A última categoria que queremos aqui destacar é a dos letrados268. Assim, dividimo-la em três grupos: tabeliães, escrivães e outros.
260
AN/TT, Mesa da Consciência e Ordens, Ordem de Santiago/Convento de Palmela, cod. 151, mf. 727, fol. 136. 261 Idem, fol. 105v.º. 262 Idem, fol. 110v.º. 263 Idem, fol. 105v.º. 264
Sobre esta categoria vejam-se os artigos de DEMURGER, Alain, "Frère", "Frère de métier", in Prier et
Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe
Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 368-369 e 369-370 (respectivamente). 265
João Barroso e Gomes Anes; este último é referido como escrivão da celeiraria do Convento, in PIMENTA, Maria Cristina, As Ordens de Avis e de Santiago na Baixa Idade Média: O Governo de D.
Jorge, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2002, pp. 462-463 e 443 (respectivamente). Sobre este
ofício ver: JOSSERAND, Philippe, "Clavaire", DEMURGER, Alain, "Offices mineurs", in Prier et
Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe
Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 236-237 e 661 (respectivamente); este oficial poderia ainda desempenhar as funções de celeireiro.
266
PIMENTA, Maria Cristina, As Ordens de Avis e de Santiago na Baixa Idade Média: O Governo de D.
Jorge, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2002, p. 316.
267
É, partindo da documentação e bibliografia consultadas, o único moço do coro com uma ração anexa; D. Jorge fazia menção de lhe outorgar a ração já a 12 de Novembro de 1504, mas só acabaria por fazê-lo a 12 de Agosto do ano seguinte; PIMENTA, Maria Cristina, As Ordens de Avis e de Santiago na Baixa
Idade Média: O Governo de D. Jorge, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2002, p. 416.
268
Veja-se: CONDE, Manuel Sílvio Alves, Uma Paisagem Humanizada. O Médio Tejo nos finais da
Mercê da sobreposição de ofícios, considerámos dois exemplos paradigmáticos desta situação na análise dos tabeliães – eram três em Palmela269, todos eles nomeados pela Ordem, pagando cada um uma pensão anual de 1620 reais – e dos escrivães.
Assim, em primeiro lugar encontramos Jorge Fernandes, referido pela documentação como escrivão da câmara e do paço de Palmela, acumulando as funções de tabelião no mesmo concelho. Para além disto, a bibliografia estudada aponta-lhe também o estatuto de escudeiro de D. Jorge, e confere-lhe ainda uma nomeação para escrivão da imposição da vila (Palmela?) em 1520270.
Por outro lado, temos Jorge Varela, também ele acumulando os cargos de escrivão – dos órfãos – e de tabelião – das notas e do judicial271 – a que se junta o de escrivão do almoxarifado da Ordem em Palmela.
O cargo de tabelião era da máxima importância para qualquer localidade do Reino, sendo que pelas mãos destes oficiais passava a autenticação de todos os documentos relativos à vida na comenda. Podemos facilmente conceber o prestígio que lhe(s) seria reconhecido pelo exercer de uma actividade que se pautava pelo reger das relações sócio-económicas, que estipulava direitos e deveres e que cumpria funções probatórias de vários tipos272. Estes oficiais eram identificados através das suas vestes, reveladoras da função que exerciam273, ao deambular pela vila, nomeadamente pela praça central correspondente ao adro de S. Pedro, onde muito provavelmente se
ordens, e sobre a produção cultural e livresca no seio das milícias, ver: FOREY, Alan, "Culture Écrite", in
Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e
Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 284-287. Leia-se também o que considera Humberto Baquero Moreno sobre os letrados, inserindo-os num patamar intermédio entre a Nobreza e a Burguesia, mas que exerceriam um papel de grande influência social e política, MORENO, Humberto Baquero, "As oligarquias urbanas e as primeiras burguesias em Portugal", in Revista da Faculdade de Letras: História, Série II, vol. 11, Porto, 1994, pp. 111-136 [p. 113].
269
São três tabeliães, todos eles nomeados pela Ordem, numa clara ingerência do seu senhorio sobre o poder concelhio: Jorge Fernandes, Rui Lopes e Jorge Varela; AN/TT, Mesa da Consciência e Ordens, Ordem de Santiago/Convento de Palmela, cod. 151, mf. 727, fol. 134v.º.
270
PIMENTA, Maria Cristina, As Ordens de Avis e de Santiago na Baixa Idade Média: O Governo de D.
Jorge, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2002, p. 505.
271
Manteria este cargo até 8 de Agosto de 1531, data em que é substituído por Pero Sardinha, PIMENTA, Maria Cristina, As Ordens de Avis e de Santiago na Baixa Idade Média: O Governo de D. Jorge, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2002, p. 508.
272
Sobre o papel e o poder, através do uso da palavra e do documento escrito, destes indivíduos na Idade Média veja-se: CUNHA, Maria Cristina, "Tabeliães de Bragança no século XIV: da legislação à praxis",
in Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor José Marques, vol. 3, Porto, Faculdade de Letras da
Universidade do Porto, 2006, pp. 313-324. 273
Sobre a diferenciação social com base na indumentária, ver: MARTÍNEZ, María, "Indumentaria e sociedad medievales (ss. XII-XV)", in En la España Medieval, nº 26, 2003, pp. 35-59.
localizaria a Audiência dos Tabeliães, porventura no mesmo edifício dos paços do concelho ou a ele adossada.
Na derradeira categoria destacamos João Cardim, morador na vila estuarina de Setúbal e detentor de propriedades na Várzea e no Figueiredo, é referido como sendo formado em Cânones274, com o grau de bacharel275. Esta formação estava ligada ao Direito Canónico, aquele que regia, juridicamente, a componente humana adstrita à Igreja. Este curso terá sido confirmado oficialmente pela Igreja em 1290276, enquanto o grau de bacharel só no século XIV seria instituído. A obtenção do grau de bacharel em Cânones, com base em frequência de aulas, exame e audiência pública, fazia do candidato alguém do qual se poderia esperar uma riquíssima cultura letrada, podendo mesmo, sob supervisão de um doutor, ministrar ensinamentos a título oficial, advogar sem autorização régia e ter uma palavra a dizer na eleição de professores para a Universidade. Por via desta cultura letrada seria com certeza um indivíduo proeminente no espaço da comenda, ostentando o seu status social através do uso de vestes concernentes com a sua formação, pelas quais se destacaria da mole populacional.