Para a realização desta investigação foi previamente delineado um cronograma que serviria de guia, não só para o tempo em que se estaria no terreno e os procedimentos que iriam ser seguidos, como também foram delineados e estipulados tempos para atividades como: análises documentais e de conteúdo, tempo para a elaboração de matérias metodológicos, como entrevistas semi-diretivas e, por consequência transcrições.
Através do cronograma que se segue, pode observar-se que nos meses dezembro de 2016 e janeiro de 2017, o espaço de investigação decorreu no EPSCB masculino e nos meses de março e abril de 2017, a mesma investigação decorreu no EPSCB feminino. Esta investigação foi autorizada pela DGRSP, como o comprova o ofício presente no anexo nº 2 (Ofício da DGRSP).
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Tabela nº 5: Cronograma de Atividades do Projeto de Tese: "Autolesão, Suicídio e Género em Contexto Prisional: a perspetiva dos profissionais prisionais”
Tanto no EPSCB masculino como no EPSCB feminino, os procedimentos iniciais foram os mesmos. Primeiramente, foram agendadas reuniões de apresentação formal do projeto de investigação em questão junto de membros da direção dos Estabelecimentos Prisionais39. Estas reuniões visavam a apresentação da investigadora e um esclarecimento sobre os objetivos e aspetos metodológicos assentes na investigação.
Como o foco se centra na perspetiva dos profissionais prisionais, primeiramente tornou-se fundamental conhecer a população prisional afeta aos dois contextos. Assim, foram analisados processos físicos individuais. Como a dimensão da informação era
39 No EPSCB masculino a reunião foi no início do mês de dezembro e no EPSCB feminino apesar de ter sido
realizada em fevereiro, a disponibilidade de iniciar a investigação em consonância com o estabelecimento só surgiu em março de 2017.
Atividade / Mês Set. 2016 Out. 2016 Nov. 2016 Dez. 2016 Jan. 2017 Fev. 2017 Mar. 2017 Abr. 2017 Mai. 2017 Jun. 2017 Jul. 2017 Ago. 2017 Set. 2017 Análise Documental e de
Conteúdo Contrução de Guiões para Entrevistas Semi-Diretivas
Trabalho de campo no Estabelecimento Prisional Especial Santa Cruz do Bispo,
englobando realização de entrevistas a técnicos e guardas prisionas, bem como conversas
informais com estes Transcrição das entrevistas semi-
diretivas Análise do conteúdo das
entrevistas e seleção da informação mais pertinente para o
estudo Análise comparativa da componente teórica e da componente prática Redação das conclusões obtidas
com a junção das duas componentes Redação final da dissertação
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avultada, dentro destes eram tidos em conta documentos como: avaliação 72 horas40, o Plano Individual de Readaptação41 (PIR) ou Plano Terapêutico de Reabilitação42 (PTR).
Com estes materiais, foi possível ter uma ideia mais exata dos indivíduos que constituem cada estabelecimento, sendo possível compreender e analisar, em alguns casos, se o indivíduo tem ou não distúrbios de personalidade, doenças (que, no caso dos inimputáveis, se concentram regra geral em esquizofrenias), comportamentos autolesivos e/ou suicidários, … Contudo, para além de processos físicos individuais (presentes nas seções de reclusos/as), foram analisados, nos gabinetes jurídicos, autos de notícia (alguns que não dão origem a processos disciplinares e ficam como processos sem número).
Relativamente a estes documentos, foram analisados autos desde 2008. Foram apenas tidos em conta processos ou autos que especificassem comportamentos de violência autodirigida, nomeadamente comportamentos autolesivos e/ou suicidários.
40 Segundo o Decreto-Lei n.º 51/2011, no artigo 19º, como base nesta avaliação os serviços responsáveis,
nomeadamente que procedem ao acompanhamento da execução da pena, os serviços de vigilância e segurança e os serviços clínicos “adota as medidas que considerar adequadas, nomeadamente: a) a determinação do futuro espaço de alojamento do recluso; b) A prestação de cuidados de saúde especiais; c) Medidas especiais de vigilância; d) A prestação de cuidados psicoterapêuticos individualizados; e) Medidas especiais de vigilância; f) A inserção do recluso em determinadas atividades ou programas; g) A proposta de transferência do recluso para outro estabelecimento prisional; h) A colocação em regime aberto no interior ou a proposta de colocação em regime de segurança” (Diário da República, 1.ª série – N.º71 – 11 de Abril de 2011, p.2184).
41 Segundo o Decreto-Lei n.º 51/2011, no artigo 69.º, o PIR “estabelece os objetivos a atingir pelo recluso
(…) contemplando as seguintes matérias: a) Escolaridade e formação profissional; b) Trabalho e atividades ocupacionais; c) Programas; d) Atividades socioculturais e desportivas; e) Saúde; f) Contatos com o exterior; g) Estratégias de preparação para a liberdade” (Diário da República, 1.ª série – N.º 71 – 11 de Abril de 2011, p.2193).
42 O PTR é o plano que se traça para os inimputáveis, indivíduos que estão em medida de tratamento, nesta
investigação foi possível ter em conta estes documentos devido à Clínica de Psiquiatria e Saúde Mental, incluída no EPSCB masculino. Segundo o Decreto-Lei n.º 115/2009, no artigo 128.º “o plano terapêutico e de reabilitação do internado: a) Respeita a sua individualidade e dignidade; b) Promove o seu envolvimento e o dos seus familiares; c) Compreende atividades ocupacionais e terapias individuais ou de grupo; d) Privilegia a sua integração em programas de reabilitação e, sempre que a situação pessoal e processual o permita, em estruturas comunitárias; e) Cria as condições necessárias para a continuidade do tratamento após a libertação” (http://bdjur.almedina.net/item.php?field=item_id&value=1471495, acedido em agosto de 2017).
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Estas duas análises não serão usadas diretamente na apresentação de resultados, o objetivo principal desta análise passa por um melhor conhecimento da população reclusa e, principalmente, pela presença dos dois fenómenos em estudos nos estabelecimentos prisionais em questão. Foi também com base nestas análises que foi possível criar materiais metodológicos que fossem ao encontro da realidade dos contextos e das experiências dos profissionais, mais concretamente dos entrevistados. Assim, em dezembro de 2016, ainda no decorrer das análises, criou-se o Consentimento Informado43 e iniciou-se a construção dos guiões de entrevistas para TSR44, para Guardas Prisionais45 e para os Serviços Clínicos46. Contudo, em março de 2017, já no EPSCB feminino, os mesmos guiões foram revistos de modo a confirmar a validade e pertinência destes em contexto feminino47.
No EPSCB masculino as entrevistas com os TSR e com os membros dos serviços clínicos foram agendadas diretamente com os profissionais atendendo à disponibilidade de cada um. No que concerne às entrevistas realizadas a Guardas Prisionais masculinos, o agendamento de cada uma só foi possível com a ajuda do Chefe de Guardas. No EPSCB feminino, também as entrevistas com o TSR e com o membro dos serviços clínicos48 foram agendadas diretamente com os profissionais atendendo à disponibilidade de cada um. Relativamente às entrevistas realizadas a Guardas Prisionais femininas, o agendamento de cada uma só foi possível com a ajuda da Adjunta da Diretora.
43 Consultar anexo nº 3: Consentimento Informado.
44 Consultar anexo nº 4: Guião de Entrevista semi-diretiva para TSR.
45 Consultar anexo nº 5: Guião de Entrevista semi-diretiva para Guardas Prisionais.
46 Consultar anexo nº 6: Guião de Entrevista semi-diretiva para membros dos Serviços Clínicos.
47 No geral, manteve-se o guião utilizado no EPSCB masculino. As alterações passam essencialmente pelos
exemplos utilizados no decorrer da entrevista.
48 No caso dos serviços clínicos do EPSCB feminino, estes são da alçada da Santa Casa da Misericórdia do
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