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Diversity as a mechanism in the transitional periods

Capítulo I

Da Associação seus Fins, Sede e Funcionamento

Artº.1 – Fica instituída, nesta cidade de Barbacena e nesta data de trinta e um de maio de 1962, sob a denominação de Associação Barbacenense de Assistência aos Excepcionais e sob os auspícios da Prefeitura Municipal de Barbacena, do Departamento Estadual da Criança e do Departamento Nacional da Criança, por prazo ilimitado, uma sociedade civil de caráter público, constituída de ilimitado número de associados, pessoas físicas ou jurídicas.

Artº. 2 – A Associação tem por finalidade a proteção, a educação e ajustamento social de indivíduos excepcionais, promover e eventualmente criar:

a) estudos e pesquisas relativos ao problema dos excepcionais;

b) prestação de orientação pedagógica no sentido de dar a necessária instrução aos excepcionais;

c) prestação de assistência médica aos física e mentalmente deficitários, no sentido de atenuar-lhes as deficiências;

d) plena cooperação com outras instituições interessadas no problema da educação dos excepcionais; desenvolvimento de cultura especializada e treinamento de pessoal destinado a trabalhar no campo da educação para excepcionais.

e) criação de um fundo de auxílio às obras e aos egressos dos estabelecimentos de assistência à infância excepcional.

f) o encaminhamento de excepcionais para os empregos, nos diferentes setores de atividades;

g) formação de um centro de divulgação reunido e discriminando informações referentes aos excepcionais;

h) interseção junto aos órgãos oficiais para obtenção de medidas legislativas e administrativas visando os interesses dos excepcionais;

i) encarregar-se da defesa dos interesses jurídicos dos excepcionais, inclusive a curadoria;

j) obtenção e recolhimento de fundos para a realização dos propósitos da associação.

Artº. 3 “O termo Excepcional” é interpretado de maneira a incluir crianças, adolescentes e pessoas de maior idade, que se desviem acentuadamente para cima ou para baixo da norma de seu grupo em relação a uma ou várias características mentais, físicas ou sociais, ou qualquer combinação destas, de forma criar um problema especial com referência à sua educação, desenvolvimento e ajustamento ao meio social.

Capítulo II Dos Sócios

Artº. 4 – Serão admitidos como sócios, em número ilimitado, os pais, as pessoas e instituições idôneas que se interessem pelos objetivos da Associação.

Artº. 5 Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais e serão distribuídos pelas categorias seguintes:

a) contribuintes – os que concorrem para a associação com uma quota, mensal ou anual, em dinheiro, ou com prestação de serviços;

b) colaboradores – os que, além da contribuição em dinheiro, tragam o concurso do seu esforço pessoal;

c) correspondentes – os que residem em outros pontos do Território Nacional ou em Países Estrangeiros;

d) beneméritos – os que prestam serviços relevantes à Associação ou contribuem com uma quantia vultosa;

e) honorários – as pessoas eminentes a quem o órgão competente houver por acertado distinguir com esse titulo.

Parágrafo Único – As pessoas que comparecerem à sessão inaugural da Associação e depois de assinarem a respectiva ata serão considerados Sócios Fundadores

Artº 6 – As contribuições dos sócios serão fixadas pela Diretoria da Associação, só podendo ser modificados no início de cada exercício.

Capítulo III

Artº, 7 - São órgãos da Associação: 1) - A Assembleia Geral

2) – A Diretoria

Artº. 8 – A Assembleia Geral será constituída dos Sócios quites que a ela comparecerem.

Artº. 9 – A convocação da Assembleia Geral far-se-à por notificação individual e publicação na imprensa por duas vezes consecutivas, com antecedência de 8 (oito) dias em relação à última, exceto no caso do artº. 22;

Parágrafo Único – A Assembleia Geral instala-se em primeira convocação com a presença da maioria dos sócios.

Artº. 10 – À Assembleia Geral compete:

a) – examinar o relatório da Diretoria sobre as atividades e situação financeira da Associação, em cada exercício;

b) – eleger a Diretoria; c) – reformar os estatutos;

d) – autorizar a alienação dos imóveis incorporados ao patrimônio social; e) – resolver sobre a fusão, incorporação e dissolução da Associação, devendo, neste último caso, indicar a instituição de fins análogos à qual deva ser entregue o patrimônio social.

Artº. 11 – A Assembleia Geral ordinária reunir-se-a uma vez por ano, em dezembro, para os fins determinados nos itens “a” e “b” do artº. 10.

Artº. 12 – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada para os objetivos dos itens “c” e “e” do artº. 10

Artº. 13 – As Assembleias serão sempre presididas pelo Presidente da Associação e, em sua falta por um dos membros da Diretoria.

Artº. 14 – A Diretoria será composta do Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.

Parágrafo Único – O mandato da Diretoria será de um ano, podendo ser reeleito.

Artº. 15 – Compete a Diretoria:

a) promover a realização dos fins a que se destina a Associação;

b) aprovar a admissão de sócios contribuintes, colaboradores e correspondentes;

c) prover os cargos administrativos e técnicos; d) autorizar despesas orçamentárias;

e) firmar quaisquer contratos, escrituras ou obrigações em nome da Associação, a qual será sempre representada pelo Presidente em exercício e o Tesoureiro em exercício ou por bastante procurador devidamente constituído;

Artº. 16 – Ocorrendo a renúncia de um ou mais membros da diretoria haverá eleição para o preenchimento das vagas se o afastamento se fizer a mais de seis (6) meses da expiração do mandato.

Artº. 17 – Compete ao Presidente:

a) presidir as sessões da Assembleia Geral e da Diretoria; b) representar a Associação em juízo ou fora dele;

c) apresentar à Assembleia Geral relatório anual das atividades da Associação;

d) assinar cheques, ordem de pagamento abrir e movimentar contas correntes e firmar quaisquer documentos de ordem financeira, sempre em conjunto com a tesouraria;

e) decidir com o seu voto em casos de empates em deliberações da Diretoria.

Artº. 18 – Compete ao Vice-Presidente:

a) substituir o Presidente ou quaisquer outros membros da Diretoria sempre que necessário.

Artº. 19 – Compete ao Secretário:

a) superintender os serviços da secretaria;

b) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria. Artº. 20 – Compete ao Tesoureiro:

a) ter sobre sua guarda a responsabilidade e valores da Associação;

b) dirigir a arrecadação da renda social e depositá-la nos limites e pela maneira que foram estabelecidas pela Diretoria;

c) assinar cheques, ordens de pagamento, abrir e movimentar contas correntes e firmar quaisquer documentos de ordem financeira sempre em conjunto com o Presidente;

d) fazer pagamentos em espécie e pela forma que forem estabelecidos pela Diretoria;

e) ter em dia escrituração da receita e da despesa da Associação;

f) apresentar à Diretoria o relatório da situação financeira a ser encaminhada a Assembleia Geral.

Capítulo IV

Artº 21 - O Patrimônio Social será constituído pelas contribuições dos sócios, subvenções, auxílios, legados, donativos, rendas, produtos de jogos esportivos, festas, conferências e pelos bens que a associação vier a possuir.

Capítulo V

Disposições Transitórias

Artº. 22 – Os presentes estatutos só poderão ser reformados em Assembleia Geral extraordinária convocada com trinta (30) dias de antecedência na forma do artigo 9 e sem parágrafo único.

Artº. 23 – A extinção da associação só poderá ser decidida por deliberação de duas Assembleias Gerais Extraordinárias sucessivas realizadas com intervalo de (3) três meses.

Artº 24 – Na falta de regimento interno, a Diretoria submeterá à Assembleia Geral, normas regulando provisoriamente o funcionamento da Associação.

Artº 25 – Quando for julgado conveniente a Assembleia Geral poderá deliberar que a Associação se reúna a outras de objetivos análogo, existentes no país para constituírem uma Federação.

Parágrafo Único – em tal oportunidade, a Federação passará a exercer as atividades associativas de escopo nacional, incluídas nestes estatutos.

Artº. 26 – O mandato da presente diretoria, incluídas nestes estatutos.

Artº 27 – Os casos omissos bem como os de maior importância para a Associação serão resolvidos em Assembleia Geral Extraordinária.

Artº. 28 – Fica proibida toda remuneração a qualquer título ou pretexto aos membros da diretoria.

Artº. 29- A Associação se obriga a prestar serviços gratuitos, neles aplicando a totalidade dos auxílios que vier a receber do Governo Federal, Estadual e Municipal;

Artº. 30 – No caso de extinção da Associação na letra “e” do art. 10, a entidade filantrópica a que se destinará o patrimônio social deverá obrigatoriamente estar registrada no Conselho Nacional de Serviço Social do Ministério da Educação e Cultura.

Artº. 31 – O Presente Estatuto estará em vigor após o registro em respectivo cartório competente desta comarca. Nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente declara suspensa a Assembleia pelo tempo suficiente para ser lavrada esta ata a qual, reiniciada a assembleia e lida, discutida e aprovada e em seguida assinada por mim Theobaldo

Napier de Salles, Secretário, pelos sócios presentes e pelo Sr. Presidente, demais membros da Diretoria, sendo logo a seguir encerrada a Assembleia.

Barbacena, 1º de Maio de 1966. Assinaturas:

Presidente: Italo Sogno

Vice-Presidente: Lea Paulucci Cascapera Secretário: Theobaldo Napier de Salles Quirino Cascapera

Tesoureiro: Mário d‟Aparecida Penna Esteves Tulio Otávio Araujo Lima