Na primeira década do século XXI, o Ensino Superior no Brasil vivenciou uma expansão sem precedentes. O Balanço Social da Secretaria de Educação Superior (SESU) 2003-2013 apresenta a expressiva expansão global de 117% no número de vagas no Ensino Superior ocorrida em uma década, “o que proporcionou o acesso de uma grande parcela da sociedade, antes não representada, a esse nível de ensino” (BRASIL, 2014b). Dados do Censo da Educação Superior 2013 mostraram que as matrículas nesse nível de ensino cresceram de 3,9 milhões, em 2003, para 7,3 milhões, em 2013 – o equivalente a um crescimento de 86% (INEP, 2015a).
Em 2013, a Educação Superior apresentava expressivos números referentes à sua expansão, conforme podemos verificar no Quadro 2.
Quadro 2: Panorama do Ensino Superior no Brasil em 2013
ENSINO SUPERIOR NO BRASIL EM 2013
PÚBLICO PRIVADO TOTAL
IES 301 2.089 2.390 Cursos 10.850 21.199 32.049 Vagas 577.974 4.490.168 5.068.142 Vagas/Curso 53 212 158 Candidatos 7.375.371 5.999.068 13.374.439 Candidato/vaga 13 1,3 2,6 Ingressos 531.846 2.211.104 2.742.950 % vaga ocupada 92,00% 49,20% 54,10% % candidatos/Ingressos 7,20% 36,9 20,50% Matrículas 1.932.527 5.373.450 7.305.977 Evasão 453.247 2.132.849 2.586.096 % evasão 23,50% 39,70% 35,40% Concluintes 229.278 761.732 991.010
Conforme podemos verificar no Quadro 2, em 2013, a rede privada representava 87,4% das Instituições de Ensino Superior, sendo detentora de 66,2% dos cursos e de 89,0% das vagas disponíveis no pais. É importante observarmos que a maioria dos candidatos se interessava pelo Ensino Superior público (55,14%), mas apenas 7,2% dos candidatos à vaga em instituição pública conseguiam esse feito.
Outra constatação preocupante é que o número de vagas disponibilizado para ingresso no Ensino Superior em 2013 (5.068.142) era muito superior ao de concluintes do Ensino Médio em 2012 (1.877.960), segundo dados do Censo 2013 da Educação Básica (INEP, 2014), representando pouco mais de 37% das vagas disponíveis, e originando milhares de vagas ociosas tanto no Ensino Privado quanto nas Instituições Públicas.
O mais dramático é que, apesar desse panorama, em que parecem sobrar vagas, o acesso ao Ensino Superior no Brasil ainda é menor que nos outros países da América Latina. Segundo dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE, 2015), somente 14% dos adultos brasileiros entre 24 e 64 anos haviam concluído a educação superior em 2015, média consideravelmente menor que a de 35% dos países que compõem a OCDE9.
Visando minimizar essa situação, melhorar os índices de escolarização e democratização do Ensino Superior, diferentes políticas públicas vêm contribuindo para o ingresso e a permanência de segmentos sociais pontualmente ou historicamente excluídos do ambiente universitário. Dentre as políticas que têm o foco no acesso ao Ensino Superior, pode-se citar, como um dos principais propulsores, o Plano Nacional de Educação (PNE), que tem como finalidade a redução das desigualdades escolares.
O PNE é uma lei ordinária, prevista no Art. 214 na Constituição Federal de 1988, que determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional da educação básica ao Ensino Superior. A Emenda Constitucional nº. 59/2009 mudou a condição do PNE, que passou de uma disposição transitória da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996) para uma exigência constitucional
9 A OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), fundada em 1960, é uma
organização de cooperação internacional composta por 34 países. Sua sede fica na cidade de Paris (França).
com periodicidade decenal, o que significa que planos plurianuais devem tomá-lo como referência. O PNE2014-202410, aprovado a partir da Lei nº. 13.005, de 25 de junho de 2014, “estabelece vinte metas e 254 estratégias que devem orientar a política educacional brasileira bruta em todos os níveis e modalidades de ensino até 2024” (CASEIRO, 2016, p. 9).
A meta doze do PNE 2014-2024 prevê elevar a taxa bruta11 de matrícula na educação superior para 50%, e a taxa líquida12 para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público (BRASIL, 2015). No PNE anterior (2001-2010), a previsão para a taxa líquida de matrículas nesse nível de ensino era de apenas 14% (meta cumprida).
Entre as estratégias para o cumprimento da meta doze, tem-se o aumento das vagas nas Instituições Federais de Ensino Superior e Tecnológico, o oferecimento de um terço das vagas em período noturno, a ampliação dos programas de inclusão e assistência estudantil e o acesso ao Ensino Superior para egressos do sistema público de ensino. Prevê, ainda, a expansão do atendimento a populações do campo e indígena no que se refere ao acesso e à permanência na universidade. Além disso, a estratégia do plano também visa ampliar a participação de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.
Cabe ressaltar que, embora a presença de segmentos dos meios populares nas instituições de Ensino Superior tenha aumentado significativamente, a democratização está longe de se concretizar e, para que se torne de fato uma realidade, não pode se limitar somente ao acesso nesse nível de ensino, conforme exposto por
10 Em nossos estudos, consideramos o PNE 2014-2024, por considerá-lo contemporâneo aos sujeitos da
pesquisa. Além disso, o PNE 2011-2020 era apenas um projeto de lei e o plano anterior (PNE 2001- 2010) já havia ultrapassado o prazo de vigência.
11 Taxa de escolarização bruta é definida como a razão entre o número de matriculados em determinada
etapa de ensino e a população na faixa etária prevista para essa da etapa. (Observatório da Criança e do Adolescente. Disponível em: <https://observatoriocrianca.org.br/cenario-infancia/temas/ensino- medio/565-taxa-de-escolarizacao-bruta-e-liquida-ensino-medio?filters=1,134>. Acesso em: 18 mar. 2017.
12 A taxa de escolarização líquida indica a proporção da população em determinada faixa etária que se
Souza (2016, p. 115):
[a democratização] pressupõe a garantia de condições isonômicas em termos de sistematização do processo de formação escolar anterior – além de outras condições (...), o que efetivamente inexiste, dificultando os ingressantes não aprenderam, não desenvolveram e não incorporaram os hábitos e atitudes inerentes e pressupostos a atividade produtiva de estudar.
Mas é inegável que os estudantes provenientes dos estratos populares socialmente desfavorecidos lograram uma conquista importante por meio da Lei nº. 12.711/2012, que tornou obrigatória a reserva de vagas para pessoas oriundas de escolas públicas, com baixa renda, negros e indígenas em todos os cursos ministrados nas IES federais e que estudaremos, com mais detalhes, na próxima seção.