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Diagnostiske kriterier

4.4 Posttraumatisk stresslidelse

4.4.1 Diagnostiske kriterier

O vinho do Porto é produzido no Douro. Esta região situa-se numa área que se inicia a cerca de 100km a ocidente do Porto e se estende até à fronteira espanhola, sendo o resultado de condições geo-climáticas excepcionais como sejam os solos cascalhentos de xisto, a exposição das encostas íngremes e o clima de feição mediterrânica (Pereira, 2005).

A designação “vinho do Porto” surge na segunda metade do século XVII, até então era denominado “vinho do Douro”, “de Riba Douro” ou até “de Lamego” (Guichard, 1997). A referência surge em 1675, data em que se regista a primeira exportação com aquela identificação8. Contudo, a história da vinha no Douro é bastante antiga tendo-se imposto no período de romanização, sobretudo no final do Império (séculos III-IV).

No início da nacionalidade portuguesa o cultivo do vinhedo intensifica-se na região e aumenta significativamente desde quatrocentos, quando a aventura atlântica portuguesa exigia quantidades crescentes de vinhos fortes para viagens marítimas prolongadas (Pereira, 2003).

O vinho do Porto é um vinho fortificado (adicionando-se aguardente antes do final da fermentação pelo que o vinho conserva um sabor doce). O início da fortificação constitui uma incógnita9, não terá sido resultado de uma decisão tomada em data precisa mas antes um processo onde a influência inglesa terá sido significativa ao determinar um estilo doce, retinto e encorpado (Martins, 2000). Um dos maiores protagonistas do vinho do Porto, barão de Forrester, opunha-se veementemente à fortificação defendendo que “a fermentação deveria tomar o seu livre curso para produzir um vinho seco”

8

Martins (1990: 288) “Pela primeira vez, o vinho do Douro surge com a denominação vinho do Porto. Duarte Ribeiro de Macedo fala em vinho enviado para a Holanda com a designação de vinho do Porto. 9

Barreto (1993: 13) sustenta que o vinho do Porto fortificado terá tido origem num “acidente enológico, ocorrido em 1820 (…) o acidente e o clima especial desse ano foram só o catalizador: na verdade, são o mercado, as exigências do transporte, o gosto do consumidor e as necessidades dos comerciantes que fazem evoluir o vinho. A colheita de 1820 terá revelado o que todos procuravam: um vinho forte, encorpado, com bastante álcool e açúcar”.

(Delaforce, 1990: 95), o que lhe valeu uma azeda polémica com Camilo Castelo Branco.10

O contexto de guerras entre os impérios do Norte da Europa, nomeadamente a guerra franco-holandesa em 1672-78, e de 1688 a 1697, a guerra da liga de Augsburgo, que opôs a França aos Países Baixos, Áustria, Espanha e Inglaterra, criou o ambiente propício à decisão do rei Carlos II de decretar o embargo à importação dos vinhos franceses (Carrera, 2002), criando no mercado a pressão para procurar alternativas, como o vinho do Porto. Nesta escolha pesou a velha aliança de Portugal com a Inglaterra e, bem assim, o controlo português do circuito comercial do ouro brasileiro a que a Grã-Bretanha pretendia ter acesso, conseguindo, desta forma, criar problemas económicos à França e entrar no espaço económico luso-brasileiro (Araújo, 2001).

Neste período, a comunidade britânica reforça-se11, diversas firmas inglesas

estabelecem-se no Porto incrementando a produção e exportação de vinho.

Em 1703 é assinado o Tratado de Methuen12 entre Portugal e Inglaterra garantindo facilidades à entrada dos vinhos portugueses no Reino Unido (pagando dois terços dos impostos cobrados aos vinhos franceses) em contrapartida da maior liberdade de comércio dos têxteis britânicos em Portugal. A procura aumenta exponencialmente no Douro e a paisagem começa a transformar-se “milhares de homens recrutados nas localidades dos planaltos vizinhos, mas também nas terras da Beira e de Trás-os- Montes, arrancaram meticulosamente os arbustos das encostas, rasgaram o xisto em geios, fizeram a terra e construíram quilómetros infindáveis de socalcos, numa inimaginável actividade transformadora” (Carvalho, 2006: 57).

Como consequência destas movimentações, o Reino Unido passou a constituir o principal mercado de exportação dos vinhos do Douro. No final do século XVII os vinhos portugueses, e em particular os vinhos do Porto, conseguiram a preferência dos consumidores britânicos “a qualidade, associada à regularidade do abastecimento foram

10

Ver Branco (1984). 11

Logo após a assinatura de Cromwell e do Rei D. João IV do Tratado de 1654, no qual se asseguravam privilégios exclusivos aos cidadãos britânicos em detrimento dos seus rivais franceses e holandeses, é criada no Porto a Feitoria Inglesa (Delaforce, 1990).

12

Sobre a polémica relativamente às vantagens e desvantagens do Tratado de Methuen ver Cardoso (2003).

contributos decisivos para o triunfo dos vinhos do Porto no mercado inglês” (Cardoso, 2003: 264). Neste período, as exportações globais registaram um forte crescimento começando a existir estatísticas rigorosas dada a importância económica que atingiram os valores exportados de vinho do Porto.

Os efeitos do tratado conduziram à crise de sobreprodução dos anos cinquenta13, criando o contexto no qual é criada, em 1756, a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro (a “Companhia”, como passou a ser conhecida), dotando-a de poderes de monopólio na comercialização de vinhos, aguardentes e vinagres, com o objectivo de proteger o vinho do Porto contra a concorrência dos restantes vinhos portugueses (Martins, 1990).

Em 1757 é criada a Região Demarcada do Douro (a primeira e mais antiga do mundo)14

tendo sido colocados para o efeito marcas de granito ao longo das linhas divisórias nas encostas e vales. Esta marcação delimitava a área das vinhas autorizadas a produzirem vinhos doces para consumo interno e exportação (Moura, 1999). O modelo regulacionista, pretendeu incentivar a cultura da vinha no Alto Douro, promovendo a demarcação da região com a distinção das áreas de produção de vinho para exportação “vinho de feitoria” e das áreas de produção para consumo “vinho de ramo”, defendendo a qualidade do produto, controlando os preços e conferindo à “Companhia” o exclusivo da venda dos vinhos de consumo na cidade do Porto e o monopólio da comercialização com a colónia do Brasil (Peixoto, 2006).

As invasões francesas são responsáveis por mais um período de instabilidade. As firmas inglesas são perseguidas e os seus responsáveis obrigados a sair do país15. Contudo, as empresas britânicas sobrevivem e Duguid e Lopes (1998), analisando a época,

13

Os anos 1750 são de crise no sector, “vários indícios apontam para uma degradação da qualidade do vinho do Douro, as fraudes são mais do que evidentes, os preços declinam acentuadamente” (Jacquinet, 2006).

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A região húngara de Tokaji foi delimitada em 1641 e de Chianti, na Toscânia, em 1716 (Kolpan et al, 1996) todavia, não foi criado, como para o vinho do Porto, um corpo de regulamentação definindo uma denominação de origem controlada, nomeadamente com a elaboração de um cadastro e de uma classificação das parcelas e respectivos vinhos, assim como a institucionalização de mecanismos de controlo e certificação do produto (Pereira, 2007).

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A 17 de Outubro de 1807, a maior parte dos britânicos do Porto já havia partido a bordo de um “comboio” com mais de quarenta navios (Gonçalves, 2002). Entretanto, as batalhas ocorridas em Portugal implicaram a destruição de áreas de cultivo. O Parlamento inglês, por sugestão de Lorde Wellington, decidiu conceder subsídios aos agricultores portugueses, tendo a tarefa da sua distribuição sido atribuída a John Croft, um proeminente comerciante de vinho do Porto (Knox, 1978; Jones, 2008).

concluíram que estas começaram a regressar ao negócio em força a partir de 1812. Vinte anos depois, já ocupavam os seis primeiros lugares na lista de maiores empresas de vinho do Porto.

Entretanto, as invasões francesas, a fuga da Coroa para o Brasil em 1807 e a guerra civil (1832-1834), geraram profundas transformações políticas em Portugal. A “Companhia” não resistiu à vitória dos Liberais, tendo sido extintos, em 1834, “todos os privilégios, autoridades, prerrogativas e preeminências de qualquer natureza ou denominação concedidos à Companhia” (Sousa e Amorim, 2001: 279), contudo, quatro anos depois a “Companhia” é reactivada para perder, definitivamente, em 1852, as funções que o Estado lhe havia confiado enquanto instância reguladora do vinho do Porto (Moreira, 1998).

Em 1872 surgem os primeiros sinais de alerta relativamente à presença da filoxera (uma devastadora doença da vinha causada pelo insecto phylloxera vastrix). No ano de 1880 são reportadas enormes quebras de produção imputáveis à doença, registando-se apenas 30.000 pipas, ou seja, um terço da produção pré-filoxera (Pereira, 1991). O Douro sofreu uma alteração profunda, operando-se uma revolução fundiária, diversas propriedades trocaram de mãos e áreas de plantio foram desviadas das zonas tradicionais (Saramago, 1999).

A generalidade das firmas exportadoras não sofreram grandes danos com a crise, tendo muitas destas companhias adquirido algumas das quintas arruinadas pela filoxera investindo em novos vinhedos, onde aplicaram inovadoras técnicas vitícolas (Pereira, 1998). Esta nova dinâmica criou um movimento de arranque e reconstrução das vinhas durienses. Controlada a doença, através da utilização de enxertos de vinhas americanas, o Douro teve ainda de enfrentar uma praga de míldio que adiou a recuperação.

Após a extinção da “Companhia” inicia-se um processo de desregulação sem que existissem quaisquer entidades ou estruturas específicas de regulação e disciplina do vinho do Porto. Acrescendo a esta situação, a crise comercial impôs-se como grande ameaça ao vinho do Porto neste período, com a concorrência de imitações mais baratas. Assim, os “French Ports”, “Hamburg Ports”, “Empire Ports”, “Tarragona Ports”, “Cap

Ports”, “Lisbon Ports”, entre outros, marcaram terreno nos principais mercados, implicando uma severa penalização aos genuínos vinhos do Porto.

Perante mais uma crise e respondendo às reivindicações da lavoura duriense João Franco inicia, em 1906, o seu governo de ditadura assinando um decreto “que vinha regulamentar a produção, venda, exportação e fiscalização do vinho do Porto, regressando aos princípios que nortearam a política pombalina de defesa da marca. Foi novamente demarcada a região produtora, abarcando agora o Douro Superior. Restabelecia-se o exclusivo da barra do Douro e do porto de Leixões, reservando-se a denominação Porto para os vinhos generosos da região do Douro com graduação alcoólica mínima de 16,5º” (Pereira, 2003: 51).

Em 1929 o “movimento dos paladinos”16 apresentou um projecto de “Lei de Salvação do Douro” e mais tarde, em 1932, viria a ser aprovada a criação da Federação Sindical dos Viticultores da Região do Douro, também conhecida por “Casa do Douro”, constituída por produtores de vinho da região demarcada. Um ano depois concluía-se a organização corporativa do sector com a criação do Instituto do Vinho do Porto e do Grémio dos Exportadores de Vinho do Porto (ver figura 4).

Figura 4 – O Triângulo Corporativo

Fonte: Peixoto (2006: 174)

Neste período, os diplomas legislativos regulamentadores do sector e os mecanismos de controlo da qualidade e comercialização vão sendo aprovados: é confirmado o Entreposto de Gaia, assim como o exclusivo da barra do Douro e do porto de Leixões

16

Ver Sequeira (2000; 2006).

Grémio dos Exportadores de Vinho do Porto

(GEVP)

Casa do Douro (CD) Instituto do Vinho do Porto

para o embarque de vinho do Porto; são constituídas a Câmara de Provadores oficiais bem como a Junta Consultiva do Instituto do Vinho do Porto; é criado o famoso selo de garantia que é utilizado desde então (Barreto, 1993) e instituídas fortes barreiras de entrada para restringir ou dificultar o acesso à comercialização do vinho do Porto17.

Data também deste período a imposição de um limite da capacidade de venda dos

exportadores, hoje conhecido como a “Lei do Terço”18. A medida forçava as empresas a

deter em armazém o triplo do vinho necessário para a comercialização num ano, obrigando investimentos muito elevados na compra de vinhos que se revelou fatal para algumas empresas que acabaram por ser vendidas, no entanto, para as demais a lei tornar-se-ia favorável impedindo a entrada de potenciais investidores, afastados pela necessidade de avultados capitais para a compra de stock mínimo (Carvalho, 2006).

Após a queda do Estado Novo o sector do vinho do Porto foi aquele onde menos se sentiram as mudanças. O Grémio dos Exportadores foi extinto e criada a Associação de Exportadores de Vinho do Porto, os dirigentes da Casa do Douro deixaram de ser nomeados pelo Governo para passarem a ser eleitos. Em 1986 as Cooperativas e os produtores independentes foram autorizados a exportar. A Região Demarcada do Douro sofreria uma nova alteração, em 1995, com a instituição da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD). Mais recentemente, em 2003, esta comissão seria substituída por um Conselho Interprofissional que viria a incorporar o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto.

O sector do vinho do Porto viveria uma profunda modificação com a proibição, a partir de 1997, das vendas a granel de vinho do Porto, impondo-se a obrigatoriedade de engarrafamento na origem de todos os vinhos do Porto.

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Era exigida a disponibilidade de armazéns na área do Entreposto de Gaia, a posse de uma existência permanente de vinhos em armazém nunca inferior a 200.000 litros, assim como impondo um limite de capacidade de vendas anual (Moreira, 1998).

18

Em 1932 o Regulamento do comércio de vinho do Porto impôs um limite de venda a 75% do vinho em stock a 30 de Junho do ano transacto, após sucessivas alterações do tecto de comercialização permitido, “em 1959 a capacidade de vendas relativa às existências no final do ano precedente foi fixada em um terço (Lei do Terço)” (Moreira, 1998: 255). Apenas as indústrias de vinho do Sherry e Porto utilizam regras de limitação quantitativa das vendas (Viana e Rodrigues, 2006).