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Diskusjon og avslutning

In document Dualiseringsprosesser i norsk arbeidsliv (sider 112-128)

Del 2: Yrkesbeskyttelse

7   Diskusjon og avslutning

A Sociedade de Propaganda de Portugal, criada em fevereiro de 1906 (vd. Parte I, capítulo 1), terá sido a primeira entidade oficial a envolver-se nas atividades turísticas que por cá aconteciam. Por um lado, esta Sociedade impulsionou o debate público do setor através da publicação de artigos em jornais e da organização de conferências; por outro, promoveu a proteção e a divulgação patrimoniais, tendo, para tal, manifestado o seu interesse em elaborar um inventário com todos os monumentos, riquezas artísticas e lugares pitorescos portugueses (vd. Cunha, 2006: 79). Fomentou o primeiro curso profissional de hotelaria e pressionou as autoridades para que as ligações a Portugal melhorassem, o que se enquadrava numa estratégia de promoção internacional, que incluía ações no exterior e a organização de  uma  “viagem  educacional”  que, no ano de 1913, trouxe a território continental português um grupo de jornalistas britânicos (vd. Pina, 1988: 15), antecipando, de certa forma, o que António Ferro viria a fazer anos

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mais tarde, quando promoveu as célebres visitas de intelectuais a Portugal (vd. Parte III, capítulo 2). Foi a Sociedade de Propaganda de Portugal que lançou a primeira linha de navegação marítima entre Nova Iorque e Lisboa, e que impulsionou a ligação diária pelo Sud Express entre Paris e Lisboa, conforme desenvolveremos mais adiante, ainda neste capítulo. Obteve isenções fiscais consideráveis para que mais hotéis fossem construídos em Lisboa e no Porto e, no âmbito da internacionalização que pretendia, defendeu a abolição do uso de passaportes.

A consciência da inferioridade de Portugal enquanto destino de lazer, sempre que comparado com a elegância e com a qualidade das infrastruturas existentes em outros locais turísticos dos inícios do século XX, terá eventualmente sido uma das mais fortes motivações para que fossem surgindo cada vez mais instrumentos legislativos com o objetivo de corrigir essa situação. Logo a partir da institucionalização do setor, por ocasião do IV Congresso Internacional de Turismo, realizado em Lisboa em maio de 1911, e ainda antes de o regime resultante da “Revolução Nacional” de 1926 ter

adotado o turismo como uma estratégia de afirmação e justificação ideológicas, foi

intensa a produção legislativa que se ocupou do turismo, da hotelaria e do lazer em Portugal. Concordamos, por isso, com Licínio Cunha quando refere que a primeira metade do século XX representou a verdadeira infância do turismo português, precisamente devido à profusão de diplomas legais que então se publicaram relacionados com a atividade (vd. Cunha, 2006: 78, 80).

Datam de 1911 os decretos eventualmente mais significativos no que respeita ao reconhecimento legal da importância atribuída, ou que se pretendia conferir, ao setor. Assim, em 16 de maio desse ano foi decretada a criação de uma Repartição do Turismo, que se manteve em regime autónomo administrativo e financeiro até ter sido transferida para a tutela do Ministério do Comércio e Comunicação, antigo Ministério do Fomento, no ano de 1920. Essa Repartição, publicamente divulgada no IV Congresso Internacional de Turismo, foi regulamentada por decreto de 12 de agosto do mesmo ano, e tinha por missão desenhar estratégias para internacionalizar Portugal como destino turístico e, ainda, criar novos polos de atração de visitantes.

O decreto n.º 1:121 de 2 de dezembro de 1914, cujo propósito central consistia em atribuir vantagens a quem construísse edifícios próprios para a instalação de hotéis

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nos cinco anos seguintes, indicava já claramente os principais argumentos que, cerca de duas décadas passadas, iriam ser usados e repetidos pelos senhores do turismo do Estado Novo português:

Considerando que Portugal possui, como nenhum outro país, condições de beleza natural para a atracção do turista, pela variedade das suas paisagens, pela doçura do seu clima, que impera, em todas as épocas do ano, (…)   pelos monumentos grandiosos, que atestam as

nossas glórias passadas, e pelo pitoresco dos costumes trajos regionais;

Considerando que se tornam da mais urgente necessidade adoptar as providências tendentes a introduzir os melhoramentos indispensáveis ao desenvolvimento do turismo para aproveitar os atractivos naturais do país como fonte de riqueza;

Considerando que em Portugal não há em número suficiente grandes hotéis modernos, traçados com elegância, mobilados com bom gôsto, que ofereçam ao turismo abastado o confôrto que exige e que encontra nas estâncias do estrangeiro.

Decreto n.º 1:121, 2 de dezembro de 1914; itálicos nossos

Na verdade, encontramos já neste texto a referência ao caráter único do país, aos monumentos evocativos de um passado glorioso e a um pitoresco regional, bem como a menção ao estrangeiro, eterno ponto de comparação e principal alvo a captar pelos mercados turísticos nacionais.

Na década de Vinte a atenção dos legisladores recaiu sobre a organização da Administração Geral das Estradas e do Turismo, a criação das Comissões de Iniciativa, que se tornariam Comissões Municipais e Juntas de Turismo pelo decreto n.º 27:424 de 1936, a classificação de várias localidades como estâncias de turismo, e até as especificidades das funções dos guias-intérpretes. A respeito deste último ponto, cumpre indicar que passou a ser obrigatório para estes profissionais o porte de uma licença com a justificação de que, assim, seria possível providenciar um melhor acolhimento aos visitantes vindos de fora do país (vd. decreto n.º 10:292, 14 novembro de 1924). De acordo com a informação contida nesse documento legislativo, os guia-intérpretes deveriam assegurar a nacionais e a estrangeiros as melhores condições de hospitalidade e   proporcionar   “os   informes   de   que   careçam,   encaminhando-os nas suas visitas e facultando-lhes cortêsmente e com especial conhecimento tudo quanto a nossa terra de interessante   lhes   pode   prodigalizar”,   o   que,   como   explicava   o   artigo   13.º   do   mesmo   decreto,  significava  mostrar  “panoramas”  e  monumentos.  A  17  de  outubro  de  1920, o

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decreto n.º 7:037 reconheceu o mau estado das estradas para, a esse propósito, clamar por uma vigilância necessária em prol da comodidade dos viajantes, e reorganizou os serviços de propaganda e de desenvolvimento do turismo. O decreto n.º 10:244 de 3 novembro de 1924 regulamentou também acerca do estudo, da conservação, da reparação, da arborização e da vigilância das estradas dos Serviços de Turismo.

A partir de 1926, i.e. logo no ano da “Revolução Nacional”, não só aumentou a legislação relativa ao setor turístico, como também se assistiu à promulgação de leis contrárias a outras em vigor na mesma área, nomeadamente, e por exemplo, o decreto n.º 13:700 de 31 de maio de 1927 que determinava a significativa passagem da Repartição de Turismo para a tutela do Ministério do Interior, e o decreto n.º 13:969 de 20 de julho do mesmo ano que extinguia a Administração Geral das Estradas e Turismo.

No final da década de Vinte constituiu-se o Conselho Nacional de Turismo, nomeou-se os seus membros e fixou-se as atribuições deste novo órgão de alcance turístico (vd. decreto n.º 16:999, 21 de junho de 1929, portaria de 14 de agosto de 1929, e decreto n.º 17:605, 15 de novembro de 1929, respetivamente). A realização das exposições de Sevilha e de Barcelona foi pretexto para alertar, mais uma vez, para a situação privilegiada do país, enquanto singular centro de atração turística. Neste âmbito, chamava-se a atenção para a necessidade imediata de um organismo superior

que   coordenasse   e   realizasse   “todos   os   assuntos   no   campo do   turismo   oficial” (vd.

decreto n.º 16:999, 21 de junho de 1929; itálicos nossos) e que seria presidido pelo Ministro do Interior, igualmente vice-comissário português na Exposição Internacional de Sevilha. O artigo 2.º do mesmo decreto referia a urgência de se unir esforços na criação de um plano de desenvolvimento turístico nacional, e  na  edição  de  “publicações   apropriadas para dar a máxima expansão e difusão internacional à riqueza turística do nosso  País”  (vd.  idem).

Como temos vindo a notar, houve desde muito cedo um assumido interesse em captar a atenção dos mercados turísticos estrangeiros. Essa tendência, que continuaria a ocupar os cuidados do regime de Salazar, justificava diversas melhorias para os setores hoteleiro e rodoviário, por exemplo, e a partir da década de Vinte motivou a redação de diversos textos legislativos. Assim, em 1929 permitiu-se às autoridades administrativas a prorrogação dos prazos de permanência de estrangeiros nas estações balneares e termais (vd. decreto n.º 16:386, 18 de janeiro de 1929) e, a propósito do fluxo de

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visitantes esperado na Exposição Internacional de Barcelona, um decreto do Ministério do Interior concedia facilidades de ordem fiscal e administrativa aos turistas que visitassem Portugal durante o período de duração da mesma feira (vd. decreto n.º 16:651, 26 de março de 1929).

Ainda com o intuito de desenvolver Portugal enquanto destino turístico para visitantes externos, o decreto n.º 17:605 de 15 de novembro de 1929 determinava que se evitassem   “todos   os   espectáculos que nos possam deprimir aos olhos de estrangeiros; cortem-se cerce as peias embaraçantes da vinda e demora dos mesmos, garantindo-lhes comodidade   de   estadia   e   deslocação   dentro   do   País”,   abordando assim um tema que viria a ser retomado mais tarde por outras vozes, nomeadamente no I Congresso Nacional de Turismo (vd. Parte II, capítulo 2) e por António Ferro (vd. Parte III, capítulo 2). A vontade de captar visitantes estrangeiros originou igualmente que, em maio de 1934, por exemplo, tivessem sido concedidas isenções fiscais aos veículos que transportassem visitantes para a Exposição Colonial do Porto (vd. decreto n.º 23:901, 25 de maio de 1934), e que, no mês seguinte, se autorizasse a condução, por um período de trinta dias, aos indivíduos munidos de carta de condução dos países de origem (vd. decreto n.º 24:030, 18 de junho de 1934).

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