Esse subitem propõe fazer uma breve analise sobre o inicio da pena no mundo e suas intenções desde os primórdios. O vocábulo “pena” vem do latim “poena”, sendo empregado em Direito e significa “castigo”. A pena existe desde o Código de Hamurábi, onde os conflitos se resolviam com base no dito “olho por olho, dente por dente”, numa época em que “os deuses queriam que as pessoas sofressem”. Ainda, na Antiguidade, não se conhecia a privação da liberdade ligada à sanção. Quando havia o encarceramento, esse representava o aguardo do julgamento ou da execução. A punição e a disciplina eram utilizadas no escravismo, entendendo-se aí os escravos de guerra, os de nascimento e por dívida (GONÇALVES, 2006).
A prisão na época da antiguidade servia apenas para impedir que o infrator escapasse sem castigo. O cárcere era usado como local de retenção provisória e não uma pena. Os indivíduos da época viviam amontoados aguardando seu julgamento ou pena como castigo corporal, morte, etc. Nesse período era comum encarcerar os devedores até que saldassem suas dívidas.
Ficavam detidos até o pagamento de seus débitos e a garantia de presença nos tribunais. Os devedores que não conseguiam saldar suas dívidas eram entregues aos credores para que fossem comercializados como escravos, fora dos limites da cidade. A pena surgiu na Idade Média por influência da Igreja, sendo aplicada no século V. com o objetivo de punição e reflexão. Na Idade Média, a igreja passou a castigar os monges “rebeldes” em locais denominados penitenciários com o intuito de favorecer o espírito do arrependimento (TEXEIRA, 2007).
A penitência nos primórdios do cristianismo significava reconhecer os próprios pecados ou delitos, abominá-los, não reincidir e chegar ao arrependimento. Surgem então as celas dos mosteiros, procuradas pelos cristãos que queriam alcançar a santidade: os penitenciais. Penitenciários eram os enviados por juízes por terem violado as leis da igreja. A penitenciária foi inspirada pelas penitências e a justiça do estado adota a prisão como forma de pena. Aos tempos no período medieval, a pena era física: amputação dos membros, forca, roda e guilhotina (GONÇALVES, 2006)
Teixeira (2007) também ressalta os motivos das primeiras penitências terem sido realizadas pela igreja:
Antes a Igreja mantinha locais de recolhimento para os que desejavam se aperfeiçoar, uma espécie de penitência voluntária. Esses locais eram chamados penitenciais, que coexistiram com os penitenciários, divergindo daqueles no que tange à voluntariedade, pois os penitenciais acolhiam os religiosos que desejavam voluntariamente se penitenciar e os penitenciários eram destinados ao recolhimento obrigatório de monges que além de cumprir pena ficavam se penitenciando. Pretendia-se, assim, que essas pessoas se reconciliassem com Deus, reconhecendo os pecados e se propondo a não mais “reincidir” (TEXEIRA, 2007, p.51).
Com o tempo saiu do âmbito religioso e foi aplicada a um grupo de criminosos. Então surge a prisão como forma de punição, substituindo então os trabalhos forçados e castigos corporais com o objetivo de punição e reflexão. Na Idade Média, a igreja passou a castigar os monges “rebeldes” em locais denominados penitenciários com o intuito de favorecer o espírito do arrependimento (TEXEIRA, 2007).
A partir do século XVI, a necessidade do trabalho é tida pela burguesia, inspirada na doutrina de São Tomás de Aquino, como uma “condição vital, indispensável e natural”, tipificada no dever de trabalhar como forma de preservação individual e coletiva. Dessa forma, a punição adquire novas facetas, entre as quais a possibilidade de explorar o trabalho de prisioneiros à disposição das autoridades estatais. A casa de correção de manufaturações foi criada no final do século XVI com o intuito de aproveitar a mão-de-obra disponível entre os reclusos com a exploração racional de força de trabalho. Nessa linha de raciocínio Madeira (2008) apoiada em Rusche e Kirscheheimer destaca a casa de correção:
A essência da casa de correção era uma combinação de princípios da casa de assistência aos pobres (poorhouse), oficinas de trabalho (workhouse) e instituições penais. Seu objetivo principal era transformar a força de trabalho dos indesejáveis, tornando-os socialmente úteis. Através do trabalho forçado dentro da instituição, os prisioneiros adquiriam hábitos industriosos e, ao mesmo tempo, recebiam um treinamento profissional. (RUSCHE e KIRSCHHEIMER apud MADEIRA, 2008, p.77).
Muito embora seja "difícil apontar o sucesso das casas de correção sob o ponto de vista financeiro, o lucro sempre foi um dos fatores decisivos para a sua implementação. Além disso, vantagens são apontadas para sua atuação" (MADEIRA, 2008, p.78). A partir da segunda metade do século XVI, com a finalidade de controlar o aumento da delinquência, da criminalidade e de "proporcionar segurança às classes dominantes, esse modelo de controle social consolidou-se quando mostrou ser capaz de responder as exigências do desenvolvimento geral do capitalismo" (SERON, 2009, p.46). A prisão, instituição-punição, símbolo da modernidade, é implementada apenas no final do século XVIII. Até então a finalidade da custódia era guardar aqueles que, posteriormente seriam punidos.
A prisão tornou-se a principal forma de punição no mundo ocidental quando mudanças econômicas decretaram o fim da casa de correção. Assim, o aprisionamento, desde o seu início, passa a contar com poucos recursos e condições deploráveis. Os reformadores contemporâneos atribuíam as deficiências do sistema carcerário no começo do século XIX a uma administração incompetente e ineficaz ao funcionamento das prisões como empresas privadas de carcereiros ao internamento promíscuo de condenados juntamente com homens aguardando julgamento, e ao internamento de homens com mulheres (RUSCHE e KIRSCHHEIMER apud MADEIRA, 2008, p. 149).
A grande transformação ocorreu após a Revolução Francesa, com suas ideias de “liberdade, igualdade e fraternidade”, que deixaram para trás as ideias do feudo. No período moderno, com a união dos burgueses e a realidade do capitalismo, o controle da solução de conflitos passou a ser da Justiça, quando então, alguns anos após, foram construídos os institutos de reclusão, com o objetivo de que os detentos cumprissem sua pena (GONÇALVES, 2006). Logo, a prisão, instituição-punição, símbolo da modernidade, é implementada apenas no final do século XVIII.
As origens do sistema penitenciário remontam ao surgimento dos setores urbanos, à extensão dos mercados e ao crescimento da demanda por bens de consumo, em um contexto de escassez de força de trabalho (...) dessa forma o governo e os empregadores do período mercantilista interessam-se pelo desenvolvimento de uma força de trabalho de baixo custo, assim como pela promulgação de legislações regulamentadoras do trabalho nas fábricas. O relacionamento entre a esfera produtiva e o direito penal fica evidenciado na atuação
estatal voltada ao controle da pobreza, cujos alvos preferenciais são mendigos, prostitutas, viúvas, loucos e órfãos. De todas as motivações da nova ênfase do encarceramento como método de punição, a mais importante era o lucro, no sentido de tornar todo o sistema penal, parte do programa mercantilista do Estado. O pouco interesse do Estado na justiça criminal deve-se ao fato do Estado não esperar nenhum beneficio do sistema penal e lidar com os prisioneiros da forma mais econômica possível (MADEIRA, 2008, grifos nossos).
O autor Foucault prova como na sociedade capitalista, a prisão desempenha uma posição central enquanto controle social em função da necessidade de se disciplinar a força de trabalho. Essa função é promovida pelo método do panóptico, modelo arquitetônico formulado por Jeremy Bentham, cujo efeito principal é induzir no detento um estado consciente e permanente de visibilidade que assegura o funcionamento automático do poder. O panóptico se configura como início de uma nova tecnologia de poder, um sistema de vigilância geral instaurado nas prisões, fábricas, hospitais, escolas, entre outros (TEXEIRA, 2007).
O panóptico de Benthan se constitui na arquitetura da composição da disciplina, da utilização dos corpos, da apropriação do tempo. É uma construção em forma de anel, onde no centro se encontra uma torre de vigia, as janelas se abrem para a parte interna do anel, e na área circular são construídas celas com duas janelas cada uma: uma que dá para o interior e outra para o exterior. Cada cela é facilmente visualizada pela torre, onde fica um vigia que pode estar ali ou não; da cela é impossível saber se há vigia, o que faz com que os ocupantes da cela se comportem como se o vigia estivesse lá, ou seja, o panopticismo, induz o detento a pensar que está sendo vigiado, assim, ele não sabe se está sendo vigiado ou não, mas, o que importa, é que ele saiba que pode estar sendo vigiado. O que vê tudo não pode ser visto, logo não é preciso recorrer ao uso da força para que o detento tenha um bom comportamento, pois, quem pensa estar sendo vigiado faz o poder funcionar sobre si mesmo de maneira espontânea (TEXEIRA, 2007, p.55-56).
O autor Julião (2012) faz um breve resumo da invenção de controle social principalmente a partir da segunda metade do século XVII quando a pena de morte já não mais atendia aos anseios da sociedade, não continha o aumento dos delitos, o agravamento das tensões sociais, nem tão pouco havia garantida a segurança das classes superiores. Antes do século XVII, a prisão era apenas um estabelecimento de custódia, em que ficavam detidas pessoas acusadas de crime, à espera da
sentença, bem como doentes mentais e pessoas privadas do convívio social por condutas consideradas desviantes (como prostitutas, mendigos, etc.) ou questões políticas. Somente no final do século XVII, a pena privativa de liberdade institucionalizava-se como principal sanção penal e a prisão, o local de execução das penas (JULIÃO, 2012, grifos nossos).
1. Do ponto de vista das ideias, a partir do século XVI começa-se a valorizar mais a liberdade e se impõe progressivamente o racionalismo;
2. Os transtornos e mudanças socioeconômicas que se produziram com a passagem da Idade Média para a Idade Moderna tiveram como resultado um crescimento excessivo de “delinquentes” em toda a Europa. Com a evolução histórica dos direitos humanos, a partir das ideias dos teóricos iluministas e das idéias liberais propagadas pelos movimentos da Revolução Francesa (...) a pena de morte em desprestígio, não responde mais aos anseios de justiça, sendo necessário procurar outras reações penais;
3. A razão econômica foi um fator muito importante na transformação da pena privativa de liberdade, fundamentado no discurso ressocializador da pena, o apenado passa a também fazer parte da dinâmica do mercado, potencialmente trabalhando no cárcere. (JULIÃO, 2012, p.46).