6. Perspektiver fra utsiden av NBTS
6.1 Motmaktens stille og ukoordinerte underminering
6.1.4 Desentralisering og avvikling av monopolet
Em 2010, no momento de discussão da Lei de Regime Eleitoral e apoiada na CPE, a CIDOB apresentou um conjunto de demandas ao governo, em que questionava o conteúdo do anteprojeto da lei por descumprir a normatividade constitucional em relação à autonomia indígena e seus direitos. Tais demandas não foram atendidas, o que levou esta organização a lançar a VII Marcha e à sua ruptura com o governo (ZEGADA et al., 2011). De acordo com a
CIDOB e o CONAMAQ, a configuração do parlamento, segundo essa lei, subordina as nações indígenas aos partidos e às forças políticas majoritárias em nível nacional e contraria a proposta de descolonização do espaço legislativo e, por conseguinte, a construção do Estado Plurinacional. Mediante o instrumento das circunscrições uninominais50, a lei prioriza o princípio da maioria em detrimento da diversidade, retirando a força da pluralidade de nações e povos representados pelas organizações indígenas (CIDOB, 2010b).
Os protestos persistem três anos depois em manifestações e documentos, como o
Mandato Político de 2013, por meio do qual reclamam a revisão da lei. Rafael Quispe,
membro do CONAMAQ, acrescenta que além de serem apenas sete os lugares destinados aos povos indígenas na ALP, todos estão mediados por partidos políticos, principalmente o MAS (CIDOB, APG, CNAMIB, CONAMAQ, 2013). Tais posições se somam a de analistas e alguns políticos, que expressam suas veementes críticas.
Como denuncia Alejandro Almaraz, ex-Viceministro de Terras e dissidente do MAS desde 2011, o desenho da referida lei levou à redução da representação da diversidade de nações e povos indígenas e transgrediu os direitos indígenas estabelecidos na Constituição, pois “hay evidentemente menoscabo a la representación [indígena]” (Entrevista de 09/12/10, citada por GARCÉS, 2013, p. 55). Seguindo esse pensamento, Tapia (2009b, p. 215) entende que esta norma define um parlamento totalmente eleito com base nas “circunscripciones uninominales, que es la versión más liberal y menos pluralista, con lo cual se mantiene la centralidad de las instituciones en la configuración del poder legislativo”. Como consequência, tal medida legal institui a representação das maiorias em detrimento da representação das minorias.
Tapia (2012) sugere que em contextos de diversidade cultural, com o propósito de descolonizar o espaço estatal e construir o Estado plurinacional, não é pertinente privilegiar os critérios quantitativos e o princípio de maioria, pois estes fortalecem a concentração da representação política dos setores políticos organizados e exclui os povos indígenas. Seguindo essa mesma linha de reflexão, Chávez (2012, p.158) lembra que tal medida produziu “un desnivel, pues hay asambleístas que representan a dos pueblos, mientras que otros representan a más de una docena” (quadro II).
50 Segundo o Tribunal Supremo Eleitoral da Bolívia, circunscrição uninominal se refere ao espaço geográfico eleitoral em que se postula e elege um candidato para um posto eletivo, por maioria simples de sufrágio, enquanto a circunscrição plurinacional se estabelece pelo sistema de representação conforme o artigo 146.III da CPE (BOLIVIA.TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL).
Distintos discursos e práticas vão se constituindo sobre a maneira de olhar a institucionalização da pluralidade e por conseguinte do espaço efetivamente aberto à presença dos povos indígenas no poder. As organizações indígenas e os analistas críticos, como Luiz Tápia e Raul Prada Alcoreza, entre outros, consideram que não ocorreram mudanças fundamentadas em práticas plurais em direção à descolonização do legislativo. De acordo com essas abordagens, a base para a eleição dos membros da Assembleia Plurinacional continua a se sustentar no voto universal e secreto, e nenhum dos representantes é escolhido por usos e costumes, seguindo os mesmos ritos dos governos anteriores, com a dominação dos partidos políticos e um sistema eleitoral, pois o voto universal e secreto é a chave do sistema democrático liberal e neocolonial, através de um sistema de representação que significa a perda do direito de soberania. Desse modo, “no hay ninguna nación, ni pueblo, ni organización representada en dicha Asamblea. Solo están ahí los partidos políticos que representan‚ la ciudadanía, homogénea e indiferenciada de una población‛”, nas palabras de Regalsky (2011, p.112-113).
De fato, embora a CPE declare a ruptura do sistema de partidos sobre a representação e dilua a centralidade do voto universal e secreto ao instituir a soberania do povo boliviano de forma direta (artigo7) e a democracia participativa e direta e comunitária, (artigo 11), de acordo com a Lei de Regime Eleitoral, o sistema de voto universal persiste em detrimento do exercício da representação direta dos povos indígenas através de suas próprias instituições políticas. No caso, a definição do número de lugares das circunscrições indígenas especiais não resultou de um debate entre as organizações indígenas, mas de forças políticas do governo, como sugere Regalsky (2011, p. 116-117),
allí donde los pueblos indígenas son minoritarios, es decir en las tierras bajas, la ley electoral también ha impedido que la elección de representantes sea por usos y costumbres y ha impuesto la elección a través de partidos políticos y por voto universal y secreto, impidiendo el ejercicio de las instituciones políticas propias indígenas. A esto se agrega el hecho de que se impide la constitución de circunscripciones indígenas que trasciendan los límites departamentales. Las disposiciones de carácter reglamentario de este inciso agregado ilegalmente vulneran los artículos fundamentales 1º, 2º, 7º, 276, 296 y otros.
Zegada et al. (2011) observam a continuidade das decisões verticais e a ausência de discussão no processo de aprovação das leis, com restrição ou inexistência da participação políticas dos setores afetados, prevalecendo a regra da maioria, como também sinalizam a contradição com os propósitos de radicalização e ampliação da democracia, seguindo formatos semelhantes aos conquistados nas décadas de 1980 e 1990.
A CIDOB e o CONAMAQ, apoiados pelas críticas aqui apresentadas consideram que a Lei de Regime Eleitoral desrespeitou o direito constitucional dos povos indígenas à representação política direta ao impedir a possibilidade real de representação das nações e povos indígenas e ao desconsiderar as propostas das organizações indígenas ao projeto da lei, e assim afetou a construção da descolonização no âmbito legislativo, um dos atributos para a construção o Estado Plurinacional.
As organizações indígenas renovam regularmente seus protestos contra a restrição aos direitos indígenas de participação política concebidos pela Lei de Regime Eleitoral, por considerar que esta lei impede a efetiva presença da diversidade na ALP e se sustenta em critérios que valorizam a maioria em detrimento da representação da diversidade. Sob tal perspectiva, emerge um discurso de resistência, em que as organizações atuantes não se reconhecem parte do poder e afirmam a continuidade da exclusão e discriminação.
Apesar dos avanços da lei ao ampliar a participação popular e inserir a diversidade na instância legislativa, na prática persiste o modelo da democracia representativa no campo político boliviano, como sugerem as análises e críticas suscitadas por essa lei aqui apresentadas. De acordo com esse debate, prevalecem no regime eleitoral boliviano o voto universal e secreto como forma de representação nacional, o sistema de partidos, as circunscrições uninominais, a ausência da diversidade e das minorias no desenvolvimento legislativo e a restrição local aos usos e costumes das nações e povos indígenas, entre outros aspectos que ignoram o diálogo intercultural e a plurinacionalidade. É impossível não considerar a pertinência de tais críticas e seu papel para a descolonização das leis e do espaço legislativo, no entanto é importante reconhecer os dispositivos inovadores que rompem com a normatividade anterior no que se refere aos temas de participação política e democracia, através de princípios que contemplam a diferença (quadros XI e XII). A Lei de Regime Eleitoral postula alternativas para articular novas relações de poder que podem levar à ampliação do processo de dissolução do monopólio de decisões do poder. Entretanto, considerando que os dispositivos da lei não asseguram sua eficácia, que é resultado de um conjunto de fatores políticos, sociais e culturais, não se pode ainda compreender com clareza como estes dispositivos legais lidarão com a dinâmica da diversidade étnica e cultural boliviana e as forças políticas.