• No results found

DEN DANSKE KVALITETSMODEL FOR SUNDHEDSVÆSENET

WHOs regionale Europakontor

DEN DANSKE KVALITETSMODEL FOR SUNDHEDSVÆSENET

!

É nesse ponto que os autores, tanto Hardt e Negri (2005, 2012) quanto Virno (2013), assumem seu caráter mais engajado ao defender a necessidade de uma democracia baseada na multidão. Encontrar o formato dessa democracia, no entanto, não é tarefa fácil. Como armar uma estrutura representativa se a multidão é justamente a multiplicidade, o não mensurável? Aparentemente, então, essa nova forma de democracia não poderá seguir o modelo representativo firmado na modernidade. Para Virno, haveria de instituir-se uma “forma radicalmente nova de democracia”, baseada numa “esfera pública não estatal”, que corresponderia ao “modo de ser da multidão” (2013, p.51).

Para Negri, essa “nova democracia, absoluta, sem limites” e “sem medidas” (2003, p.137), não deveria ser considerada um sonho utópico, só nos restaria inventá-la. A tarefa, contudo, parece ser complexa, e está apenas nos primeiros passos. Dessa democracia conhecemos apenas os fins (absoluta e global), mas ainda pouco sabemos de sua estrutura.

Retomando mais uma vez noções foucaultianas, o poder só é possível numa relação na qual a existência do oprimido ou dominado é tão fundamental quanto a do opressor ou do dominante. Ou seja, o oprimido detém potencialmente a capacidade de romper qualquer relação de dominação na qual esteja enredado. Inclusive a própria soberania é uma relação dual que, no contexto contemporâneo do Império, parece mais desequilibrada que nunca ao considerarmos que a produção do capitalismo pós-fordista é majoritariamente biopolítica, os governados tendem a ser eles mesmos os principais produtores da organização, transformando os governantes em meros parasitas, e a soberania em algo desnecessário e sem sentido. Dessa maneira, começa a parecer evidente, para Hardt e Negri (2005), que não só não há mais necessidade de que o uno governe, como falamos anteriormente, como o essencial é justamente que o uno nunca governe.

Os autores propõem que devemos pensar em um novo dispositivo de poder tomando por base uma perspectiva radicalmente assimétrica daquela que temos hoje. Acreditam que, aos olharmos atentamente, nos daremos conta de que uma nova forma de organização social já começa a revelar-se de forma imanente na produção biopolítica, com todos os agentes singulares interagindo no mesmo plano, em rede, organizando-se a si mesmos de maneira colaborativa, “como uma orquestra sem regente” (2005, p. 423). Em outras palavras, já teríamos em operação um modelo de tomada de decisão política próprio da multidão, que torna possível, pela primeira vez na história, a democracia verdadeira.

É importante ressaltar, entretanto, que não estamos falando de um modelo similar àquele da democracia direta, na qual todos deveríamos tomar um tempo de nossas vidas para deliberar e votar sobre toda e qualquer decisão política. Mais uma vez o modelo de produção biopolítica nos ofereceria uma outra saída, um novo arcabouço institucional, que nos mostra como produzir política em rede de forma colaborativa, e não “em intermináveis reuniões noturnas” (2005, p. 438).

Para tornar essa construção biopolítica do comum possível, Hardt e Negri apontam uma força chave: “o amor”, apresentada em Multidão (2005) e depois detalhada em Commonwealth (2011). Não se referem ao amor romântico ao qual estamos acostumados, mas a uma concepção pública e política de amor, que remonta às tradições pré-modernas,

presente em diversas culturas e religiões. Cristianismo e judaísmo, por exemplo, “concebem o amor como um ato político que constrói a multidão” (2005, p. 439). A noção por traz de “ame ao próximo como a ti mesmo” corresponde não a amar aquele que está junto, mas o que está mais distante, o outro, o diferente, a alteridade.

A questão que se coloca então é como realizar essa transformação, como tornar concreto esse novo dispositivo político, horizontal e colaborativo, baseado no comum. Recuperando a noção sobre a qual comentamos de que o poder só existe numa relação dual, o primeiro passo seria justamente abandonar o Império, esvaziando a soberania global que eles nos impõe. Um êxodo que não necessariamente significaria uma mudança física de lugar, mas a construção de uma linha de fuga, transformando as relações produtivas e o a organização social. Assim, daríamos os primeiros passos para concretizar o agenciamento criado nas manifestações antiglobalização, que traziam em seus cartazes o slogan “um outro mundo é possível”. Estamos falando aqui de um processo revolucionário completamente novo, pois o que se observa historicamente é que as revoluções sempre buscaram tomar e/ou aperfeiçoar a forma do Estado, e nunca realmente colocá-lo abaixo, destruí-lo por completo. O conceito de êxodo também é explorado por Virno (2013), formando um par com desobediência civil. Essa desobediência não diria respeito a uma regra específica que não estaria de acordo com o conjunto de normas impostas pelo Estado (como a constituição, por exemplo). O autor refere-se a um tipo de desobediência mais radical, que coloca em xeque a própria função do Estado de legislar. Assim, a desobediência seria território do êxodo, não se trataria apenas de um “protesto”, mas sim de uma “defecção”. Não uma briga pelo direito de manifestar sua opinião, mas excluir-se do sistema como um todo (“exit” nas palavras do autor), uma “invenção desrespeitosa que altera as regras do jogo e enlouquece a bússola do adversário” (2013, p.53). Dessa forma, se estaria negando em definitivo a transferência de soberania do povo para o Estado soberano, pois o povo teria se diluído, rompendo com a base do pensamento moderno hobbesiano, que ainda é estruturante do sistema democrático representativo.

Há que se lembrar, no entanto, que uma das prerrogativas do Estado soberano é o uso da força para manutenção da ordem e, como já indicado, a guerra é justamente uma das forças moduladoras do Império. Assim, não se pode esperar que o êxodo proposto pelos autores seja um processo pacífico, pelo contrário, deverá ser defendido frente à violência militar e à repressão policial. Segundo Hardt e Negri, “todo êxodo implica uma resistência ativa, uma guerra de retaguarda contra as forças perseguidoras da soberania” (2005, p. 428).

Mais além, a multidão deve ainda configurar esse êxodo como uma nova forma de poder constituinte, criando as relações e instituições da nova estrutura democrática.

Sobre essa luta de resistência, é importante ressaltar qual o tipo de violência que, segundo os autores, poderia ser empregada pela multidão. Não faria sentido, por exemplo, utilizar as mesmas armas da repressão, o que consistiria em uma tática suicida. A tarefa que se coloca então é justamente a invenção de novas armas e novas estratégias de resistência. Os autores citam como exemplos a carnavalização dos protestos antiglobalização e os beijaços organizados pelo movimento LGBT, no qual pessoas do mesmo sexo se beijam em atos públicos para fazer-se presente e visível, possivelmente chocando quem testemunha a performance. Mesmo o fato de levar milhões de pessoas às ruas para uma manifestação já consiste em uma poderosa arma biopolítica. No entanto, todos esses exemplos, embora úteis e importantes, não são suficientes. Caberia à multidão desenvolver não apenas armas destrutivas, mas armas que sejam elas mesmas formas de poder constituinte.

Nos três volumes que compõem a trilogia de Hardt e Negri (2012, 2005, 2011), o projeto dessa nova democracia é apresentado de maneira bastante abstrata. Apenas no ensaio mais recente, intitulado Declaração, isto não é um manifesto (2014), é que indicam alguns caminhos mais concretos de construção de uma estrutura social baseada no comum. Eles começam listando três exemplos de “bens sociais” que deveriam ser constitucionalizados como comuns: a água, que assim como o ar é essencial para vida e não haveria de ser explorada para obtenção de lucro; os bancos, que não deveriam servir como instrumento de acumulação, mas apenas como suporte institucional democrático para administrar os meios de produção e regulamentar os meios de troca; e a educação, instrumento através do qual acessamos o conhecimento, que é um bem comum por excelência, pelo qual desenvolvemos e exercitamos o nosso poder de pensar.

Três tarefas essenciais surgem a partir da ideia de transformar esses bens em bens comuns: criar um processo legal a respeito do comum, desenvolver um sistema de gestão dele e definir como a participação democrática se concretizará tanto nessa gestão como na própria propriedade do bem. Para a transição para o comum, dando conta desses três pontos, os autores defendem que torná-los públicos, de controle estatal, seria um primeiro passo, para em seguida passar a uma gestão democrática multitudinária.

Hardt e Negri indicam também como poderia ser a reestruturação institucional da democracia multitudinária a partir dos três poderes que constituem o estado hoje. Com relação ao legislativo, o primeiro passo seria aceitar que o sistema parlamentar

representativo, sustentado por um sistema partidário cada vez mais alienado em relação às pessoas e infestado de lobbies, mostra-se completamente inadequado. Para pensar um novo espaço de debate civil, há que se desenvolver um sistema no qual “um processo constituinte possa ser construído a partir de baixo” (2014, p. 117). Assim, o poder legislativo, deve ser um órgão

que facilite e promova a participação de todos no governo da vida social e da tomada de decisão política. [...] A face legislativa do poder constituinte deve refletir bem como incorporar a multiplicidade de movimentos sociais e forças sociais de maneira a interpretar a ontologia plural da política (Hardt e Negri, 2014, p. 120).

Nesse sentido, entendem que organização federativa deve ser uma relação entre as diversas forças políticas do terreno social de forma a não subordiná-las a uma unidade abstrata e centralizada, ou seja, uma estrutura horizontal e extensiva ao invés de piramidal. Para colocar tal modelo em prática, indicam as assembleias como modelos a serem seguidos, considerando que “as estruturas de relação e comunicação criadas na produção biopolítica podem ser adaptadas para estender a forma de assembleia a um nível social amplo” (Hardt e Negri, 2014, p. 124), vencendo os limites da praça e alcançado a sociedade como um todo.

No âmbito do executivo, a administração da cooperação criativa tramada na rede biopolítica deve ser imanente, ou seja, construída também de baixo, a partir da própria rede, de maneira “entrelaçada” ao que foi apresentado como legislativo. Em outra palavras, “as funções do executivo de planejamento devem ser configuradas de maneira federalista, de modo que todos possam participar democraticamente das decisões” (Hardt e Negri, 2014, p. 129).

Sobre o judiciário, os autores defendem que é necessário reconhecer que este, apesar de uma suposta independência, é também um poder político, e que mesmo quando atua de forma progressista, o faz de maneira autoritária, usurpando o poder dos órgãos parlamentares representativos. Uma vez aceitando-o como tal, podemos pensar em como reconfigurá-lo no terreno do político. Nesse sentido, assim como o executivo, o poder judiciário também acaba confundindo-se com o legislativo:

Para nós, parece que, se um poder legislativo constituinte fosse criado de acordo com os princípios federalistas e participativos, que estendem a tomada de decisão

para toda a sociedade, então esse poder proporcionaria um campo muito mais substancial de diferenças. Em outras palavras, numa estrutura de assembleia aberta e constituinte, forças diversas e conflitantes servem para controlar umas às outras, criando um equilíbrio dinâmico (Hardt e Negri, 2014, p. 132).