Performance Evaluation of Borealis
7.1 Description of Evaluation
Este projeto traz a seguinte redação no seu artigo 2º: “Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.
O conceito de gênero tem sido usado como instrumento teórico que permite uma abordagem empírica e analítica das relações sociais (HEILBORN, 2004). A construção dos gêneros se dá através das dinâmicas das relações sociais, ou seja, o “quem sou eu” se constitui na medida em que “eu” me relaciono com o “outro”.
Daí se faz distinção entre o sexo: macho e fêmea e o gênero: masculino e feminino, sexo social e sexo biológico. Enquanto o primeiro é dado, o segundo é construído nas relações sociais. Desta análise podemos dizer que não seria errado dizer: Estou sendo homem, ou estou sendo mulher, ao invés de dizer: sou homem ou sou mulher.
Podemos pensar no conceito de gênero como uma referência ao “[...] modo como as características sexuais são compreendidas e representadas ou, então, como são trazidas para a prática social e tornadas partes do processo histórico” (LOURO, 1997, p.22)
Antonio Moser (2001, p. 49) observa: “Hoje se tende a colocar o acento no que se denomina de corpo social, para ressaltar que a corporeidade é mais do que o biológico, e que nós somos mais do que corpos isolados, ou mesmo pessoas isoladas”
Existe um papel a ser desempenhado na sociedade, e esta determina e impõe que seja desta ou daquela forma. O debate está no campo social na medida em que é na sociedade que se constroem e se reproduzem as relações entre os indivíduos.
Os movimentos de contestação vêm para mudar esta ordem, ou repensar, discutir, remodelar ou mesmo servir de ponto de partida para uma nova construção
social e histórica. Tudo dependerá da maneira como a própria sociedade reagirá a esta contestação da ordem estabelecida.
Aplicando este conceito a sexualidade, temos o sexo: macho e fêmea, e temos aquilo que se espera deles: homem e mulher. Há coisas que pertencem ao gênero masculino e coisas que pertencem ao gênero feminino. Mesmo em relações sexuais entre homossexuais existe a figura do masculino e feminino, geralmente associadas ao ato de penetrar e ser penetrado, passivo ou ativo, viril ou dócil, etc.
A identidade de gênero é diferente do gênero, ela refere-se às representações que os indivíduos tem de si mesmos, ela é o modo como a pessoa se sente masculina ou feminina independente de seu sexo biológico. Partindo do pressuposto que identidade de gênero e identidade sexual são distintas podemos compreender as questões envolvendo as diferentes identidades requeridas por gays, lésbicas e outros grupos.
As sexualidades podem ser vividas de diferentes maneiras e estas experiências constituem a identidade sexual de um individuo. As identidades de gênero tem a ver com a identificação masculino e feminino que por estarem ambas relacionadas as identidades sexuais são facilmente confundidas. “Sujeitos masculinos ou femininos podem ser heterossexuais, homossexuais, bissexuais [...] as identidades são sempre construídas, elas não são dadas ou acabadas num determinado momento” (LOURO, 1997, p.27).
Orientação sexual significa por quem as pessoas sentem desejo de se relacionarem sexual e afetivamente. Segundo Luiz Mott: “A livre orientação sexual é um direito inalienável de todo ser humano, seja homossexual, bissexual ou heterossexual” (BITTENCOURT, 2007, p. 152).
Desde que a homossexualidade não é mais considerada uma doença, nem crime e nem pecado de acordo com alguns teólogos modernos, a atitude da sociedade em relação a livre orientação sexual deveria ser mudada de acordo com aqueles que defendem a aprovação desta lei.
Discriminação ou preconceito são conceitos de suma importância na discussão desta lei. A discriminação “[...] ilícita é ma conduta humana (ação ou omissão) que viola os direitos das pessoas com base em critérios injustificados e injustos, tais como a raça, o sexo, a idade, a opção religiosa e outros [...]” (CRUZ, 2003. p.41). O preconceito “[...] se manifesta por um julgamento prévio, negativo, estigmatizando pessoas ou coletividades através de estereótipos” (CRUZ, 2003. p.41).
Esta prática discriminatória dentro do direito legal é vista de duas formas: a) discriminação direta ou intencional: “[...]uma conduta da qual se depreende facilmente o animus discriminatório, ou seja, o dolo, a vontade de violar o direito de outrem. Nela está presente a premeditação, a vontade de violar o direito de outrem” (CRUZ, 2003, p.42), b) discriminação de fato: “[...] por este mecanismo o discriminador não tem a consciência do mal que provoca. Sequer sabe que está discriminando [...]” (CRUZ, 2003, p.42).
O Projeto de Lei 122 é conhecido popularmente como a lei contra a homofobia, mas esta palavra não aparece no referido projeto, é uma interpretação do mesmo. Por “fobia” entende-se de acordo com a Associação Americana de Psiquiatria, “[...] um temor ou medo irracional de um objeto ou atividade, levando a pessoa a evitar significativamente o objeto temido”(DALLAS, 1998, p. 144).Temor ou medo irracional diferem da categoria preconceito e discriminação como vistas nas definições anteriores, mas podem levar a homofobia.
Todo grupo minoritário tende a ser objeto de ridículo, ódio ou violência.“Não se pode discriminar indivíduos sem gerar neles um sentido de isolamento e perseguição, e sem dar-lhes uma concepção deles próprios ainda mais diferente dos outros do que de fato eles são” (GREEN&TRINDADE, 2005, p.57).
Na formação de preconceitos entra aquilo que se designa estereótipo, que pode ser definido como “[...] um modelo rígido, anônimo, a partir do qual são produzidos, de maneira automática, imagens ou comportamentos” (CRUZ, 2003. p.41). Determinada cultura vai criando seus estereótipos, como por exemplo, todo político é corrupto, todo cristão é fanático, toda loira é burra, todo homossexual é efeminado, toda lésbica é masculinizada.
Gilberto Velho (2003) analisa a estigmatização como uma forma de produção do desviante. Origina-se deste processo de estigmatização a conceituação desviante e normal existentes dentro de uma sociedade (GOFFMAN,1988).
Não há nada de cientifico nestas pressuposições, apenas estereótipos. Analisando do ponto de vista daqueles que são alvo dos preconceitos e estereótipos, Peter Berger (1986, p.116) comenta: “[...] o pré-julgamento afeta não só o destino externo da vitima nas mãos de seus opressores, mas também sua própria consciência, na medida em que ela é moldada pelas expectativas da sociedade”.
Desta forma os estereótipos podem ser internalizados. “A coisa mais terrível que o preconceito pode fazer a um ser humano é fazer com que ele tenda a se tornar aquilo que a imagem preconceituosa diz que ele é” (BERGER, 1986,p. 116).
A atitude mais freqüente em relação a homossexualidade é a de reprovação. Aspitarte (1991, p.63) enfatiza que: “O homossexual é considerado como um pervertido indesejável, sobre o qual recaem as mais duras criticas e condenações, uma espécie de câncer da sociedade, a qual deveria se defender por todos os meios de semelhante perigo”.
Na opinião de Eduardo Azpitarte (1991) as atitudes homofóbicas derivam de indivíduos nos quais habitam consciente ou inconscientemente desejos e fantasias homossexuais. Este temor da homossexualidade faz muitos reagirem com violência e agressividade como defesa. “Dessa forma, quando projetamos sobre eles a nossa indignação, pode se produzir em nós um sentimento positivo, mas enganoso [...]” (AZPITARTE, 1991, p. 65).
Na mesma linha José Leon Crochík (2006, p.14) falando a respeito do preconceituoso explica que “[...] o preconceito diz mais a respeito às necessidades do preconceituoso do que às características de seus objetos [...]”. Esta pode ser uma das explicações para a agressividade contra os homossexuais. Quanto mais repugnância a pessoa sentir contra o homossexual, maior necessidade ela tem de ocultar a sua existência desta tendência dentro de si mesmo.
O fato é que a sociedade por muito tempo rejeitou esta prática e ainda existe muitas atitudes de desprezo e preconceito em relação a homossexualidade. As piadas ao falar a respeito do assunto funcionam muitas vezes como defesa para aqueles que não querem ser taxados de possuírem tal orientação sexual.
Retratando a realidade de algumas décadas atrás Azpitarte (1991, p.64) comenta:
Cada qual se aproxima do problema a partir de uma perspectiva diferente, mas há um fundo pejorativo que é semelhante em todos: o policial vê o homossexual como um possível transgressor, o psiquiatra como um doente neurótico, o chefe de família como um corruptor de menores, o sacerdote como um pecador, o homem comum como um ser lamentável.
Preconceitos são construídos eles não são inatos. “Os estereótipos são proporcionados pela cultura e se mostram propícios à estereotipia do pensamento do indivíduo preconceituoso, fortalecendo o preconceito e servindo para a sua justificativa” (CROCHÍK, 2006, p. 21).
3.3 Manifestos das Igrejas Tradicionais
A Igreja Presbiteriana do Brasil, uma denominação evangélica do ramo protestante, se manifestou publicamente através de seu presidente o Reverendo Roberto Brasileiro quanto as leis que defendem à prática do aborto e a criminalização da homofobia.
No manifesto fica nítida a preocupação com a vida humana e a liberdade de expressão das igrejas5:
Na qualidade de Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, diante do momento atual em que as forças organizadas da sociedade manifestam sua preocupação com a possibilidade da aprovação de leis que venham labutar contra a santidade da vida e a cercear a liberdade constitucional de expressão das igrejas brasileiras de todas as orientações, venho a público me MANIFESTAR quanto à prática do aborto e a criminalização da homofobia.
Uma das inquietações dos evangélicos é que a aprovação desta lei resultará em proibição de manifestações das igrejas contra os pecados sexuais, compreendidos por práticas homossexuais, lésbicas, bissexuais, e outras que fogem ao padrão heterossexual monogâmico.
Católicos, protestantes e pentecostais entendem que se esta lei for aprovada, os seus padres, pastores, bispos, enfim, aqueles que fazem as homilias dentro das igrejas, não poderão mais falar a respeito do ensino bíblico contra estes “pecados sexuais”.
A postura das igrejas é de tolerância, amor e respeito em relação ao individuo sem ter que aceitar suas práticas por elas afrontarem as suas crenças.
5 Disponível em <http://www.ipb.org.br/noticias/noticia_inteligente.php3?id=808> Acessado em 13 de abril de 2009.