6. COUNTERPROPAGANDA, REACTIONS AND EFFECTS
6.1 Counterpropaganda
6.1.3 Domestic counterpropaganda: Michael Moore and the NYT
TABELA 01
Área do Município de Santarém, Distritos e População, em 2000
Cidade/Distritos Área (km²) Área total (%) População
(zona urbana) (zona rural) População Pop. Rural %
Santarém 12.833,56 48,39 176.514 46.702 20,92
Alter-do-Chão 1.706,25 6,43 1.369 5.372 79,69
Mojuí dos Campos 103,88 0,39 5.127 754 12,82
Boim 8.717,56 32,87 823 10.856 92,95
Curuai 792,75 2,99 2.685 12.470 82,28
TOTAL 24.154,00 - 186.518 76.154 28,99
Belterra * 2.368,75 8,93 5.101 9.466 64,98
Fonte: Tabela elaborada com base em dados do IBGE e da Prefeitura de Santarém (SEPLAM). * Ex-distrito de Santarém desde 1996.
1.2.1 A formação do patrimônio territorial santareno
As concessões de terras da União para a formação do município de Santarém começaram em 1873 e existe em curso, desde 1998, um novo pedido de concessão de terra para expansão legal do município (CDU – Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Urbano/Prefeitura de Santarém, 2006).
1a Concessão: o Governo Imperial, em 14 de abril de 1873, concedeu ao antigo
Conselho Municipal de Santarém, uma légua e meia de terras entre os rios Maicá e Mapiri. Em agosto de 1902, o Governo do Estado expediu o título dessa área de terras que tem a forma de um polígono irregular de 62 lados, abrangendo uma área de 61.603.227,00 m² ou 6.160,5227 ha, dentro de um perímetro de 26.344,00 metros lineares.
2a Concessão: feita pelo Governo do Estado, em 17 de agosto de 1903, inerente às
terras de várzea, à margem esquerda do Rio Tapajós, na confluência deste com o Rio Amazonas, com uma área de 8.776.835,00 m² ou 877,6835 ha, que fora concedida para compensar as terras da primeira légua que já se encontravam na propriedade ou posse de particulares.
3a Concessão: a lei Estadual 2.037, de 09 de novembro de 1921, concede duas
léguas de terras situadas ao sul da cidade de Santarém a “começar do lugar que o intendente julgar mais conveniente”. Estas terras ainda não foram demarcadas nem arrendadas pelo município.
4a Concessão: refere-se às terras que compõem as vilas de Alter-do-Chão, Boim e Curuai, meia légua por uma légua, concedida pela Lei 2.628 de 05 de novembro de 1927. Somente a área de Alter-do-Chão já foi medida e demarcada pelo município em 2003.
5a As áreas institucionais oriundas de parcelamentos urbanos (loteamentos ou desmembramentos) estão quase todas ocupadas ilegalmente. O município vem reivindicando junto à União, através do Processo 0498/98, a doação de uma área de terras desmembrada das Glebas Mojui dos Campos e Ituqui, que corresponde a 52.444,00 ha, visando a implantação de loteamentos urbanos com fins residenciais (justificação do pedido); criação de zonas industriais; instalação de serviços comunitários; sítios de recreios e implantação de projetos para o aproveitamento econômico da terra com culturas de hortigranjeiras.
O município, desde o início, tem feito a concessão de suas terras por meio do instituto da enfiteuse, aforamento ou legitimação (reconhecimento da posse). Depois o município adotou a alienação de terras (venda, doação ou permuta), sendo a doação a mais usada, porém, continuou a aforar suas terras a particulares, por ser o mecanismo mais barato. Com o advento do novo Código Civil, ficaram proibidas as enfiteuses (CDU/Prefeitura Santarém, 2006).
De acordo com o presidente do INCRA, Pedro Aquino (entrevista em 2006), quando Belterra foi elevado à categoria de município em 1996, desmembrando-se do município de Santarém, lhe foi doada uma extensão de terra de 1.750 ha para área urbana, 850 ha para APA (Área de Proteção Ambiental) e o restante das terras situadas nas adjacências desse novo município, que não é pouca, continuou sob o domínio da União, porém, a maior parte já foi grilada e esse processo ainda está em curso.
Como se vê, as ações dos poderes públicos não conseguem acompanhar a dinâmica acelerada de uso e ocupação dos espaços. Nas palavras de Raimundo Lourido (CDU, 2006), a Santarém urbana convive com o impasse de ser “uma cidade com e sem documento”, ou seja, existe a Santarém formal e a informal, e a ocupação irregular continua avançando em áreas de domínio público. A pressão popular é constante (rural e urbana) e conta com a intermediação das associações de bairros, federações e demais entidades para reivindicar a concessão e outorga do título registrado.
Se o próprio município, como unidade político-administrativa, ainda não conseguiu regularizar sua própria situação patrimonial, quiçá terá condições de fazê- lo com relação aos particulares, no que se refere às suas “cotas urbanas”, visto que dependem, primordialmente, de ações do poder público que devem levar em conta o ordenamento territorial do município. O mecanismo da posse é o instrumento do
qual se tem valido tanto os que demandam um lote de terra na área rural, quanto aqueles que buscam viver na cidade de Santarém, uma vez que todos necessitam exercer o direito à moradia. Como se vê, a terra, seja na cidade ou no campo, é o
elemento gerador de instabilidade para grande parte da população santarena. Para aqueles que já são detentores de grandes posses, a terra se constitui na afirmação de poder e da possibilidade de negócios.
Colocada a situação nesse patamar, determinados aspectos merecem atenção quando se analisa os deslocamentos populacionais naquele contexto: os índices de crescimento da população urbana santarena nos últimos anos, a natureza dos deslocamentos populacionais por conta da disputa pela terra e os modos de realizar esses deslocamentos, seja por terra ou por água. À primeira vista, a assiduidade desses deslocamentos pode ser creditada ao avanço da fronteira, cujo foco nos últimos tempos é a produção de grãos, com empreendedores partindo do centro-oeste e do sul do país em direção àquela região. Isso é um fato, mas também existem outros elementos que são analisados com maior profundidade mais adiante.
O padrão tradicional de povoamento baseado na circulação fluvial, desde o início da ocupação regional, vem se alterando ao longo do tempo. Nas três últimas décadas, em função do processo de ocupação econômica, as rodovias passaram a atrair o povoamento para a terra firme, tornando-se opção de acesso, da circulação de pessoas e de produção (Figura 05). Com base nessa nova dinâmica, a Amazônia se urbanizou e se industrializou (em alguns lugares) e, a partir de então, também passou a conviver mais intensivamente com problemas sociais e ambientais. As áreas de rios e várzeas, que sempre funcionaram como elementos históricos de organização da vida regional, ainda permanecem com essa função, porém assumindo novas características e novas formas de organização (Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, 2002).
FIGURA 05 – Meios de Transporte: Escoamento da Produção da Região da “Grande Santarém” * 37,70 25,00 53,17 68,75 3,97 1,56 5,16 4,69
Barcos Ônibus Transporte Próprio Vende p/ Atravessador Fonte: Pesquisa de Campo
ECOAMENTO DA PRODUÇÃO REGIONAL