• No results found

2. PROPAGANDA ANALYSIS: PROBLEMS AND METHODS

2.3 Empirical sources

O setor de embalagens pode e deve acompanhar a tendência atual em direção à prevenção na geração de resíduos. Os conceitos e técnicas gerenciais desenvolvidos recentemente são utilizáveis tanto pelos fabricantes de embalagens como pelas indústrias que utilizam as embalagens e que, cedo ou tarde, terão de gerenciar os resíduos resultantes.

Exemplo disso é a realização de projetos que envolvem ACV’s; tais estudos têm sido desenvolvidos, abordando tanto embalagens quanto produtos alimentícios acondicionados, visando a atualização dos bancos de dados básicos necessários à análise: energia elétrica, transporte e gerenciamento de resíduos sólidos (CETEA, 2004).

As técnicas de prevenção da poluição mais eficazes são as que incluem o conceito de “design for the environment”, ou projeto para o ambiente. BISHOP (2000) aponta a íntima relação entre o design for the environment e a Análise de Ciclo de Vida do produto, uma vez que ambos envolvem o refinamento de um processo de fabricação ou mesmo do próprio produto. Assim, para ser efetivo, o projeto deve sempre considerar todos os aspectos do produto e de seu processo de fabricação, incluindo a seleção de materiais e seleção do processo de manufatura.

Para descrever um projeto como esse, que considera todos os aspectos do ciclo de vida de um produto, Pinatti (1999) emprega o termo ecodesign. Para o pesquisador, o

ecodesign (ou ecoprojeto) é a visão ecológica do design industrial; seu objetivo é o projeto de produtos com menor impacto ambiental, uso correto e reaproveitamento dos materiais, menor consumo de energia, preocupação com a embalagem e seu destino. A aplicação do ecoprojeto às embalagens está expressa em algumas das recomendações da ABRE (2003b):

- na escolha de material: levar em consideração fatores como toxidez, escassez, renovabilidade e reciclabilidade;

- no projeto: evitar ‘overpacking’ (uso desnecessário ou excessivo de embalagens); considerar a ‘desmontagem’ da embalagem; reduzir a espessura das paredes da embalagem; priorizar rótulos que não utilizam cola e embalagens incolores, pois as tintas aplicadas às embalagens podem não ser quimicamente compatíveis com o material, prejudicando a reciclagem; intensificar o uso de refil; disponibilizar ao consumidor todas as informações referentes à embalagem;

- otimização da função do produto: prolongar o tempo de vida útil do produto; maximizar as possibilidades de reaproveitamento.

Conceitos como os apresentados até aqui refletem a preocupação na redução da poluição ainda na fase de projeto. Outras ferramentas, porém, visam a valorização dos resíduos já gerados, transformando-os, por exemplo, em fonte de matérias-primas; é o caso das chamadas bolsas de resíduos. Consistem basicamente em um sistema que reúne, de um lado, indústrias geradoras de resíduos, que anunciam e disponibilizam os resíduos que geram, e, de outro, indústrias que manifestam interesse na compra de determinados tipos de rejeitos.

As bolsas de resíduos não são exatamente uma idéia nova. Dorn & McAdams (1982) já discorriam sobre o funcionamento do sistema: a bolsa mantém listagens de empresas interessadas na compra de certos tipos de resíduos e de empresas que disponibilizam seus resíduos, sendo que os nomes destas são mantidos em sigilo, para que não sejam reveladas informações que beneficiem concorrentes ou causem desconfiança do público. Companhias que venham a interessar por certo tipo de resíduos anunciados contatam a bolsa, que encaminha seu pedido para a firma listada. A transação ente as firmas é, então, realizada, desde que atenda a algumas condições de viabilidade:

- técnica: as propriedades físico-químicas dos resíduos devem atender às especificações estabelecidas para a matéria-prima;

- econômica: os custos de administração e transporte do processo de transferência devem compensar os custos de disposição ou de aquisição de matéria- prima “virgem”.

- institucional: o gerador e o futuro usuário dos resíduos devem se sentir “confortáveis” ao fazer negócios um com o outro, e a transferência deve ser permitida pela lei.

Em princípio, qualquer empresa geradora de resíduos potencialmente reutilizáveis ou recicláveis, ou que possa substituir matéria-prima virgem por algum tipo de material já utilizado pode se beneficiar da associação a uma bolsa de resíduos, afirmam os autores. Segundo eles, tais sistemas se caracterizam por divulgar produtos com valor relativamente pouco conhecido, que são tidos simplesmente como resíduos e não como subprodutos; desse modo, não competem com outros intermediários ou negociantes de subprodutos químicos, industriais ou comerciais.

A bolsa, ao reunir e facilitar a transação entre essas empresas, permite a um só tempo, que a geradora de resíduos se livre de material que, inútil para ela, teria que ser tratado e disposto adequadamente, e que as compradoras possam ter acesso a resíduos que são, para ela, matérias-primas e que, se não fossem assim adquiridas, teriam de ser obtidas através da exploração de reservas naturais virgens, o que contribuiria para o esgotamento destas; acrescente-se a isso o fato de que obter recursos a partir desses resíduos requer menos energia do que extraí-los da natureza. Dessa forma, as bolsas de resíduos podem, em tese, diminuir a necessidade por sistemas de tratamento, instalações de disposição e utilização de reservas naturais, contribuindo indiretamente para a redução na geração de resíduos.

No entanto, Fonseca et al. (2005) ressaltam que boa parte das Bolsas instaladas no país não tem apresentado resultados condizentes com os objetivos esperados; tais organismos ainda precisam ser mais eficazes como intermediadores, inclusive visando lucros com as negociações entre as empresas participantes, o que ajudaria a sustentar a estrutura necessária ao bom funcionamento do sistema, e garantiria um maior controle sobre a movimentação ocorrida e os resultados obtidos. Os autores ainda consideram necessário incentivar programas de cooperação com os órgãos ambientais, buscando maior agilidade na obtenção da documentação legal exigida para a identificação e comercialização de resíduos industriais.

3.10. Experiências de gerenciamento: o caso da Comunidade Econômica