Apesar de a diversidade de arranjos institucionais e das inúmeras variáveis a serem analisadas dificultarem a comparação entre os modelos de Perícia Oficial no Brasil, é de extrema relevância proceder a tal avaliação, pois assim, será possível identificar as vantagens e desvantagens das experiências estruturais já existentes no país. Por isso, novos estudos dessa natureza seriam importantes para o estabelecimento de políticas de segurança pública que visem ao aperfeiçoamento da Perícia Criminal Oficial e à melhoria da qualidade da prova pericial. A partir desses argumentos, as sugestões, a seguir, objetivam estimular estudos futuros que poderão utilizar-se desta pesquisa como subsídio para ampliar-lhe o foco ou reencaminhar-lhe o sentido para vários rumos:
(a) verificar, nos estados em que a Perícia Oficial foi desvinculada da Polícia Civil, quais foram as vantagens e desvantagens para a função pericial;
(b) verificar se houve alguma melhoria na qualidade da prova pericial nos estados em a Perícia Oficial foi desvinculada da Polícia Civil;
(c) analisar se houve algum prejuízo à integração entre a Perícia Oficial e os demais atores do Sistema de justiça Criminal, nos Estados em que houve sua desvinculação da estrutura administrativa da Polícia Civil;
(d) identificar os reflexos da cultura organizacional de uma organização policial, que tem a Perícia Oficial inserida em sua estrutura, sobre o requisito da imparcialidade do perito criminal;
(e) verificar a efetividade da prova pericial como suporte decisório para as atividades desempenhadas pelos seus principais usuários: delegados, procuradores ou promotores e juízes;
(f) verificar como se dá o processo de formação do Perito Criminal no país; e
(g) avaliar como os conhecimentos de Criminalística têm sido tratados nas graduações e pós-graduações dos cursos de Direito do país.
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APÊNDICE A - Organograma do Ministério da Justiça
Fonte: O autor (2012)123.
123 Este organograma foi elaborado a partir do conteúdo do Decreto nº 6.061, de 25/03/2007, alterado pelo Decreto nº 7.538, de 01/08/2011.
Ministério da Justiça
Órgãos de Assistência Direta e Imediata •Gabinete
•Secretaria Executiva •Consultoria Jurídica •Comissão de Anistia
Órgãos Específicos Singulares •Secretaria Nacional de Justiça
•Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) •Secretaria de Direito Econômico
•Secretaria de Assuntos Legislativos •Secretaria de Reforma do Judiciário •Departamento Penintenciário Nacional •Departamento de Polícia Federal
•Departamento de Polícia Rodoviária Federal •Defensoria Pública da União
•Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas •Arquivo Nacional
•Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos
Órgãos Colegiados
•Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária •Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP)
•Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos
•Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual •Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas
•Conselho Nacional de Arquivos
Entidades Vinculadas
• Conselho Administrativo de Defesa Econômica • Fundação Nacional do Índio
APÊNDICE B - Órgãos de Perícia Oficial nos estados e suas relações de subordinação
UF INSTITUIÇÃO VINCULAÇÃO AUTONOMIA INSERIDA NA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL AC Departamento de Polícia
Técnico-Científica Polícia Civil -
AM Departamento de Polícia
Técnico-Científica (DPTC) Polícia Civil -
RO Departamento de Polícia
Técnica e Científica Polícia Civil -
RR Instituto de Criminalística Polícia Civil -
PI Departamento de Polícia
Técnico-Científica Polícia Civil -
MA Superintendência de Polícia
Técnico-Científica Polícia Civil -
ES Superintendência de Polícia
Técnico-Científica Polícia Civil -
MG Superintendência de Polícia
Técnico-Científica Polícia Civil -
RJ Departamento Geral de Polícia
Técnico-Científica Polícia Civil -
DF Departamento de Polícia
Técnica Polícia Civil -
AP Polícia Técnico-Científica
(POLITEC) Governo do Estado Art. 75 e 76, § 2º
124
PA Centro de Perícias Científicas
Ricardo Chaves Governo do Estado -
AL Centro de Perícias Forenses (CPFOR)
Secretaria de Estado da Defesa
Social -
BA Departamento de Polícia Técnica
Secretaria da Segurança Pública do
Estado Art. 146, § 5º
125
CE Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE)
Secretaria de Segurança Pública e
Defesa Social -
GO Superintendência de Polícia Técnico-Científica
Secretaria da Segurança Pública e
Justiça -
MT Perícia Oficial e Identificação Técnica/POLITEC
Secretaria de Estado de Segurança
Pública Art. 83 e 84
MS Coordenadoria Geral de Perícias Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública Art. 35, ADCT PB Instituto de Polícia Científica Secretaria de Estado da Segurança
e Defesa Social -
PE Ger. Geral de Polícia Científica Secretaria de Defesa Social -
PR Polícia Científica Secretaria da Segurança Pública Art. 46 e 50 (EC nº 10/2001) RN Instituto Técnico e Científico
de Polícia
Secretaria de Estado de Seg.
Pública e da Defesa Social -
RS Instituto Geral de Perícias/IGP Secretaria da Segurança Pública Art. 124 e 136 (EC nº 19/1997)126; SC Instituto Geral de Perícias
(IGP)
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Art. 105 e 109-A (EC nº 39/2005)127 SE Coordenadoria Geral de
Perícias
Secretaria de Estado de Segurança
Pública -
SP Superintendência de Polícia
Técnico-Científica Secretaria da Segurança Pública - TO Superintendência de Polícia
Técnico-Científica Secretaria da Segurança Pública - Fonte: Constituições Estaduais e sites das Secretarias de Segurança Pública.
124
Julgados inconstitucionais, conforme. ADI nº 1159-6/1995- STF. 125
Revogado pela EC nº 07/1999. 126
Julgados inconstitucionais conforme ADI nº 2827/2011-STF. 127
APÊNDICE C- A Perícia Criminal Federal no organograma da Polícia Federal B Fonte: Portaria MJ nº 2.877, 30/12/2011. Subordinação administrativa Subordinação técnico-científica Departamento de Polícia Federal Diretoria Executiva (DIREX) Diretoria de Invest. e Combate ao Crime Organizado (DICOR) Diretoria de Administração e Logística Policial (DLOG) Diretoria de Inteligência Policial (DIP) Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP) 27 Superintendências Regionais (SR) Setores Técnico-científicos (SETEC) Núcleos Técnico-científicos (NUTEC) Unidades Técnico-científicos (UTEC) Serviço de Perícias em Informática (SEPINF) Serviço de Perícias Contábeis e Financeiras (SEPCONT) Serviço de Perícias Documentos- cópicas (SEPDOC) Serviço de Perícias em Audiovisuais e Eletrônicos (SEPAEL) Serviço de Perícias de Engenharia e Meio-ambiente (SEPEMA) Serviço de Perícias de Laboratórios e de Balística (SEPLAB) Instituto Nacional de Criminalística (INC) Divisão de Perícias (DEPER) Diretoria Técnico- científica (DITEC)
APÊNDICE D - Questionário aplicado
Prezado Senhor,
Este questionário faz parte de uma pesquisa de campo do curso de mestrado acadêmico em “Administração Pública” realizado pela Fundação Getúlio Vargas/RJ, em parceria com a Diretoria Técnico- Científica do Departamento de Polícia Federal (DITEC/DPF) e com o PRONASCI/MJ.
Contextualizando o tema proposto nesta pesquisa, verifica-se que, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a maioria das unidades federadas instituiu a autonomia dos órgãos ou institutos de criminalística, retirando-os da estrutura administrativa das respectivas Polícias Civis. Como resultado desse processo, a Perícia Oficial passou a ocupar variadas posições na estrutura administrativa dos governos estaduais, prevalecendo sua inserção na estrutura orgânica das Secretarias de Estado responsável pela área da segurança pública, mantendo-se no mesmo nível hierárquico das Polícias Civis, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares. Por outro lado, contrariando essa tendência, a perícia criminal, no âmbito do Sistema de Justiça Criminal de nível federal, mantém-se inserida, desde sua origem, na estrutura orgânica da Polícia Federal, estando a ela diretamente subordinada.
Em temos de política de segurança pública, o governo federal vem demonstrando, principalmente a partir de 2002, uma manifesta intenção de criar mecanismos que visem garantir a autonomia da Criminalística, já