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9.2 NS 3473:1977

9.2.2 Diagonal tension capacity

EDUCACIONAL: alguns apontamentos

Como campo intelectual dentro da educação é importante considerar quais pressupostos são defendidos para formação em Orientação Educacional. Sendo assim, neste trabalho, a posição adotada, inclusive para a análise dos dados no próximo capítulo, é a de que a orientação educacional, assim como os demais campos dos

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Ser humano práxico é aquele que faz movimentar a História com sentido e com significado; é ser humano que faz cultura, é ser humano ativo no exercício da criação, da expressão e da busca da liberdade; é ser humano que se revela crítico na tomada de decisão e de oposição.

chamados especialistas que eram formados no curso de Pedagogia, supervisão, administração, coordenação, etc., devem ter uma base docente, sendo esta hoje no Brasil melhor representada pelo próprio curso de Pedagogia.

Significa dizer que o que se defende é que, estes campos, devem ser aprofundados após um curso de Pedagogia, que é o curso que, segundo a legislação atual, deve garantir uma ampla formação docente.

Cabe ressaltar que a defesa pelo curso de Pedagogia como base da formação para os outros campos da educação citados, incluindo o da orientação educacional, se faz por considerar que as demais licenciaturas na atual conjuntura político-educativa do país, não permitem o aprofundamento dos pressupostos essencialmente pedagógicos.

A Pedagogia tem papel primoroso junto à Orientação Educacional porque na função é preciso compreender como se dá o processo de ensino e aprendizagem para realizar uma análise consistente e compreender os sujeitos envolvidos no processo pedagógico. É fundamental que procuremos saber como as pessoas aprendem e se desenvolvem. A Pedagogia leva em conta as dificuldades e os problemas que os alunos encontram quando estão diante de novas aprendizagens. Ela nos apresenta as intervenções que necessitam ser dirigidas aos alunos para superação de suas dificuldades por meio de atividades especialmente pensadas, planejadas executadas, permitindo que os alunos aprendam mais e melhor, ou seja, como a Pedagogia tema a educação como objeto torna-se central na formação do orientador educacional. (KUMM, 2009, p. 23)

Além da especificidade do campo, há o ‘bacharelismo’ das licenciaturas é tema de produções acadêmicas que criticam o modelo de formação de professores das chamadas disciplinas específicas da educação básica. Em síntese, a crítica se faz, principalmente em relação aos padrões curriculares das licenciaturas que tendem a subsumir com os conteúdos das disciplinas pedagógicas:

É nesse cenário, enraizado em nossa tradição enciclopédica, aliada à concepção tecnicista de educação, que podemos interpretar um forte estereótipo presente em nossas universidades: o de que formar professores se reduz ao cumprimento de certas disciplinas de natureza educacional (as chamadas “disciplinas pedagógicas”), voltadas à disseminação de alguma teoria de natureza educacional e

sua “aplicação” na elaboração e/ou execução do processo ensino- aprendizagem. (DIAS-DA-SILVA ET AL., 2008)

Até o ano de 201510 a Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 1, de 18 de fevereiro de 2002 é a que instituía as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica,em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. Pode-se inferir então que todos os professores formandos e formados hoje, estão sob as características legais previstas pela resolução de 2002. Isso significa que a matriz curricular de seus cursos de graduação deve respeitar o seguinte, previsto no artigo 11, parágrafo único:

Parágrafo único. Nas licenciaturas em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental deverão preponderar os tempos dedicados à constituição de conhecimento sobre os objetos de ensino e nas demais licenciaturas o tempo dedicado às dimensões pedagógicas não será inferior à quinta parte da carga horária total. (BRASIL, 2002)

Então, nos cursos de licenciatura, exceto Pedagogia, a carga horária mínima prevista para as dimensões pedagógicas equivale a 560 horas, pois a Resolução CNE/CP 2, de 19 de fevereiro de 2002, lançada no dia seguinte, propunha uma carga horária de no mínimo 2800 horas para os cursos de licenciatura. Mesmo se tratando de carga horária mínima, há uma desproporção grande entre o que o curso de Pedagogia garante, inerentemente imerso nas dimensões pedagógicas, e o que os cursos de licenciatura oferecem. O que, por uma questão de natureza do curso, os difere e qualifica melhor o Pedagogo para os demais campos pedagógicos.

Diferentemente do que eram as habilitações do antigo curso de Pedagogia, que em determinado período do curso dividia os estudantes de acordo com a especialidade que desejavam como carreira, a proposta aqui é formar professores aptos a lecionarem na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental com o título de Pedagogo, e de acordo com a Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015 do Conselho Nacional de

10 As atuais diretrizes promulgadas em junho de 2015, Resolução nº 02 do Conselho Nacional de Educação deram destaque exatamente para uma clara concepção de docência para formar o profissional do magistério incluindo também a visão de que os processos de gestão são inerentes ao trabalho educativo em sua totalidade.

Educação, em cursos de no mínimo quatro anos. Após essa diplomação em Pedagogia, estariam aptos a realizarem uma especialização no campo desejado.

A partir dessa ideia, teria que ser revisto o quadro atual dos programas de pós- graduação lato sensu. Considerado um grande mercado, os cursos de especialização não se submetem a nenhuma avaliação para que sejam considerados de qualidade ou não, bastando serem oferecidos por instituições de nível superior devidamente credenciadas, de acordo com a Resolução n° 1, de 8 de junho de 200711.

Além de uma regulamentação mais incisiva sobre a qualidade dos cursos, mesmo não contando com a mesma, a produção epistemológica sobre o campo deve ser revista e atualizada para atender não somente as demandas da sociedade capitalista, mas acima de tudo uma nova sociedade que se pretende. Isso implica em rever os históricos pressupostos políticos e filosóficos da orientação educacional apresentados no capítulo 1 deste trabalho.

Quanto à base docente, entende-se que ela é imprescindível para atuação na educação básica. Os pressupostos da base docente defendida aqui são os mesmos defendidos pela ANFOPE – Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação, quando da reestruturação do curso de Pedagogia.

Entretanto, arrisca-se, concordando com o posicionamento de Saviani (2012a), que o curso de Pedagogia tal como está estruturado hoje de acordo com suas diretrizes curriculares, atua para formar o Pedagogo polivalente, e faz-se aqui a defesa pelo Pedagogo politécnico.

O conceito de politecnia é amplamente abordado por Demerval Saviani no livro “Sobre a concepção de politecnia” (Saviani, 1989), e para efeito deste trabalho considerar-se-á o seguinte trecho para representar a ideia de politecnia proposta:

A ideia de politecnia envolve a articulação entre trabalho intelectual e trabalho manual e envolve uma formação a partir do próprio trabalho social, que desenvolve os fundamentos, os princípios, que estão na base da organização do trabalho na nossa sociedade e que, portanto, nos permitem compreender o seu funcionamento. (SAVIANI, 1989, p. 19)

11 Encontram-se em discussão no Conselho Nacional de Educação portaria que normatiza os cursos de especialização lato sensu apresentando subsídios para a avaliação destes.

Ou seja, a formação de um Pedagogo estaria aportada nesse conceito, o de politecnia, no pressuposto de que a base, o curso de Pedagogia, deva ser fundamentada no que as escolas como instituições sociais, tem como dever e papel na formação, sendo aqui defendido que o papel da escola e seu dever é desenvolver a humanidade na perspectiva da materialidade histórica e dialética.

O Pedagogo teria na base docente a unidade entre teoria e prática e os conhecimentos necessários para lecionar, refletir a realidade concreta da educação, propor transformações da mesma, antes de todas as outras funções do magistério, para somente após essa experiência ter condições concretas de desempenhar as demais funções.

A docência como base da formação do pedagogo que irá desempenhar as funções de orientação educacional é um pressuposto defendido pela ANFOPE desde as primeiras lutas pela reestruturação do curso de Pedagogia. A superação da dualidade entre trabalho intelectual e trabalho manual, teoria e prática, especialistas e professores, é uma reinvindicação para formação dos trabalhadores do magistério desde que este conceito de magistério encontrou na docência o ponto comum de todos os educadores.

Entre outros princípios destaca-se, então, para a formação docente os seguintes aspectos: unidade teoria e prática, visão de totalidade do conhecimento socialmente produzido, sólida formação teórica, política, cultural e técnica. Com isso se quer dizer que o docente deve ser formado pela práxis e para a práxis, para que seja possível alcançar a essência dos fenômenos educativos, percebendo as relações e contradições entre o sistema educativo e demais sistemas sociais, e assim encontrar alternativas para a superação das desigualdades, com apropriação do seu fazer.

Em síntese, entendemos que o orientador educacional deve ter como formação inicial o curso de Pedagogia com sólida fundamentação sobre a compreensão da própria organização educacional, suas raízes históricas e as concepções políticas, ideológicas e filosóficas que as embasam, assim como o conhecimento da legislação que determina as funções e o funcionamento da Instituição Educativa e na formação continuada lato sensu aprofundar as especificidades do trabalho de orientação.

2.3 ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL NA PERSPECTIVA DA PEDAGOGIA