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CHAPTER 8: CONCLUSIONS

8.1. Discrimination Against Women in the RMG Sector of Bangladesh

O gênero e a raça dos indivíduos são importantes determinantes dos diferenciais de rendimentos no mercado de trabalho. A diferenciação de rendimentos para indivíduos igualmente produtivos e empregados num mesmo setor de atividade e/ou região é conhecida na literatura como discriminação no mercado de trabalho.65

Barros e Mendonça (1995) descrevem a discriminação da seguinte forma:

discriminação é o tratamento desigual de indivíduos com iguais características baseado no grupo, classe ou categoria a que pertencem. O tratamento desigual de indivíduos com iguais características representa um importante desvio do ideal de igualdade de oportunidades e, portanto, qualquer forma de discriminação é uma fonte de preocupação social (BARROS; MENDONÇA, 1995, p. 33).

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Uma boa caracterização das desigualdades raciais no Brasil pode ser encontrada em Jaccoud e Beghin (2002). Nesse trabalho, as autoras mostram, por exemplo, que a taxa de participação no mercado de trabalho é similar entre brancos e negros, e a taxa de desemprego apresenta leve variação por cor ou raça – “em 2001, enquanto um indivíduo branco economicamente ativo tem probabilidade de 6% de estar procurando emprego sem achá-lo, para um negro a probabilidade é de 7%”. Entretanto, “enquanto 41% dos brancos têm empregos formais (empregados com carteira ou funcionários públicos), este é o caso apenas de 33% dos negros. Dentre os brancos, 12% estão empregados sem carteira, ao passo que, para os negros, esse percentual é de 17%”. (JACCOUD; BEGHIN, 2002, p. 29).

Em seus testes empíricos, os autores encontram resultados que evidenciam a existência de práticas discriminatórias no mercado de trabalho brasileiro. Por exemplo, o diferencial salarial entre homens e mulheres ao longo da década de 1980 no Brasil é de cerca de 42% a favor dos primeiros, sem falar que ao longo de toda a década não houve tendência de diminuição desse diferencial. Outro dado interessante do artigo de Barros e Mendonça (1995) é que, se houvesse a eliminação da discriminação por raça e gênero no mercado de trabalho, a diferenciação salarial reduziria somente em 2% e 5%, respectivamente.66

Barros, Ramos e Santos (1995), comparando o diferencial de salários por gênero dos chefes de família e dos não-chefes para o período de 1981 a 1989, constatam que o salário das mulheres chefes tende a ser, em média, 47% inferior ao salário dos homens, enquanto que na comparação entre homens e mulheres não-chefes as mulheres ganham em média 16% menos que os homens. E concluem que

a discriminação por gênero é o principal componente do diferencial salarial entre homens e mulheres, [...] sendo responsável por pelo menos 90% do diferencial salarial quando se controla por ocupação ou pela inserção no mercado de trabalho, educação e experiência (COELHO; CORSEUIL, 2002, p.10, comentando BARROS; RAMOS; SANTOS,1995).

Barros, Franco e Mendonça (2007), analisando o período compreendido entre 1995 e 2005, mostram que tanto a desigualdade salarial existente entre homens e mulheres quanto a que se verifica entre brancos e negros caíram, nesse interregno, apesar de essa última ter caído em menor proporção. Em 1995, homens com as mesmas características observáveis e alocados no mesmo segmento de mercado que as mulheres recebiam remuneração 66,3% maior, ao passo que em 2005 essa diferença era de 56,1%, ou seja, houve uma queda de mais de 10 pontos percentuais (p.p.) entre 1995 e 2005.67 Em relação à cor, houve queda do diferencial de rendimentos entre negros e brancos, mas em menor proporção – de 12,2% em 1995, para 11,0% em 2005.68

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Ver Barros e Mendonça (1995, p. 35 e 38) 67

Segundo os autores, “como homens e mulheres aspiram a formar famílias, a discriminação contra a mulher no mercado de trabalho tende a ser eliminada pela suposta distribuição eqüitativa da renda no interior das famílias, hipótese implícita que se faz ao usar a renda familiar per capita. Por essa razão, reduções na discriminação por gênero tendem a não influenciar a desigualdade em renda per capita.” (BARROS; FRANCO; MENDONÇA, 2007, p. 14). Contudo, é interessante notar que apesar da queda de mais de 10 pontos percentuais (p.p.) na desigualdade salarial entre homens e mulheres entre 1995 (66,1%) e 2005 (56,0%), os valores absolutos para esse período são bem maiores que aqueles encontrados na década de 1980 (42% a 47%), como observados em Barros e Mendonça (1995) e Barros, Ramos e Santos (1995).

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Por outro lado, Leme e Wajnman (2000), objetivando mensurar o diferencial salarial por sexo, mostram que no período 1977-1997 o diferencial salarial entre homens e mulheres caiu de cerca de 70% para algo em torno de 25%. Ressaltam ainda que a cada geração mais nova haja uma tendência de redução da discriminação salarial em favor das mulheres, em todas as faixas etárias.69 Nas análises por coorte, investigando a redução do diferencial salarial no período, os autores estimam que os homens ganhem em média 40% mais que as mulheres.

Soares (2000), decompondo o diferencial de rendimentos por meio de simulações contrafactuais para os anos de 1987 e 1998, encontra uma tendência de queda da discriminação contra as mulheres, enquanto que para os homens e mulheres negras há certa constância discriminatória. Comparando os rendimentos das mulheres brancas, dos homens negros e das mulheres negras ao rendimento dos homens brancos (grupo de referência), o autor encontra resultados cuja desigualdade de rendimentos varia de 5% a 55%. No caso das mulheres brancas, essas ganham em média 35% menos que os homens brancos70; os homens negros ganham de 5% a 20% menos que os homens brancos71, e as mulheres negras, em torno de 55% menos que o grupo de referência72.

Usando dados de 1989 para as regiões metropolitanas brasileiras73, com a finalidade de estudar os diferenciais de salários por cor e gênero, Cavalieri e Fernandes (1998) apontam que os diferenciais de rendimentos tendem a ser menores nas regiões metropolitanas do Sul e do Sudeste. Os diferenciais salariais por gênero são mais homogêneos entre as regiões brasileiras do que o diferencial por cor. Controlando a diferença salarial por idade, anos de estudo e região, os resultados da pesquisa apontam um aumento nos diferenciais por gênero, ao passo que diminuem os diferenciais por cor.

Por fim, Crespo (2003), com o objetivo de decompor a desigualdade de rendimentos entre raças e gêneros, em montantes explicáveis pelas escolhas educacional e ocupacional e pela discriminação – utilizando-se de técnicas de simulações contrafactuais com dados de 1996 –, afirma que

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Ver gráfico 1 em Leme e Wajnman (2000, p. 254-255). 70

Nesse caso, a discriminação é puramente salarial, visto que as mulheres brancas não exercem funções piores e nem são menos qualificadas que o homem branco típico (SOARES, 2000).

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Nesse caso, além da própria discriminação, os homens negros ganham menos que os homens brancos, por terem menos qualificações e exercerem funções piores (SOARES, 2000).

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O pior caso fica para as mulheres negras, que são duplamente punidas: pelo sexo e pela cor. Como argumenta o autor, “é um preço muito alto a pagar pela cor da pele e a posse de um útero!”. (SOARES, 2000, p.16).

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Os autores comparam os diferenciais registrados para Porto Alegre, Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife e Fortaleza aos valores encontrados para Belém.

a desigualdade racial parece ser explicada por diversos fatores, como a diferença nos níveis educacionais, [...] pelas escolhas ocupacionais, e pelo próprio termo de discriminação. Mesmo se os negros fossem remunerados ou fizessem estas escolhas como os brancos, mantendo apenas as suas características exógenas, eles ainda teriam rendimentos inferiores. Concluímos, então, que além das escolhas e da remuneração do mercado, as diferenças encontradas em características exógenas podem ser responsáveis pela desigualdade total arcada pelos negros (CRESPO, 2003, p. 66).

Na comparação entre os diferentes gêneros, o termo de discriminação pareceu ser

o principal componente da desigualdade de rendimentos entre estes grupos. Isto significa que a transposição da escolha educacional e ocupacional dos homens para as mulheres não tem nenhum poder explicativo para a desigualdade entre as médias dos centésimos. No entanto, como foi possível perceber um expressivo montante de mulheres inativas entrando no mercado após a simulação da escolha ocupacional, podemos perceber nesta variável uma importância no entendimento das diferenças nos papéis sociais de homens e mulheres. Elas, que estão fortemente concentradas na condição de sem renda, uma vez escolhendo como homens, deslocam-se para o setor formal, informal ou por conta-própria. Então, se por um lado a simulação da escolha ocupacional parece “desexplicar” a desigualdade – pronunciando-a – por outro, ela está evidenciando as diferenças socio-culturais entre gêneros (CRESPO, 2003, p. 66-67).