Bauru, Janeiro de 2009.
Prezada (o) Empresário (a) do Município de Bauru
É com grande satisfação que apresentamos a Assistente Social Ilda Chicalé Atauri,
doutoranda da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob a orientação da Prof.ª Dr.ª Maria Lúcia Martinelli, cujo tema de estudo é “Gestão Ambiental e
Sustentabilidade: novos paradigmas”.
O universo da pesquisa, definido e aprovado no Exame de qualificação realizado, são as organizações empresariais situadas no município de Bauru.
Convidamos desta forma, você empresária(o), a ser sujeito de nossa pesquisa, já que as empresas do município participam e desenvolvem ações e práticas focadas na sustentabilidade, o que é de grande relevância na melhoria da qualidade de vida dos bauruenses. Assim, a participação de sua empresa nesta pesquisa é de fundamental importância para o desenvolvimento e conclusão da tese.
Neste sentido, apreciaria receber o aceite de sua empresa para inclusão na pesquisa, respondendo num primeiro momento o questionário em anexo.
Esclarecemos que estamos encaminhando a todas as empresas que possuem
sistema de gestão ambiental, o presente instrumento de coleta de dados. Assim, sendo solicitamos que sejam respondidas todas as questões, que se sintam à vontade para
expressar suas concepções e experiências, sendo esta a relevância da presente tese. O questionário deverá ser devolvido em mãos à pesquisadora, num prazo de dez dias.
Com o objetivo de dar maior veracidade e visibilidade no tema proposto, realizaremos posteriormente a aplicação de outro instrumental, a entrevista
semiestruturada, onde a escolha de seus elementos se fará subsequentemente,
embasados nas respostas obtidas neste presente questionário, daí a importância de se responder integralmente o instrumento em anexo (parte 1 e parte 2), o que oportunizará a comunicação prévia do mesmo, bem como a confirmação da data e horário da nossa entrevista.
Antecipadamente agradecemos sua atenção e participação e nos comprometemos a apresentar os resultados obtidos neste estudo oportunamente.
Ilda Chicalé Atauri
Pesquisadora/doutoranda [email protected]
APÊNDICE F – Correspondência enviada aos gestores ambientais das empresas localizadas nos distritos industriais I e II da Cidade de Bauru
Bauru, março de 2009. Ilmo Sr. Empresa: Nesta Prezado Senhor,
Conforme apresentado e discutido na última reunião de 18/02/09, no SENAI Bauru-SP, sob a coordenação da Dr.ª Liliane de Souza, venho por meio desta, solicitar de V.S.ª o apoio à realização da minha pesquisa de campo, intitulada “Gestão Ambiental e Sustentabilidade:
novos paradigmas”, sob a orientação da Prof.ª Dr.ª Maria Lúcia Martinelli, da PUC
(Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).
O universo da pesquisa, definido e aprovado no Exame de Qualificação realizado, são as organizações empresariais situadas no município de Bauru. Dessa forma, foram escolhidas algumas empresas, localizadas no Distrito Industrial I e II, e dentre essas empresas, A, B, C.
Assim, convidamos você gestor (a), a ser sujeito de nossa pesquisa.
Como é sabido, essas empresas participam e desenvolvem ações e práticas focadas na sustentabilidade, o que é de grande relevância na melhoria da qualidade de vida dos bauruenses. A participação da Baterias..., nesta pesquisa, é de fundamental importância para o desenvolvimento e conclusão da minha tese. Portanto, apreciaria receber o aceite de sua empresa para inclusão na pesquisa, respondendo num primeiro momento o
questionário anexo.
Assim sendo, solicitamos que sejam respondidas todas as questões, que se sintam à vontade para expressar suas concepções e experiências, sendo esta a relevância da presente tese. O questionário deverá ser devolvido em mãos à pesquisadora, num prazo de dez dias quando então estarei contatando e marcando o dia e horário para recolhimento. Aguardo seu retorno à minha solicitação, pelo que agradeço.
Muito obrigada.
Ilda Chicalé Atauri Pesquisadora - PUC/SP
ANEXO A – Lei nº 4296, de 7/04/1998
Denomina e regulamenta os usos na Área de Proteção Ambiental – 1, a encosta do Rio Batalha.
Art. 1º - Fica denominada Área de Proteção Ambiental Rio Batalha – APA Rio Batalha, a unidade de conservação, área de Proteção Ambiental Municipal, criada a partir da Lei nº 4126, de 12 de Setembro de 1996, definida no artigo 19, parágrafo único, I, conforme anexo I, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Bauru.
Art. 2º - A APA Rio Batalha é uma unidade de conservação municipal destinada a proteger, conservar e recuperar a qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Batalha e os sistemas naturais ali existentes, visando à melhoria na qualidade de vida da população local e também objetivando a proteção dos ecossistemas regionais.
Art. 3º - Os objetivos da criação desta unidade de conservação são:
I - reservar o manancial hídrico de abastecimento de água para Bauru; II - controlar a expansão urbana desordenada e os usos inadequados do solo;
III- recuperar áreas degradas e erodidas evitando o assoreamento dos recursos hídricos;
IV- promover o Ecoturismo;
V- implantar uma política municipal eficiente compatível com a realidade ambiental existente, impedindo ações degradadoras;
VI- desenvolver práticas econômicas compatíveis com a realidade ambiental existente, impedindo ações degradadoras;
ANEXO B – Lei 4.704, de 18 de julho de 2001
Denomina, amplia e regulamenta os usos na Área de Proteção Ambiental Municipal Água Parada, regulamentando o art. 19, parágrafo único, inciso III da Lei nº 4.126 de 12 de setembro de 1996.
Art. 1º- Fica denominado “Área de Proteção Ambiental Municipal Água Parada”, a unidade de conservação, área de proteção ambiental municipal, criada a partir da Lei 4.126 de12 de setembro de 1996, definida no Art. 19, parágrafo único, inciso III, conforme Anexo 1, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Bauru, designada também pela sigla APA e envolvendo , ainda, toda a Bacia Hidrográfica do Córrego da Água Parada, dentro do território do município de Bauru.
Art. 2°- A área de Proteção Ambiental Municipal é a unidade de conservação municipal, destinada a proteger e conservar a qualidade ambiental de uma importante Bacia Hidrográfica de nosso município, como finalidade de garantir a quantidade e a qualidade da água deste manancial para o futuro abastecimento público e ainda objetivando a proteção dos ecossistemas nela incluídos.
Art. 3°- Os objetivos da criação desta unidade de conservação são:
I - Conservar os ecossistemas e a biodiversidade existente na APA;
II- Controlar a expansão urbana desordenada e os usos inadequados do solo; III- Implantar uma política municipal eficiente e contínua para ao ambientes
naturais;
IV- Desenvolver prática econômicas compatíveis com a realidade ambiental existente, impedindo ações degradadoras;
ANEXO C – Lei 4605, de 27 de novembro de 2000
Denomina e regulamenta os Usos na Área de Proteção Ambiental Municipal Vargem Limpa- Campo Novo.
Art. 1º - Fica denominada “Área de Proteção Ambiental Municipal Vargem Limpa-Campo Novo”, a unidade de conservação, área de proteção ambiental municipal, criada a partir da Lei nº 4126, de 12 de setembro de 1996, definida no Art. 19, Parágrafo Único, inciso II, conforme anexo 1, que institui o Plano Diretor do Município de Bauru, designada também pela sigla APA, nos entornos do Parque Ecológico Tenri – Cidade Irmã/Jardim Botânico de Bauru e Zôo Bauru.
ANEXO D – Lei 4801, de 11 de março de 2002
Amplia os limites da Área de Proteção Ambiental Rio Batalha.
Art. 1º - A Área de Proteção Rio Batalha, criada pela Lei Municipal nº 4126, de 12 de setembro de 1996, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e denominada e regulamentada pela Lei Municipal nº 4296, de 07 de abril de 1998, passa a compreender toda a Bacia Hidrográfica do Rio Batalha, nos limites do município de Bauru.
ANEXO E – Lei nº 4362, de 12 de Janeiro de 1999
Disciplina o Código Ambiental do Município
Art.1º - De acordo com a Lei 4126 que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Bauru, este código tem como finalidade, respeitadas as competências da união e do Estado, regulamentar as ações do Poder Público Municipal e a relação com a coletividade na conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida para as presentes e futuras gerações.
ANEXO F – Portaria nº 46, de 05 de setembro de 2008
Art. 2º – O Conselho Gestor das áreas de Proteção Ambiental Municipal, será constituído pelas seguintes instituições representativas: I- Secretaria Municipal do Meio Ambiente; II- Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; III- Secretaria Municipal do Planejamento; IV- Secretaria Municipal de Obras; V- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; VI- Departamento de água e Esgoto; VII- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; VIII – Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais – DEPRN; IX- Departamento de águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo – DAEE; X- CATI – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Programa Micro Bacias) da Secretaria Estadual de Agricultura; XI- Companhia de Tecnologia e Saneamento Básico de São Paulo – CETESB; XII Polícia Ambiental; XIII- Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção de Bauru; XIV – Instituto dos Arquitetos do Brasil – Núcleo de Bauru; XV- Associação dos Geógrafos Brasileiros; XVI- Instituto Ambiental Vid’água; XVII- Fórum Pró-Batalha; XVIII- Universidade Estadual Paulista/UNESP – Faculdade de Ciências.