Em segundo lugar, na análise das argumentações que sustentam o discurso da patologização do gênero, observa-se o argumento da “visão suicidógena”, definido por Berenice Bento (2010, p. 181) como sendo aquele argumento do qual:
Não se pode retirar a obrigatoriedade da terapia psicológica ou flexibilizar o protocolo. Há relatos de pessoas transexuais que se suicidaram porque fizeram as transformações corporais e depois de arrependeram. Essas cirurgias são irreversíveis (BENTO, 2010, p. 181)
Em suma, essa argumentação consiste na concepção recorrente de que as pessoas transexuais seriam potencialmente suicidas, decorrendo disso a obrigatoriedade de um protocolo rígido que obriga as pessoas trans a realizarem acompanhamento terapêutico nos protocolos de atendimento como forma de protegê-las de seus próprios desejos autodestrutivos e suicidas. Nesse sentido, Bento e Pelúcio (2012. p. 576) ressalvam que na apreciação do argumento da “visão suicidógena”, o protocolo utilizado nos centros de saúde que realizam o Protocolo Transexualizador adquire uma importância central.
Como visto anteriormente ao serem estudadas as normativas que guiam o Protocolo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS), constatou-se que, atualmente, aplicam- se as normas constantes nas resoluções do Conselho Federal de Medicina e nas portarias ministeriais do Ministério da Saúde. Ainda, Berenice Bento e Larrisa Pelúcio (2012, p. 576) lembram que o referido protocolo, assim como as demais regulamentações que orientam as políticas públicas para o atendimento à saúde de pessoas transexuais e travestis, ao definir que a transexualidade e outras vivências trans são categorias patologizadas e que devem seguir um determinado modelo com suas devidas exigências.
A Resolução 1.955/2010 do Conselho Federal de Medicina (CFM) entende que a transexualidade é caracterizada pelo “portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo e tendência à automutilação e/ou autoextermínio”, demonstrando que a “visão suicidógena” é mantida nas normativas médicas brasileiras. A
Portaria Ministerial nº 2.803/2013 do Ministério da Saúde, apesar de não definir a transexualidade ou a pessoa transexual, ainda faz referência à Resolução nº 1.955/2010 do CFM, além de impor a necessidade de diagnóstico de transexualidade para utilização dos serviços do Protocolo Transexualizador.
Após a análise das “Diretrizes de assistência ao indivíduo com indicação para a realização do Processo Transexualizador”, documento anexo à Portaria n° 475/2008, nota-se que o usuário do Protocolo Transexualizador deve ser acompanhado, por um período mínimo de dois anos, por uma equipe multiprofissional que, além de acompanhamento médico, realiza avaliação psicodiagnóstica para afastar a existência de condições psiquiátricas inviabilizadoras das intervenções médico-cirúrgicas. Nesse sentido, a avaliação psicodiagnóstico consubstancia a produção do laudo diagnóstico da pessoa trans pleiteante da assistência do Protocolo Transexualizador, utilizando como referência os requisitos diagnósticos existentes na Resolução nº 1.955/2010 do CFM.
Contudo, não existe nada mais inverídico do que a visão de as pessoas transexuais e travestis serem potencialmente suicidas. As pesquisas de Berenice Bento comprovam a fragilidade dessa argumentação. Essa “visão suicidógena” é rebatida por Berenice Bento (2010, p. 181) com o contra-argumento de que é uma contradição que qualquer psicólogo ou psicanalista, minimamente consciente dos significados da aliança terapêutica, defenda a obrigatoriedade da terapia. Segundo a autora, essa “visão suicidógena” reproduz um discurso hegemônico de que as pessoas trans são transtornadas, portadoras de subjetividades desconectadas com realidade, “estratégica discursiva que retira a autonomia e não reconhece a condição de sujeitos das pessoas transexuais e travestis” (Bento, 2010, p. 181). Ainda acerca dos protocolos médicos adotados pelo Sistema Único de Saúde, a autora supracitada assevera que:
Questionar o protocolo, nos termos em que vem sendo implementado, é encarar a questão da patologização do gênero. Portanto, a questão do suicídio parece muito mais uma retórica da vitimização para continuar medicalizando os gêneros (Bento, 2010, p. 182)
O argumento da “visão suicidógena” é tão retrógrado e ilógico que, conforme verificado anteriormente, existe um crescente número de profissionais psicólogos e psicanalistas que se somam à luta pela despatologização do gênero em todo mundo, inclusive no Brasil. Ressalta-se que, conforme evidencia Berenice Bento (2010, p. 181), a agregação desses profissionais “passa a estabelecer uma importante discussão e disputa interna ao seu campo de saber” (BENTO, 2010, p. 181). O próprio Conselho Federal de Psicologia (CFP)
emitiu nota técnica sobre processo transexualizador e demais formas de assistências às pessoas trans e reconhece em suas considerações que:
1. A Psicologia tem o desafio de garantir à população trans o respeito à dignidade e o acesso aos serviços públicos de saúde;
2. A transexualidade e a travestilidade não constituem condição psicopatológica, ainda que não reproduzam a concepção normativa de que deve haver uma coerência entre sexo biológico/gênero/desejo sexual;
3. Na Portaria MS nº 1.707/2008, a psicoterapia é requerida, consistindo no acompanhamento do usuário no processo de elaboração de sua condição de sofrimento pessoal e social, antes e após a tomada de decisão da cirurgia de transgenitalização e demais alterações somáticas. O processo psicoterapêutico não se restringe, portanto, à tomada de decisão sobre cirurgias de transgenitalização e demais maneiras de modificação corporal;
4. É objetivo da assistência psicológica a promoção da qualidade de vida da pessoa por meio do acolhimento e do apoio, a partir da compreensão de que a transexualidade e outras vivências trans são algumas das múltiplas possibilidades de vivência da sexualidade humana;
5. As(os) psicólogas(os) devem considerar as inúmeras variáveis presentes no discurso de pessoas que pleiteiam a cirurgia transexualizadora. As pessoas trans têm autonomia e podem buscar apoio e acompanhamento psicológico na rede de saúde pública e privada, não só em centros de referência específicos, de modo que a psicoterapia deve ser fundamental para a tomada de decisão na realização do processo trans.
Isto é, o próprio Conselho Federal de Psicologia (CFP) adotou uma posição despatologizante da transexualidade e da travestilidade, por entender que elas não constituem condições psicopatológicas, além de reconhecer a multiplicidade da transexualidade e das outras vivências trans. Verifica-se, portanto, que esse posicionamento segue à risca as propostas da manifestação da Campanha Internacional Stop Trans Pathologization (STP).
Entretanto, o CFP asseverou que a psicoterapia ainda é requerida como uma obrigatoriedade pelo Ministério da Saúde, razão pela qual a assistência psicológica deveria se orientar por um modelo despatologizado e não corretivo da transexualidade e de outras vivências trans. Em suas orientações, o órgão asseverou a importância da assistência psicológica representar uma ferramenta de apoio ao sujeito, de modo a ajuda-lo a certificar-se da autenticidade de sua demanda, sem prejudicar a sua autonomia.
A entrevistada 1, em sua fala, fez uma referência direta à argumentação da “visão suicidógena”, conforme se verifica a seguir:
E aí tem quem diga que nós pessoas trans somos suicidas e mutiladoras né, mas tu acha que uma pessoa que se opera numa clínica clandestina, sabendo que corre risco, é o tanto de problema que dá e ainda depois ter de buscar o atendimento no SUS, é suicida? Não. Ela é uma pessoa que quer viver bem socialmente, ela quer ter o corpo dela, ela quer ficar bem consigo mesma, então ela não é suicida, mas pro CID por exemplo ela é. Nós só queremos viver bem consigo mesmos, daí a depressão não vem de ser trans, mas sim da transfobia, da discriminação, da violência, da sociedade como um todo. Outra coisa é que porque uma pessoa para a cirurgia de
transgenitalização precisa de um laudo? Um laudo não, vários, né. Tem que conseguir laudo até do papa. Uma mulher cis que quer fazer uma lipoescultura, se siliconar, precisa de laudo psiquiátrico? Não, mesmo sabendo que todas essas cirurgias são ultrainvasivas e também provoca morte e depois a pessoa também pode se arrepender. Se um homem quer ficar forte, bombado, ele pode ir e comprar hormônio para crescer, mas porque a pessoa trans não pode se hormonalizar sem um laudo? A verdade é nada disso não precisa de laudo porque tudo isso é “coisa de hétero”, né, é coisa da saúde da mulher cis e do homem cis.
Nesse excerto, a referida entrevistada criticou a argumentação de que todas as pessoas trans apresentam tendências suicidas, ao ressaltar que, se as pessoas trans, em sua grande maioria, buscam serviços à saúde e terapêuticas destinadas à construção de sua imagem, é porque desejam viver e se realizar como pessoa. Além disso, cabe salientar, em sua fala, a crítica feita à exigência de laudos diagnósticos para acessar o Protocolo Transexualizador. A entrevistada 1 fez um interessante contraponto ao reconhecimento de autonomia às pessoas cis e às pessoas trans para alteração de seus corpos. Para as mulheres e homens cis, é dada plena autonomia para realizarem uso de hormônios e alterarem seus corpos com cirurgias invasivas, entretanto, para as pessoas trans, isso somente é permitido com a apresentação de diversos laudos diagnósticos.
Dentre os entrevistados, a única pessoa que fez referência direta à psicoterapia foi a entrevistada 3, ao falar sobre suas impressões sobre a utilização dos serviços do Ambulatório TT:
Para mim a pior parte do ambulatório é a demora de tudo, tudo tem fila, tudo tem demora de meses, eu acho uó. Outra coisa que eu detesto é a terapia né, ninguém merece ir lá, a psicóloga chega e senta e diz ‘me fala da sua mãe, me fala do seu pai, me fala de não sei o que’ e eu lá quero saber de falar da minha família, viado. Se pudesse pular essa parte do tratamento seria por tudo, eu pularia porque não sou obrigada mesmo a ficar nessa terapia, mas tem que fazer, senão você sai do programa, daí tem que ir lá, falar da vida, dar aquele truque, fingir um choro, todo aquele equê.
Em sua fala, a entrevistada 3 revelou que não gosta e que não precisa da psicoterapia, entretanto é obrigada a realizar o acompanhamento psicoterápico por ser um requisito para diagnóstico de transexualidade e, por conseguinte, para utilização do Protocolo Transexualizador.
O entrevistado 4, ao explicar o conceito de disforia, fez uma breve menção ao fato de a “visão suicidógena” ser uma falácia, em virtude de os desejos suicidas não serem características compartilhadas por toda a comunidade trans:
Sobre a disforia, ela é como se fosse um desconforto sentido de uma parte corpo, a pessoa não vê aquela parte do corpo como sendo parte da sua imagem e isso causa aflição. E é possível ter disforia de vários tipos, existe disforia da genitália, do rosto, das mamas, até do nariz (risos) inclusive, ao contrário do que muitos pensam, disforia não é exclusividade das pessoas trans, pois existem muitas pessoas cis que
tem disforia com o seu corpo, a diferença é que elas tem autonomia para fazer o que quiser com o corpo, já a pessoa trans precisa de milhões de laudos para mudar o que se sente desconfortável. Inclusive, não só a disforia não é exclusividade das vivências trans, como muitas pessoas trans e muitas travestis não apresentam disforia. Assim como muitas pessoas trans não tem desejos automutilativos, não tem desejos suicidas. Isso são só criações de um tipo de transexualidade que o diagnóstico fez o desfavor de reproduzir e que os profissionais da saúde no Protocolo Trans seguem como se fosse uma cartilha. Então cai naquela situação que eu já falei, da pessoa ter que se adequar a uma figura de transexual que o psiquiatra, o psicólogo, espera que ela seja.
Essa situação, depreendida da fala do entrevistado 4, demonstra que, ao se partir do pressuposto das múltiplas possibilidades de experiências e práticas de gênero, não haver justificativa para definir um protocolo fundamentado no transtorno mental, tampouco em requisitos que definam essas pessoas “transtornadas”, como a disforia e as tendências à mutilação e ao suicídio. De acordo com Berenice Bento (2010, p. 182), a terapia psicológica é necessária para algumas pessoas transexuais e travestis, considerando sua condição, “mas o tempo da terapia e a escolha do(a) terapeuta devem ser questões (e todas as demais) fundamentadas no reconhecimento pleno da capacidade do sujeito que vive a experiência transexual e travesti em decidir” (BENTO, 2010, p. 182).
3.3.3. Argumento da “autoridade científica”: seriam os manuais diagnósticos internacionais