A- Møblersaken
5.1 Analyse av funnene
Com efeito, na passagem seguinte, há uma mudança no tom com que Maurício é referido, motivada pelos conflitos entre Braga e Toledo, que tinham que ver essencialmente com a jurisdição sobre dioceses, como Coimbra e Leão354. A esta análise importa em particular o problema em torno da diocese leonesa, cujos contornos são hoje difíceis de compreender e para o qual os estudiosos atribuem diferentes explicações. Sabe-se apenas que o bracarense se encontrava em Leão na primavera de 1112, o que coincidiu com a ocupação da cidade pelos aragoneses, no contexto da guerra contra Urraca355. Em 1113, Maurício foi acusado pelo arcebispo toledano de ter exercido jurisdição no bispado de Leão, e Bernardo convocou um concílio, ao qual o arcebispo
354 Embora Maurício tenha sido próximo do arcebispo Bernardo, algumas circunstâncias alteraram
esta relação amigável, destacando alguns autores a suposta aceitação do casamento aragonês por Maurício, o que ia contra os interesses do primaz. Leia-se o que se escreveu na nota 329 sobre este tema e, além da bibliografia aí indicada, consulte-se REILLY, Bernard F. – The kingdom of León-Castilla
under King Alfonso VI..., p. 360. O problema da primazia da Hispânia, disputada entre Braga e Toledo
durante muito tempo, embora se considere que iniciou com a restauração de ambas as dioceses (1071 e 1088, respetivamente), ainda não se tinha tornado uma questão central no tempo de Maurício. Uma síntese deste assunto pode encontrar-se em MARQUES, José – “O problema da primazia arquiepiscopal das Espanhas: Toledo ou Braga?”, p. 199-222; SOTO RÁBANOS, José Maria – “Braga y Toledo en la polémica primacial”, p. 15-46; FEIGE, Peter – “La primacia de Toledo y la libertad de las demas metropolis de España. El ejemplo de Braga”, p. 61-132. Sobre o problema envolvendo Coimbra, o bispo Gonçalo Pais manifestou sempre uma fidelidade a Bernardo de Toledo. Coimbra estivera integrada na antiga metrópole de Mérida, que estava ocupada pelos muçulmanos nesta época, pelo que era o arcebispo de Toledo quem tinha jurisdição sobre as suas dioceses sufragâneas, acabando Coimbra por lhe ser atribuída por decisão do concílio de Burgos de 1117. Quanto à diocese de Leão, apesar de ter obtido em 1104 o estatuto de isenção, era cobiçada por Toledo até que lhe foi entregue por Calisto II, em 1121 (AMARAL, Luís Carlos – Formação e desenvolvimento do domínio da diocese de Braga…, p. 426-428).
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Maurício poderá ter tentado intervir na eleição de um novo bispo leonês, o que, a ser verdade, constituiria um problema para o toledano, que considerava ter autoridade na diocese de Leão. Além do problema eclesiástico, havia também um problema político para o primaz, que poderá ter entendido a deslocação do arcebispo de Braga a Leão como uma manifestação de apoio a Afonso I de Aragão, tendo em conta os acontecimentos que se seguiram (AMARAL, Luís Carlos – Formação e desenvolvimento do
domínio da diocese de Braga…, p. 427-431). Leia-se ainda FERREIRA, José Augusto – Fastos Episcopaes…, p. 236-238; REILLY, Bernard F. – The kingdom of León-Castilla under Queen Urraca...,
p. 230-231; DAVID, Pierre – “L’énigme de Maurice Bourdin”, p. 459-463. Richard Fletcher considera que Maurício usurpou a diocese leonesa por um curto espaço de tempo (FLETCHER, Richard A. – The
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de Braga deveria comparecer para justificar a sua atitude. A reunião realizou-se em Palência, no dia 25 de outubro desse ano, e o bracarense foi suspenso dos seus ofícios de metropolitano pelo primaz por não ter estado presente. Foi também designado nesse concílio Pedro, o capelão da rainha Urraca, para bispo de Lugo (1114-1133), que assim não poderia ser consagrado por Maurício, pois Lugo era sufragânea de Braga, mas o arcebispo estava agora suspenso das suas funções.
A crónica menciona o concílio de Palência, para o qual Gelmírez também foi convocado e, aliás, diz o texto que foi ele quem sugeriu a sua realização a Bernardo de Toledo, apesar de não ter comparecido356. Se o bispo de Compostela pretendia de facto prejudicar Maurício por meio deste concílio, note-se que não passara muito tempo desde que os cónegos da sua Igreja tinham sido consagrados pelo bracarense (23 de março de 1113), num ambiente de grande amizade entre os dois, tal como a obra expõe.
O problema relativo a Maurício surge através de duas cartas de Bernardo de Toledo, que não estão datadas, mas que devem ter sido emitidas pouco depois da reunião de Palência. No primeiro documento, enviado a vários bispos galegos, incluindo o compostelano, o primaz refere-se à eleição de Pedro como bispo de Lugo, informando apenas que Maurício se encontrava suspenso do seu ofício de metropolitano e “desobediente e rebelde à Santa Igreja Romana”, e que, como tal, não poderia consagrar o bispo eleito. Em virtude da sua suspensão, acrescenta que não fosse prestada obediência ao metropolitano da Galiza pelos bispos e outros fiéis da sua província eclesiástica. Depois de pedir que se verificasse se a eleição de Pedro tinha sido canónica, explica que este teria de ser consagrado por Gelmírez ou por ele próprio357. O bispo lucense acabou por ser consagrado pelo prelado compostelano na igreja de Santiago, no dia 25 de abril de 1114358.
356 “beati Iacobi episcopus cuius consilio atque suggestione predictus archiepiscopus concilium
celebrari disposuerat (…)” (HC, I, 92.1). O concílio é tratado na Historia Compostellana nos capítulos 92 e 97 do Livro I. Gelmírez não esteve presente, argumentando o texto que corria o perigo de ser atacado pelos partidários de Afonso I de Aragão ao deslocar-se a Palência.
357 “(…) Vestre fraternitati notum fieri uolumus Lucensis ecclesie clerum et populum dominum
Petrum capellanum regine, sicut accepimus, sibi in pastorem elegisse. Sed utrum electio canonica fuerit quia ignoramus, uobis caritatiue precipimus atque precipiendo rogamus, quatinus rem diligentius perquiratis. Quod si electionem canonicam inueneritis, quia Bracharensis, quandiu Sancte Romane Ecclesie inobediens, sicut nostis, atque rebellis extiterit, ab episcopali suspensus officio neminem consecrare potest, aut cum domino Compostellano uice nostra fungente benedicere studete aut nobis cum uestris litteris ipsum proculdubio consecrandum dirigite. Mauricio autem, dum in hac malitia perseuerauerit, nullus episcopus, nullus Bracharensis prouincie abbas sed nec clericus aut laicus, ut dignum est, obedientiam exhibeat (…)” (HC, I, 98.1).
358 “De consecratione Lucensis electi. Visis autem his litteris, de eius electione promptissima
indagine consulitur et, quoniam canonice fuerat facta, consecratio non differtur. Fungente igitur Didaco beati Iacobi episcopo uice archiepiscopi Lucensis ecclesie electus in ecclesia beati Iacobi VII K. Maii,
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A carta seguinte do toledano, enviada somente a Gelmírez e já comentada a propósito de D. Teresa, comenta exclusivamente o problema envolvendo Maurício, que agora é melhor esclarecido ao leitor. Bernardo especifica que o bracarense “não quis dar satisfação pela usurpação da igreja de Leão” e que a suspensão se deveu a essa atitude, embora continuasse a exercer os seus ofícios359. Nesta carta vem inserta outra de Pascoal II, enviada ao arcebispo de Braga, com a data de 18 de abril de 1114360. A reação do papa provavelmente resultou do recurso do toledano junto de Roma, pois Pascoal II alega ter recebido várias queixas sobre o bracarense, entre as quais se destacava “a usurpação da igreja de Leão”. Consequentemente, o pontífice repreende Maurício, reiterando a sua suspensão e a desobediência dos seus sufragâneos, castigos que já tinham sido impostos por Bernardo, até que desse satisfação pela ofensa361.
Por estes dois documentos, conclui-se que a proximidade entre Maurício e Gelmírez, que pautou os primeiros capítulos, é agora interrompida e, mais do que isso, há uma alteração nas alianças entre os principais atores eclesiásticos peninsulares. Se nas considerações anteriores se constatou como a aproximação ao bracarense era útil a Gelmírez sob duas perspetivas concretas, mas que também poderia ser explicada pela procura de apoio de Maurício face ao poderio de Toledo, agora Compostela optava por aliar-se a Toledo contra Braga. Com efeito, no início do século XII, as alianças eram acima de tudo conjunturais e formavam-se em função de interesses particulares que podiam mudar rapidamente. Neste caso, a contenda entre as dioceses bracarense e toledana favorecia muito Diego Gelmírez, particularmente a que envolvia a diocese de Leão.
Primeiramente, num âmbito eclesiástico, porque podia consagrar o bispo de Lugo no lugar de Maurício, ou seja, usufruindo de uma prerrogativa que competia ao arcebispo
presentibus D. Auriensi, M. Minduniensi episcopis, in episcopum consecratur et Lucensi ecclesie pastor destinatur (…)” (HC, I, 98.2).
359 “(…) M. Bracharensem, quoniam de inuasione Legionensis ecclesie satisfacere noluit et exinde a
nobis ab utroque officio suspensus episcopale et sacerdotale officium inprudenter celebrare presumpsit (…)” (HC, I, 99).
360 Sobre a data deste documento, veja-se a nota 117.
361 “Inter querelas alias, que de te ad sedem apostolicam delate sunt, Legionensis ecclesie inuasio et
contritio Nos grauius contristauit. Super qua ex nostris litteris monitus et a uicario nostro B. Toletano ad concilium euocatus et uenire et satisfacere contempsisti. Ad hec pro huiusmodi nequitia et inobedientia per eum tam a sacerdotali quam ab episcopali officio interdictus, eadem officia celebrare pertinaciter presumpsisti. Nos igitur auctore Deo tantum nequitie et superbie facinus ulciscentes et eadem tibi officia et Bracharensis ecclesie obedientiam interdicimus, donec resipiscens obedias et plenius satisfacias (…)” (HC, I, 99). O toledano pede ainda ao bispo de Compostela que divulgue a carta papal a todos os sufragâneos de Braga, bem como a D. Teresa: “Precamur igitur amicitiam uestram, quatinus omnibus suffraganeis Bracharensis ecclesie episcopis has ostendatis litteras et, ne predicto M. secundum iussionem domini Pape obedientiam exhibeant, ammoneatis. Has quoque alias Portugalensium infantisse uestri gratia pro nostro amore destinate” (HC, I, 99).
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de Braga. Por sua vez, a Bernardo interessava implicar Gelmírez contra Maurício, convidando-o a consagrar o bispo lucense. O segundo aspirava a ser metropolitano da Galiza, e o primeiro pretendia defender a sua primazia na Hispânia, o que passava, entre outros aspetos, por demonstrar que tinha autoridade sobre a arquidiocese de Braga.
Em segundo lugar, a nível político, para aqueles que sustentam que Maurício apoiaria Afonso Henriques como sucessor ao trono leonês (em vez de defender o casamento aragonês, como preferem outros), o facto de Diego Gelmírez ter algum espaço para se tornar metropolitano da Galiza, afastando Maurício, permitiria o fortalecimento da causa de Afonso Raimundes em detrimento da do filho de D. Teresa. Também isto interessaria a Bernardo de Toledo, que era opositor ao casamento de Urraca com o Batalhador362.
No entanto, deve dizer-se que nenhuma destas perspetivas pôde desenvolver-se, já que, não muito depois, a suspensão de Maurício foi levantada pelo mesmo papa Pascoal II, que concedeu a Braga alguns privilégios pela mesma altura363. De qualquer modo, as implicações que tinha o afastamento de Maurício das suas funções como metropolitano explicam que o problema conste na Historia Compostellana e, devidamente expostas, não contradizem a “boa imagem” inicial desta personagem. O próprio título do segundo destes capítulos – “Para dar a conhecer a amizade entre o arcebispo de Toledo e o bispo de Compostela”364
– é muito sugestivo depois de lermos o conteúdo da carta de Bernardo, subentendendo-se que essa amizade pressupunha uma coligação com Gelmírez contra o bracarense, tal como esclarece o subtítulo – “Excomunhão de Maurício, arcebispo de Braga”365
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362
Historia Compostelana, 1994, p. 232, nota 621 e p. 233, nota 623; REILLY, Bernard F. – The
kingdom of León-Castilla under Queen Urraca…, p. 95-96, 232. Este assunto foi desenvolvido na análise
dedicada à condessa D. Teresa, no capítulo 2.2., a propósito da menção que o primaz lhe faz na sua carta.
363 Maurício recorreu ao papa contra o procedimento de Bernardo, conseguindo que Pascoal II
enviasse ao primaz a bula Pro injuriis, com a data de 3 de novembro de 1114 (ou 1115, consoante os autores), repreendendo-o pela sua atitude em relação ao arcebispo bracarense e retirando-lhe o exercício da legacia sobre a província de Braga. O pontífice enviou no mesmo dia ao bispo Gonçalo de Coimbra a bula Quanti criminis, ordenando-lhe que, sob pena de suspensão, prestasse obediência a Maurício. Pascoal II confirmou ainda os limites do arcebispado de Braga, através da bula Sicut injusta poscentibus, de 4 dezembro (de 1114 ou 1115). Acerca desta viagem de Maurício à cúria romana e diferentes datas atribuídas às bulas que conseguiu do papa, consulte-se FERREIRA, José Augusto – Fastos Episcopaes…, p. 240-241; ERDMANN, Carl – Maurício Burdino…, p. 13-16; DAVID, Pierre – “L’énigme de Maurice Bourdin”, p. 463-465; REILLY, Bernard F. – The kingdom of León-Castilla under Queen Urraca..., p. 237-239; AMARAL, Luís Carlos – Formação e desenvolvimento do domínio da diocese de Braga…, p. 430-431.
364 “Ad insinuandam amicitiam inter Toletanum archiepiscopum et episcopum Compostellanum”
(HC, I, 99).
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Embora esta contenda acabasse por envolver Compostela, não teve na sua origem um desentendimento entre esta diocese e a bracarense, mas o cronista aproveita a luta do primaz da Hispânia contra Maurício, porque além de ter jogado a favor do seu patrono, proporcionava uma má imagem deste arcebispo. Além disso, a obra procura deixar transparecer a visão de um papado que se posiciona contra Braga, de modo a servir o seu próprio objetivo de colocar Compostela como uma alternativa válida à posse da dignidade metropolítica que pertencia àquela diocese.