3 Det subjektive skyldkravet slik det fremkommer i dagens rettskildebilde
3.2 Det subjektive skyldkravet slik det kommer til uttrykk i loven
A criação das RESEX não constitui sozinha uma maneira de resolver os problemas das populações que vivem na área e em seu entorno, uma vez que depende de outras ações conjuntas. A participação de representantes comunitários e lideranças, além da criação e fortalecimento de parcerias institucionais, são fundamentais para que a RESEX Verde para Sempre e a Arióca Pruanã consiga se firmar como projeto sustentável. A demora na exceção de medidas governamentais tanto nas áreas de RESEX como no entorno acaba por torná-las, de acordo com Fonseca et al. (1997), verdadeiras “ilhas” num oceano de habitat .
Somado a estas questões, outro fato a ser destacado é o de que a criação de UC, tanto no Brasil, como em outros países, não conseguir conter o feroz processo de devastação da floresta (SIMONIAN, 2007). Sem projetos de cunhos social, econômico e ambiental a tentativa de resolução dos problemas dentro das RESEX acaba por produzir outros. Diante deste cenário, as florestas, gradativamente, vêm perdendo sua diversidade biológica, na medida em que as pessoas vão se apropriando de seus recursos.
Assim sendo, manter, sob controle, os impactos gerados sobre as RESEX e seu entorno é um desafio com o qual se deparam as instituições diversas envolvidas na gestão tais como: IBAMA, Instituto Estadual de Florestas, Secretarias Estaduais e/ou Municipais de
Meio Ambiente. Além destas também fazem parte algumas organizações e os vários ambientalistas que, de certo modo, se empenham em conservar os ecossistemas ainda presentes considerando apenas as áreas do interior das RESEX. Em termos de estudos sobre UC brasileiras, o que efetivamente vem acontecendo, é que tanto o diagnóstico, como o seu manejo efetivo tem se desenvolvido, em sua parte maior, considerando como área de atuação o interior das áreas protegidas.
No Brasil tais discussões remontem a fins dos anos de 1980, conforme posto por Simonian (2008), quando já se propunha a definição de uma área de entorno ou amortecimento, com vista a uma sustentabilidade maior das UC e AP, a sua regularização deu-se um pouco mais tarde27. Aliás, no âmbito da investigação científica ainda é incipiente pesquisas realizadas nas áreas de entorno ou zona de amortecimento conforme afirmação de Gomes (2007) e Oliva, Magro (2004). De todo modo, desde os inícios dos anos de 1990, já se começou a ter mais consciência quanto à importância de tais áreas.
No âmbito da legislação ambiental, a importância da interface entre as UC e o seu entorno, aparece registrado na Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº. 13/90, e sua regulamentação também são encontradas no SNUC Lei Federal nº. 9.985 (BRASIL, 2000). Ambos determinam que todas as UC, com exceção das Áreas de Preservação Ambiental e Reserva Particular de Patrimônio Natural, tenham a sua “zona de amortecimento” ou área de entorno definida. Entretanto, poucos planos de manejo efetivamente definem o entorno e o consideram no processo de planejamento e gestão de seus recursos naturais.
De acordo com o Decreto nº. 9.9274, de 06 de junho de 1990 e a resolução CONAMA nº. 13, de 06 de dezembro de 1990, esta área se denomina “área de entorno” compreendendo um espaço territorial que tem seu início a partir dos limites de uma AP ou UC. Por sua vez, o referido decreto estabelece que “[...] nas áreas circundantes das unidades de conservação, num raio de 10 Km, qualquer atividade que possa afetar a biota deverá ser obrigatoriamente licenciada pelo órgão ambiental competente” (BRASIL, 1990, art. 2º.). Conforme cita Cerqueira et al. (2003), entorno é a área circunvizinha a uma UC, onde o uso do solo pode influenciar, tanto positiva como negativamente, o ambiente natural desta.
Morsello (2001) define zona de amortecimento como uma porção adjacente à área protegida, no qual o uso da terra é parcialmente restringido para incorporar uma camada a
27 Simonian (id.) propôs, na segunda metade dos anos de 1980, a criação de áreas de entorno ou de amortização,
mais de proteção para a UC. A zona de amortecimento pode ter a função de ampliar a presença na área protegida de certo tipo de habitat e pode servir a propósitos sociais. Britez et al. (2003) afirma que o estabelecimento de UC por si só não assegura a efetiva manutenção de comunidades, haja vista que as UC podem ser verdadeiras ilhas que, isoladas em meio à paisagem, sofrem deterioração progressiva de seus ambientes e agressões na área de borda.
A zona de amortecimento é de importância extrema, pois se o grau de exposição ao ambiente circundante for muito alto, o seu tamanho efetivo será progressivamente reduzido pela deterioração do habitat a partir de suas margens externas devido ao efeito de borda. Outro problema é que, a maior parte das dificuldades aparece no Plano de Manejo em UC, onde está relacionada à zona de amortecimento (BRITEZ et al., 2003). A “Zona de Amortecimento” ou “Zona Tampão” não pertence ao interior da UC e, segundo Miller (1997), localiza-se no seu entorno e é estabelecida para filtrar os impactos negativos de atividades externas a ela: ruídos, poluição, espécies invasoras e avanço da ocupação humana.
As avaliações básicas que devem nortear a definição de uma “Zona de Amortecimento” são:
a) A contiguidade com os limites da área a ser protegida – Esta é uma exigência legal, imposta pela Resolução nº. 13/90 do CONAMA, que deve ser respeitada, na medida em que o objetivo da “Zona de Amortecimento” é proteger o interior da unidade de conservação. Esta proteção deverá dar conta dos impactos externos a ela, conforme foi destacado anteriormente;
b) A natureza do uso/ocupação do solo na área proposta – Devem ser avaliados os usos que estão ocorrendo na área. O objetivo é procurar manter na zona de proteção, áreas florestadas, terras agrícolas e demais atividades que pouco impacto poderá acarretar direta ou indiretamente o interior da área protegida;
c) A densidade da ocupação populacional – Este deve ser um dos parâmetros principais a ser analisado, visto que áreas densamente povoadas devem ser mantidas fora da “Zona de Amortecimento”. Caso não seja feita tal intervenção as ações impactantes podem ser levadas para o interior da área legalmente protegida.
O importante em todo processo é que seja feito um diagnóstico detalhado da área a ser proposta como “Zona de Amortecimento”, de forma com que os seus limites definitivos tenham coerência com que preceitua a legislação. É necessário controle e monitoramento das ações potencialmente impactantes aos recursos naturais do interior da área legalmente
protegida. Torna-se utópico, em termos de manejo, propor uma área que se encontra densamente ocupada e com atividades múltiplas que inviabilizem qualquer prática coercitiva.
Mantida essa situação, a “zona” proposta passa a ser considerada de “papel” fundamental, assim como tem sido considerados muitos planos de manejo de unidades de proteção integral. Com a criação da área é preciso à proposição de políticas e ações capazes de conter a devastação sem que para isso seja necessário expulsar as populações tradicionais do local. A aquisição de formas novas de sustentabilidade tem como necessidade primária a vivência criteriosa entre os homens e a natureza, pressupõe a inserção de maneiras diferenciadas de exploração, sem que para isso, seja necessário um processo intenso de degradação.
2.3 Populações tradicionais
As intervenções geradas pelos seres humanos na natureza são tão antigas quanto sua própria existência. Porém, o processo iniciado com a revolução industrial no século XVIII, foi capaz de gerar transformações socioambientais importantes. Este processo se consolidou graças ao uso desordenado dos recursos naturais, o que, por sua vez, tem promovido transformações significativas no cenário ecológico e social, fato que vem contribuindo para uma série de ameaças não só à manutenção desses recursos como também a própria existência humana.
A exploração acelerada dos recursos naturais motivou ainda nos 1960 o discurso ambientalista que cobrava mudanças de caráter institucional e social com vista a frear os efeitos deletérios produzidos pela racionalidade econômica. Este discurso ganhou força e estimulou a criação de teorias conservacionistas e preservacionistas. Estes grupos motivados pelas evidências almejavam criar uma consciência ambiental voltada para a conservação dos recursos naturais a partir da criação de áreas protegidas da intervenção humana (DIEGUES; ARRUDA, 2001).
Como resultado de tal mobilização foi apresentada a ideia de criação/implantação de áreas protegidas. Porém, tais modelos geraram (e ainda hoje geram) debates, contestações e questionamentos relacionados aos direitos de uso e permanência das áreas pelas populações tradicionais ali residentes. Esta questão em especial tem gerado um cenário de insatisfação e conflitos envolvendo o Estado e grupos locais.
Os resultados dos conflitos ambientais são assassinatos, conflitos fundiários, usurpação dos direitos das populações tradicionais que sobrevivem nestes locais desde há
séculos. A política de criação de unidades de conservação nasce em meio a dificuldades no sentido de equacionar a relação entre seres humanos e ecossistema. Garantir a preservação ambiental sem desrespeitar as comunidades que ali vivem e viviam antes da apropriação da área pelo Estado, tem sido um desafio marcado por conflitos e divergências.
No que concerne aos grupos humanos que tem despertado interesse no âmbito pesquisa em ciências humanas, vem merecendo destaque os grupos situados em UC definidos como populações tradicionais. Tal debate tem assumido grande envergadura graças à contribuição de pesquisadores como Diegues (1996); Litlle (2002). Estes autores definem “populações tradicionais” como sendo aquelas comunidades que estabelecem um tipo de organização econômica e social que gera reduzida acumulação de capital.
As populações tradicionais também apresentam como característica marcante a não vinculação da produção com a força de trabalho assalariado. Estas comunidades agregam produtores de porte pequeno que desenvolvem suas atividades de maneira independentes e que geram pouco lucro. Atividades como agricultura familiar e pesca artesanal, coleta e artesanato são as práticas mais comuns desenvolvidas por esses grupos.
Na concepção de Almeida (2005), não se pode definir o conceito de população tradicional sem antes considerar o papel da territorialidade que se estabelece enquanto categoria de identificação, defesa e força. Ainda, de acordo com Little (2002, p. 3) a territorialidade pode ser definida como “[...] o esforço coletivo de um grupo social para ocupar, usar, controlar e se identificar com uma parcela específica de seu ambiente biofísico, convertendo-se assim em seu, território”. A definição deste autor ilustra bem a relação de envolvimento quanto à apropriação destas populações para com o ambiente imediato.
Para Arruda (1997) a definição de populações tradicionais perpassa pela identificação de grupos conhecidos como: ribeirinhos, seringueiros, quilombolas, dentre outros, que vivem na região ao longo de décadas, não dispondo de registro legal de propriedade privada individual da terra. Estas populações definem apenas o local de moradia como parcela individual, sendo o restante do território encarado como área de uso comunitário, com seu uso regulamentado por preceitos, costume e normas compartilhadas ente os comunitários. Por exemplo, podem ser citados os acordos de pesca (McGRATH, 1993), o zoneamento de áreas destinadas (ou não a caça), enfim regras produzidas a partir das percepções dos próprios membros preocupadas com o manejo e preservação dos recursos.
A terra representa um elemento de ligação fundamental a estas comunidades tradicionais, que fazem uso de práticas sustentáveis utilizando fundamentos construídos a partir de bases da agroecologia (COSTA, 2006). Na concepção de Arruda (1997), estas
populações tradicionais agregam grupos que, ao longo dos tempos, reproduzem seu modus
vivendi, de forma mais ou menos isolada, com base em sistemas de cooperação social e formas específicas de relações com a natureza, caracterizadas tradicionalmente pelo manejo sustentado do meio ambiente. O autor apresenta como exemplos empíricos de populações tradicionais as comunidades caiçaras, os sitiantes e roceiros tradicionais, comunidades quilombolas, comunidades ribeirinhas, os pescadores artesanais, os grupos extrativistas e indígenas.
Diegues (1996) atribui às populações tradicionais características que as diferenciam das populações oriundas dos centros urbanos. Estas populações dominam um conhecimento profundo da natureza e de seus ciclos, conhecem os elementos exigidos para a elaboração de estratégias de uso e manejo dos recursos naturais, necessários à manutenção de seu modus
vivendi. Apresentam grau de dependência alto, com relação à natureza, para desenvolver suas atividades econômicas sem que isso tenha caráter predatório, já que suas ações geram baixo impacto sobre o ambiente (LIMA; PEREIRA, 2007).
Observa-se que as atividades econômicas, sociais e culturais são concebidas pelas populações tradicionais dentro da lógica da unidade familiar, doméstica ou comunal, e relações de parentesco ou de compadrio (MOURA; MAIA, 1989). Outra característica dessas populações é a não efetivação de grandes relações econômicas junto ao mercado externo por visualizarem a produção com vistas a atender à subsistência, o que impossibilita a acumulação de capital. As atividades cotidianas compreendem a criação de animais para consumo (aves, suínos, gado bovino e bubalino), cultivo de mandioca, feijão e arroz, coleta de frutos e ervas, caça e a pesca artesanal.
É possível afirmar que, estas populações, por conta de suas estratégias de sobrevivência, têm um padrão de consumo baixo e densidade populacional pequena, se comparado às sociedades urbano-industriais. Tal especificidade pode ser responsável pelo seu nível de consciência ambiental, tendo em vista que seu raio de exploração de recursos naturais é limitado. Torna-se crucial o uso sustentável dos recursos naturais.
Lima e Pereira (2007) afirmam que é a manutenção do modus vivendi que favorece a preservação dos recursos e da biodiversidade contidos em seus territórios. Para estes autores a noção de território e de espaço construída pelas populações tradicionais configura-se pela forma de reprodução social do grupo e no apego ao local que habitam com o qual se identificam e pelo qual se distinguem de outros grupos.
Na concepção de Little (2002) o conceito de populações tradicionais tem relação com a vivência estabelecida a partir do regime de propriedade comum. O autor concebe que tal
relação é construída a partir do sentimento de pertencimento a um determinado lugar. Estabelece autonomia cultural própria tendo como base elementos que compõem o cotidiano, e junto a estes, concebe práticas adaptativas sustentáveis capazes de equilibrar interesses comuns de diversos povos.
Segundo Gonçalves (2001) e Little (2002) o fator político-científico produz influência na construção do conceito de populações tradicionais, sem desconsiderar, é claro, o contexto histórico. De acordo com estes autores o contexto da discussão sobre conflitos na segunda metade do século XX na Amazônia, envolvia populações que tinham como característica fundamental a sobrevivência instaurada a partir de uma relação quase que orgânica com a floresta tropical. Estes povos assumiam uma imagem produzida a partir da resistência motivada pela reivindicação do direito de manter suas formas particulares de existência e produção.
Estas populações tidas como tradicionais tem conseguido, ao longo de gerações, sobreviverem com o uso daquilo que o meio ambiente oferece por construírem um processo educativo baseado no conhecimento integrado de crenças e práticas que se perpetuam não só pela necessidade de sobrevivência, mas também pela compreensão a cerca dos limites da floresta. Porém, sabe-se que os grupos produzem formas diferenciadas de aprendizado, compreensão do meio ambiente e percepção da realidade constituída junto à floresta. Esses grupos são populações indígenas que habitam a floresta milenarmente; quilombolas que fizeram da floresta local de resistência, contestação e sobrevivência; ribeirinhos, caboclos e extrativistas que fazem rio e da floresta lugar de morada, fonte de renda e sobrevivência.
A lógica perversa do acúmulo de capital gera conflitos de interesses junto a estes povos e ignora tais especificidades relegando-os a obstáculos frente os interesses mercadológicos. Partindo de uma perspectiva histórica é possível afirmar que a insignificância dada a estes povos se justificativa pela a necessidade de modernização da indústria brasileira, o desenvolvimento econômico a qualquer custo, enfim, o uso da região como fonte “inesgotável” de matéria-prima. No Brasil, em meados da década de XX, este período foi marcado pela “era dos grandes projetos” (D’INCAO, 1994), e um momento de desrespeito para com os povos da região amazônica, que do ponto de vista desenvolvimentista representavam o atraso e ausência de perspectivas frente à nova dinâmica industrial imposta pelos países desenvolvidos.
As estratégias de sobrevivência, a maneira de se relacionar, a utilização de tecnologia rústica, a capacidade de consumo pequena e poder aquisitivo baixo fazia com que as populações tradicionais passassem a ser vistas como empecilho ao modelo de pensamento
desenvolvimentista pensado para o país naquele momento. Suas práticas conduziam ao lucro pequeno e ocupavam extensões grandes de terra sem gerar impostos ou produzir gêneros de capacidade alta na agregação de valor. Na visão dos agentes governamentais a região carecia de medidas capazes de tornar estas áreas atrativas ao capital internacional, estimulando investimentos na área da agricultura, pecuária e exploração mineral (COELHO, 2000).
Por desconsiderar as formas de sobrevivência destas populações o governo federal brasileiro estimula a ocupação da região amazônica instaurando uma disputa desenfreada pela posse da terra, bem como instaura uma mudança radical na divisão do espaço territorial que havia sido construído por estas populações (ARAGÓN; MOUGEOT, 1986). Esta separação justificada por uma legislação, e um discurso excludente, promovem disputas sangrentas pela terra, especialmente na região amazônica. Tais medidas colocavam populações inteiras numa situação de vulnerabilidade social.
Lima e Pereira (2007) dividiram a populações tradicionais em quatro grandes grupos que envolvem: populações tradicionais, populações indígenas, populações negras, populações pesqueiras, seringueiros.
2.3.1 As populações indígenas
Antes da chegada dos europeus, estima-se que no Brasil existisse algo em torno de 1.000 povos, somando entre um a dez milhões de indivíduos. Atualmente o território brasileiro é ocupado por 238 povos, que falam mais de 180 línguas diferentes (FUNAI, 2012).
São caracterizadas como populações indígenas aquelas que secularmente ocupam uma determinada região vivendo segundo os costumes e tradições anteriores a chegada dos europeus. A considerar o ponto de vista jurídico, estas populações foram as primeiras a obter o reconhecimento de suas diferenças étnicas e territoriais, e tiveram suas terras demarcadas e reconhecidas pelo Estado brasileiro. Logo, assumiram o direito legítimo sobre a terra e tudo o que nela existe.
Segundo o Censo de 2010, as populações indígenas representaram 896.917 indivíduos. Sabe-se que destes, 324.834 indivíduos viviam em áreas urbanas e 572.083 em áreas rurais, o que correspondia à aproximadamente 0,47% da população existente no Brasil (IBGE, 2010). Atualmente a população indígena brasileira encontra-se distribuída em aldeias situadas no interior de 682 terras indígenas distribuídas por todo território nacional.
O processo colonial, implementado pela empresa portuguesa no Brasil, teve seu início no século XVI gerou importantes mudanças não só nas características ambientais do espaço, como também no processo de formação populacional e ocupação espacial.
Ao longo desse processo, as populações indígenas sofreram todos os tipos de barbárie, como ocupações de seus territórios, a exploração dos recursos ali existentes e de sua própria força de trabalho, bem como políticas de terror (SIMONIAM; SARAIVA, 2010, p. 85).
Esse modelo de ocupação sociocultural teve como fundamentos a utilização de trabalho escravo, bem como exploração intensa de recursos naturais. Todo processo causou prejuízos enormes às populações indígenas, sobretudo no que se refere às matanças, bem como o desrespeito a cultura, valores e influências destes povos.
Sabe-se que os primeiros contatos entre europeus e indígenas foram amistosos e sem violência. A princípio os índios foram vistos como mão-de-obra farta e barata o que permitiu avanço sobre a floresta e garantiu o extrativismo do pau-brasil (Caesalpinia echinata Lam.),
outra definição era a de que esses nativos constituíam almas que careciam da conversão aplicada pelos missionários jesuítas.
Mesmo considerando o mito do bom selvagem28 sabe-se que entre os povos indígenas brasileiros as guerras eram comuns sendo motivadas pela defesa de territórios da tribo, bem como houve um momento em que a participação dos nativos se deu na condição de aliados nas primeiras batalhadas que os portugueses moveram contra invasores estrangeiros. A exemplo, as lutas travadas contra a França Antártica, quando os portugueses foram apoiados pelos nativos para derrotar os franceses.
Na metade do século XVI, a ambição do colonizador português passou a ameaçar a liberdade e existência das populações indígenas que não tardaram a perceber que este era o