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3 Teoretiske og empiriske utfordringer

3.5 Empiriske problemer

4.1 Pobreza e Direitos Humanos

No início do presente capítulo, pensamos ser importante efectuar uma breve reflexão sobre possíveis interligações entre os problemas inerentes à situação de pobreza e uma perspectiva de valoração ética de questões abordadas em capítulos anteriores da Dissertação, nomeadamente a problemática dos direitos, e dentro desta, a exclusão dos indivíduos desfavorecidos face aos processos de desenvolvimento.

Com este procedimento pretendemos balizar as análises posteriores e que irão incidir sobre os critérios de leitura das situações de pobreza e das acções desenvolvidas por comunidades eclesiais de base, propostas pela Doutrina Social da Igreja.

Em termos globais podemos efectuar o enfoque analítico de acordo com duas questões:

a) «As prioridades éticas que mais se destacam na doutrina cristã e nas

teorias de justiça similares, dizem respeito a direitos humanos fundamentais e ao bem-estar dos membros menos favorecidos da sociedade» (DRÈZE, 1994: 53-54). Assim, a prática de uma atenção

constante às necessidades das camadas mais pobres da população, pode ser considerada um imperativo ético, enquanto dimensão essencial de respeito pelos direitos humanos1;

b) Considerando que a nossa análise se reporta a sistemas sociais regidos

pelos princípios gerais de mercado, deve ser conferida particular atenção aos problemas derivados das suas imperfeições e às políticas2 para os

corrigir3. Trata-se, neste contexto, de proceder a uma leitura crítica do

1 Sobre uma síntese dos direitos humanos, à luz da Doutrina Social da Igreja ver MIRANDA, 1987.

2 Sobre as ligações entre política económica e responsabilidades do cristão ver LOPES; 1987. 3 Na questão das dificuldades dos sistemas capitalistas em garantir nos últimos anos uma distribuição mais justa dos proveitos do desenvolvimento ver CABRAL, 1996.

conjunto de situações de injustiça que os mecanismos de mercado não são capazes, por si só, de corrigir4.

Algumas observações parecem-nos, neste contexto, merecerem alguma reflexão:

a) A própria definição de “direitos humanos” - se considerarmos os direitos humanos como uma esfera inviolável de respeito pelo indivíduo, de modo a que este possa ter uma vida digna, então é lícito equacionar que a exclusão social (devido a situações de pobreza extrema) representa uma “violação” desses mesmos direitos;

b) As componentes dos direitos humanos - a reflexões mais recentes

parecem apontar para uma “dimensão universalista”, ou seja, «os direitos

humanos referem-se a povos e nações e a cooperação e solidariedade internacionais jogam um papel essencial para a sua promoção efectiva»

(cf. TOLDY, 1998: 46). Entende-se a redução da pobreza (enquanto obrigação inelutável de promover o respeito pela dignidade da pessoa humana) como uma tarefa da responsabilidade, não apenas de indivíduos ou comunidades, mas dos países e organizações internacionais5. Deste modo, a libertação dos indivíduos face à carência

extrema «é a tarefa de uma concertação mundial para o desenvolvimento» (Carta Encíclica Centesimus Annus);

c) O entendimento dos limites da eficiência das economias de mercado, no

tocante à satisfação das necessidades humanas - embora, à luz da Doutrina Social da Igreja, se possa considerar o mercado como um instrumento eficaz de utilização de recursos, permanecem, no entanto, dificuldades a que o jogo da interacção oferta/procura não consegue responder. Assim, todos os esforços que se desenvolvam (e que ultrapassam o mero conceito de mercado) no sentido de satisfazer as

necessidades humanas fundamentais (educação6, espiritualidade7,

4 A questão das imperfeições de mercado e da necessidade de procurar mecanismos correctores, deve ser entendida no contexto mencionado no subcapítulo 2.3.7 da presente Dissertação. 5 Ver Carta Encíclica Sollicitudo Rei Socialis.

6 Sobre a importância de promover a educação em iniciativas desenvolvidas a nível local ver GOHN, 1999b: capítulo III.

participação, entre outras), dos indivíduos e grupos mais desfavorecidos, podem considerar-se como um contributo activo para o bem comum8.

d) Os níveis de acção para promover o respeito pelos direitos humanos -

não obstante todos os necessários e inadiáveis esforços de cooperação internacional, continua a fazer sentido a defesa das iniciativas de base, ou seja, conforme refere Alain Touraine, «a prioridade deve ser dada ao

desenvolvimento da democracia local» (TOURAINE, 1995: 43). É na

organização dos indivíduos em pequenas comunidades, interpretando o sentido simbólico e prático das reflexões alargadas sobre direitos humanos em geral e, dentro destes, sobre a pobreza em particular, que deverá assentar uma parcela apreciável do combate à exclusão.

No caso concreto das acções desencadeadas por grupos inseridos em comunidades cristãs, as iniciativas assumem um pendor de exigência face à Doutrina Social da Igreja. A atenção conferida aos mais desfavorecidos da sociedade constitui, deste modo, um imperativo ético de todo o indivíduo e/ou comunidade eclesial de base9.

A acção das comunidades eclesiais de base deve, neste contexto, ser entendida como um sinal de que «é possível construir uma sociedade livre e justa,

democrática e participativa, onde as pessoas tenham direito de viver»

(LESBAUPIN, 1997a:74).

A dimensão participativa pode, deste modo, considerar-se elemento estruturante da vida de uma qualquer comunidade eclesial de base10 quer se

reporte à própria cooperação no interior da Igreja, quer se refira à integração activa no meio onde se insere.

A denominada “integração activa” deve ser interpretada como um compromisso solidário com o pobre e com a situação em que este se encontra, ou seja, a dimensão do comprometimento envolve a concretização de um

7 Sobre a relevância das necessidades espirituais ver MINGO, 1993: 422-423. 8 Ver neste sentido Carta Encíclica Centesimus Annus.

9 Ver neste sentido PERES, 1998. 10 Ver LESBAUPIN, 1997b: 105.

projecto de fraternidade11. Pensamos que a “opção preferencial pelos pobres”,

traço essencial da evangelização da Igreja Católica, representa um eixo base desse projecto de fraternidade universal, que visa dignificar o quadro de vida daqueles que se encontram mais desprotegidos12.

A atenção particular aos indivíduos pertencentes aos estratos mais baixos do corpo social concretiza-se, ao nível local, no trabalho desenvolvido pelas CEB’s que «ligam acção na sociedade e anúncio cristão» (OLIVEIRA, 1997: 173). As iniciativas devem, portanto, ser orientadas pelo sentido de solidariedade e por uma atenção particular conferida aos indivíduos e famílias mais pobres13.

Na situação específica das áreas metropolitanas do Brasil, nomeadamente Rio de Janeiro e São Paulo, parece ser nítido que, para desenvolver o seu trabalho de evangelização, as Comunidades Eclesiais de Base “partem ao encontro” da população pobre que se localiza, em parte significativa, em bairros degradados

da periferia14. No entanto, é imprescindível referir que a orientação

predominante no trabalho destas comunidades (conforme demonstraremos no capítulo 5 da Dissertação), relaciona-se com a defesa do envolvimento de todos

os indivíduos na resolução dos seus problemas, isto é, a tradução em obras da opção preferencial pelos pobres, constitui uma tarefa colectiva15.

4.2. Uma breve síntese das preocupações da Doutrina

Social da Igreja (DSI)

Enquanto elemento central doutrinário encontramos a “opção preferencial pelos pobres”, isto é, a Igreja reconhece a necessidade de prestar particular atenção aos mais desfavorecidos do corpo social, independentemente da sua filiação religiosa16. Por outro lado, esta orientação determina que os cristãos

11 Ver neste sentido BOFF et al., 1992:194.

12 Ver Terceira Conferência Geral do Episcopado Latino Americano, 1979.

13 Ver neste sentido Carta Enciclica Sollicitudo Rei Sociallis e ARGANDOÑA, 1993:401. 14 Ver OLIVEIRA, 1997:167.

15 Sobre o significado e importância da participação dos pobres na resolução dos seus problemas e sobre o sentido da tarefa colectiva de reduzir os fenómenos de exclusão e subdesenvolvimento ver CASTILLEJO, 1993: 651-656.

devam constituir-se em cidadãos empenhados nas transformações conducentes à maior solidariedade e fraternidade humanas17.

Face ao que antecede, podemos enunciar os dois vectores essenciais que irão nortear a nossa reflexão: por um lado, a procura de elementos argumentativos a justificar a premência de um cuidado e atenção especiais à população pobre e às desigualdades e, por outro lado, a indicação das tarefas ou obrigações que devem caber a cada cristão/cidadão na busca de uma sociedade mais justa e solidária. Poderíamos referir neste ponto, a urgência de enquanto comunidade, assumir «le nécessaire courage d’envisager l’utopie» (HAYEK, 1992: 74)

4.2.1 A Opção Pelos Pobres

As preocupações preferenciais com a população desfavorecida apresentam fortes tradições na Doutrina Social da Igreja: já na Encíclica Rerum Novarum, Leão XIII referia que «na protecção dos direitos particulares, deve existir uma

preocupação especial pelos fracos e os indigentes» (n.º 27). Esta

constatação/obrigação irá encontrar eco nos documentos seguintes do magistério, nomeadamente em aspectos como o valor do salário e a repartição das riquezas materiais. No tocante ao primeiro aspecto mencionado, a tradição doutrinária defende a obrigação da prática de um “salário justo”, ou seja, aquele que garanta, não apenas e «primeiro o sustento do operário e da sua

família» (Quadragesimo Anno, n.º 71), como também o equilíbrio da vida da

empresa18.

No que concerne à repartição das riquezas, é interessante salientar a referência feita por Pio XI sobre a matéria: para o Papa a repartição dos bens materiais deve orientar-se pelas normas do bem comum e da justiça social, de modo a evitar-se «o clamoroso contraste entre o pequeno número dos ultra-ricos

e a multidão inumerável dos pobres» (Quadragesimo Anno, n.º 58).

Encontramos, neste ponto, bem vincada a defesa de um desenvolvimento mais equitativo, se quisermos mais justo, em que a valorização do trabalho humano

17 Ver Sollicitudo Rei Socialis n.º 47.

deve constituir um alicerce fundamental para o maior equilíbrio na distribuição de deveres e de proventos.

No seguimento das preocupações apontadas por Pio XI, surge um importante documento da Doutrina Social da Igreja, a Encíclica Mater et Magistra de João XXIII. No texto encontramos uma referência clara aos problemas colocados pelo desenvolvimento desigual e à imperiosa necessidade de promover uma política social que garanta, entre outros objectivos, uma adequada rede de serviços públicos essenciais, de modo a elevar os níveis de vida das regiões pobres à média nacional19.

João XXIII defende, igualmente e com muita clareza, que a política social e económica deverá facilitar, também, a iniciativa e a propriedade privadas, enquanto garante de uma maior participação popular no progresso e no desenvolvimento20.

Podemos, portanto, concluir que no combate à pobreza e à desigualdade devem tomar parte quer os poderes públicos, quer os agentes privados, sendo aquele combate assumido, deste modo, como uma tarefa comum aos diferentes sectores (público, privado e cooperativo). Permanece, no entanto, uma questão por resolver relacionada com a repartição de responsabilidades entre Estado e Particulares.

Enquanto orientação metodológica, João XXIII defende o princípio de subsidariedade (princípio enunciado por Pio XII), no sentido de o Estado favorecer a iniciativa privada, «confiando-lhe, onde e logo que seja possível de

maneira eficiente a continuação do desenvolvimento económico» (Mater et Magistra n.º 152). Não obstante esta defesa da virtude da iniciativa privada,

João XXIII, recorda que «a acção dos poderes públicos há-de encontrar sempre

justificação em motivos do bem comum» (Mater et Magistra n.º 151). Assim, a

19 Ver Mater et Magistra n.º 150.

realização do bem comum21 justifica a existência dos poderes públicos, que

detêm a obrigação de o promover de uma forma justa por toda a sociedade22.

A preocupação com um sentido de justiça no acesso aos bens e serviços necessários a uma vida digna, é também perspectivada face aos recursos disponíveis para a realização plena dos indivíduos. De facto, podemos considerar como sinal inequívoco de injustiça, pelo menos no respeitante ao acesso aos proveitos materiais do desenvolvimento, a ocorrência simultânea, no mesmo território, de grandes recursos e grande pobreza23. É neste sentido

que se exprime o Concílio Vaticano II, ao afirmar que «nunca o género humano

teve ao seu dispor tão grande abundância de riquezas, possibilidades e poderio económico; e, no entanto, uma imensa parte dos habitantes da terra é atormentada pela fome e pela miséria, e inúmeros são ainda os analfabetos»

(Gaudium et Spes n.º 4).

Face a tudo o que sucedeu após a publicação da Gaudium et Spes (a Constituição Pastoral data de 7 de Dezembro de 1965) é lícito interrogarmo- nos, e tendo em linha de conta o assunto-chave da Dissertação, sobre a actualidade desta reflexão teologal. De facto, basta consultar, por exemplo, os relatórios mais recentes sobre desenvolvimento humano (relatórios PNUD), para confirmarmos que as preocupações esboçadas no documento conciliar permanecem dramaticamente na ordem do dia. De acordo com o Relatório do Desenvolvimento Humano de 2002, existem vários países que, neste princípio de século XXI, ainda apresentam taxas de analfabetismo da população adulta (considera-se, para efeitos de cálculo de taxa de analfabetismo, a população adulta como sendo constituída pelos indivíduos com mais de 15 anos) superiores a 40% (casos do Egipto - 44,7% ou do Sudão - 42,2%, por exemplo).

O número de pobres no mundo continua a ser extraordinariamente elevado e as desigualdades de acesso a um quantitativo mínimo para a sobrevivência

21 Sobre a noção de “bem comum” ver Pacem in Terris n.º 55 a 59. 22 Ver Pacem in Terris n.º 54.

mantêm-se muito extremadas24. Deste modo, urge colocar a questão: até que

ponto a comunidade humana consegue lidar, de um modo objectivo e operacional com a pobreza e com as suas consequências? Conforme vimos no capítulo 3, o estudo da pobreza permitiu criar um corpo de conceitos e de indicadores que possibilitaram o melhor entendimento do fenómeno.

O entendimento acima referido envolveu, por exemplo, a capacidade de subdividir a pobreza de acordo com a sua gravidade, isto é, os “pobres não são todos iguais” e, por isso, as prioridades e as políticas de erradicação ou atenuação da pobreza devem ser direccionadas em função desta realidade. Assim, a separação entre “pobres abaixo de uma linha de pobreza” e “pobres

abaixo de uma linha de miséria”25 representa um ponto importante para

orientar estratégias de combate ao flagelo que constitui a indigência mais ou menos extrema.

No entanto a permanência de fortes contrastes de riqueza num mesmo

país/território26 conduz-nos, novamente, à questão acima mencionada:

compreender um fenómeno como a pobreza e saber erradicá-la de modo eficaz constituem problemas distintos. Perante a contínua ocorrência de focos de pobreza acentuados, é lícito reflectir sobre o alcance real das políticas actuais de luta contra a pobreza/indigência.

Os frutos do progresso (ou se quisermos, do desenvolvimento) permanecem muito concentrados geográfica e socialmente, ou seja, as sociedades humanas não têm sido elásticas na sua capacidade de difundir os benefícios do crescimento. A este propósito, convém assinalar que, não obstante a existência de um corpo teórico importante quer sobre as causas do desenvolvimento (traduzido nas várias perspectivas explanadas no capítulo 2 da Dissertação), quer sobre as características e dimensão da pobreza (analisado no capítulo 3 da Dissertação), as comunidades humanas não têm conseguido transpor para uma prática eficaz os ensinamentos derivados da teoria.

24 Ver RAY, 1998, MENDONÇA, 2002 e CASTILLEJO, 1993. 25 Ver neste sentido MENDONÇA, 2002.

Explicamos o desenvolvimento, conhecemos a pobreza, mas não conseguimos “universalizar o primeiro” em ordem a “diminuir drasticamente a segunda”27.

Assim, permanecem actuais as preocupações da Gaudium et Spes quanto à exigência da justiça e da equidade no progresso económico para que a vida dos indivíduos não se torne precária e insegura28. As iniciativas de «redução

da pobreza devem, portanto, privilegiar a maior equidade, com o objectivo de eliminar a miséria e redistribuir, de modo mais justo, a renda»29.

Também é neste sentido que aponta a reflexão de Paulo VI, na sua Encíclica

Populorum Progressio, onde expõe os problemas derivados das diferenças de

crescimento entre países ricos e países pobres que, no limite, acarretarão restrições dramáticas à vida humana como a fome, os atrasos no crescimento físico e intelectual e, ainda, ao desânimo e à ausência de esperança30.

Os problemas acima mencionados remetem-nos não apenas para a realidade já descrita no capítulo três da presente Dissertação (subdesenvolvimento físico-motor, incapacidade de desenvolver todas as actividades de um modo normal, impedindo a obtenção de níveis razoáveis ou suficientes de rendimento), como também para outros dois elementos muito importantes e que urge colocar em destaque:

a) a relevância assumida pela maior ou menor capacidade daquele que é pobre ou indigente em acreditar na mudança, isto é, será necessário que o indivíduo

27 As dificuldades institucionais de colocar em prática políticas verdadeiramente eficazes de erradicação da pobreza, explica, pelo menos parcialmente, a importância da actuação de grupos não ligados ao Estado (os denominados “grupos intermédios”), onde os cidadãos procuram melhorar o quadro de vida dos seus semelhantes: este aspecto será aprofundado no decurso da presente Dissertação, uma vez que a valorização deste tipo de iniciativas representa um dos objectivos primordiais do nosso trabalho.

28 Neste contexto, e enquanto sinal claro da abertura da Igreja ao mundo (no sentido a que referimos anteriormente), destacaríamos a realização do Concílio Vaticano II e no seio do qual se produziu uma Constituição Pastoral de grande significado para o enquadramento da acção dos cristãos junto das comunidades humanas - referimo-nos ao Documento Conciliar Gaudium et Spes, que analisa o papel da Igreja no mundo contemporâneo. Em particular no ponto em análise ver Gaudium et Spes n.º 66.

29 VOS e VERVIER, 1997: 31. Neste sentido ver também Mater et Magistra n.º 74. 30 Ver Populorum Progressio n.º 8 e n.º 45.

consiga visualizar uma efectiva possibilidade de, mediante um esforço continuado e exigente, sair da situação de miséria31;

b) o presumível relevo que um acompanhamento próximo da população pobre terá para a auto-confiança e para o estímulo a ultrapassar as dificuldades.

A alínea b) lança outra questão, já direccionada quer para o tipo de componentes que devem ser integrados numa política adequada de redução de desequilíbrios, quer para o chamado dever de solidariedade «dos desenvolvidos

ajudarem os que estão em vias de desenvolvimento» (Populorum Progressio, n.º

48).

Em relação às componentes de política, entendemos serem favoráveis ao ganho de importância das acções que, além de corporizarem uma estratégia assistencialista, no sentido de prover meios mínimos, alimentares e outros

(por exemplo ajuda financeira para desenvolver um negócio32), também

estimulem a dignidade do pobre e o reconhecimento da sua capacidade de vencer.

No que concerne ao dever de solidariedade, julgamos pertinente recordar as palavras de Paulo VI que considera normal que «perante a indigência crescente

dos países subdesenvolvidos, um país evoluído dedique parte da sua produção a socorrer as suas necessidades» (Populorum Progressio n.º 48).

Não deve, no entanto, avaliar-se aquelas palavras como um apelo à ajuda descomprometida e associada ao simples princípio de fornecer algum auxílio alimentar. Pelo contrário, entendemos este apelo, ou esta exigência, como de aposta na formação de quadros técnicos e científicos locais, que possam mobilizar o potencial humano dos países, regiões ou áreas urbanas e rurais pobres33.

31 Sobre a importância de o pobre acreditar que um esforço continuado pode resultar em melhorias efectivas ver NOVAK, 2001.

32 Esta ideia concretiza-se, por exemplo, nas estratégias do Banco Grameen. 33 Ver neste sentido Populorum Progressio n.º 48.

Os documentos da Doutrina Social da Igreja revelam, igualmente, uma atenção aos sinais dos tempos, isto é, a constatação de que as mudanças sociais, que ocorreram pelo mundo no decurso do século XX, desencadearam novas formas da pobreza, que atingiram proporções preocupantes.

Num documento publicado em 1971 - Octogesima Adveniens -, Paulo VI refere-se, logo na abertura da Carta Apostólica, aos novos problemas sociais, entre os quais destaca a urbanização, a civilização que ela promove, o papel

dos jovens, o estatuto da mulher e as questões relacionadas com as migrações, discriminação e meio ambiente (ver RIBEIRO, 1987).

No contexto da nossa análise, consideramos particularmente pertinentes as preocupações com os problemas urbanos e com as migrações. Por um lado, a miséria urbana vem representar, cada vez mais, uma nova forma social e geográfica de pobreza e, por outro lado, a esses mesmos “pobres citadinos”, estão muitas vezes associados migrantes, provenientes de outros países ou de regiões menos desenvolvidas do próprio território nacional34 (voltaremos a este

assunto no próximo subcapítulo da Dissertação).

O novo contexto social e geográfico acima mencionado relaciona-se com problemas como o desenraizamento, uma vez que, e como referimos, trata-se de populações deslocadas dos seus espaços de origem e com situações de marginalidade: aqui utilizamos um conceito geográfico de marginalidade, isto é, as áreas ocupadas pelos novos urbanos correspondem, em várias situações, a parcelas periféricas ao centro das cidades. Por um lado, nestas áreas os