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Kapittel 4: Grunnlovsjubileet i 1964

4.1.1 Den akademiske historieskrivingen rundt 1964

Um novo período histórico, de características de modernidade se inicia nos séculos XVII e XVIII, destacado pelos ideais da Revolução Francesa, por um Liberalismo marcante e por concepções individualistas na sociedade européia. Mas também marcado por um caráter nacionalista exacerbado, de retomada das monarquias absolutistas européias. Nesse contexto, surge em 07 de setembro de 1822 o alvedrio de libertação do Brasil em relação à antiga metrópole. É formado o Estado nacional brasileiro, e tem início o período do Brasil Imperial.

Ainda que agora de um país independente, no tocante à cultura jurídica, a sociedade brasileira continuava a ser dependente de Portugal, uma vez que só alguns poucos indivíduos pertencentes á uma elite detentora do poder econômico podiam almejar a condição de bacharéis. A cultura jurídica não encontrava no país terreno fértil para um desenvolvimento próprio, uma vez que ainda havia se apresentava presa ao que se estudava na Universidade metropolitana de Coimbra. Havia um de controle ideológico do direito no Brasil. Mas a criação de cursos jurídicos era condição sine

qua non da estruturação político-administrativa do jovem país, e os detentores do

poder e a própria sociedade estavam conscientes de tal necessidade.

Com esse espírito emancipatório, convocou-se no país independente em 1823 a primeira Assembléia Constituinte, objetivando a criação da primeira constituição brasileira. O Visconde de São Leopoldo apresenta a indicação e a justificativa para a criação dos primeiros cursos jurídicos em território nacional.

Por decreto do governo imperial, foram criados em 11 de agosto de 1827 os primeiros cursos de Direito brasileiros, em São Paulo e em Olinda. José Feliciano Fernandes Pinheiro, Visconde de São Leopoldo, foi o ministro que referendou a lei. As estruturas curriculares trazidas no corpo da lei que, em agosto de 1827, criou os primeiros cursos jurídicos no país, foram alteradas e adaptadas através de vários decretos.

Todo processo de elaboração das leis e dos cursos de direito no país, culminou com a emancipação da cultura jurídica brasileira. Com forte influência do Liberalismo- individualista da época, os primeiros cursos de Direito difundiram esse pensamento na forma de ideologia político-jurídica na sociedade brasileira.

A Academia de Direito instalou-se no Largo de São Francisco, no velho convento, datado do início do século XVI e cujos respectivos santuários ainda existem. A Biblioteca já contava, em 1825, com acervo reunido de longa data pelos frades franciscanos, e tornou-se a primeira biblioteca pública de São Paulo, antes mesmo da inauguração da Faculdade.

Da Academia de Direito de São Paulo partiram os principais movimentos políticos da História do Brasil, desde o Abolicionismo de Joaquim Nabuco, Pimenta Bueno e Perdigão Malheiro e do Movimento Republicano de Prudente de Moraes, Campos Salles e Bernardino de Campos até a campanha das Diretas Já. Das arcadas paulistas saíram nove Presidentes da República além de vários governadores e prefeitos. Dessa forma, a instituição atendia o anseio de formação de governantes e administradores públicos capazes de estruturar e conduzir o país recém- emancipado, e a presença dos bacharéis logo se fez sentir em todos os níveis da vida pública nacional, tanto nos quadros judiciários e legislativos como nos executivos.

Inicialmente, a Faculdade de Direito do Recife foi instalada em Olinda, no ano de 1828, mas surgiu, de fato, em 1854, após a transferência da Faculdade de Direito de Olinda para a capital da província de Pernambuco. No ano de 1912, mudou-se para o prédio onde funciona até hoje, no Recife. A Faculdade, desde os seus primeiros

anos de existência, passou a atuar não apenas como um centro de formação de bacharéis, mas, principalmente, como escola de Filosofia, Ciências e Letras, tornando-se célebre pelas discussões e polêmicas que empolgavam a sociedade da época. A instituição viveu tempos gloriosos sob a influência de Tobias Barreto, Joaquim Nabuco e Castro Alves.

Na Faculdade de Direito do Recife nasceu e floresceu nos anos de 1860 e 1880 o movimento intelectual poético, crítico, filosófico, sociológico, folclórico e jurídico conhecido como a Escola do Recife, liderado por Tobias Barreto de Meneses. Esse período trouxe alterações decisivas para o ensino jurídico e para a própria educação brasileira. Os professores exerciam suas atividades concomitantemente com os

lentes catedráticos 53 do império.

Em 19 de abril de 1879, foi promulgado o Decreto 7247, medida importante na medida em que implantou no Brasil a liberdade de ensino; consequentemente, ocorreu uma reestruturação do currículo e organização das Faculdades de Direito. Os debates acerca da constitucionalidade ou não deste decreto culminaram com a elaboração de um projeto da Comissão de Instrução Pública, de nº 64, tendo como relator o mais célebre jurista brasileiro, Rui Barbosa.

Rui Barbosa redigiu os seus Pareceres/Projetos sobre educação apresentando a educação como uma questão de vida ou morte para o país, buscando com a reforma, queria reorganizar totalmente o programa escolar brasileiro, adaptando-o à nova realidade mundial. De acordo com o projeto seria papel do Estado ampliar o número de escolas, o que exigia aumentar os investimentos destinados ao ensino. Sugeria mudança de programas e métodos de ensino e determinava o fim do ensino religioso quando discutia a necessidade de separação entre o Estado e a Igreja. Deveria o ensino ser laico, gratuito e obrigatório.

3.3 O período Republicano

53 Lente é um professor; as cátedras eram cargos docentes fundamentais, destinados a

serem ocupados por professores em caráter vitalício, com liberdade de pesquisa e ensino.