Problem Description
2.2 Digitalization in Norwegian education systems
A questão da responsabilidade social esteve atrelada à filantropia durante muito tempo – desde o século XVII. Entretanto, a partir dos anos 60, este movimento começou a adquirir uma nova conotação, que vem se aprofundando na atualidade.
A exaustão do Estado de bem-estar social na Europa e o fim da era de ouro nos E.U.A marcaram a retração do Estado na economia e a consequente ascensão do modelo neoliberal, fazendo com que as grandes empresas, sobretudo as transnacionais, passassem a interferir no progresso da sociedade e a rivalizar com o poderio econômico de Estados nacionais (KIRSCHNER, 1999).
Assim, ao adquirirem mais visibilidade, as empresas passaram a sofrer maior cobrança da sociedade, que começou a exigir uma atitude mais ética e uma postura socialmente mais responsável do empresariado. Da mesma forma que o comportamento antiético verificado no âmbito da política, gerando enormes prejuízos sociais, despertou a atenção da sociedade, que passou a clamar por uma postura correta e transparente (SARAVIA, 1997).
No Brasil, o tema passou a ser abordado a partir da crise do Estado nacional desenvolvimentista, que culminou com o fim do governo militar, dando início ao processo de redemocratização nacional.
À falta de uma definição hegemônica acerca da expressão em pauta, surgem várias visões sobre o tema, sendo que adotaremos aquela defendida por Thiry-Cherques (2008, p. 178) para orientar este trabalho:
A responsabilidade social compreende o dever de pessoas, grupos e instituições em relação à sociedade como um todo, ou seja, em relação a todas as pessoas, todos os grupos e todas as instituições. A responsabilidade social é o que nos faz sujeitos e objetos da ética, do direito, das ideologias e, se quisermos, da fé. É o que nos torna passíveis de sanção, de castigo, de reprovação e de culpa.
Assim, a responsabilidade remete a compromisso. A responsabilidade social incute o dever de “cumprir com o compromisso mútuo entre o agente e a sociedade, é cumprir com as obrigações mútuas” (THIRY-CHERQUES, 2008, p. 178).
2.5.1 Responsabilidade Social no Setor Público
O Estado é um ator de extrema relevância dentro da esfera publica. “A ele cabe a responsabilidade, intransferível, de assegurar a prevalência do interesse de todos e do bem-
estar geral, sobre os interesses privados” (AMORIM, 2000, p. 95). Assim sendo, a ética constitui o principal valor norteador da ação pública, dentro de um contexto democrático.
Com o avanço da democracia, a sociedade brasileira tem pressionado e exigido maior efetividade nas ações governamentais, a partir da melhor utilização dos recursos públicos, proporcionando serviços de qualidade e acessíveis a todos. Mas esta realidade precisa ser solidificada, tendo em vista que o Estado brasileiro foi criado sob a influência de valores e padrões de conduta nada democráticos, traduzidos no uso privado dos bens e serviços públicos, na corrupção e no descompromisso com o alcance e a qualidade dos serviços prestados à população (AMORIM, 2000).
No bojo do ideário democrático, emerge a prática da responsabilidade social, que, embora tenha sido originariamente apropriada pelas organizações privadas, trata-se de um assunto pertinente ao setor público, em virtude da natureza das questões suscitadas: transparência, prestação de contas, sustentabilidade, ética e cidadania. Dentre as definições existentes, seguiremos aquela apresentada por Amorim:
O conceito tem sido aplicado como correspondente à responsabilidade do Estado e dos que atuam na esfera pública, perante os cidadãos, por servi-los de acordo com os padrões normativos dos governos democráticos, que incluem a igualdade, a dignidade humana, a participação e a representatividade (2000, p. 103).
E é baseado nesse entendimento que tem sido desenhado um novo modelo de gestão pública, focado nas expectativas do cidadão. Várias iniciativas têm sido adotadas pelo Poder Público no intuito de prestar contas à sociedade, já que, como agente do bem comum, sua principal função consiste em satisfazer às necessidades coletivas a partir da aplicação dos recursos públicos arrecadados.
Para tanto, os recursos da informática tem sido amplamente utilizados com o objetivo de permitir a democratização do acesso à informação, sujeitando os atos das organizações públicas ao controle social. O governo eletrônico representa um dos maiores esforços neste sentido, destacando-se o portal da transparência cujo objetivo é permitir que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizar.
Vale ressaltar que importantes instituições públicas estão engajadas no movimento de responsabilidade social, destacando-se a Petrobrás e a Eletrobrás, estas, com ações voltadas para a sustentabilidade ambiental, inclusão social e desenvolvimento sustentável; e também o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e o Banco do Nordeste, que têm publicado balanços sociais e ações relativas à sustentabilidade socioambiental.
Sem dúvida, a prática da responsabilidade social deve ser mais fortemente difundida, sobretudo no âmbito da Administração Pública, visto que o poder público é o fiel depositário dos recursos públicos e administrador da coisa pública, sendo obrigado a prestar contas de sua aplicação à sociedade. Assim, a propagação deste movimento deve ser encampada por todos os órgãos públicos através de ações educativas. Conforme veremos a seguir, a democratização do acesso à informação vem reforçando-se, em convergência com as práticas de responsabilidade social na gestão pública.
2.5.2 O Direito de Acesso à Informação Pública
A aprovação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, mais conhecida como a Lei de Acesso à Informação, representa uma importante etapa para o aprofundamento da responsabilidade social dentro do serviço público brasileiro, por constituir-se numa ferramenta fundamental para a ampliação do controle social. Esta lei regulamenta o direito do cidadão à informação, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIII, como também prevê o disposto no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 do mesmo texto constitucional.
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (BRASIL, 1988, CF, art. 5º, inc. XXXIII). A informação sob a tutela do Estado constitui-se num bem público, e o acesso a esses dados fortalece a participação dos cidadãos na tomada de decisões que os afetam, consolidando a democracia em nosso país.
Todos os órgãos da administração direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos âmbitos federal, estadual e municipal estão submetidos a esta nova legislação, que consolida e define o marco regulatório sobre o acesso à informação pública sob a guarda estatal, assim como estabelece procedimentos para que a Administração responda a pedidos de informação do cidadão, além de difundir o acesso à informação pública como regra e o sigilo como exceção.
O grande desafio a ser superado consiste em substituir a cultura de segredo, dominante no serviço público, pela cultura de acesso. Para tanto, o engajamento dos servidores públicos é fundamental, uma vez que eles são os responsáveis pela produção e o arquivamento da informação pública.
Nesse sentido, para que a sociedade tenha acesso à informação tempestiva e precisa é imprescindível que os servidores sejam permanentemente capacitados para atuarem na implementação da política de acesso à informação, permitindo que o cidadão exerça seu direito e o Estado cumpra com o seu dever, através dos órgãos que o integram.