4.2 F IXED EFFECTS ANALYSIS
4.2.2 Empirical Strategy
A expressão “ondas de democratização” é atribuída ao cientista social norte-americano Samuel P. Huntington (1927-2008). Para Huntington (1994, p. 23), uma “onda de democratização” é um conjunto de transições de regimes políticos não democráticos para democráticos, que ocorrem em um período de tempo específico e que significativamente são mais numerosas do que as transições que ocorrem em sentido reverso117 durante este mesmo
período. Para o autor, a “primeira onda de democratização” teve origem nas revoluções americana e francesa e compreende os anos de 1828 e 1926118. A “segunda onda”, por sua vez,
começou durante a Segunda Guerra Mundial, mais precisamente em 1943 – ou seja, quando o conflito mundial estava próximo do fim (1945) –, e vai até 1962. Na América Latina, por exemplo, Uruguai, Costa Rica e Brasil tornaram-se democráticos ainda durante o conflito, no final dos 1940119. Seguindo o mesmo caminho, Argentina, Colômbia, Peru e Venezuela
promoveram eleições em 1945 e 1946 elegendo governos escolhidos pelo voto popular (HUNTINGTON, 1994, p. 25-28). Já a “terceira onda de democratização” se manifestou
117 Além de classificar as transições democráticos em três períodos distintos – as primeira, segunda e terceira ondas
de democratização –, Huntington indica duas “ondas reversas” – que representam o “afastamento da democracia e o retorno a formas tradicionais autoritárias de governo” – que ocorreram entre a primeira e a segunda ondas democratização – mais especificamente entre 1922 e 1942 –, e entre a segunda e a terceira ondas de democratização, mais precisamente entre 1958 e 1975. A “primeira onda reversa” começou em 1922, com a marcha das tropas fascistas de Benito Mussolini para Roma, e se desenvolveu com a conquista do poder por Adolfo Hitler na Alemanha, em 1933. Já a “segunda onda reversa” teve início nos final dos anos 50 e provocou desdobramentos mais dramáticos na América Latina. Durante esse período, golpes militares se sucederam no Brasil (1964), Bolívia (1964), Argentina (1966), Peru (1968), Equador (1972), Uruguai (1973) e Chile (1973) (HUNTINGTON, 1994, p. 26-30).
118 Para Huntington (1994, p. 25-26) é difícil e arbitrário especificar uma data precisa a partir da qual seja possível
afirmar que um sistema político possa ser considerado democrático. Porém, com apoio em Jonathan Sunshine, o autor apresenta dois critérios, a seu ver bastante razoáveis, para definir quando um sistema político, no contexto do século XIX, pode adquirir “qualificações democráticas mínimas”: (1) quando 50% dos homens adultos possuem direito de voto; e (2) quando existe um poder executivo que conta com o apoio majoritário de um parlamento eleito, ou, então, é escolhido por eleições populares periódicas. Para Huntington, adotando tais critérios, pode-se afirmar que foi nos Estados Unidos que se iniciou efetivamente a primeira onda de democratização, por volta de 1828.
119 No Brasil, o regime democrático restabelecido em 1946, durou até 1964, quando sucumbiu diante de um golpe
primeiro na Europa meridional, mais precisamente em Portugal no início dos anos 1970120, e
deslocou-se para a Ásia e América Latina nos anos seguintes121.
No Brasil, o processo de abertura política122 iniciou-se ainda em 1974 e atingiu seu
ponto decisivo com a escolha do primeiro presidente civil do país desde 1964123
(HUNTINGTON, 1994, p. 31-32). Esse processo de distensão política durou cerca de dez anos e culminou com a promulgação da atual Constituição da República Federativa do Brasil, em 05 de outubro de 1988. Logo no parágrafo único do 1º do texto constitucional está consubstanciado: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição.” (MORAES, 2010, p. 2). Conforme destaca Marmelstein (2013, p. 13), a Constituição de 1988 rompeu com o “[...] regime indesejado que fracassou, instituindo em seu lugar um modelo político mais comprometido com os valores democráticos que haviam sido até então vilipendiados pelo antigo regime.”124.
No que concerne ao tema da representação política, não obstante o constituinte de 1987-1988 ter adotado precipuamente o regime político representativo – conforme se depreende da leitura do dispositivo supra citado (parágrafo único do artigo 1º) –, é possível afirmar que que a Constituição de 1988 não concebeu um modelo exclusivamente representativo, pelo menos nos moldes em que o modelo de representação política foi engendrado na modernidade. Com efeito, já no final dos 1980, durante o processo constituinte, surgiu no Brasil uma série de “formas híbridas de participação”, especialmente nas áreas da saúde, assistência social, meio
120 Huntington (1994, p. 13) explica que a “terceira onda de democratização” começou exatamente, de forma
inimaginável e involuntária, numa quinta-feira, 25 minutos depois da meia-noite do dia 25 de abril de 1974, em Lisboa, Portugal, quando uma estação de rádio tocou a música Grandola Vila Morena, que representava um sinal de partida para as unidades militares nos arredores de Lisboa levarem avante os planos para um golpe de Estado minuciosamente elaborados pelos jovens oficiais que lideravam o Movimento das Forças Armadas (MFA). O golpe logrou total êxito e já o final da tarde do mesmo dia, o ditador Marcelo Caetano foi deposto e no dia seguinte voou para o exílio. Esse episódio ficou conhecido como a “Revolução dos Cravos” pelo fato de que na manhã do dia 25 de abril, multidões encheram as ruas de Lisboa e na ocasião saudavam os soldados “revolucionários” colocando cravos nos canos de seus fuzis. Era o fim do regime ditatorial de Portugal que havia sido estabelecida por meio de um golpe militar semelhante, em 1926, e que durou mais de 35 anos comandado por um rígido civil, Antônio Salazar (1889-1970), com a estreita colaboração dos soldados portugueses.
121 Para Santos e Avritzer (2002, p. 42) a “terceira onda de democratização”, ao contrário das “ondas” anteriores,
tem como pano de fundo o problema da qualidade da democracia.
122 O processo de abertura (distensão política) foi proposto pelo então presidente Ernesto Geisel (1907-1996) – o
quarto presidente da ditadura militar de 1964-1985, que governou o Brasil entre março de 1974 a março de 1979 – e teve continuidade com o presidente João Batista Figueiredo (1918-1999), que governou o país entre março de 1979 e março de 1985. Para compreender os precedentes e como se deu esse processo de distensão política a partir de Geisel, Cf. GASPARI, Elio. A ditadura encurralada. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.
123 Trata-se de Tancredo Neves (1910-1985) que foi eleito – pelo voto indireto – em 15 de janeiro de 1985, porém
não tomou posse já que morreu, vítima de uma infecção generalizada, em 21 de abril do mesmo ano. Em seu lugar, assumiu José Sarney, que governou o país até 1990.
124 Talvez seja esse um dos motivos que levou Ulysses Guimarães (1916-1992), o presidente da Assembleia
ambiente e criança e adolescente (AVRITZER, 2009, p. 28)125. A Constituição Federal de 1988
coroou esse processo atribuindo grande relevância à participação social na vida do Estado, ao instituir diversos dispositivos que consagram a participação da sociedade no processo decisório – em âmbito local e federal –, em especial envolvendo políticas públicas (ROCHA, 2008, p. 131).
Antes de tratar do tema e analisar o desenho normativo e institucional concebido pela Constituição de 1988, é relevante investigar como se deu a mobilização da sociedade antes e durante o processo constituinte de 1987-1988 para verificar de que modo e em que medida essa mobilização contribuiu para a configuração do regime jurídico-constitucional pós-1988, uma configuração que tem um perfil democrático-participativo, conforme já foi afirmado.