve também para compensar desequilíbrios decorrentes das próprias dinâmicas desse mercado: aumentam-se taxas, diminuem-se barreiras, liberam-se subsídios, e assim por diante. No âmbito urbano, é para “reequilibrar” a eventual heterogeneidade dos investimentos em infraestrutura (que são, por sua natureza, caros e de difícil implementação), que buscou-se no contexto dos Estados-Providência e das políticas keynesianas, dar ao Estado “instrumentos” capazes de fazer essa regulação urbanística. São os instrumentos urbanísticos, cuja função é redistribuir, por meio de taxas e compensações, esses desequilíbrios de infraestrutura. Por exemplo, uma casa em área nobre e valorizada se São Paulo paga um IPTU muito maior do que um terreno na periferia pobre (que as vezes é até isento), no sentido de “compensar” a parte da valorização decorrente de investimentos públicos da qual a área nobre se beneficia. No linguajar marxista, trata-se de recuperar a tal da (pouco precisa conceitualmente ) “mais- valia urbana”.

A imprecisão da ideia está no fato de que, como visto acima, os instrumentos urbanísticos não servem exatamente para “recuperar” o investimento público “apropriado” individualmente (o sentido da “mais- valia” urbana), em um certo maniqueísmo que coloca o bem (o investimento público) contra o mal (o mercado e o proprietário da terra). Tal questionamento até poderia ser feito, mas tratar-se-ia então de repensar todo o sistema capitalista (o que é legítimo). Mas, dentro desse sistema, a cidade capitalista depende do Estado, como vimos, para dar condições à criação de valores de uso das localizações. Trata- se, portanto, tão somente dos instrumentos de regulação do Estado em um mercado capitalista, que podem evidentemente ser mais ou menos liberais ou rígidos em relação à ação do mercado, conforme a equação de forças política, a conjuntura econômica, o estágio de desenvolvimento vigente, etc.

Obviamente, a questão aqui é a de sempre: em um país que sequer teve um Estado Providência nos moldes dos países industrializados, que como mostra Florestan Fernandes nunca efetivou a revolução burguesa, e que resulta em uma sociedade patrimonialista com um Estado das elites, a não-regulação, ou mesmo a não-intervenção estatal que crie condições de funcionamento de um mercado de produção e reprodução do espaço é a regra, e por isso as tensões e discrepâncias desse desequilíbrio tornam-se mais claras e evidentes: absoluta heterogeneidade na implantação de infraestrutura, imiscuição dos interesses privados nos públicos sem nenhum controle, desregulação do mercado e liberalidade para a ação do mercado. Por isso, a análise da “mais-valia” urbana parece muito explicativa, embora seja, como vimos, bastante imprecisa conceitualmente.

É comum as pessoas, na leitura crítica do papel exercido pelo proprietário de um lote ou de um imóvel, ao compra-lo por um preço e revende-lo depois por outro superior, com lucro, associarem esse proprietário ao senhor de terras de Marx e esse ganho à “renda da terra”. A renda da terra hoje seria claramente identificada na figura do “especulador” imobiliário, que ganha uma “renda” somente por possuir um terreno, sem nada fazer nele. Evidentemente, esse raciocínio tende a esquecer que um proprietário pode também perder dinheiro caso seu terreno se desvalorize, por falta de demanda, mas também por falta de investimentos públicos.

A figura do especulador, comum a todos os mercados capitalistas, está associada, no caso urbano, à ação mais agressiva de um investidor em apostar na eventual valorização de uma localização. Como, no caso do Brasil, o mercado fundiário/imobiliário é especialmente livre e isento de regulações por parte do Estado, o que é típico do patrimonialismo, e como no Brasil a oferta de infraestrutura é especialmente heterogênea, é normal que a ação do especulador, que estoca lotes ou imóveis na espera de algum ganho de preço, seja também especialmente impactante e afete, ou mesmo entrave, a eventual regulação do Estado.

Um proprietário que comprar e revender um terreno estará tão somente fazendo uma transação comercial dentro do sistema capitalista. Comprando e vendendo um produto, e lucrando com sua eventual valorização (ou perdendo com sua desvalorização). Esse lucro provém não da terra em si, mas da localização que lhe deu valor, e que por diversas razões, foi alterada. Assim como ocorreria com a compra e venda de um carro usado, as dinâmicas de mercado, da oferta e da demanda, o desejo pelo bem, e sobretudo suas qualidades de localização, que se alteram e se renovam permanentemente na cidade, lhe darão maiores ou menos possibilidades de lucro.

Dentre as operações de compra e venda de qualquer produto, existem aquelas de caráter especulativo, em que o capitalista aposta na valorização de seu bem. Em relação à terra urbana e à localização, a especulação também existe, e a rigor é parte coerente da lógica de funcionamento do mercado (o que não significa dizer que seja justa, pois o sistema capitalista, em essência e como mostrou Marx, não é justo). Pode-se arriscar mais ou menos, ao apostar no aumento do valor de localização de um determinada região, que afetará o preço de um terreno. É claro que esse valor de localização está, como vimos, atrelado ao Estado e aos investimentos públicos – mas não só. Por isso, a especulação imobiliária ou fundiária parecem perversas ao apostarem nas variações do trabalho social para garantir ganhos individuais, como já mostrado acima. Mas isso é parte da lógica – ela mesma injusta – da produção capitalista do espaço urbano.

O que ocorre é que à s vezes temos investidores que especulam em cima de informações privilegiadas – e portanto ilegais – sobre possíveis investimentos públicos futuros, antecipando-se à ação do Estado e lucrando ainda mais com isso. Trata-se no caso, não de renda nem algo parecido, mas simplesmente de ilegalidade. Assim como o é, em comparação, o ato de se valer, na bolsa de valores, de informações privilegiadas do governo para lucrar com títulos públicos. Porém, no Brasil, em que o Estado é peculiar, em que impera o patrimonialismo na cultura social e política, e em que valem os privilégios dados aos proprietários em geral, as condições para tais condutas são muito mais frequentes, e a ilegalidade na ação especulativa torna-se muitas vezes regra.

O exemplo do centro das cidades é interessante para ilustrar isso tudo: um terreno ali situado é mais caro, dizem, porque no centro existe mais infraestrutura. Ou seja, a localização é melhor, e o preço maior. Entretanto, com o deslocamento das elites para novos centros, fenômeno apontado por Villaça (2001), e o abandono do centro maios antigo, tal infraestrutura torna-se obsoleta, a demanda de maior renda cai, e os imóveis tornam-se vazios e desvalorizados. Em economias mais reguladas, como em NY, os preços de compra e venda são publicados regularmente em revistas de amplo acesso, assim como as perspectivas de investimentos e renovações são divulgadas, permitindo uma regulação constante dos preços, seja pelo mercado quanto pelo Estado, que irá intervir com instrumentos urbanísticos para relativizar variações mais acentuadas.

No Brasil, os deslocamentos para novos centros são muitas vezes acertados entre mercado e Estado, em um contexto de grande heterogeneidade de infraestrutura, que é implantada em áreas privilegiadas, de forma pouco transparente e muitas vezes com o conhecimento apenas dos que comandam o mercado e têm acesso ao poder, gerando ganhos extraordinários. Isso não é novo, e ocorreu, por exemplo, quando da abertura dos bulevares Haussmanianos em Paris no séc. XIX, em que proprietários e empreendedores próximos do poder lucravam muito ao saber antecipadamente das obras a ser realizadas. Não se pode aqui falar em “mais-valia urbana”, mas sim em dinâmicas de dominação que vão muito além das regras do mercado e da legalidade.

Ao mesmo tempo, nas antigas áreas mais centrais, a desvalorização gerada pela queda da demanda, que poderia por exemplo permitir a aquisição de terras para fins de políticas públicas de moradia, é travada pela ação dos proprietários que, sem ação reguladora do Estado (por exemplo por meio de ZEIS ou de IPTU progressivo), retém imóveis para fins especulativos. A questão então não é a ação especulativa em si, mas a permissividade do Estado na (falta de) regulação e no abandono de infraestrutura, que fazem perder valor de uso, embora o mercado insista em manter terrenos vazios com preços fictícios, sem serem incomodados por ações reguladoras do Estado e à espera que o mesmo venha, por ventura ou por acertos escusos, investir novamente na área.

Temos portanto que, no Brasil, as interfaces entre Estado e mercado ocorrem contaminadas por outras dinâmicas típicas do Estado e das sociedades no subdesenvolvimento, que merecem atenção, pois exacerbam fenômenos desiguais do capitalismo, aqui completamente desregulados, e portando especialmente favoráveis os setores dominantes do capital. A questão fundiária e o “nó da terra”, apontado por Maricato, estão vinculados muito mais à propriedade da terra e às dinâmicas de regulação do Estado patrimonialista – e da maneira como, na história, deixa de fazer ou ao contrário cria entraves e regramentos exagerados (como por exemplo a burocracia cartorial), para favorecer os proprietários fundiários –, do que à natureza da terra em si e sua suposta capacidade em gerar “renda”.

Para concluir, podemos dizer que as categorias principais do método marxista, a saber, a abordagem dialética, a compreensão da cidade pela lógica do materialismo histórico2, o entendimento de que o espaço urbano é produzido e é resultado e palco das disputas entre o capital e o trabalho, são os aspectos centrais de uma “abordagem marxista do espaço urbano”, capazes, estes sim, de fornecer um ferramental analítico das cidades no sistema capitalista atual. No Brasil, tais categorias devem ser cotejadas com aquelas sobre as peculiaridades da formação nacional e do subdesenvolvimento. Não nos parece útil, apenas para “legitimar” o marxismo da abordagem, “ter que encontrar” a qualquer custo uma relação entre a terra urbana das cidades contemporâneas com a terra agrícola estudada por Marx, e ainda menos tentar achar na situação atual equivalências ao que Marx definiu como renda da terra.

Vale notar que ao criticar a relevância do conceito de “renda da terra”, em uma análise que detalharemos um pouco mais no anexo deste texto, não se pretende minimizar a importância dada, por muitos analistas da questão territorial e urbana, à “propriedade privada da terra” na imposição das injustiças sócio-espaciais da cidade capitalista e, mais ainda, das cidades nas economias marcadas pelo subdesenvolvimento. O papel do Estado e do mercado – com todas suas vicissitudes, que não são poucas no contexto do subdesenvolvimento e das sociedades patrimonialistas e de elite – é determinante na democratização ou não do acesso às localizações (que se costuma chamar, na bibliografia, de “terra urbana”) e da organização produtiva mais igualitária do território, pois para isso a distribuição fundiária é essencial (vide a importância da reforma agrária que o Brasil nunca teve). Porém não porque haja na sua natureza um componente da “renda” que, teoricamente na visão marxista, influenciaria na formação de seu valor e na composição orgânica do “capital fundiário”, digamos assim, mas porque,

politicamente, a propriedade fundiária (ou seja, a propriedade de localizações) sempre foi a garantia

2 embora Marx não tenha nunca usado o termo – trata da compreensão das formas políticas, culturais, determinadas pelas relações econômicas, com que se produzem as dinâmicas da vida em sociedade, a partir da leitura história da luta entre as classes sociais, da ex- ploração dos dominantes sobre os dominados

de dominação territorial e econômica. Assim como a propriedade em geral é elemento intrínseco de poder no sistema capitalista em geral. Na transição para uma economia industrial urbana, as estruturas de dominação e de concentração de poder garantidas pela concentração da propriedade privada da terra no Brasil mantiveram-se no meio urbano, e com o surgimento do “espaço urbano” como tal na nossa industrialização, foram essenciais para a continuidade da dominação das elites (que, sabe-se, deslocaram-se do rural ao urbano) nas cidades.

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