São órgãos do SELA:
i) o Conselho Latino-Americano; ii) a Secretaria Permanente; e iii) os Comitês de Ação.
i. O CONSELHO LATINO-AMERICANO Características:
O Conselho Latino-Americano é o órgão supremo do SELA e está integrado por um representante com direito a voto por cada Estado–Membro. Reúne-se normalmente na sede da Secretaria Permanente em Caracas em reunião ordinária anual em nível ministerial precedida por uma reunião preparatória de alto nível, podendo também realizar reuniões extraordinárias em nível ministerial ou não ministerial.
Segundo os Artigos 18 e 19 do Convênio do Panamá, os acordos e projetos concretos e específicos que se referem à cooperação regional serão obrigatórios somente para os países que participarem deles, e, além disso, o Conselho Latino-Americano não adotará decisões que afetem as políticas nacionais dos Estados–Membros. Pelo Artigo 39 são idiomas oficiais do SELA o espanhol, o francês, o inglês e o português.
Atribuições:
Para as seguintes atribuições do Conselho Latino-Americano as decisões devem ser por consenso:
a) Estabelecer as políticas gerais do SELA.
b) Decidir sobre a interpretação do Convênio do Panamá. c) Aceitar emendas ao Convênio do Panamá.
d) Apovar posições e estratégias comuns dos Estados–Membros sobre temas econômicos e sociais, tanto em organismos e foros internacionais como ante terceiros países ou grupos de países. Essa última atribuição pode ser exercida numa reunião não ministerial caso os Estados–Membros concordem.
Para as demais atribuições as decisões são tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes ou pela maioria absoluta dos Estados–Membros, qualquer que seja a maior. Essas atribuições são: eleger o Secretário Permanente e o Secretário Permanente Adjunto; considerar e aprovar os Regimentos do SELA, o Informe Anual da Secretaria Permanente, o programa de trabalho do SELA e o orçamento, além de fixar as quotas dos Estados–Membros; considerar os informes da Secretaria Permanente e dos Comitês de Ação; examinar, orientar e aprovar as atividades dos órgãos do SELA; decidir sobre a celebração e o lugar das reuniões extraordinárias; aprovar os acordos operativos com organismos e instituições internacionais encaminhadas pelo Secretário Permanente; adotar as medidas necessárias para a execução do Convênio do Panamá e examinar os resultados da sua aplicação; e decidir sobre os demais assuntos relacionados com os objetivos do SELA.
ii. A SECRETARIA PERMANENTE Características:
A Secretaria Permanente é o órgão técnico-administrativo do SELA e tem sede em Caracas. O Secretário Permanente exerce a representação legal da Secretaria Permanente e, quando o Conselho Latino-Americano determinar, exercerá a representação legal do SELA. O Secretário Permanente tem voz mas não tem voto no Conselho Latino-Americano e é eleito por esse para um período de quatro anos. Pelo Artigo 30 do Convênio do Panamá o Secretário Permanente e o pessoal da Secretaria no desempenho das suas funções não solicitarão nem receberão instruções de nenhum Governo ou organismos nacionais e
internacionais. Além disso, o SELA, seus órgãos e os funcionários da Secretaria Permanente e os Representantes Governamentais gozam de capacidade jurídica, privilégios e imunidades em função do acordo firmado com o Governo Venezuelano.
Atribuições:
“A Secretaria Permanente terá as seguintes atribuições:
“1. exercer as funções de que seja incumbida pelo Conselho Latino-Americano e, quando lhe couber, pôr em execução suas decisões;
“2. propiciar e realizar os estudos preliminares e tomar as providências necessárias para a identificação e promoção de projetos de interesse para dois ou mais Estados– Membros. Quando tais ações tiverem implicações orçamentárias, sua realização dependerá de disponibilidade de fundos para tais fins;
“3. facilitar o desenvolvimento das atividades dos Comitês de Ação e contribuir para a coordenação entre eles, incluindo ajuda para realizar os estudos correspondentes;
“4. propor ao Conselho, programas e projetos de interesse comum, sugerindo as formas de levá-los à prática e outras medidas, inclusive reuniões de técnicos, que possam contribuir para a melhor realização dos objetivos do SELA;
“5. elaborar e submeter à consideração dos Estados–Membros o projeto de agenda para as reuniões do Conselho e preparar e distribuir os documentos relacionados com a citada agenda;
“6. elaborar os projetos de orçamento e de programas de trabalho para submetê-los à aprovação do Conselho;
“7. submeter à consideração do Conselho, em sua Reunião Ordinária, os relatórios financeiros do SELA;
“8. mediante aprovação do Conselho, promover e concertar acordos para a realização de estudos, programas e projetos com organizações e instituições internacionais, especialmente os de caráter regional, e organizações nacionais de Estados–Membros e de terceiros países;
“10. arrecadar contribuições dos Estados–Membros, administrar o patrimônio e executar o orçamento do SELA;
“11. elaborar o relatório anual de suas atividades para submetê-lo à consideração do Conselho em sua reunião ordinária, e coordenar a apresentação dos relatórios anuais dos Comitês de Ação, sem prejuízo dos relatórios que esses apresentem diretamente ao Conselho;
“12. selecionar e contratar o pessoal técnico e administrativo da Secretaria" (20).
Repartições Orgânicas da Secretaria Permanente
Como vemos pelo primeiro organograma (21), a Secretaria Permanente do SELA é composta da Diretoria de Relações Econômicas, da Diretoria de Desenvolvimento, da Gerência de Finanças e Administração, da Gerência de Pessoal e Operações, da Chefia de Gabinete, de uma Oficina de Difusão e Comunicação e, finalmente, dos Assessores.
Para o nosso trabalho interessam principalmente as Diretorias de Relações Econômicas e de Desenvolvimento, cujos organogramas vem a seguir, além dos Assessores. Em seguida tratamos das funções dessas repartições orgânicas da Secretaria Permanente, cuja função básica, além das aqui listadas, é preparar análises e as propostas correspondentes sobre temas prioritários que surjam dos mandatos do Conselho Latino- Americano.
As informações das páginas seguintes foram extraídas do "Manual de Organização da Secretaria Permanente".
a) Assessores
Os Assessores têm a função de assistir o Secretário Permanente na avaliação e instrumentação do Programa de Trabalho do SELA nas suas implicações financeiras. Além de formular análises e recomendações encomendadas pela Direção Superior e de analisar a eficiência e adequação da infra-estrutura institucional da Secretaria Permanente do SELA, os Assessores também fazem o acompanhamento da cooperação que a Secretaria Permanente desenvolve com as Nações Unidas e outros organismos internacionais. Cumprem também as funções de assessoria jurídica.
b) Diretoria de Relações Econômicas
A Diretoria de Relações Econômicas tem quatro unidades: de assuntos financeiros e monetários; de assuntos comerciais multilaterais; de relações externas da região; e de análises econômicas. As três primeiras têm a função de preparar nas respectivas áreas os elementos para promover a consulta e a coordenação da América Latina e do Caribe. As três últimas unidades têm em conjunto a função de formular propostas de estratégias regionais de negociação. A seguir, as funções de cada uma separadamente e o organograma da Diretoria (22).