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Drøfting av medierammene

A- Møblersaken

6.3 Drøfting av medierammene

Nos anos seguintes, o conflito entre Braga e Compostela que transparece na Historia Compostellana desenvolve-se em torno da jurisdição sobre a diocese conimbricense, assunto que se prolonga por alguns capítulos. Relembre-se que este bispado, que pertencera à província da Lusitânia e, portanto, estava sujeito a Mérida, era disputado entre Toledo e Braga desde que a esta foram atribuídas as dioceses sufragâneas, entre as quais Coimbra, no ano de 1103. A partir de 1120, quando Compostela obteve provisoriamente de Calisto II a dignidade emeritense, e em 1124, quando esta foi confirmada definitivamente a Diego Gelmírez pelo mesmo papa460, o bispado de

458 “Episcopos quoque et abbates et personas ecclesiasticas domino Compostellano ut legato et

metropolitano obedire uolentes neglecta iustitie regula et inconsiderata ambitione interdicebat. Bracharensi etiam et Colimbriensi litteras suas direxit, in quibus utrumque, ne domino Compostellano aliquo modo obedirent, omnimodo prohibebat. Ipsi etiam Compostellano, ne absque suo consilio concilium celebraret per huiusmodi litteras mandauit et interdixit.” (HC, II, 65).

459 “Episcopis denique et abbatibus Bracarensis ecclesie ditioni subditis nostre societatis participare

uolentibus, ne uestre intersint sinodo, omnino prohibemus.” (HC, II, 66.1).

460 JL 5182 (Latrão, 23 de Junho de 1124) = PL CLXIII, Callistus II papae ep. CCLXX, cols. 1321-

1322. O privilégio provisório data de 27 de fevereiro de 1120 (HC, II, 16.2). O bispo de Coimbra, Gonçalo, recebeu uma carta, com a data de 2 de março desse ano, para que obedecesse a Compostela a partir daquele momento (HC, II, 17). A bula confirmatória data de 23 de junho de 1124, na sua versão

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Coimbra passou a ser reclamado pelas três arquidioceses, e também a Paio Mendes foi atribuído de novo em 1121. Na verdade, e como aqui já se constou, as decisões da cúria papal não eram definitivas, e por vezes eram mesmo contraditórias, sendo este caso especialmente exemplificativo disso461.

Num primeiro momento, a crónica refere a disputa entre Compostela e Toledo: Gelmírez enviou legados a Roma queixando-se de que o toledano tentava subtrair o bispo de Coimbra, Gonçalo, à sua jurisdição462, conseguindo que Calisto II escrevesse ao conimbricense, em 24 de junho de 1124, para que lhe prestasse obediência463. No dia anterior, o papa expedira a confirmação da trasladação da dignidade de Mérida, o que significa que o conflito com Toledo já viria de trás e que o envio dos legados compostelanos para a obtenção deste privilégio estava muito relacionado com a pressão do arcebispo Bernardo.

À morte de Gonçalo, em 1127 ou 1128464, foi eleito para Coimbra Bernardo, arcediago de Braga que escrevera a Vita Sancti Geraldi alguns anos antes, sendo

definitiva, já que a obra contém o privilégio numa versão não oficial que foi enviada previamente a Diego Gelmírez, no ano anterior, para que fosse alterado no que fosse necessário, e que consta em II, 63. A este documento foi efetivamente acrescentada a enumeração das dioceses sufragâneas de Salamanca, Ávila e Coimbra, que já aparece na versão definitiva: “Suffraganei uero episcopi Emeritane metropolis, Salamanticensis, Auilensis, Colimbriensis et ceteri qui olim eiusdem Emerite subiecti fuisse noscuntur, Compostellano archiepiscopo, cuius consecratio ad Romanam tantum spectat ecclesiam, tamquam metropolitano proprio obedientiam et reuerentiam prorsus exibeant. Ipse autem illos consecrandi, eorum ecclesias disponendi, eos ad sua concilia conuocandi et cum ipsis ecclesiastica diffiniendi negotia liberam omnino habeat auctoritate sedis apostolice facultatem.” (HC, II, 64.7). Sobre este tema, leia-se MANSILLA REOYO, Demetrio – “Formación de la metrópoli eclesiástica de Compostela”, p. 73-100.

461 MARQUES, Maria Alegria F. – “A restauração das dioceses de Entre Douro e Tejo e o litígio

Braga-Compostela”, p. 51-53. A confusão relativamente à metrópole que tinha jurisdição sobre a diocese conimbricense é antiga e parece ter-se avolumado com o passar dos anos. Relembramos aqui algumas ideias, mas apenas para demonstrar quão complicado se ia tornando o problema: Gonçalo de Coimbra preferia prestar obediência a Bernardo de Toledo, que tinha jurisdição, antes de 1120, sobre as dioceses que pertenciam a Mérida, apesar de Coimbra ter sido atribuída a Braga em 1103. Anos mais tarde, em 1114 ou 1115 (leia-se a nota 363 do capítulo 3.3.3.), Pascoal II enviou a bula Quanti criminis a Gonçalo, intimando-o a obedecer a Maurício. Em 1117, pelo concílio de Burgos, Coimbra foi atribuída a Toledo, e, em 1121, a já referida bula Bracarensem metropolim insignem de Calisto II reintegrava novamente Coimbra na metrópole bracarense. Entretanto, em contradição com este último documento, a diocese tinha sido atribuída a Compostela em 1120, quando Calisto II concedeu a Diego Gelmírez os direitos de Mérida e, em 1124, quando lhe confirmou perpetuamente esses direitos, pelo que Gelmírez, teoricamente, passava a ter autoridade sobre Coimbra. No entanto, o que acabou de se expor esclarece que nada parecia definido quanto a esta questão, que era ainda mais dificultada pelas decisões papais, nomeadamente de Calisto II. Concretamente sobre as disposições do seu pontificado, leia-se FEIGE, Peter – “La primacia de Toledo y la libertad de las demas metropolis de España. El ejemplo de Braga”, p. 79-83. Consulte-se também CUNHA, Maria Cristina – “Os limites da Diocese do Porto com as suas vizinhas de Braga e Coimbra: problemas e soluções”, p. 152, nota 30 acerca das disposições papais em relação à obediência de Coimbra para uma cronologia posterior à morte de Diego Gelmírez.

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HC, II, 66.5

463 HC, II, 67.3 e 67.4. JL 5184 (Orte, 24 de Junho de 1124) = PL CLXIII, Callistus II papae ep.

CCLXXII, col. 1323.

464

AMARAL, Luís Carlos – Formação e desenvolvimento do domínio da diocese de Braga…, p. 459.

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consagrado por Paio Mendes naquele último ano, o que dirigiu a ira de Gelmírez, desta vez, contra o bracarense465. O arcebispo compostelano enviou novos legados ao papa, agora Honório II, provavelmente ainda no ano de 1128466, lamentando que Paio Mendes tivesse usurpado uma prerrogativa sua, uma vez que considerava Coimbra sua sufragânea467. O pontífice respondeu a Gelmírez, em 1129 ou já em 1130468, comunicando-lhe que ordenara ao arcebispo de Braga que fosse visitá-lo para responder pela sua atitude desrespeitosa469. No mesmo capítulo, encontra-se a carta enviada por Honório a Paio Mendes, onde o bracarense é severamente repreendido e convocado a ir a Roma470.

O papa seguinte, Inocêncio II, escreve a Paio Mendes sobre o mesmo assunto, ordenando novamente que o visitasse para responder sobre a sua falha, já que não tinha obedecido à convocatória do seu antecessor471. Esta carta foi trazida pelos legados

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A morte de Gonçalo possibilitou a Afonso Henriques e a Paio Mendes intervirem na designação de um bispo para Coimbra. Bernardo, que já aparece referido como bispo eleito em 3 de Setembro de 1128, era partidário do bracarense e prestou-lhe obediência depois de ser consagrado pelo arcebispo (MATTOSO, José – D. Afonso Henriques, p. 49-50; AMARAL, Luís Carlos – Formação e

desenvolvimento do domínio da diocese de Braga…, p. 459-460).

466 De acordo com José Mattoso, a reação de Gelmírez aconteceu logo em dezembro de 1128, quando

se reuniram quase todos os bispos do reino, em Leão, para tratar do casamento do rei Afonso VII com a rainha Berengária, onde Paio Mendes não esteve (MATTOSO, José – D. Afonso Henriques, p. 49-50).

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“Bracharensi quoque archiepiscopo P. per alias litteras mandauit, quatinus ad Misericordias Domini in curia esset, de usurpata consecratione Colimbriensis electi respondere paratus. Supradicti etenim legati domini Compostellani super eo coram uniuersa curia grauiter conquesti fuerant, quia ipsum Colinbriensem Compostellane ecclesie suffraganeum, neglecta sacrorum canonum regula et contempto Sancte Romane Ecclesie priuilegio, consecrare presumpserat.” (HC, III, 10.4).

468 López Ferreiro indica o ano de 1129 (LÓPEZ FERREIRO, Antonio – Historia de la Santa A. M.

Iglesia de Santiago de Compostela, tomo IV, p. 145), mas Jaffé-S. Loewenfeld e Migne apresentam o ano

seguinte: JL 5301 (1130) = PL CLXVI, Honorius II papae ep. XCVII, col. 1302. Há que ter em conta, a acreditar que o documento data de 1130, que Honório II faleceu a 13 de fevereiro desse ano.

469 “Bracharensi autem archiepiscopo, ut de presumptione quam in consecratione Colimbriensis

episcopi commisit, proxima Dominica, qua legitur: Ego sum pastor bonus ad nostram presentiam uenit responsurus, per scripta nostra mandauimus.” (HC, III, 10.2).

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“(…) Placuit Romano Pontifici Conpostellanam ecclesiam honorare et uenerabili fratri nostro D. archiepiscopo Emeritane metropoli suffraganeos concedere. Verum defuncto Colimbriensi episcopo G. prefate metropolis suffraganeo, episcopum in eadem ecclesia, posthabita sedis apostolice reuerentia, tua fraternitas, prout accepimus, consecrare presumpsit. Et quia iniuriam uererabili fratri nostro D. Compostellano archiepiscopo super hoc irrogatam et contemptum Sancte Romane Ecclesie indiscusse, preterire non possumus, fraternitati tue mandando precipimus, quatinus proxima dominica, qua legitur:

Ego sum pastor bonus, de tantis excessibus ad nostram presentiam uenias respondere paratus.” (HC, III,

10.5). JL 5300 (1129) = PL CLXVI, Honorius II papae ep. XCVI, cols. 1301-1302. José Campelo, contudo, data o documento da primavera de 1128 ou de 1129 (Historia Compostelana, o sea Hechos de

D. Diego Gelmírez…, p. 435, nota 1).

471 Segundo a disposição do papa, Paio Mendes deveria apresentar-se em Roma no dia da Purificação

de Santa Maria, isto é, a 2 de fevereiro de 1131 (Historia Compostelana, 1994, p. 525, nota 95 e p. 536, nota 138). “(…) Predecessor noster felicis memorie Papa Honorius pro excessu et contemptu Sancte Romane Ecclesie, que in consecratione Colimbriensis episcopi commiseras, ut preterita dominica qua legitur: Ego sum pastor bonus, ad suam responsurus uenires presentiam, fraternitatem tuam per apostolica scripta uocauit. Tu uero non uenisti nec responsales, qui causam tuam agerent, ad sedem apostolicam misisti. Et quia tantum excessum preterire non possumus indiscussum, per presentia tibi scripta

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compostelanos que visitaram a cúria papal pela altura da dupla eleição de Inocêncio II e Anacleto II (1130-1138), depois da morte de Honório II, em 1130, juntamente com o documento em que Inocêncio ordenava ao bracarense a devolução do senhorio de Santiago a Diego Gelmírez472. Embora Pedro Marcio informe que o propósito desses enviados era certificarem-se qual dos papas era o legítimo, não podemos deixar de notar que aproveitaram para solicitar ao pontífice que consideraram eleito canonicamente – Inocêncio II – duas notificações dirigidas a Paio Mendes473, o que leva a pensar que a sua viagem poderia não ter sido motivada pela eleição dupla dos papas, ou, pelo menos, não exclusivamente por esse acontecimento.

Por fim, uma vez que o arcebispo de Braga não respondeu à segunda convocatória, Inocêncio II escreveu-lhe de novo a 16 de fevereiro de 1131474, estabelecendo um novo prazo para justificar em Roma a sua atitude475, e transmitiu esta decisão, na mesma data, a Diego Gelmírez476. A insistência do pontífice talvez se devesse, por sua vez, à insistência do compostelano, que terá voltado a manifestar o seu desagrado em relação à inércia de Paio Mendes face às ordens do papa. Todavia, o problema do direito à consagração do bispo de Coimbra parece ter ficado por esclarecer, pois esta é a última

mandando precipimus, quatinus proxima beate Marie Purificatione super his ad nostram presentiam uenias respondere paratus.” (HC, III, 21.3).

472 JL 5327 (2 de Agosto de 1130) = PL CLXXIX, Innocentius II papae ep. XI, col. 60. Ambos os

documentos datam, provavelmente, de 1130. Sobre a carta deste papa referente à devolução do senhorio de Santiago, leia-se o capítulo anterior sobre a disputa entre os dois prelados sobre as propriedades situadas em “Portugal” e a nota 428.

473 “Defuncto bone recordationis Papa Honorio, due electiones in Romana ecclesia facte sunt, una

catholica et canonica, alia uiolenta et scismatica. Et quia dominus Conpostellanus prorsus ignorabat quis electorum esset catholicus et canonice electus, nuntios suos P. Fulconis capellanum et cardinalem et M. Petridem cardinalem ad curiam direxit de prefatis electionibus, que esset catholica, inquisituros. Et illi equidem nuntii, domino Papa Innocentio uisitato et salutato, cuius bona et iusta fuerat electio, ad propria reuertentes presentia scripta ad dominum Conpostellanum attulerunt et eum ex parte ipsius Pape benigne salutauerunt. Istud autem totum fecit dominus Compostellanus, quia uolebat scire, quis electorum esset catholicus, ut eius parti faueret et debitam ei obedientiam exhiberet.” (HC, III, 21.1).

474 JL 5345 (Chalons, 16 de Fevereiro de 1131) = PL CLXXIX, Innocentius II papae ep. XXIX, col.

77.

475

Convocando-o a comparecer na cúria, desta vez, pela Festa de São Lucas, no dia 18 de outubro de 1131 (Historia Compostelana, 1994, p. 536, nota 137). “Bracharensem etiam archiepiscopum super cuius iniuria dominus Compostellanus conquestus fuerat, litteris suis responsurum uocauit.” (HC, III, 25.1). Assim se lê na carta de Inocêncio: “(…) Pro excessu et contemptu Sancte Romane Ecclesie, quam in consecratione Colimbriensis episcopi commisseras, fraternitati tue per apostolica scripta nos precepisse meminimus, ut preterita beate Marie Purificatione ad nostram ueniret presentiam responsurus. Tu uero peiora peioribus addens tam a nobis quam a predecessore nostro felicis memorie Papa Honorio euocatus nec uenisti nec aliquos ad nos, qui causam tuam agerent, transmisisti. Per reppetitas igitur litteras tibi mandando precipimus, quatenus proxima beati Luce festiuitate nostro te conspectui representes de tantis excessibus respondere paratus.” (HC, III, 25.3).

476 “Bracharensi autem archiepiscopo, qui prefixo a nobis termino, Purificatione scilicet Sancte

Marie, nec ad nos uenit nec responsales misit, proximam beati Luce festiuitatem inducias dedimus.” (HC, III, 25.2). JL 5344 (Chalons, 16 de Fevereiro de 1131) = PL CLXXIX, Innocentius II papae ep. XXVIII, cols. 76-77.

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notícia presente na obra sobre esta contenda, e não se sabe, pelo texto, se o bracarense obedeceu à intimação do papa.