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5. Conclusion

5.4. Educational Implication

Um dos fatores que comprovam a utilização do Regulamento para ordinandos como um dos guias de orientação que deveria ser usado ao longo da carreira do padre são as informações que constam na cópia do Regulamento localizado no Arquivo da Cúria. A cópia desde documento está datilografada em papel timbrado com as inscrições Cúria Metropolitana, Arquivo, Gabinete do Diretor, junto às pastas de documentos avulsos sobre o Seminário entre os anos de 1854 a 1862; este documento é apresentado como cópia daquele pertencente ao ordinando Antônio Cândido de Alvarenga, que foi nomeado primeiro bispo do Maranhão e posteriormente, bispo de São Paulo.10 O fato comprova a hipótese de que as orientações de dom Antônio, explícitas durante o processo de abertura do Seminário, continuaram vigorando, como círculos concêntricos, na atividade dos alunos que foram ordenados. Dentre eles, os que mais se destacavam pela obediência às normas impostas acabavam permanecendo na instituição, atuando de alguma maneira junto aos noviços e ascendendo na carreira como integrantes do alto clero. Fica também a hipótese de que mesmo aqueles que não permaneceram na instituição, mantendo a atividade de padre colado, carregariam os preceitos sacerdotais resumidos no Regulamento.

O Regulamento para ordinandos antecipa em seu texto todos os elementos que seriam implantados na organização pedagógica do Seminário: aspectos psicológicos, morais, éticos, filosóficos, teológicos, entre outros que viriam definir as características diferenciadas do clero.

10 MELO, Antônio Joaquim de. Regulamento para ordinandos. São Paulo, 1852. Arquivo da Cúria

Metropolitana de São Paulo, pastas avulsas do Seminário Episcopal de São Paulo 1854-1864, p 1-6. Na última página do documento consta ainda, “O ordinando Antônio Cândido de Alvarenga, hoje padre non méis meritis”. São Paulo. 11 de abril de 1856. Arquivo da Cúria Metropolitana de São Paulo, localização (1.4.44), p. 1 a 6. Documento datilografado e colocado entre os documentos das pastas avulsas do Seminário Episcopal de São Paulo 1854 a 1864.

O começo do texto é permeado por uma linguagem que deixa explícitos os aspectos psicológicos que deveriam denotar a espiritualidade dos sacerdotes:

“Com a mão tremula, meus filhos em Jesus Cristo, cheio de confusão porque não encontramos no Sacerdócio, como devíamos, arrastado só pelo dever, pegamos na pena para falar- vos das disposições necessárias ao sublime estado a que vos destinais. É preciso, é indispensável sermos chamados, é o que se entende pela palavra vocação. Mui pouco ou nada tem sido ela considerada, por isso Jesus Cristo tem de nós sofrido tanto escândalo, sendo por nós seu santo nome blasfemado. Não nos enganemos em objeto de tanta magnitude. O que poderia ser um Santo no estado comum, será um demônio, porque tomou um estado, que lhe não convinha...”11.

Depois desta exposição permeada de adjetivos com os quais dom Antônio procura evidenciar sua emoção diante da iminência de dotar o seu bispado de um clero santo, o texto segue descrevendo a vocação, e apresentando os traços que deveriam ser almejados e as ações a serem praticadas durante o exercício do sacerdócio. O item Vocação é apresentado como uma necessidade divina incontestável. No segundo e terceiro parágrafos, que constituem o maior enunciado do Regulamento, verificam-se os elementos da tradição que vinham sendo defendidos pelo catolicismo desde o Concílio de Trento; a vocação deveria ser inspirada no exemplo dos Pontífices da antiga Lei, nos Apóstolos, na prática constante e nos seus Cânones. Na seqüência, adentra as passagens bíblicas, citando S. Paulo, carta aos Hebreus, S. João, capítulo 10, e, mais ao final, Santo Agostinho, trecho do sermão 981; a vocação é explicitada como um chamado de Deus, e aquele que exerce o sacerdócio sem este chamado seria um usurpador criminoso, digno dos mais terríveis anátemas. O chamado de Deus pode ser interpretado como uma forma de incutir no ordinando a idéia de que sua profissão é diferenciada pelo fato de fazer parte de um dom divino, que o coloca numa categoria distinta pelo plano espiritual. O texto aponta os elementos que deveriam estar constantemente nas meditações dos ordinandos antes de

11 MELO, Antônio Joaquim de. Regulamento para ordinandos. São Paulo, 1852. Arquivo da Cúria

entrar em quaisquer ordens sacras, posto que os mesmos seriam responsáveis não apenas pela sua eterna salvação, mas pela salvação dos povos que deles dependem; utilizando as palavras do texto: “O negócio é importante, sua eterna salvação, como a do povo depende do acento deste passo.”12Ao final deste item, a hierarquia católica se apresenta como aquela

que oferece os princípios da verdadeira vocação, que abrem os tópicos discutidos nas demais seções do texto: Inclinação, Pureza de Intenção, Santidade, Espírito Eclesiástico, Ciência, Chamado do bispo e Estima geral do povo.

O segundo item trata da Inclinação, definida como um estado eclesiástico, um sentimento de atração ou gosto que não se explica, que indica uma propensão inata que arrasta o vocacionado para o Seminário – na maior parte dos textos produzidos pelo próprio clero daquele período, o Seminário é apresentado como Santuário. A Inclinação é tratada como um sentimento verdadeiro, na medida em que se manifesta como um atrativo calmo, forte e constante, acompanhado da aptidão que lhe confere os afazeres do culto. A Inclinação é seguida do item Pureza de Intenção, apresentada como o desejo exclusivo para a glória de Deus e salvação das almas, assim como Jesus, que veio ao mundo para instituir seu sacerdócio. Nas palavras do texto: “Deve o Levita estar puro de todas as vistas humanas. Aquele que tem um outro fim é um intruso, que só achará maldição em seus passos.”13 Em seguida, é a Santidade o item tratado pelo texto, e que ocupa uma página inteira do Regulamento. Nesta passagem, é chamada a atenção para o afastamento dos lucros, o que aparece no final do primeiro parágrafo. Logo em seguida, o texto aponta para os elementos da Santidade. Assim como vinha sendo tratado pelo Concílio de Trento, o sacerdote deveria ser um exemplo de santidade entre as pessoas “comuns”, um sujeito

12 MELO, Antônio Joaquim de. Regulamento para ordinandos. São Paulo, 1852. Arquivo da Cúria

Metropolitana de São Paulo, pastas avulsas do Seminário Episcopal de São Paulo 5-4-1864, p. 1.

aureolado pela força da sua espiritualidade, em cuja personalidade se delineasse um ser irrepreensível, símbolo de perfeição e dedicação às coisas sagradas. O texto utiliza citações de São Tomas, Catecismo Romano, Inocêncio I, Gousset e Bouvier. É retirada de São Tomas a idéia de que os sacerdotes são mediadores entre Deus e o povo, promovem a ligação, um privilégio de poucos que deveria ser cultivado pela hierarquia romana. A segunda citação feita é retirada do Catecismo Romano, que afirma que “não se deve confiar o ministério sagrado senão aqueles que podem encher suas funções com a santidade de vida.”14 De acordo com o texto, a graça poderia ser recuperada com penitência, que os colocaria novamente firmes na virtude e no temor de Deus. Por último, a Santidade é apresentada como capacidade singular de resistir ao crime, ou seja, às práticas que denotam a vida profana, um testemunho de uma pessoa capaz de suportar as provas impostas por Deus. As citações de Inocêncio I, Gousset e Bouvier são retomadas para indicar as regras de castidade, que nas palavras do texto são assim colocadas:

“não se ordenem aqueles que deliberadamente tem cometido pecados de luxuria, seja entre pessoas do mesmo sexo, ou diferente, descobrindo sempre nos experimentados horror do crime, e fugida da ocasião. Mais se pode contar com sua emenda se tem de viver em vida claustral.”15

O texto continua condenando os hábitos sexuais e demonstrando o que seria a prática da vida profana, incondizente com a vida santa, permeada pela castidade. Entretanto, havia a possibilidade de correção dos erros por intermédio da obediência às ordens e às práticas de penitência, apresentada como uma opção do candidato. A dicotomia entre o sagrado e o profano é extremamente acentuada neste ponto, diante da possibilidade de optar pela mudança de hábitos, contudo as práticas jamais poderiam se dar

14 Idem, p. 2. 15 Idem, p. 2-3.

concomitantemente, ou seja, os religiosos não poderiam levar uma vida que conciliasse hábitos profanos e sagrados. Por último, o texto indica para aqueles que apresentassem mais dificuldades para o direcionamento da conduta moral eclesiástica a busca pela orientação da moral de Gousset, exposta no capítulo da Vocação, página 443, tomo 2.

O item Espírito Eclesiástico apresentava as características dos elementos da espiritualidade dos ordinandos, definida como uma idéia ou desejo ardente de vivenciar a glória de Deus, dedicando-se à salvação das almas:

“uma dedicação aos interesses da Religião e da Igreja Católica, apostólica, romana: encerra amor ao respeito, a oração, ao estudo. Em uma palavra abnegação de si mesmo. O ordenando, que não sinta estes atrativos, cuide noutra vida; não faça sua infelicidade, e não seja carga, em lugar de Ministro da Igreja. Não estão ainda em Seminário, onde mais facilmente podem ser conhecidos, mas saibam, que os recusaríamos, se os conhecêssemos.”16

Nota-se que os estudos são apresentados como traço da espiritualidade sacerdotal, que trariam os conhecimentos necessários para o perfeito exercício da profissão de salvador de almas. É interessante notar que nesta passagem Igreja Católica e religião não aparecem como palavras sinônimas, o que indica que a denominação Igreja vem contribuir para a administração da religião, sendo ela colocada como a única capaz de fazer existir a religião verdadeira, apresentada como aquela ensinada pelas Escrituras Bíblicas, cujos clérigos, orientados pela hierarquia romana, seriam os maiores detentores da sua interpretação.

Os aspectos burocráticos para o envolvimento do indivíduo na instituição são também apresentados como elementos da espiritualidade sacerdotal, que, por exemplo, deveria ser identificada no Chamado do bispo, na Estima do povo, nos detalhes e nas particularidades exigidas, como matrícula, instrução, vestuário, divertimentos, e, por

último, nos juramentos (primeira e segunda fórmula que são especificadas ao final do Regulamento). O Chamado do bispo é apresentado como algo que representa a vontade de Deus, “porque aos bispos foi dado pela ordenação perpetuar a hierarquia sacerdotal”.17 O chamado do povo e a sua estima seriam outra forma de identificar a vocação do ordinando; sempre que ele reconhecesse do público as suas qualidades sacerdotais, seria um sinal de que portava uma verdadeira vocação.

A parte que trata dos “Detalhes e particularidades que exigimos” adentra as questões burocráticas para a aceitação do ordinando, que em caso de maioridade (acima de 18 anos), deveria prestar juramento, junto às mãos do Secretário do Bispado, de que nunca fizera parte de Sociedades Secretas, e se fizera, já não mais pertencia à mesma. Esta exigência perpassa as determinações contrárias à Maçonaria, que passou a ser combatida no Brasil, seguindo as orientações de Pio IX, pelo clero ultramontano.

Depois do juramento citado acima, o ordenando poderia prosseguir com sua matricula efetivada junto à Câmara Eclesiástica, para aqueles que residiam na capital, ou junto ao vigário da sua respectiva vara, que depois encaminharia para a Câmara Eclesiástica, no caso daqueles que residiam fora. No ato da matrícula, o ordinando declarava sua idade, o nome dos seus pais, o lugar de sua residência e os bens particulares dos seus pais. Estes dados identificavam a posição socioeconômica do ordinando perante os clérigos. De acordo com o Regulamento, eram impedidos de se matricular os filhos ilegítimos de padres e os filhos de pessoas cativas. Na parte que trata da instrução, era exposto o impedimento ao ordinando de passar para o subdiaconato, caso não tivesse adquirido os conhecimentos necessários para traduzir o latim e o francês, e ainda o domínio

da ortografia, apresentado como critério para admissão. O ordinando deveria, assim, se aperfeiçoar até atingir os conhecimentos básicos da língua portuguesa.

É importante salientar que, por trás desta determinação, estava a busca pela legitimidade da cultura portuguesa por intermédio dos sistemas educacionais, uma vez que este critério de compreensão e domínio da língua escrita era uma exigência que perpassava todas as academias do Brasil. O próprio conceito de nação permeava o domínio da língua e envolvimento com a cultura do seu povo, o que conseqüentemente definia os traços da cultura portuguesa sobre o Brasil, impondo a língua à nação que se formava. Com o latim e o francês, vinham a tradição da hierarquia romana e a cultura francesa.

No Aspecto Religioso, eram ainda exigidos conhecimento adequado do Grande Catecismo, da leitura do calendário, do tratado para vocação do estado eclesiástico, do tratado da oração, dos sacramentos, ‘in genere’, do batismo, das censuras, das irregularidades, do voto, do tratado da ordem e do subdiaconato.18 O Regulamento chamava a atenção para os trajes, mais um ponto relacionado às práticas sagradas e profanas, e que deveriam ser controlados desde o momento em que o candidato optava pela vida religiosa. Uma vez admitido, o ordinando deveria assumir o traje obrigatório à sua categoria, usando aos domingos, dias Santos, festas solenes e quando das idas à Igreja o hábito talar utilizado pelos padres do bispado – aos que preferiam, era dada liberdade para usá-lo. Em todo caso, fora da Igreja deveriam usar sobrecasaca e volta, na cor escura ou parda, assumidos como distintivos dos ordinandos; não era permitido de forma alguma, nas palavras do texto, “modas no cabelo”, ou seja, cortes ou penteados que vinham sendo adotados pelos rapazes da população civil, que se apresentavam condizentes aos modismos.19 Com isto, impediam

18 Idem, p. 4. 19 Idem, p. 4.

que os ordinandos assumissem os hábitos indumentários que começavam a se expressar na vida urbana como um distintivo socioeconômico e também como sinal de adesão à modernidade. Os ordinandos também ficavam destituídos de qualquer tipo de divertimento que pudesse confundi-los com os demais, que não assumiram a carreira sacerdotal, sendo ainda estritamente proibido, e sujeito à expulsão como pena, o hábito imoderado de consumir bebidas embriagantes.

No item Exigência Necessária, apresentam-se as formas de controle do ordinando que ainda estava no regime aberto de estudo. Atribuía-se aos párocos que os acompanhavam na confissão e comunhão, nas tarefas de estudos dos sacramentos, e nas demais condutas que deveriam estar de acordo com o Regulamento, a apresentação de relatório trimestral sobre o desempenho do ordinando, o qual deveria ser encaminhado para a Câmara Eclesiástica que detinha a sua ficha de inscrição, para compor, assim, o seu prontuário. Aqueles que cometessem infrações, de acordo com o Regulamento, deveriam ser suspensos por seis meses; em caso de reincidência, suspensos por um ano, e diante de nova incidência, ficariam definitivamente suspensos, tendo seu nome cortado da relação de matrícula. Na documentação consultada, foi identificado somente um caso de expulsão, o que indica flexibilização ou ponderação quanto à observação destas regras.

São indicados também no Regulamento os títulos dos livros obrigatórios: Caminho do Santuário, Introdução à Vida Devota, por São Francisco de Sales; e, Teologia Dogmática e Moral, de Gousset. Para aqueles que pudessem ir até o Rio de Janeiro, recomendava-se adquirir o Catecismo do Abade Guillois, em quatro volumes. Ficou ainda

expresso que todos deveriam portar uma cópia do Regulamento, disponibilizado na Câmara Episcopal, assinado pelo Secretário do Bispado.20

As orientações contidas no Regulamento ao clero21 e no Regulamento para ordinandos22 foram dadas por Pio IX na primeira correspondência enviada ao bispado de dom Antônio, parabenizando-o pela posse. Estas orientações se repetem em vários documentos lançados pelo bispo. Entratanto, a viabilidade destes estatutos moral e ético seria de fato garantida por intermédio da educação escolar.23