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São diversos fatores que elencamos para chamarmos esse subitem de assistência tímida e suas (dês) assistências nas prisões. Iremos destacar adiante em tópico nossas indagações somada com a revisão literária e com o respaldo dos entrevistados realizado nessa dissertação.

 (Dês) assistência material

De acordo com Santiago (2011): as questões ligadas ao vestuário são de responsabilidade do próprio detento e de sua família, o que fica diretamente condicionado a questão socioeconômica. Portanto, para os presos que possuem condições socioeconômicas precárias, a garantia de assistência material é totalmente prejudicada, tendo em vista que muito da permanência do preso no sistema prisional depende do seu auto-sustento (SANTIAGO, 2011, p.85).

Inúmeras vezes no grupo de egresso prisional em situação de rua, percebi os egressos reclamando da total falta de assistência material que passaram nos presídios, falta de cobertas, falta de camas para todos, itens de higiene pessoal básica que são escassas. Muitos presos precisam utilizar itens emprestados dos

outros colegas, outros utilizaram outros meios, como o caso de prisioneiras que utilizaram miolo de pão como absorvente33.

Por isso, perguntamos para a Assistente Social de um presídio o que ela tem a dizer sobre as condições materiais dos presos?

Assistente Social do sistema carcerário: Não tem como falar em

higiene sem mencionar “estrutura”. Para ter higiene mínima é preciso de saneamento básico, água tratada, produtos de higiene (Sabonete, Shampoo, etc.), um espaço individual, intimidade, cama, etc. No coletivo é muito difícil ter um espaço restrito. A prisão é um espaço coletivo, um espaço onde as prisões estão superlotadas, todas as prisões em todos os lugares do mundo com essa condição. No Brasil não é segredo para ninguém. Atualmente passamos por mais de meio milhão de pessoas em situação de prisão com um número muito inferior e em quantidade de prisões, cárceres e alas para futuros detentos, etc. Pensar em higiene é pensar no espaço que está sendo destinado a essas pessoas, e não pode ser pensado como uma questão de escolha ou opção, valor moral, etc. Tem que ser pensada como um direito, utilidade pública e infelizmente não é pensada, por exemplo, se uma prisão tem lugar para 700 presos e são inseridos 1500 presos, não vai ter como abastecer água para todos. Não haverá espaço entre um e outro para ter higiene possível. Outro exemplo, se um indivíduo estiver com “sarna”, todos vão pegar “sarna”. A higiene vai sair do cunho pessoal e se tornará um problema de saúde coletivo, e deveria ser uma das prioridades, porém deveria ser pensada junto à arquitetura e engenharia por problema de saúde e política pública. Por muitas vezes em outras questões, como por exemplo, na alimentação.

 (Dês) assistência alimentar

São fornecidas três refeições diárias em cada instituição penal. As refeições prisionais são criticadas pelos presos e pelos ex-presidiários, como comida sem qualidade, muitas vezes mal cozida e até em estado duvidoso de aproveitamento. Devemos destacar que em algumas prisões são terceirizadas para uma empresa, a confecção da alimentação e em alguns presídios a confecção dos alimentos são feitas na cozinha do estabelecimento penal. Entretanto, o ponto que queremos destacar são as condições de higiene dessas cozinhas onde possivelmente as áreas

33 Ver mais em

<http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=45322&idPag ina=3178>. Acessado em: 24. maio. 2015.

destinadas ao estoque de mantimentos são geralmente sujas, servindo como lugar de moradia de ratos e insetos.

A comida costuma ser estragada, azeda, mal cozida, causando gastrite, úlceras entre outros males. Outro ponto que podemos destacar é a forma que chega os alimentos em todo o Brasil, de acordo com a reportagem intitulada como "Presos voltam a comer em sacos plásticos no sistema prisional do Piauí34" mostra que os presos estão se alimentando em sacos plásticos em vez de vasilhas ou pratos. Sem talheres, presos se alimentam com as mãos.

Perguntamos para Assistente Social de um presídio o que tem a dizer sobre as condições da alimentação dos presos?

Assistente Social do sistema carcerário: Então considerando “o que é oferecido é apenas o básico para sobrevivência”, diariamente é fornecido um pão e um café no período da manhã. Um arroz com feijão e uma mistura no horário do almoço, um chá no período da tarde e uma sopa durante a noite. Tudo é pensado para uma quantidade X de presos para sobrevivência dentro da prisão (...). A alimentação casa muito com a questão de higiene pela seguinte questão, a comida vem pronta e é feita na cozinha industrial do presídio. Se o preso quiser fazer algo por fora dessa comida ele não tem como, pois não tem fogão e nem liberdade para cozinhar além do que vem pronto. A prisão faz isso com nossa vida, nos retira a liberdade, a ponto de tirar tudo, em todos os sentidos até em questões fisiológicas. A comida é entregue em um horário e se você não estiver presente no horário estipulado ou se algum colega preso não estiver presente para retirar, você fica sem comer. Então na prisão você tem que ter um colega que pegue sua alimentação. Mas, isso passa, nunca ouvi relatos no meu trabalho sobre falta de alimentação nem nada do tipo. Porém já ouvi histórias sobre a qualidade da comida, alguns indivíduos que passaram fome consideraram como a melhor comida do mundo. Para você ter uma idéia, quando é dia específico para compras, eles costumam comprar muito chocolate e comem bastante e de uma vez. No dia seguinte todos eles ficam com dor de barriga. Essas situações acontecem porque todos são privados de seus próprios desejos.

 (Dês) assistência no sistema educacional dos presos

Perguntamos para Assistente Social de um presídio o que ela tem a dizer sobre as condições do sistema educacional dos presos?

34 Ver mais em:<http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2014/10/21/presos-voltam-a- comer-em-sacos-plasticos-no-sistema-prisional-do-piaui.htm>. Acessado em: 24. Out. 2014.

Assistente Social do sistema carcerário: Uma verdadeira falácia,

eles fingem que ensinam e os presos fingem que aprendem. Hoje falam muito em reeducação (assim como reintegração, ressocialização, reabilitação, etc.) que consiste em educar de novo quem começou a ser educado, porém não terminou. Os presos não lêem e nem escrevem, nunca pegaram um lápis e uma caneta, isso não existe e é falacioso, como já diz a autora Andrea Torres, “é uma contradição muito grande” até porque o perfil é de pessoas que não tiveram acesso à educação. Um perfil de pessoas que são negros, pobres e não possui acesso a escola. São regionais do interior ou capital e no Brasil e tem o recorte de cor e classe. São pessoas não aproveitadas no mercado de trabalho e que a sociedade não quer “perto”, portanto é excluído, o que já é muito simples para a burguesia. Porém na leitura Marxista é possível fazer essa compreensão ideológica: “Não quero que tenha acesso a educação e o conhecimento porque a educação é libertadora“ toda educação e conhecimento libertam. É por meio desse caminho, da informação, que conseguimos obter a liberdade. Dentro da prisão, se estou reprimindo e disciplinando vou fazer alguém conhecer seus direitos e mostrar a todos os presos o significado da palavra direito? De forma alguma.

De acordo com Padre Valdir Silveira, grande militante respeitado pela Pastoral Carcerária, quando perguntado se é proibido levar algum tipo de leitura para os apenados, o mesmo indaga que:

O que os presos mais pedem para ler, mas é proibido em quase todos os CDPs, é o Código Penal. No fim das contas, então, eles não podem ler uma lei, para conhecer os seus direitos. É proibido, então, que conheçam seus direitos. A maioria que está ali é semianalfabeto ou alfabetizado, mas desconhece totalmente as leis e, às vezes, nem sabe qual crime cometeu, se poderia progredir de regime, recorrer a seus direitos. Certa vez, o funcionário que me proibiu de levar o Código Penal me disse: “O senhor já imaginou se eles conhecem a lei, que perigo?”. O que mais nos estranha ainda é a verificação, que não fica apenas nas mãos do diretor. Depende até do grupo de funcionários que está de plantão naquele dia35.

Conheci uma Assistente Social ao longo da pesquisa, que leciona as matérias de Humanas em um presídio masculino no estado de Minas Gerais. Ela contou que sentia muitas vezes que não era bem vista pelos agentes carcerários, porque no

35 Ver mais em: <http://www.cartacapital.com.br/sociedade/prisoes-sao-as-senzalas-de-hoje-diz-

meio das suas aulas alguns presos queriam relatar as atrocidades que passavam na prisão. Por esses motivos, os agentes carcerários usavam diversas metodologias para as aulas não acontecerem, uma delas era fechar a porta da cela na perna do preso, para ele xingar o agente e por esse motivo era cancelada a aula, por maus tratos dos presos ao agente carcerário. Muitas vezes ela reclamava dos atrasos dos presos, por contar tempo de aula que não era muito longo e dependia dos agentes carcerários em levar todo o grupo. Ela suspeitava que os atrasos fossem de propósito por parte dos agentes que enrolavam para levar os presos para a sala. Já ouvi também relatos de algumas unidades prisionais aderirem ao sistema de ensino como apresentação do curso Telecurso 2000 que é transmitida pela TV.

Ao longo da pesquisa tive também a oportunidade de fazer amizade com um egresso prisional que ficou 30 anos preso, Luiz Aberto Mendes, autor de diversos livros pela Companhia das Letras e escritor da revista Trip. Nos últimos anos o Luiz tem ficado cada vez mais famoso por suas palestras onde relata o que passou na prisão (nos outros capítulos trarei alguns dos relatos do autor). Um dos relatos mais chocantes que se encaixa nesse subitem é que ele aprendeu a ler e a escrever na prisão com um detento. Aprendeu a ter vontade para ler, ouvindo as histórias de livros narrados pelo seu colega em outra cela e pelo vaso sanitário (que utilizavam como crianças no orelhão e uma forma para se comunicar entre celas), a vontade de escrever foi através das cartas que escrevia para a sua mãe e também para outras pessoas. Luiz gosta de relatar que nas cartas ele precisava ter uma boa lábia para fazer a pessoa responder e principalmente gostar tanto da carta para fazer visita para ele na cadeia, ele mesmo passava a limpo o rascunho feito a lápis pelo amigo e assim aprendia a escrever. O fato onde quero chegar com esse relato é que Luiz tem tantos livros publicados graças à leitura, de estudar por conta própria e também por ajuda de outro preso. Ele conseguiu prestar o vestibular da PUC ao mesmo tempo em que estava preso e foi o primeiro colocado no curso de Direito36. Luiz sempre agradece quem lhe ajudou na prisão e "as pessoas que trouxeram livros, eles sim me salvaram".

Em junho de 2011, a Lei nº 12.433 alterou a Lei de Execuções Penais (LEP) de 1984, no que se refere à remição de parte do tempo de execução da pena por

36 Ver mais em <http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/343852_CADEIA+PRODUTIVA>. Acessado em: 25. Maio. 2015.

estudo. Anteriormente, a remição só era considerada pela lei na atividade do trabalho, fosse realizado em regime fechado ou semiaberto37. Assim, a escolaridade pode ser considerada como ponto de apoio fundamental ao cumprimento da pena e acesso ao mercado de trabalho (NICOLETTI, 2014, p.111-112).

 (Dês) assistência no sistema de saúde dos presos

As condições higiênicas em muitos estabelecimentos penais são precárias, além de não acontecer o acompanhamento médico adequado aos detentos. Entretanto, um dos casos mais grave de falta de assistência médica são os casos das presas, que necessitam de assistência ginecológica entre outras complicações médicas que não são tratadas em todos os presídios. Além disso, muitas penitenciárias não possuem sequer meios de transporte para levar as internas para uma visita ao médico ou a algum hospital. Os serviços penitenciários são geralmente pensados em relação aos homens, não havendo assistência específica para as mulheres grávidas (além do fato de presas darem a luz algemadas38). Sanitários coletivos e precários são comuns, piorando a questão de higiene. As penas são cumpridas em condição de superlotação, sem o mínimo de higiene, salubridade, segurança ou quaisquer outros requisitos de sobrevivência digna. Esse ambiente contraria a Constituição e desrespeita o princípio da humanidade das penas, podemos elencar também casos graves de prisões, como por exemplo, o caso de uma garota de 15 anos que foi presa em uma cela com 30 homens e passou 26 dias sendo estuprada39.

37O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir parte do tempo de execução da pena, por trabalho ou por estudo, como estabelece a LEP –– “[...] Art. 126 § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I — 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar — atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional — divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; II — 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. § 5º O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação”. (NICOLETTI, 2014, p.111)

38 Ver mais em: <http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2014/08/defensoria-quer-indenizacao-de-r-50- mil-presa-que-deu-luz-algemada.html>. Acessado em: 25. Maio. 2015.

39 Ver mais em: <http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/10/03/no-para-juiza-que- mandou-menina-de-15-anos-para-cela-com-30-homens-e-promovida.htm>. Acessado em: 25. Maio. 2015.

Os autores Madeira (2008); Camargo (2006) e Filho Hugo (2012) destacam a falta de assistência médica aos presos:

É de conhecimento geral que grande parte da população carcerária está confinada em cadeias públicas, presídios, casas de detenção, e estabelecimentos análogos, onde prisioneiros de alta periculosidade convivem em celas superlotadas com criminosos ocasionais, de escassa ou nenhuma periculosidade, e pacientes de imposição penal prévia (presos provisórios ou aguardando julgamento). Nesses ambientes de estufa, a ociosidade é a regra: a intimidade inevitável e profunda. A deterioração do caráter, resultante da influência corruptora da subcultura criminal, o hábito da ociosidade, a alienação mental, a perda paulatina da aptidão para o trabalho, o comprometimento da saúde são consequências desse tipo de confinamento promíscuo, já definido alhures como sementeiras de reincidências, dados os seus efeitos criminógenos (Exposição de Motivos da Lei de Execuções Penais apud MADEIRA, 2008, p.20).

De acordo com relatório da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos sobre a situação dos direitos humanos no Brasil, muitos presos se queixam de doenças gástricas, urológicas, dermatites, pneumonias e ulcerações, mas não são atendidos adequadamente, afirmando que muitas vezes nem sequer há remédios básicos. Muitos presos não recebem qualquer assistência como vestuário. Muitos sofrem com o frio, outros acabam se molhando em dias de chuva e permanecem com a roupa molhada no corpo, causando doenças como gripes fortes e pneumonias. Para diminuir esta escassez, muito guardas são "subornados" por parentes dos detentos que lhes providencia roupas em troca de dinheiro. Um acompanhamento médico adequado evitaria que certas situações de maus tratos, espancamentos e outras violências contra os encarcerados ficassem sem a devida apuração e socorro40

(CAMARGO, 2006, p.4-5).

Os cuidados com a higiene não são observados, desde a má alimentação dos presos, o sedentarismo, até o uso de drogas, que acabam comprometendo a saúde da população carcerária. Dentre as doenças adquiridas estão: doenças respiratórias tais como, tuberculose, pneumonia; hepatite e doenças venéreas em geral, especificamente HIV. Fora essas doenças, muitos presos são portadores de doenças mentais, câncer, hanseníase, e deficiências física (paralíticos e semiparalíticos). (...) Para que essa população receba tratamento, muitas vezes é necessária a locomoção do preso para o hospital, visto que não há atendimento médico na maioria das prisões. Contudo, ficam na dependência da escolta policial, que por vezes é demorada, e muitas vezes acabam perdendo as vagas e prorrogando seu atendimento (DAMACENO apud FILHO HUGO, 2012, p.18-19).

40 Ver mais em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2971/Realidade-do-sistema-prisional>. Acessado em: 23. mar.2015.

A (dês) atenção da saúde é algo extremamente preocupante, além do fato de viverem enclausurados, um ao lado do outro, vivendo e sobrevivendo em "celas com capacidade para 12 pessoas com 43. Pessoas com sarna, tuberculose, com câncer sem tratamento há seis meses, reclamando de ausência de tratamento médico, falta de condições de higiene, infelizmente não tem um médico no local, ausência de acompanhamento técnico de psicólogos e psiquiatras. O CDP está com esse problema e ao que conseguimos auferir, é em todo o Estado de São Paulo", afirmou o presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião41. A preocupação com a saúde é mais preocupante, se uma pessoa na cela está infectado com tuberculose, por exemplo, é mais agravante pelo fato de todos os presos viveram juntos uns aos outros, como destacou Rodrigo e mais a péssima alimentação e a degradação da saúde física dos detentos, deixando o sistema imunológico mais fraco e maior propício para adquirir doença infectocontagiosa. Os presos ainda denunciam que falta atendimento médico aos internos. “Tem gente doente lá dentro, comprovado que está com meningite e eles deixaram pra levar no último caso. Tem detentos com hepatite C42”. “Falta de socorro médico, a enfermaria é suja e com profissionais insuficientes. Demora para prestar socorro, para fazer diagnóstico, há falta de escolta para exames externos". Além da falta de higiene e da comida estragada que são oferecidos aos presos, quando há blitz nas celas, os agentes jogam tudo fora: comida, remédios e até as roupas deles.

Um dos depoimentos coletados na pesquisa de Nicoletti (2014) nos faz refletir muitas questões, uma delas que já está intrínseca no depoimento é a questão da negligência e falta de aparatos tecnológicos e também equipe técnica de saúde em prisões. Destacamos esse ponto, pois o depoimento destacado reflete sobre uma pessoa que foi baleada em um confronto policial e quando preso não teve o tratamento adequado: "eu fui baleado na perna esquerda dentro da cadeia, até hoje sofro e corro risco até de perder a perna por falta de assistência médica" (NICOLETTI, 2014, p.148).

41 Ver mais em: <http://www.diariodolitoral.com.br/conteudo/36274-cdp-de-sao-vicente-o-carcere-do-

inferno>. Acessado em: 18. Jun. 2014.

42 Ver mais em: <http://g1.globo.com/goias/noticia/2014/09/presos-fazem-abaixo-assinado-para- denunciar-tortura-em-presidio-de-go.html>. Acessado em: 23. set. 2014.

 Trabalho e a falta de trabalho no sistema prisional

O trabalho é concebido como categoria fundante e de centralidade do ser social. Do ponto de vista teórico, a pesquisa demandou a abordagem da categoria trabalho como fundamento ontológico da sociabilidade, pois o trabalho em sua gênese, sendo práxis, é a atividade social, possibilitando o desenvolvimento das capacidades humanas essenciais: sociabilidade, consciência, liberdade e universalidade. Tendo em vista essa percepção e o respaldo legal da LEP, onde discorre que todos os presos condenados devem trabalhar. É preciso notar, porém, que as obrigações legais com relação ao trabalho43prisional são recíprocas: os detentos têm o direito de trabalhar e as autoridades carcerárias devem, portanto, fornecer aos detentos oportunidade de trabalho. Apesar das determinações legais, entretanto, os estabelecimentos penais do país não oferecem oportunidade de trabalho suficiente para todos os presos. Conforme destaca Filho Hugo (2012) e Nicoletti (2014):

Conforme a LEP, o direito ao trabalho tem por incentivo reduzir a pena do preso para cada três dias trabalhados, um dia a menos no cumprimento da pena (...). Porém, ocorre que, devido à atual condição do Sistema Penitenciário, que não supre a viabilização de trabalho para todos, mas apenas para uma minoria, que tem acesso, além da utilização de mão de obra barata, não obtém nenhum benefício previdenciário. Em algumas penitenciárias são oferecidos cursos profissionalizantes e de educação escolar. No estado de São Paulo não atingem a 25% da massa carcerária (FILHO HUGO, 2012, p.18).

Para a elaboração dos Planos Diretores dos Estados Nacionais, em maio de 2008, o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) realizou breve levantamento no sistema penitenciário do Brasil,