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Diseases in Wildlife and Semi-Domesticated Reindeer (1 week, 1.5 ECTS Credits)

In document Appendix SER 2 (sider 119-124)

Além do problema de identificação dos bens, podem ser levantados problemas relativamente à valorização dos mesmos, os quais também constituem uma constante do debate doutrinal. Não obstante, reitera-se o que se explanou supra a propósito do valor patrimonial tributário, de que não se verifica a existência de um critério infalível, que termine com as querelas relativas à avaliação dos bens.

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Sendo certo que, a problemática relativa à avaliação dos bens em sede do imposto sobre as grandes fortunas compreende essencialmente três vertentes. Assim, por um lado, quanto mais ampla a incidência do imposto mais difícil será garantir avaliações uniformes415. Por outro lado, os mercados nos quais se transacionam determinados bens revelam-se bastante instáveis. Por fim, a necessidade de se concretizarem avaliações regulares acarreta custos significativos para a administração.

Desde logo, Sérgio Vasques analisa a primeira questão e assegura que “[a] questão está em fixar um critério de avaliação que possa aplicar-se de modo rigoroso e eficaz a todo o património do contribuinte. Trata-se de questão delicada, não só pela natureza muito diversa dos bens que compõe o património como pelo diferente modo como o tempo se projecta neles.”416. Sendo que, para o autor o critério mais adequado

será o valor do mercado, uma vez que é no mercado que o contribuinte possui a possibilidade de dispor do seu património ou de transacionar o mesmo em ordem a pagar o imposto. Não obstante, tal como alerta o autor, impõe-se que este critério do valor do mercado preencha as exigências da praticabilidade face à universalidade do património dos contribuintes e da coerência face às demais regras de avaliação dos outros âmbitos do sistema fiscal. Relativamente a este tema, a generalidade da doutrina tem entendido que o valor do mercado constitui o critério de avaliação que reproduz melhor o valor dos bens, além do mais, por corresponder ao valor de transação dos bens. Precisamente neste sentido, no ponto 2.2.3 do presente capítulo, pugnamos pela consagração de critérios de avaliação do património segundo o valor de mercado, com algumas especificidades face a determinados bens.

Além disso, é consabida a necessidade de consolidar um sistema de avaliação adequado face às influências e distorções que se podem verificar no mercado, quer imobiliário quer mobiliário. Na verdade, “É certo que o valor de mercado não é um dado com existência fixa e ontológica, porque a sua determinação depende sempre do funcionamento dos próprio mercado (…).”417.

Ora, efetivamente, o mercado imobiliário revela-se bastante instável e dependente das condições económicas, conjunturas e ciclos económicos418419. Por outro

415Cfr. BOADWAY, Robin, CHAMBERLAIN, Emma, EMMERSON, Carl, “Taxation…”, op. cit., p. 786. 416Cfr. VASQUES, Sérgio, “Capacidade…”, op. cit., p. 41.

417PIRES, José Maria Fernandes, “Lições…”, op. cit., p. 45. 418 PIRES, José Maria Fernandes, “Lições…”, op. cit., p. 45.

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lado, no que respeita aos ativos financeiros estes evidenciam um caráter bastante volátil e sofrem inúmeras flutuações420. Na verdade, os mercados financeiros constituem lugares de conflito e suscetíveis de moldar a atuação e decisão políticas421. Pelo que, neste sentido pode entender-se ser impraticável determinar um momento ou momentos que possam representar em termos precisos o valor dos ativos mobiliários, dada a flutuação destes422. Sendo certo que, “[e]specialmente as acções, títulos representativos de capital de sociedades anónimas, estão sujeitas a riscos de mercado muito elevados com valor patrimonial muito variável.”423.

Não obstante, cremos que tal problemática pode ser colmatada pela determinação do valor patrimonial tributário destes bens por referência a determinados períodos de tempo, de forma a minimizar as oscilações ocorridas, atendendo, para o efeito, a um valor médio dos mesmos e pela realização de avaliações regulares. Ora, com efeito, o facto de ser instituído como critério para a avaliação de determinados bens o valor de mercado torna necessárias avaliações regulares, atentas as variações que os mercados sofrem e os efeitos da inflação. No mesmo sentido, a inexistência da avaliação regular de bens cria situações de desigualdade entre bens já avaliados e que não são alvo de atualização e novos bens que adquirem logo um valor patrimonial mais elevado, à semelhança dos problemas que estiveram na base da reforma da tributação predial ocorrida em 2003 em que os prédios novos eram excessivamente tributados face aos mais antigos424.

419 Mário Patinha Antão também afirma que “A criação de valor patrimonial em condições de eficiência económica (VPE)

pressupõe mercados em que se transacionem livremente e sem distorções os direitos de propriedade nos vários segmentos em que se divide o mercado de oferta e procura de prédios urbanos (segmentos esses que, segundo a reforma da tributação, são – habitação; comerciais, industriais ou para serviços; terrenos; e outros). As restrições e distorções existentes entre nós ocorrem, não em exclusivo, mas com especial intensidade, no mercado da habitação.”.

Cfr. ANTÃO, Mário Patinha, Tributação e criação de valor patrimonial, Fisco n.º 113/114, Lisboa, abril 2004, p. 33.

420 Cfr. FERNANDES, Abel L. Costa, MOTA, Paulo R., ALVES, Carlos F., ROCHA, Manuel Duarte, Mercados, Produtos e

Valorimetria de Activos Financeiros, 2ª ed., Coimbra, Almedina, outubro 2015, p. 343: “Uma parte da variação ou da volatilidade

associada ao preço e à rentabilidade dos activos financeiros relaciona-se com um efeito de mercado, que é determinado por eventos macro, ou seja eventos que têm implicações para todo o sistema financeiro. Este fenómeno deriva da existência de inúmeras variáveis que determinam o preço e a rentabilidade dos activos, e que afectam a generalidade desses activos. São exemplos de eventos macro: períodos de expansão económica que originam a valorização da maioria das ações; ataques terroristas (…) que originou uma queda generalizada do preço dos títulos; a descida da taxa de juro de referência do Banco Central (…) que origina, tudo o resto constante, uma descida da taxa de juro implícita nos activos financeiros e consequente aumento do preço (…). Existem, ainda, eventos que afectam a taxa de rentabilidade de um activo em particular, mas que não têm um efeito generalizado sobre outros títulos – são os designados eventos micro. São exemplos (…) a mudança do conselho de administração de uma empresa; uma greve afectando uma empresa específica; o registo de uma patente; a vitalidade do sector no qual se situa a empresa; os pleitos judiciais que a envolvam.”.

421 Cfr. SANTOS, António Carlos dos, “Sobre a…”, op. cit., p. 485.

422 Cfr. DOURADO, Ana Paula, Direito Fiscal: Lições, Coimbra, Almedina, novembro 2015, p. 49. 423 Cfr. SANTOS, António Carlos dos, et. al., (coord. geral), “Competitividade…”, op. cit., pp. 574 e 575.

424 Cfr. SANCHES, J. L. Saldanha, A reforma da tributação predial, Fisco n.º 78/79, Lisboa, 1996, pp. 117 e 118: “A tributação dos

prédios em autárquicas tem contudo, até aqui, sofrido de uma distorção grave que torna a distribuição deste imposto inteiramente arbitrária e rompe completamente com o princípio da neutralidade: a desactualização das matrizes com a distância entre a idade dos

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Sendo certo que, um sistema de avaliação dos bens e direitos regular, eficaz e constantemente atualizado, nomeadamente com o inerente registo amplo e completo e com informações anualmente atualizadas acarreta elevados custos administrativos e uma maior complexidade. “Como resultado, alguns desses impostos podem ser mais simbólicos do que eficientes em termos de receita levantada uma vez que os custos de cobrança são levados em consideração.”425. Não obstante, em nosso entender, a

avaliação dos bens nestes moldes consubstanciará uma avaliação mais coerente e eficaz e observará os comandos constitucionais da igualdade fiscal, além de que como se disse anteriormente tal sistema ganhará em termos de controlo do património.

Portanto, subjacente a toda esta problemática centra-se a necessidade de criar um sistema de avaliação dos bens adequado, objetivo, atualizado, eficaz e idóneo.

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