Por fim, importa ainda aflorar duas outras características da religiosidade e espiritualidade leigas. A primeira diz respeito à prática da esmola por parte dos fiéis. Sobre este aspecto é referida a existência de alfaias litúrgicas destinadas à recolha de
384
"Título da Anunciada", fol. 43. 385
AN/TT, Mesa da Consciência e Ordens, Ordem de Santiago/Convento de Palmela, códice 151, mf. 727/727A, fol. 130; este defunto estipulara em testamento que os seus bens fossem empregues na realização de missas votivas de propiciação da alma. Sobre o papel dos testamentos no estudo da religiosidade e espiritualidade leigas, veja-se, entre outros: FERREIRA, Maria da Conceição Falcão, "Os testamentos de Pedro Afonso, cónego de Guimarães: um querer de vontades diversas (1494-1498)", in
Separata de Carlos Alberto Pereira de Almeida – In Memoriam, Porto, Faculdade de Letras da
Universidade do Porto, 1999, pp. 315-323; GARCÍA HERRERO, María del Carmen, FALCÓN PÉREZ, María Isabel, "En torno a la muerte a finales de la Edad Media aragonesa", in En la España Medieval, nº 29, 2006, pp. 153-186; BEIRANTE, Maria Ângela, "Salvação e memória de três Donas Coruchenses do século XIV", in Estudos em Homenagem ado Professor Doutor José Marques, Porto, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 2006, pp. 245-278; TAVARES, Maria José Pimenta Ferro, Pobreza e Morte
em Portugal na Idade Média, Lisboa, Presença, 1989, pp. 63-100; CONDE, Manuel Sílvio Alves, "Uma
estratégia de passagem para o além. O testamento de Beatriz Fernandes Calça Perra (Tomar, 1462)", in
Horizontes do Portugal Medieval. Estudos Históricos, Cascais, Patrimonia, 1999, pp.385-401; COELHO,
Maria Helena da Cruz, "Um testamento redigido em Coimbra no tempo da Peste Negra", in Homens,
Espaços e Poderes. Séculos XI-XVI. I – Notas do Viver Social, Lisboa, Livros Horizonte, 1990, pp. 60-77;
LE GOFF, Jacques, O Nascimento do Purgatório, Lisboa, Estampa, 1993, pp. 380-382.
Jürgen Sarnowsky considera que os membros das Ordens Militares não estariam autorizados a redigir testamento, deixando a reçalva de que a milícia espatária permitia que os descendentes dos seus freires casados pudessem herdar os bens dos seus ascendentes, isto em caso de escolherem não professar na Ordem, SARNOWSKY, Jürgen, "Testament", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres
esmolas durante o acto cultual386, nomeadamente na missa de Domingo, e o facto de, no caso da ermida de S. Romão, Catarina Anes, mulher do ermitão Fernão Gonçalves, receber as ofertas que eram entregues ao sobredito templo. A esmola deveria provir, na sua maioria, de peditórios organizados nas igrejas da comenda, de que é exemplo o peditório de Santo António na Igreja de Santa Maria387.
Por outro lado, o oferecer da esmola encontra-se também presente no próprio erguer das ermidas, uma vez que o texto da visitação refere que as ermidas de S. Sebastião388 e S. Gião389 foram erguidas a partir das esmolas dos fiéis.
Esta esmola, a par da prática de oferendas e doações às igrejas, constituía mais um instrumento de remissão de pecados por parte do fiel cristão, que assim propiciava a salvação da sua própria alma390.
Encontramos para Palmela poucas, mas que importam destacar, doações pias391 aos templos da comenda. Relativamente ao Convento encontramos um pano grande de armar, bordado a ouro, que fora do Rei D. Duarte, tendo ficado, porventura em testamento, ao Convento da vila392. Quanto às duas paroquiais, temos um primeiro dado ao nível de uma vestimenta que é referida como tendo a devisa de D. Beatriz (filha de D. Fernando?), sendo provável que esta a tenha oferecido ao Convento da Ordem393. Encontramos ainda um círio pascal que os fregueses de Santa Maria entregariam,
386
Para Santa Maria, "duas baçias hu6a noua e outra velha que seruem aa oferta", fol. 107; para S. Pedro, "baçia da oferta", AN/TT, Mesa da Consciência e Ordens, Ordem de Santiago/Convento de Palmela, códice 151, mf. 727, fol. 113v.º. Na Igreja de Santa Maria surge ainda um dado relativo à prática de peditórios, nomeadamente de Santo António,"Çirio Redomdo e comprido do pititorio de santo antonjo", fol. 109; outro dado é o da oferta de um círio pascal à Igreja pelos fregueses, fol. 109; para S. Sebastião, uma bacia de latão "que seruee aa oferta", fol. 117v.º.
387 Idem, fol. 109. 388 Idem, fol. 115v.º. 389 Idem, fol. 120v.º. 390
Consideramos pertinente a posição de Zsolt Hunyadi quando este afirma que a prática de doações pias reflecte a cooperação entre a população da comenda e a Ordem que a controla, representando uma clara assunção entre o poder religioso e o III Estado, HUNYADI, Zsolt, "Social and religious ties between the Military-Religious Orders and the laity in the medieval kingdom of Hungary", inVI Encontro Sobre as
Ordens Militares – Freires, Guerreiros, Cavaleiros, Palmela, GEsOS/Câmara Municipal de Palmela, 10-
14 de Março de 2010. 391
Sobre a economia da graça, ver: CARRAZ, Damien, "Donation", in Prier et Combattre. Dictionnaire
européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard,
2009, pp. 305-306. 392
AN/TT, Mesa da Consciência e Ordens, Ordem de Santiago/Convento de Palmela, códice 151, mf. 727, fol. 7.
393
quando lhes aprouvesse, à sua igreja, e também dois outros círios que estavam na Igreja mas que pertenciam a dois indivíduos que podiam levá-los quando quisessem394.
Em relação a S. Pedro, temos dados relativos a um cálice de prata e uma vestimenta bordada a ouro, ambos oferecidos por um particular, Afonso Mendes, e então na posse de Isabel Afonso, sua filha, e que após a morte desta ficariam para a igreja395.
Por fim, na ermida de S. Sebastião encontramos uma vestimenta com o hábito de Santiago oferecida por um particular, Rui Gil Magro, porventura confrade dessa instituição396.