11.2 Evaluation of corrosion in The Hulvågen Bridge
11.2.2 Damages in connection with shear capacity
Este capítulo tem como objetivo identificar e analisar as demandas dos sistemas de ensino estaduais públicos referente à Orientação Educacional previstas nos editais de concurso que preveem a Orientação Educacional.
3.1 – Conhecendo a Orientação Educacional nas Redes Públicas de Ensino
As questões que orientaram esta análise foram: Onde está prevista a presença da Orientação Educacional? Quem atua? Quais são as atividades? Qual a formação exigida? Qual a carreira que abriga o Serviço de Orientação Educacional?
Para começar a responder, serão apresentados primeiramente os resultados de uma pesquisa divulgada na Educação em Revista de Belo Horizonte no ano de 2008, elaborada por Miriam Pascoal, Eliane Costa Honorato e Fabiana Aparecida de Albuquerque. O motivo desta apresentação deve-se ao fato de esta ser ainda a última pesquisa em termos quantitativos a respeito da presença do orientador educacional nas redes estaduais do Brasil.
A pesquisa partiu de um “levantamento, tipo survey, que é a pesquisa que busca informação diretamente com um grupo de interesse a respeito dos dados que se deseja obter” (PASCOAL, p.113, 2008). O levantamento foi realizado via telefone e o objetivo foi
[...] fazer um mapeamento sobre a existência da Orientação Educacional nos diferentes estados brasileiros. Para isso, dividimos a busca por regiões: Região Norte: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins. Região Nordeste: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia. Região Centro-Oeste: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal. Região Sul: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná Região Sudeste: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais. (PASCOAL, p.114, 2008)
Os resultados apontaram que dos 26 estados mais o Distrito Federal, 13 possuem o orientador educacional na sua rede escolar estadual, o que significa dizer que há presença do profissional em 48,14% das redes estaduais brasileiras.
Segundo a pesquisa, os estados que contam com Orientador Educacional na rede pública estadual de ensino são:
1. Região Norte: Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Tocantins; 2. Região Nordeste: Maranhão, Piauí, Paraíba;
3. Região Centro-Oeste: Distrito Federal;
4. Região Sudeste: Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo; 5. Região Sul: Paraná e Rio Grande do Sul.
Contudo, percebe-se que apesar da relevância dessa pesquisa esta não abrangeu os sistemas de ensino municipais no Brasil, pois nesta pesquisa não se incluíram as redes municipais de ensino e a as redes particulares. Muito há que pesquisar quanto a esse campo de atuação e nossa pesquisa também não pode verificar os municípios dado o limite temporal do mestrado para o estudo.
A partir da verificação de editais de concursos públicos para atuação em Orientação Educacional realizados entre os anos de 2010 até a presente data, encontrados a partir de levantamento junto aos sítios virtuais das respectivas secretarias de educação e, o sítio virtual do jornal de circulação nacional “Folha Dirigida” que tem como objetivo principais divulgar concursos públicos realizados em todo o Brasil, identificou-se que, dos treze sistemas de ensino citados na pesquisa de Pascoal, sete apresentaram uma certa regularidade na realização de concurso público nos últimos cinco anos para preenchimento de vaga para cargo que executa funções relativas a função de Orientação Educacional.
No percurso da pesquisa, primeiramente foram buscados editais das redes estaduais que estivessem recrutando Orientadores Educacionais a partir das palavras chaves: Orientador Educacional, Orientação Educacional. Tais buscas não tiveram retorno diretamente equivalente às palavras citadas, entretanto, foram encontrados editais gerais de recrutamento para composição de quadros de pessoal para as secretarias de educação. Ao analisar tais editais é que foram encontradas vagas para atuação em cargos que inferimos existir o requerimento de conhecimentos que seriam imprescindíveis no campo da Orientação Educacional.
Considerando então a diferença entre, orientação e orientador, significa que essas redes estaduais, em sua maioria, não têm orientador educacional em suas escolas, mas apresentaram a demanda para a função de orientação.
Os estados que realizaram concurso para essa demanda são: Amazonas, Rondônia, Distrito Federal, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul. Apenas dois deles contrataram Orientadores Educacionais, ou seja, aquele que irá exercer somente o Serviço de Orientação Educacional: Distrito Federal e Minas Gerais; os demais contrataram para o Serviço e outras atribuições geralmente facultadas ao Pedagogo.
O quadro a seguir apresenta as nomenclaturas dos cargos expressos nos editais de cada estado, que exigem conhecimentos do campo da Orientação Educacional:
Quadro 5 – Cargos encontrados nos Editais dos sistemas estaduais de educação 2010-2014
Fonte: Editais dos concursos. Elaboração da autora (2015).
REGIÃO DATA DO
EDITAL
NOMENCLATURA DO CARGO NORTE
Amazonas 2011 Pedagogo
Rondônia 2013 Orientador Escolar
CENTRO- OESTE
Distrito Federal 2014 Pedagogo-Orientador Educacional SUDESTE
Minas Gerais 2011 Especialista em educação Orientação Educacional
Espírito Santo 2010 Pedagogo
SUL
Paraná 2013 Professor - Pedagogo
Rio Grande do Sul
Os estados que realizaram recrutamento para Pedagogos, incluindo Rondônia, foram selecionados para esta pesquisa porque na descrição das atribuições dos cargos ou no “requisito” e “exigência” para o cargo, apontam atividades inerentes ao serviço de orientação educacional ou requereram alguma formação específica área de orientação educacional.
Quanto à formação então, os editais apontam para as seguintes exigências, expressando a graduação, para qual foi usado o termo ‘base’ (formação inicial) e utilizando o termo ‘terminalidade’ (formação continuada) para apresentar a complementação necessária, assim como veio descrito nos editais que exigiram pós- graduação ou habilitação específica.
Quadro 6 – Formações exigidas nos editais
Estado Formação
Inicial
Formação Continuada
Amazonas e Paraná Pedagogia _
Distrito Federal Pedagogia Habilitação ou pós-graduação em OE Espírito Santo Pedagogia Habilitação em Supervisão ou OE ou
administração escolar, ou inspeção escolar, ou pós-graduação lato sensu nas mesmas áreas.
Minas Gerais Pedagogia Habilitação ou pós-graduação em OE Licenciatura Pós-graduação em OE
Rio Grande do Sul Pedagogia Pós-graduação em Supervisão ou OE Rondônia Pedagogia Habilitação ou pós-graduação em OE
Bacharel Complementação Pedagógica Fonte: Editais de concurso. Elaborado pela pesquisadora, 2015
Verifica-se que, com exceção de dois estados, há uma prevalência da exigência de pós-graduação. Apesar dos editais admitirem a habilitação em Orientação Educacional, antes abrigada nos cursos de Pedagogia, a pós-graduação em Orientação Educacional é o curso que forma em última instância para o exercício das atividades
em Orientação Educacional, segundo demanda da maioria dos sistemas de ensino público estaduais do país.
Descrevemos sumariamente a seguir as registradas nos editais de cada estado:
Quadro 7 – Atribuições dos cargos
ESTADO ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Amazonas
(E1)
Formular, orientar, acompanhar, fiscalizar e executar propostas pedagógicas, no ensino público estadual. Atuar nas áreas de administração, supervisão e inspeção escolar. Atuar nas áreas de planejamento, orientação e psicopedagogia educacional. Cooperar com as atividades docentes. Participar na elaboração da proposta pedagógica das unidades escolares, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações e da qualidade do ensino.
Rondônia (E2)
Direção escolar, a administração, a avaliação, o planejamento, a pesquisa, a orientação, a supervisão, a inspeção, a assistência técnica, o assessoramento em assuntos educacionais, chefia, coordenação, acompanhamento e controle de resultados educacionais e outras similares na área de educação, compreendendo as seguintes especificações: I – no âmbito escolar: a) administrar, planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar atividades educacionais junto ao corpo técnico – pedagógico, docente e discente, fora da sala de aula, desenvolvidas na unidade escolar; b) planejar, orientar, acompanhar e avaliar atividades pedagógicas nas unidades escolares, promovendo a integração entre as atividades, áreas de estudos e/ou disciplinas que compõem o currículo, bem como o contínuo aperfeiçoamento do processo de ensino/aprendizagem, propondo treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, aprimoramento dos recursos de ensino/aprendizagem e melhoria dos currículos; e c) planejar, acompanhar e avaliar a participação do aluno no processo ensino/aprendizagem envolvendo a comunidade escolar e a família nesse acompanhamento;
Distrito Federal (E3)
Planejar, coordenar, implementar e avaliar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/institucionais, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino-aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes; atuar em todas as etapas/modalidades da Educação Básica para atender as necessidades dos estudantes, acompanhando e avaliando os processes educacionais, viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas, participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área. Descrição detalhada: Participar do processo de elaboração do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar; elaborar, anualmente, plano de ação das atividades do Serviço de Orientação Educacional; participar das coordenações pedagógicas visando à organização do trabalho pedagógico da unidade escolar; implantar e implementar o Serviço de Orientação Educacional na unidade escolar; identificar os fatores que interferem no processo de ensino- aprendizagem; assessorar a equipe técnico-pedagógica no que se refere ao
processo de ensino-aprendizagem; coordenar o processo de informação educacional e profissional visando à inserção para o mundo do trabalho; coordenar ações voltadas para a orientação sexual e para a prevenção ao uso indevido de drogas; integrar a comunidade no processo educativo; supervisionar estágio na área de orientação educacional; articular as ações vinculadas à saúde do educando; participar da identificação e/ou encaminhamento de estudantes que apresentem dificuldades no processo de ensino e aprendizagem; apoiar segmentos escolares, conselho de classe, grêmio estudantil, conselho de segurança e Associação de Pais e Mestres; planejar e executar projetos que visem à melhoria do contexto escolar e o processo de desenvolvimento humano, na perspectiva do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar; articular ações em parceria com as Redes Sociais e outros setores da SEDF, favorecendo o desenvolvimento integral do estudante; cumprir as normas de segurança do trabalho, de forma a evitar acidentes no ambiente laboral; participar de programas de formação continuada, como aluno ou como formador, com o objetivo de reelaborar os saberes iniciais da formação docente e de fomentar práticas educativas para a melhoria da qualidade social do ensino; estimular o respeito aos valores, às instituições e às práticas políticas do país; elaborar e apresentar relatórios periódicos; fornecer dados estatísticos de suas atividades; emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência; assessorar atividades específicas da especialidade; observar normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade.
Minas Gerais (E4)
Exercer em unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas, conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar; - atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola que envolvam os profissionais, os alunos e seus pais e a comunidade; - planejar, executar e coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento em serviço; - participar da elaboração do calendário escolar; - participar das atividades do Conselho de Classe ou coordená-las; - exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões específicas; - atuar como elemento articulador das relações internas na escola e externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio psicopedagógicos e como ordenador das influências que incidam sobre a formação do educando; - exercer atividades de apoio à docência; - exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.
Espírito Santo (E5)
Administrar, planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar atividades educacionais, junto ao corpo técnico - pedagógico, docente e discente, fora da sala de aula, desenvolvidas na unidade escolar; planejar, orientar, acompanhar e avaliar atividades pedagógicas nas unidades escolares, promovendo a integração entre as atividades, áreas de estudos e/ou disciplinas que o compõem o currículo, bem como o contínuo aperfeiçoamento do processo ensino - aprendizagem, propondo treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, aprimoramento dos recursos de ensino-aprendizagem e melhoria dos currículos; planejar, acompanhar e avaliar a participação do aluno no processo ensino - aprendizagem envolvendo a
comunidade escolar, e a família nesse acompanhamento; desenvolver outras atividades correlatas.
Paraná (E6)
Atividades de Suporte Pedagógico direto à docência na Educação Básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão e orientação educacional, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola; administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas- aula estabelecidas; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes; prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.
Rio Grande do Sul (E7)
Não apresentou atribuições específicas para o cargo.
Ao cruzar as informações quanto à formação exigida, nomenclatura dos cargos e atribuições, encontramos diferentes situações. Os estados do Amazonas e do Espírito Santo e Paraná apresentaram similaridades quanto ao elenco de uma diversidade de atribuições para um único profissional tendendo à intensificação. Apesar destes apresentarem as atribuições e indicar a formação de base parece considerar que o curso de Pedagogia forma o profissional apto a desenvolver todas as atividades de magistério na instituição escolar, questiona-se se a base docente está garantida para o exercício das funções descritas uma vez que de acordo com a legislação vigente o curso de Pedagogia e demais licenciaturas habilitam para a docência, porém, apresenta ainda limitações quanto ao trato curricular com o campo pedagógico e, principalmente, relativos aos conteúdos da gestão escolar e educacional, aspectos já debatidos neste trabalho. Esses conteúdos aparecem fortemente nos respectivos editais interligados ao serviço de orientação.
Nessa mesma linha o apontamento para o exercício de tantas atribuições (“Formular, orientar, acompanhar, fiscalizar e executar propostas pedagógicas, no ensino público estadual. Atuar nas áreas de administração, supervisão e inspeção escolar “- E1, por exemplo) e atividades pode levar a intensificação do trabalho, e revelar também a tendência do sistema educacional em delegar a apenas um profissional uma série de funções para que não haja a necessidade de contratar mais profissionais para a escola, deixando a cargo de apenas uma pessoa todo o trabalho, economizando em mão-de-obra e explorando o trabalho. No edital referente ao estado do Paraná verifica-se agravante do acúmulo de atividades administrativo-financeiras e não pedagógicas como as seguintes informações a respeito das atribuições revelam: administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos, elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais. Ainda que essas atividades tenham sido descritas como voltadas aos aspectos pedagógicos e para seu objetivo, é redundante afirmá-las assim, pois todo trabalho na escola é necessariamente com fins pedagógicos. Por mais que atinjam os objetivos pedagógicos e assim possam ser desempenhadas por pedagogos, a questão é o número de atribuições que se acumula para um único profissional executar. Essas características parecem indicar ainda este Pedagogo para atuar no serviço de orientação educacional nos sistemas de ensino como na escola.
Já em Rondônia o estado não considera imprescindível a formação em uma base docente, acreditando que uma formação complementar, mesmo para um bacharel, seja o suficiente para alocar o profissional na educação básica. De acordo com a legislação vigente, por exemplo, a lei da regulamentação da profissão de orientador e a própria LDBEN em seu artigo.64, é direito do estado fazer essa opção. A complementação pedagógica de que trata o edital, apresentado no quadro 6 no campo “terminalidade” é a segunda graduação, legalmente ela habilita para o exercício da docência, quando essa segunda graduação se tratar de cursos de licenciatura. Depreende-se ainda que este estado prevê a presença do serviço educacional realizado por um orientador do qual se exige a formação específica em pós-graduação, contudo
ele não será contratado como orientador enquanto cargo claramente denominado como tal e, consequentemente, para uma carreira proposta definida também de forma clara.
O ente federado que pareceu estar atento às mudanças na legislação e opta pelo profissional com formação na base docente, por meio do curso de Pedagogia, que historicamente abrigou a orientação educacional, foi o do Distrito Federal. O profissional é chamado para desempenhar atividades específicas da orientação educacional. Este, então, parece ter um local claro de atuação prevista pelo edital, uma vez que no Regimento Geral da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal as escolas podem contar ainda com supervisores e coordenadores pedagógicos pertencentes ao quadro do magistério. O recrutamento de supervisores e coordenadores não se dá por concurso específico. Eles assumem os cargos pela via da docência em sala de aula. Em todos os níveis os supervisores são escolhidos dentro do quadro de professores pela direção da escola. Os coordenadores são eleitos anualmente pela equipe de professores que elege um colega professor para exercer a função. Não é exigida formação complementar à licenciatura que esses professores já apresentaram quando do concurso para sua área específica. A questão aqui é: por que orientadores educacionais são recrutados por concurso específico? Uma resposta possível se dá pela tradição historicamente estabelecida pelo estado, em que nem sempre os orientadores educacionais pertenceram ao quadro do magistério, e sim ao quadro da carreira de assistência a educação, sendo eles profissionais com reconhecimento legal de suas profissões.
O estado de Minas Gerais seleciona profissionais com base docente, pedagogos, entretanto, a nomenclatura ainda o afirma como especialista. Essa denominação foi duramente criticada, durante os anos de 1980 nas discussões a respeito da reformulação dos cursos de Pedagogia por caracterizar a divisão técnica do trabalho considerando então, o trabalho dos especialistas como o trabalho intelectual e o dos professores como trabalho manual ressaltando assim, uma dualidade entre teoria e prática. Essa questão é amplamente discutida principalmente desde a luta contra o regime militar e suas políticas educacionais aqui no Brasil. È, então, muito problemático esse sentido de especialista ainda permear um edital publicado em pleno século XXI no qual tanto já se debateu e se propôs a unidade teoria-prática na formação dos profissionais da educação.
O edital do Rio Grande do Sul - estado que abriga a primeira Associação de Orientadores Educacionais do país –, não apontou nomenclatura que explicitasse a demanda por Pedagogos com pós-graduação em orientação ou supervisão educacional. Também não apresentou descrição do cargo. No anexo do edital em que deveriam ser descritas as atividades dos cargos, encontra-se apenas a descrição do cargo de professor que atuará em sala de aula. O que denuncia a atividade de supervisão e de orientação educacional é a demanda pela formação específica e os conteúdos exigidos para as provas objetivas do concurso.
Quanto à carreira que abriga a de orientação educacional todos os sete estados o posicionam na carreira do magistério, mesmo Rondônia que também admite bacharéis para o serviço. Apesar de quase óbvio, pelo fato de todos admitirem Pedagogos, e hoje o curso de Pedagogia ter uma base docente e, portanto, ser inequivocamente pertencente ao magistério, esse dado quanto a carreira merece ser citado, pois nem sempre o orientador educacional foi considerado pertencente a mesma carreira dos professores. Entretanto, o salário inicial pode variar em função da