• No results found

Economics

In document Power-to-Biomethane Process Modelling (sider 98-173)

Um dos pressupostos da presente pesquisa era de que os resultados de produtividade e eficiência no atendimento da demanda de exames periciais de uma unidade descentralizada de Criminalística (SETEC ou UTEC) seriam diretamente influenciados pela presença de um chefe com perfil profissional compatível e adequado para a gestão dessa unidade. A questão que imediatamente surge é: como mensurar a produtividade e a eficiência de uma unidade de Perícia da Polícia Federal?

A pesquisa bibliográfica revelou um conceito de competência diretamente ligado à entrega de resultados com um bom desempenho. Portanto, a inferência que se faz é de que um chefe com perfil de competências adequado levaria uma unidade de Perícia a ter um bom desempenho no atendimento das demandas de exames. Na atual realidade da Perícia da Polícia Federal, não há um parâmetro objetivo utilizado para mensurar o grau de desempenho de um chefe de unidade de Perícia. Embora o Sistema Nacional de Gestão de Atividades de Criminalística (SISCRIM) disponibilize relatórios de produção e pendências, não há hierarquização das unidades quanto a esses parâmetros e nem existe uma definição transparente e objetiva da quantidade de laudos/perito almejada pela organização.

A atividade pericial é multidisciplinar e os Laudos exibem diferentes níveis de dificuldade em sua elaboração. Por exemplo, um Laudo de autenticidade de uma cédula de real pode ser elaborado em um único dia, porém um Laudo de Exame Contábil pode levar meses para ser concluído. Neste sentido, através da IS nº 08/2011, de 23 de novembro/2011, a DITEC instituiu o indicador de “Criticidade” (alta, média e baixa) para determinar a priorização de atendimento das requisições de perícia, e o indicador de “Complexidade” das requisições que corresponde ao tempo estimado, em dias corridos, para a realização dos exames e a

elaboração do documento técnico científico. O indicador de complexidade permite diferenciar os tipos de laudo.

Na verdade, diversos fatores irão influenciar no desempenho de uma unidade de Perícia e um único parâmetro seria limitado para expressar com fidelidade o real desempenho da unidade. Neste sentido, para mensurar a produtividade e a eficiência no atendimento das solicitações de Perícia, se faz necessário estabelecer parâmetros em quantidade suficiente para englobar todas as possibilidades.

Em regra, após realizar os exames periciais, os peritos elaboram um documento técnico-científico chamado Laudo Pericial (em conformidade com o Art.160 do CPP). O Laudo representa a principal entrega ou produto de um perito. No entanto, cabe destacar que, além do Laudo, também são considerados documentos científicos as Informações Técnicas, os Pareceres Técnicos, os Relatórios Técnicos e os Relatórios de Análise Instrumental.

A padronização da estrutura e definição dos documentos científicos é disciplinada pela Instrução Técnica nº 09/2010 DITEC, de 30 de Dezembro de 2010. De acordo com a natureza do exame o Perito define o tipo de documento científico mais adequado para atender à solicitação de exame. De acordo com essa norma os documentos científicos são assim definidos:

a) Informação Técnica: é a modalidade de documento científico, dirigida ao requisitante da perícia, utilizada para prestar esclarecimentos adicionais sobre os exames realizados, metodologias empregadas ou conclusões emitidas, sempre dentro de uma abordagem técnica. Não deve conter qualquer tipo de reexame do objeto além daqueles contidos no laudo. É utilizada, ainda, para comunicar ao requisitante a necessidade de material complementar à realização dos exames ou para justificar tecnicamente a impossibilidade de sua realização;

b) Laudo: é a peça escrita na qual os Peritos Criminais Federais expõem, de forma circunstanciada, as observações e os estudos que fizeram a respeito de um objeto de exame e registram as conclusões fundamentadas da perícia. Tem o propósito de expressar a manifestação dos peritos criminais sobre as questões formuladas nos quesitos e outras observações julgadas necessárias. Documento em que são expostas as operações realizadas sobre a matéria que lhe foi submetida;

c) Parecer Técnico: documento científico fundamentado que tem por objetivo emitir opinião técnica a respeito de fatos concretos ou hipotéticos, contidos em documentos oficiais, podendo servir de base para outras análises ou conclusões;

d) Relatório de Análise Instrumental (RAI): documento científico que contém resultados de ensaios instrumentais que servem de suporte para a elaboração do Laudo na unidade de Criminalística solicitante, não incluindo, portanto, respostas a quesitos;

e) Relatório Técnico: documento usado exclusivamente para integrar processo de expropriação de imóvel nos quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotrópicas, contendo dados referidos no Decreto no. 577/92, de 24 de junho de 1992;

Ainda que a principal entrega de um Perito seja o Laudo Pericial, o destaque para os outros tipos de documento científicos se justifica porque um Perito, a de depender da natureza de exames que realiza, pode apresentar uma baixa produção de Laudos, no entanto com uma alta produtividade de Informações Técnicas. Com isso, julgar sua produtividade apenas pela quantidade de laudos produzidos pode se configurar em uma avaliação imprecisa. Ocorre que considerando-se os relatórios disponíveis no SISCRIM, infere-se que um dos parâmetros utilizados pela DITEC para aferir a produtividade de uma unidade descentralizada é justamente a produção média de laudos por perito.

Ciente de que todo parâmetro possui limitações, para os fins desta dissertação, a medida da produtividade da unidade de Perícia será a média do número de Laudos produzidos por perito por ano, ou simplesmente, laudos por perito ao ano (LP). Essa média é obtida através do somatório do número de Laudos produzidos (pela unidade de Perícia) no ano, dividido pelo número total de peritos que produzem Laudos:

Fórmula 01:

Laudos produzidos por perito por ano (LP) =

∑ nº laudos produzidos pela unidade no ano ∑ nº de peritos que produzem laudos

Os dados arquivados no Sistema Nacional de Gestão de Atividades de Criminalística (SISCRIM) permitem de forma rápida obter o total de laudos emitidos por uma unidade de Perícia. Quanto ao quantitativo de peritos, uma unidade pode, por exemplo, ter 20 peritos, mas em determinado período ter apenas 15 disponíveis. Os peritos podem estar ausentes devido a licenças médicas, viagem a serviço, férias, licença para capacitação, entre outros afastamentos. Todos esses afastamentos de peritos são registrados no Sistema de

Criminalística (SISCRIM). Com isso, para minimizar o erro na medida da produtividade, o SISCRIM calcula o número médio de peritos ausentes da unidade em um determinado período. Esse valor é subtraído do nº de peritos lotados na unidade e, então, obtêm-se o nº real de peritos disponíveis para produção de laudos. Esse é o número utilizado no denominador da fórmula 01. A título de exemplificação apresenta-se no Gráfico 5.1 o relatório de disponibilidade de peritos do SETEC /RN entre os meses de setembro de 2010 e agosto de 2011. Observa-se no Gráfico 5.1 que em agosto havia 79% dos peritos disponíveis.

Gráfico 5.1: Gráfico de disponibilidade de peritos no período de Setembro/2010 a Agosto/2011.

Fonte: Relatório de Evolução da Pendência. SISCRIM. Intranet DPF, acessado em 16/09/2011.

Da mesma maneira adotada para a produtividade, nesse trabalho foi necessário fixar um parâmetro para mensurar a eficiência de um SETEC / UTEC. Entende-se que uma unidade de Perícia é eficiente quando consegue atender com tempestividade e qualidade as solicitações de perícia. A qualidade do atendimento é um parâmetro subjetivo cuja mensuração extrapolaria os propósitos deste trabalho. Porém, a tempestividade do atendimento pode ser avaliada através do tempo média de retenção ou pela quantidade de solicitações pendentes da unidade dividida pelo número de peritos dessa unidade. Através da quantidade total de pendências, ou seja, solicitações de perícia não atendidas, pode-se avaliar a eficiência da unidade. Portanto, a medida da pendência da unidade de Perícia será o somatório do número de solicitações de perícia pendentes (não atendidas) da unidade dividido pelo número total de peritos que produzem Laudos:

Fórmula 02

Pendência da Unidade de Perícia (PP) =

∑ nº solicitações não atendidas da unidade ∑ nº de peritos que produzem laudos

Observa-se que a pendência é calculada pontualmente, ou seja, em uma determinada data. No SISCRIM há um relatório que exibe a quantidade de pendências de acordo com o tempo ou idade da pendência. Existem seis níveis de idade da pendência: a) Até 01 mês; b) de 01 a 03 meses; c) de 03 a 06 meses; d) de 06 meses a 01 ano; e) de 01 a 02 anos e f) Mais de 02 anos. No Gráfico 5.2 exemplificamos a evolução da pendência do SETEC do Rio Grande do Norte do início do ano até 15 de setembro de 2011:

Gráfico 5.2: Gráfico da Evolução da idade da pendência.

Fonte: Relatório de Evolução da Pendência. SISCRIM. Intranet DPF, acessado em 16/09/2011.

Por fim, torna-se necessário definir um parâmetro para mensurar o desempenho de uma unidade de Perícia. A medida do desempenho deverá se fixar em um período de tempo. A variação da pendência da unidade no tempo é a medida do desempenho que será adotada nesta pesquisa. Se a quantidade de pendências da unidade dividida pelo número de peritos aumentou ao longo do tempo ela teve desempenho insatisfatório, se por outro lado, essa pendência se reduziu mostra que a unidade teve desempenho satisfatório no atendimento da demanda. Esse raciocínio é válido quando a unidade manteve o mesmo número de peritos no período avaliado.

O período avaliado engloba a pendência inicial (calculada na data 01) e a pendência final (calculada na data 02). Nesse sentido, a variação percentual da pendência será uma medida do desempenho da unidade de Perícia e pode ser obtida subtraindo-se a pendência inicial da pendência final, dividindo-se o resultado pela pendência inicial e multiplicando-se por 100.

Fórmula 03

Desempenho da Unid. Perícia (DP) =

[ Pendência inicial (PP1) – Pendência final (PP2) ]

x 100 Pendência inicial (PP1)

A análise pode se concentrar na variação do número total de pendências independentemente da idade dessa pendência, ou então, se concentrar no quantitativo de pendências mais antigas. Para efeitos deste trabalho, são consideradas pendências antigas aquelas com mais de seis meses de idade. As pendências antigas são mais críticas que as pendências recentes. Um chefe de SETEC ou UTEC com ótimo desempenho é aquele que consegue zerar as pendências antigas e não deixa que as pendências recentes se tornem antigas. Conforme mencionado no referencial teórico, as competências essenciais para um gestor de pessoas serão determinadas pelo tipo de negócio em que ele atua (GRAMIGNA, 2002). Neste sentido, o chefe da unidade de Perícia deve vislumbrar com clareza quais pendências são prioritárias para minimizar os impactos negativos sobre o Setor.

In document Power-to-Biomethane Process Modelling (sider 98-173)