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Eksempel 4: Planlegging av evakueringsflygninger

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4 Noen militære eksempler

4.4 Eksempel 4: Planlegging av evakueringsflygninger

FAMILIAR – PRONAF

As grandes transformações técnico-econômicas e sociais na agricultura devem ser pensadas na presença constante do papel do Estado, que pela via de suas políticas, ora cria condições para a transformação, ora vincula elementos em torno de um projeto constante de modernização da agricultura. Por isso, o Estado tem papel relevante na determinação das condições de operação do setor agrícola,

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A primeira formulação do conceito do agronegócio (agribusiness) é de John Davis e Ray Goldberg77 que data de 1957. Para estes dois autores o agribusiness é um complexo de sistemas que compreende agricultura, indústria, mercado e finanças. Este complexo e suas políticas caracterizam- se por ser um modelo de desenvolvimento econômico controlado por corporações transnacionais, trabalhando com um ou mais commodities que atuam em vários outros setores da economia. Configura-se assim, o controle do capital (transnacionais do agronegócio) em todos os sistemas do complexo denominado de integração de capitais, processo pelo qual se centralizam os capitais industriais, bancários, agrários que se fundem em sociedades anônimas, cooperativas e empresas integradas. (WELCH e FERNANDES, 2008).

uma vez que controla de um lado, as variáveis básicas (montante do crédito agrícola, condições de pagamento, preços, seguros agrícolas, assistência técnica) que influenciam as expectativas dos produtores em relação à rentabilidade futura e, a própria composição do produto agrícola; por outro lado, o controle da política monetária, fiscal, cambial, ou seja, do poder regulador sobre a economia, como salienta Kageyama (1996).

Ao se considerar as ações das políticas públicas no contexto rural78 é necessário ressaltar o significado existente entre as políticas agrícolas e as políticas agrárias que estão internamente relacionadas e podem ocorrer simultaneamente. Para Graziano da Silva (2003), políticas agrícolas dizem respeito à produção strictu sensu, em que se definem quantidade e preço dos produtos nas várias etapas que em se apresentam, desde a roça até a mesa do consumidor.

Na compreensão de Delgado (2009), a política agrícola afeta tanto o comportamento conjuntural (curto prazo) dos agricultores e dos mercados agropecuários como os fatores estruturais (tecnologia, uso da terra, carga fiscal). Neste aspecto, a política agrícola engloba tanto políticas de mercado (preços, comercialização, crédito) como políticas estruturais (fiscal, de pesquisa tecnológica e de extensão rural, de infraestrutura, de recursos naturais e de meio-ambiente).

Numa economia completamente mercantilizada e integrada ao processo da agroindustrialização, a política agrícola condiciona e regulariza as relações de preços de produtos e de fatores (terra/recursos naturais, mão-de-obra, meios técnicos e financeiros de produção), as condições de comercialização e de financiamento, os incentivos e subsídios fiscais concedidos, o padrão tecnológico adotado, influencia o grau de integração intersetorial (com a indústria e o setor de serviços) e de internacionalização da agricultura. (DELGADO, 2009, p. 25).

Somente após a década de 70, é que as políticas agrícolas passaram a ter uma diferenciação por tipo de produtor (pequeno, médio e grande) cada caso com suas taxas distintas para os empréstimos do crédito rural. O Estado ao implementar as políticas agrícolas oferece respostas em curto prazo aos agricultores e aos mercados nacionais e internacionais, o que vai refletir diretamente nos fatores estruturais das novas tecnologias que são adotadas, as formas de uso da terra, a utilização de insumos e sementes melhoradas.

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As relações entre o rural e o urbano em que alguns autores classificam como a “nova ruralidade”, por entender que este fenômeno extrapola o conjunto de atividades agropecuárias com a diversificação de atividades agrícolas e não agrícolas, não será abordado nesta pesquisa.

Quanto às políticas agrárias, às relações de produção, as formas de organização do trabalho, níveis de renda e emprego dos trabalhadores, distribuição da propriedade da terra, afirma Graziano da Silva (2003), às políticas agrárias têm duas vertentes: o lado social que compreende a distribuição da renda, o emprego e a saúde, educação; e o lado produtivista que se refere ao disciplinamento do uso da terra, aumento da produção das terras mal aproveitadas e a colonização. Esta política também se direciona à reforma agrária a qual o autor salienta que é um instrumento de política que pode ter, dependendo das circunstâncias, um cunho mais social ou mais produtivista, porém, a sua maior relevância é que a reforma agrária é entendida como redistribuição do poder político porque é um processo que altera o peso relativo entre os possuidores e despossuídos do meio de produção no campo que é a terra.

Entende-se assim, que a política agrária objetiva intervir na estrutura da propriedade e da posse da terra, prevalecente no meio rural através da transformação ou da regularização nas regiões onde a terra já foi historicamente apropriada privadamente (políticas de reforma agrária) e de sua influência no processo de ocupação de novas terras consideradas como de fronteira agrícola (política de colonização) como afirma Delgado (2009).

Por assim dizer, a política agrária é uma política estrutural e de logo prazo, pois seus efeitos são percebidos apenas quando se passa algum tempo após sua implementação.

A política agrária está assentada na concepção de que a propriedade e a posse da terra – especialmente em economias como as latino-americanas - são fatores especiais que condicionam a estrutura da produção agrícola, as condições de reprodução de grupos sociais distintos e as relações de poder no campo, determinam a distribuição da riqueza e da renda entre os diferentes tipos de agricultores que coexistem no meio rural. (DELGADO, 2009, p. 26).

Quanto a reforma agrária introduzida no Brasil, apareceu no fim dos anos cinquenta como remédio para a crise agrária e crise agrícola pela qual passava o país. A reforma agrária visava alterar a estrutura de posse e o uso da terra no Brasil, para que pudesse haver um desenvolvimento mais rápido das forças produtivas no campo. Sob esta ótica, a reforma agrária viria como solução dos problemas decorrentes dos latifúndios em que se entregaria a terra aos camponeses. No entanto, não houve a tão almejada redistribuição de terras, pelo contrário, se

concentrou ainda mais a propriedade, aumentou o número de trabalhadores rurais miseráveis e foram expulsas milhares de famílias do campo que não tinham para onde se dirigir.

Destaca-se dentre os diversos atores coletivos da luta pela Reforma Agrária o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) – que é no momento a entidade mais ativa e com forte presença social no país. O grupo adota uma estratégia de ocupação de imóveis vagos e potencialmente improdutivos para em seguida pressionar o governo para soluções urgentes. O MST nasceu em meados da década de 80, no sul do Brasil, no seio da Pastoral da Terra e das comunidades eclesiais de base; o movimento encontrou fundamentos, crescimento e representatividade na rigidez da estrutura agrária e no caráter excludente do processo de modernização da agricultura brasileira.

Nasce, portanto, no sul do país, um movimento que teve por berço a rigidez da estrutura agrária, por parteira a modernização excludente da nossa agricultura, por oficiante de batismo e padrinhos os setores mais politizados e militantes da Igreja Católica. (VALLE JÚNIOR, 1997, p. 39).

Na política de reforma agrária, instituída no Brasil, houve uma política pública amparada na transferência de recursos direcionados aos assentados o Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA) criado pelo Conselho Monetário Nacional, em 1985. O programa estava voltado ao financiamento produtivo (custeio e investimento), fomento e habitação em assentamentos rurais. Salienta-se que concomitante à aprovação do PROCERA, também foi instituído o Programa de Geração de Emprego e Renda no Meio Rural – PROGER – o qual tinha como fonte os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT – e seus principais agentes intermediários foram o Banco do Brasil, Banco do Nordeste e a Caixa Econômica Federal.

O financiamento ao pequeno produtor se restringia exclusivamente aos recursos administrados pelo PROCERA, tinha uma destinação específica e limitada porque somente poderia ser acessado pelo beneficiário do Programa de Reforma Agrária. O programa foi extinto em 1999 e, em seu lugar criou-se o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF79. Para sua

79 Criação do PRONAF – Decreto nº. 1946, de 28 de junho de 1996, Resolução 2310, de 29 de agosto

operacionalização os municípios tiveram que aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural e instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

Segundo Suzuki (2006) a desativação do PROCERA, programa destinado aos assentados em projetos de reforma agrária e a implantação do PRONAF, destinado a todos os produtores com forte direcionamento da produção para o mercado, criou dificuldades na manutenção dos assentados. Na avaliação do autor, somente a política do PRONAF não é suficiente para dar conta das necessidades de um leque tão amplo de produtores rurais.

Articulado pela sutileza política do governo Fernando Henrique Cardoso, a criação de um programa em substituição ao outro objetivou aplacar o poder de pressão dos movimentos sociais, envolvidos na luta pela terra; extinguiu-se o programa especial de crédito para a reforma agrária – PROCERA, substituído pelo PRONAF, submeteu o público assentado a parâmetros semelhantes aos dos produtores já consolidados.

A evolução do desenho do PRONAF ocorreu mediante a pressão dos movimentos sociais no sentido de adequar os mecanismos do programa a situações concretas mais diferenciadas do que estava implícito no se modelo original. Assim, os agricultores mais pobres- menos assistidos, com pouca ou nenhuma integração com o mercado, baixo ou nulo domínio ou manejo de técnicas modernas ou mais adequadas de produção e comercialização, etc – antes não contemplados pelo programa, passaram a reivindicar o estabelecimento de regras capazes de garantir-lhes, também, acesso aos financiamentos proporcionados pelo PRONAF. (FERREIRA, 2001, p. 498).

A expansão do PRONAF vai ocorrer paralelamente no bojo das discussões sobre o crescimento e ocupações de atividades agrícolas e não agrícolas nas áreas rurais ensejada no “novo rural”80 de onde emerge um desenho institucional para dar suporte às políticas governamentais de apoio ao fortalecimento da agricultura familiar.

Este desenho institucional foi endossado no início da década de 1990, diante dos novos compromissos sociais assumidos pelo Governo Collor com o Fundo

80 O governo de Fernando Henrique Cardoso tentou implantar o que denominou de

“Novo Mundo Rural”, criou políticas sintomáticas para tratar a questão agrária, tendo o capital e o mercado como principais referências em nítida consonância com a política neoliberal. O Programa Novo Mundo Rural tinha como principais ações a implantação da relação compra e venda da terra como forma de inibir as ocupações de terra, além da infraestrutura social nos assentamentos rurais e, principalmente convencer os pequenos agricultores e os sem-terra a aceitarem uma política em que a integração ao capital seria a melhor forma de amenizar os efeitos da questão agrária, na afirmativa de Fernandes. (2008).

Monetário Internacional (FMI) respaldado pelo Consenso de Washington81 e, mantido no governo Itamar Franco, efetivado a partir de 1994, com o governo Fernando Henrique Cardoso.

Observou-se que diante da exigência de economia mais intensificada na agricultura, o governo de Fernando Henrique Cardoso (primeira gestão) iniciou uma série de políticas voltadas para o campo como ocorreu com a política de crédito através da criação do PRONAF. Como sustenta Fernandes (2008) essas políticas são criadas para atender as exigências do capitalismo, resultado de um novo paradigma do capitalismo agrário, presente inclusive a criação da expressão agricultura familiar que é considerada uma unidade do sistema determinado pelos preceitos do capital. Este paradigma tem como principal referência o papel do Estado como gestor de projetos para a integração dos produtores rurais no mercado. Deve-se ressaltar, no entanto, que paralelamente a este período (1990), marcado pela implementação de políticas voltadas ao campo, o país também ampliou os chamados programas sociais, voltados às famílias que se enquadravam no perfil estabelecido pelo governo em forma de condicionalidades, como renda, escolaridade, condição de saúde e moradia com a finalidade de atender os segmentos pauperizados tanto do campo82 como da periferia das cidades (SILVA, 2010).

Ressalta-se que a questão da instituição do PRONAF, criou uma nova estrutura básica do Ministério da Agricultura83 que passa a ser composta pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural e por duas secretarias: a Secretaria Executiva do Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, composta pelo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e, outra encarregada da coordenação do PRONAF, a partir de 1999, com isso consagra-se a incorporação do PROCERA ao PRONAF.

Como salienta Ferreira (2001), a clientela potencial do PRONAF aumentou bastante porque os possíveis demandadores de recursos não seriam somente os

81 O Consenso de Washington ocorreu em 1989, na cidade de Washington (EUA) que determinou a

efetiva proposta neoliberal que o governo norte-americano recomendava como pré-condição à concessão de ajuda financeira externa.

82 Muitas famílias são expulsas de suas terras e reassentadas em locais que não permitem a

continuidade de suas atividades produtivas e a reprodução dos seus meios de vida precisa ser assistida pelo Programa Bolsa Família para diminuir a situação de pobreza da população rural.

83 Atualmente a agricultura brasileira está relacionada a dois Ministérios distintos: Ministério da

Agricultura e Comércio (ligado à agroindústria) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, voltado às demais práticas agrícolas, como a agricultura familiar.

assentados, mas sim todos os demais agricultores familiares em situação socioeconômica similar. A incorporação se deu tanto dos assentados que ainda não tinham atingido os limites de financiamento fixados pela linha de crédito, como os novos assentados, os beneficiários do programa de reforma agrária e os beneficiados pelos novos programas de crédito fundiário84.

Por conseguinte, admite-se que o PRONAF representa uma importante conquista para o produtor rural após muitos anos de luta, já que pela primeira vez é criado um programa de crédito85 dedicado aos pequenos agricultores na esfera nacional. Este programa abrange crédito rural para custeio e investimento, infraestrutura, serviços e capacitação de investimentos da política agrícola os quais passaram a beneficiar a agricultura familiar e se diferenciaram das taxas de juros dos créditos agrícolas considerados tradicionais.

Para ilustrar o quanto o PRONAF vem sendo utilizado como um recurso creditício para os agricultores familiares, o Censo Agropecuário realizado em 2006, divulgado pelo IBGE em 2010, apresentou um número de 4.186.100 estabelecimentos agropecuários enquadráveis no PRONAF. Comparando com o universo total da agricultura familiar de 4.367.902 estabelecimentos, apenas 181.802 estabelecimentos não foram enquadrados no PRONAF, seja pela predominância da renda ou pelo número de empregados permanentes.

Quanto aos recursos destinados ao PRONAF, por ser uma política pública envolve altos custos e subsídios e no que tange às liberações totais do Programa, apresentou um movimento ascendente entre 2002 e 2009, em que passou de uma

84 Pode-se citar o Programa Cédula da Terra – resultado de acordo entre o governo brasileiro e o

Banco Mundial, que foi anunciado em 1996 e implementado em 1997 nos estados do Ceará, Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco – que posteriormente originou o Banco da Terra. Estes dois programas são instrumentos principais para obter terra para fins de reforma agrária em detrimento das desapropriações, ou seja, para o governo Fernando Henrique Cardoso a reforma agrária passa a ser feita, prioritariamente via mercado, conforme Carvalho Filho (1997).

85 Inicialmente, com a criação do PRONAF foi estabelecido um grupo de beneficiários assim

distribuídos Grupo A: assentados da reforma agrária; Grupo B: miniagricultor familiar até então excluído das linhas de financiamento, com renda bruta anual de até R$ 1.500,00 e sem utilização de mão de obra não familiar; Grupo C: agricultor familiar com renda bruta anual entre R$ 1.500,00 e R$ 8.000,00, que poderia utilizar mão de obra de empregados temporários; Grupo D: agricultor familiar com renda bruta entre R$ 8.000,00 e R$ 27.500,00, que poderia dispor de até dois empregados permanentes. A partir do ano de 2010, com a portaria nº 17 de 23 de março do Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA, muda o enquadramento e pode solicitar o crédito todos os agricultores familiares com renda anual familiar mínima acima de R$ 6.000,00 e máxima de até R$ 110.000,00, desde que aprovado pela Declaração de Aptidão ao PRONAF- DAP, emitida pelos agentes técnicos via EMATER ou sindicatos rurais e patronais. Fonte: FETAEP – Cartilha do

liberação de R$ 2,4 bilhões para R$ 16 bilhões, para custeio, investimento e comercialização. (FETAEP, 2010).

Outra face importante do PRONAF, já no início do governo Lula, foi o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O PAA86 ecoaria a preocupação agrária do governo com o Fome Zero – considerado como programa-modelo de combate à fome – mediante estimulação da produção de alimentos, subdividida em cinco modalidades:

1) Compra Antecipada da agricultura familiar; 2) Compra Direta da agricultura familiar;

3) Compra Antecipada Especial da agricultura familiar; 4) Compra Direta Local da Agricultura Familiar;

5) Incentivo à produção e consumo de Leite. (THOMAZ Jr. e FRANÇA Jr., 2010).

O PAA está longe de se colocar como uma política de soberania alimentar, mas cumpre a garantia de acesso e regularidade dos alimentos para as pessoas em situação de insegurança alimentar e/ou nutricional, escola – merenda escolar – instituições assistenciais, cozinhas comunitárias e restaurantes populares. Outra característica presente no programa, é que tem a função de gerar renda e trabalho no campo em virtude da aquisição direta dos alimentos produzidos pelos agricultores, assentados, por meio de cooperativas e associações nos municípios.

Portanto, os produtores familiares podem participar do referido programa desde que se enquadrem nos critérios do PRONAF e participem dos convênios fechados entre as administrações estaduais e municipais e ainda, atendam as normativas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

Assim, o PRONAF se constituiu um dos principais instrumentos de financiamento de produtores rurais do país, que apesar das dificuldades contam com um tipo de financiamento público que é produto de muitas lutas e enfrentamentos políticos. A novidade está em ter definido o agricultor familiar como público-alvo e

86 O PAA é considerado ´porteira para fora´ e tem criado novas oportunidades e enlaces com o

mercado institucional e privado de produtos alimentares com forte intermediação pública via CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento). Este programa possibilita que os prefeitos municipais possam utilizar 30% dos recursos da merenda escolar adquirindo produtos dos agricultores familiares, sendo um mercado institucional que gera aproximadamente R$ 3 bilhões de reais. (LEITE, 2009).

reconhecer a sua importância na produção de alimentos e matérias-primas, além de oferecer-lhe primariamente o necessário suporte governamental.

Também foi formalizado e legitimado os rumos da agricultura familiar pela Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, lei nº 11.326/2006 de 25 de julho de 2006 (BRASIL, 2006), que considera o agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, e que atende simultaneamente os seguintes requisitos:

I - A agricultura familiar utiliza predominantemente a mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas;

II - Ter renda familiar originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;

III - Dirigir o estabelecimento ou empreendimento com sua família;

IV - Não ter área maior do que 04 (quatro) módulos fiscais (ou oito hectares o que equivale a 80.000 metros quadrados, dependendo do estado federativo).

Pode-se ressaltar que a lei utiliza duas categorias principais, a agricultura familiar e o empreendedor familiar rural o que deixa evidente o incentivo ao empreendedorismo como uma estratégia de ação, que objetiva dinamizar alguns setores da economia. Alicerçado sobre o empreendedorismo busca-se a potencialização do meio rural, com atividades que não se restringem somente à agricultura e sim, à implementação de outras atividades que podem ser desenvolvidas no campo pelos agricultores e sua família.

Neste enfoque Veiga (1991), aponta duas dimensões para o empreendedorismo no meio rural – a dimensão econômica, na qual envolvem as cadeias produtivas, o comércio e os fluxos financeiros e a dimensão ambiental – que envolve as bases naturais como fontes de energia e biodiversidade direcionadas à qualidade de vida e bem estar.

Evidencia-se assim, que o governo brasileiro através das políticas públicas para o campo, de um lado estimulou o agricultor familiar a descobrir novas potencialidades locais, que possam ser exploradas para utilizar recursos naturais e mão-de-obra disponível no campo, tendo como resultado a diversificação das atividades agrícolas e, principalmente, contendo o êxodo da população rural. Dessa

forma, o empreendedorismo na agricultura passa a ser compreendido e associado às especificidades de três grandes temáticas: agricultura, ambiente e turismo.

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