System testing and results
6.4 Complex scenes and occluded obstacles
6.4.3 Discussion on the demonstrator system performance
Considerando a retomada histórica que fizemos até aqui, compreendemos que a reforma psiquiátrica é um processo que vem ocorrendo desde as primeiras iniciativas de redirecionamento da assistência psiquiátrica que surgem no final da década de 1970. Segundo Paulo Amarante (2003, p.58) trata-se de processo social complexo, “[...] dinâmico, plural, articulado entre si por várias dimensões que são simultâneas e que se intercomunicam [...], um processo de reconstrução permanente [...]”.
O autor, que é referência não apenas nos estudos, mas na prática e militância em prol da saúde mental e da reforma, a delimita em três períodos. A fase de crítica ao modelo privatizante e manicomial, influenciada pela corrente da psiquiatria alternativa, seria o primeiro período. Em seguida, descreve o momento de institucionalização da reforma, quando o movimento se articulou com o movimento sanitário e passou a ocupar postos de representação na burocracia estatal, como meio de garantir transformações no âmbito das políticas públicas em saúde mental. Por fim, o período da desinstitucionalização, marcado pela forte influência da psiquiatria democrática italiana, onde a cidadania das PATM passa a ser compreendida não apenas pelo reconhecimento formal, mas como um projeto a ser construído no cotidiano das ações.
Com esta consciência, entendemos que o objetivo da reforma psiquiátrica não se limita às transformações institucionais, técnicas e administrativas, nem tão pouco em
implantar serviços mais modernos e humanizados. Trata-se de uma proposta de intervenção nas relações entre a sociedade e a loucura, de interferência nas representações dos sujeitos sobre a doença mental, seus significados e práticas. Além disso, tem como princípios fundamentais a inclusão social e a construção da cidadania das PATM.
Para tanto, o processo de reforma psiquiátrica situa-se em quatro dimensões: epistemológica, trazendo novos referenciais para pensar a doença mental e as práticas vinculadas; técnico-assistencial, com o estabelecimento de novas práticas no cuidado à saúde mental, de forma a desenvolver o potencial dos sujeitos, respeitando as suas diferenças; político-jurídica, com vistas a eliminar o caráter de periculosidade e incapacidade associado aos doentes mentais, bem como garantir respaldo legal para a proteção dos direitos das PATM; e, sócio-cultural, visando transformar o imaginário social, fazendo emergir novas representações e práticas sociais, e recolocando a loucura em novos espaços sociais, junto à sociedade (AMARANTE, 2003).
No que concerne às dimensões epistemológica e técnico-assistenciais, é possível afirmar que, diante do direcionamento da atual política de saúde mental, do posicionamento dos órgãos formuladores dessas políticas e dos dados sobre o desenvolvimento da desospitalização e da implantação dos serviços substitutivos, há um indicativo de avanço generalizado. O movimento antimanicomial teve um papel importante no sentido de pressionar a efetividade de tais transformações e hoje importantes representantes do movimento integram o aparelho estatal na busca de pensar a saúde mental partindo de novas categorias, novos paradigmas. E, ainda, que não haja um grande avanço nas práticas em saúde mental no contexto das instituições, particularmente consideradas, há uma tendência de que se desenvolvam no sentido de aplicar as diretrizes da reforma.
Inferimos, ainda, das diversas iniciativas legislativas, que visam garantir direitos e proteger as PATM, das políticas e programas adotadas pelo Ministério da Saúde, do posicionamento de outros setores governamentais acerca das questões que envolvem as PATM, que no plano formal, muito tem sido feito no sentido de considerar a dimensão político-jurídica da reforma. No entanto, no plano real, nem sempre tais ações são efetivadas, por falta de acesso, por burocracia ou por falta de vontade política.
A Lei nº 10.216/01 tem um importante significado nesta dimensão da reforma, por isso, inclusive é conhecida como a Lei da Reforma Psiquiátrica. Ademais, o longo período
de tramitação do Projeto do Deputado Paulo Delgado, que foi desenvolvido conjuntamente aos representantes do movimento antimanicomial, foi cenário do enfrentamento entre os idealizadores da reforma e os que defendiam a manutenção do modelo manicomial. Por isso, a aprovação da Lei em si representa uma vitória política e jurídica no campo da saúde mental, sendo, ainda, respaldo legal para garantir que as ações sejam efetivas.
Entre as maiores inovações constantes da Lei n° 10.216/01 podemos considerar as constantes do seu artigo 4°, § 3º, proibindo a realização de internações em espaços institucionais com características asilares, isto é, as desprovidas de serviços médicos, psicológicos, ocupacionais, de assistência social, de lazer e outros (§ 2º), bem como onde não sejam assegurados os seguintes direitos: acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, de acordo com as suas necessidades; ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; ter garantia de sigilo nas informações prestadas; presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária; livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental, nos termos do parágrafo único, do art. 2°.
Como podemos perceber, muitos direitos foram assegurados por esta Lei, mas esta não seguiu a tradição legal brasileira em elaborar textos longos e repletos de detalhamento. Além disso, a maior exigência do movimento antimanicomial não foi incluída no texto da Lei. Trata-se da extinção dos manicômios, que acabou ficando de fora, restando o contentamento com a limitação de investimentos em novos leitos nestas instituições54.
Entre outras inovações positivas para a conquista da cidadania das PATM, a mencionada Lei, trouxe a obrigatoriedade de se notificar o Ministério Público sobre todas as internações involuntárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Tal previsão foi muito pertinente, tendo em vista o papel que a Carta Magna de 1988 atribuiu ao Ministério Público de instituição defensora dos cidadãos. Porém, não consta em parte alguma do
54
A extinção dos manicômios estava prevista no Projeto de Lei apresentado em 1989, mas foi eliminado do texto aprovado. Em anexo, consta um quadro comparativo entre os dois textos.
referido texto legal, que tipo de sanções serão aplicadas àqueles que não cumprirem tal determinação. Tal previsão também não se encontra descrita na Portaria Ministerial n° 2391, de 26 de dezembro de 2002, que regula o controle das internações involuntárias e voluntárias, e os procedimentos de notificação ao Ministério Público. Ademais, a Portaria não regulamenta a situação das internações compulsórias, mediante decisão judicial, que é recepcionada pela Lei n° 10.216/01, ou seja, o seqüestro do portador de transtorno mental. Dessa forma, podemos concluir que algumas questões ainda permanecem da mesma forma em que vinham sendo tratadas em legislações ordinárias anteriores.
Com relação à dimensão sócio-cultural da reforma, entendemos que esta, talvez, seja a mais complexa, uma vez que tem por escopo alcançar o imaginário social, intervir no surgimento de novas representações sobre a loucura e a doença mental, o que só pode ser feito com o tempo e com uma interação e construção cotidiana. Algumas experiências nos estados demonstram como este trabalho pode ser feito, cite-se a Rádio Tam-Tam em Santos-SP e a TV Pinel no Rio de Janeiro, que são ações com o fim de solidariedade e cidadania, mas que tentam fazer uma ponte entre a doença mental e a sociedade.
Com o mesmo direcionamento, podemos citar, ainda, a experiência de Campinas, que tinha um hospital psiquiátrico em condições de extrema precariedade e nos moldes manicomiais, mas que desde 1989, a partir de um convênio firmado entre a instituição e a prefeitura local, iniciou um processo de transformação em todas as esferas do atendimento. Desde então, foram criados cerca de 6 (seis) CAPS e mais de 30 (trinta) residências terapêuticas, sendo que os CAPS estão vinculados diretamente aos centros de saúde, que também têm uma equipe mínima de saúde mental. Além disso, são firmados constantemente outros convênios com fundações culturais e centros de convivência com o fim de desenvolver ações de reinserção social e aproximar os pacientes da sociedade. A experiência de Campinas tornou-se um modelo de atenção à saúde mental:
[...] na experiência de Campinas eles tiveram o cuidado de fazer um trabalho com a população. Então, assim, a grande estratégia que eles fizeram foi fazer uma assessoria de comunicação, então eles criaram um jornal, eles criaram uma rádio, colocaram as pessoas pra dar palestras para os usuários, pra ir nas universidades [...] pra dar workshop de comunicação, fazer vídeos pra levar em congressos. Então assim criaram um Núcleo de Oficina de Trabalho, então começaram a produzir coisas maravilhosas e montaram uma loja no centro da cidade, e essas oficinas
tudo ajudou a desmitificar essa idéia de que o louco ele é improdutivo, por exemplo, então assim esse trabalho das oficinas foi super divulgado na televisão, no rádio, nos jornais de circulação na cidade. [...]o grande lance da experiência de Campinas foi esse, de estar trabalhando com esse imaginário mesmo. Então assim eles fazem muitos eventos na rua, todas as feiras que têm na cidade eles estão participando, com seus produtos. E a Rádio Maluco Beleza que é um convênio da Rádio Educativa, então uma vez por mês passa um programa da Rádio Maluco Beleza [...] E o modo estratégico que eles fizeram, em um dos CAPS: os pacientes fizeram a recuperação de todas as praças do bairro, então assim foi feito um convênio com a prefeitura, eles recebiam um salário e iam pra rua restaurar as praças e tal, então os moradores não tinham muito motivo pra falar ‘ah, eu não quero esses doidos aqui’, eles estavam plantando flores, eles estavam embelezando o lugar, e assim de uma forma muito harmônica (trecho de entrevista – PS1).