Legal
Foi dito anteriormente por exemplo que pode ser que um indivíduo morreu por overdose devido a uma falha médi- ca e consequentemente para incumbir a cena do crime o médico conseguiu fazer com que o corpo fosse enterrado sem se saber ao certo a causa da morte, pois conseguiu manobrar (encobrir) todas as evidências no momento da autópsia. Contudo, não existe um crime perfeito neste mundo. O mesmo médico comete outros erros e acaba por ser des- coberto e há suspeitas tanto quanto pos- síveis de provar de que o indivíduo que foi enterrado possa ser mais uma das víti- mas do crime, mas pela negligência do médico que fez a autópsia não se des- cobriu na altura dos trabalhos. Como provar agora?
Se o corpo já está enterrado e pro- vavelmente numa fase muito avançada de decomposição, para esse e outros
casos a Entomologia Forense, concreta- mente no estudo da biologia de insectos e outros artrópodes em processos crimi- nais, pode muito bem trazer mecanismos de poder descobrir (Entomologia – Medi- co – Forense). É só fazer a exumação do corpo e procurar por larvas, fazer as aná- lises necessárias e se for comprovado de que existe vestígios da droga administra- da pelo médico, pode-se suspeitar e se calhar provar de que houve erros na autópsia e automaticamente abrir-se uma nova investigação no sector da Medicina Legal na morgue do hospital que efectuou a autópsia e responsabili- zar os possíveis cúmplices ou autores, pois também recai a responsabilidade de responder pelo acto criminal o médi- co que efectuou a autópsia se for com- provado de que não prestou melhor atenção em relação a respectiva autóp- sia.
Não se descarta a possibilidade de se encontrar larvas provenientes do local onde foi enterrado os cadáveres, pois, há moscas e outros insectos capazes de perfurar o solo ao encontro do cadáver e há moscas parasitas, que gostam de se aproveitar do trabalho de outras moscas ou insectos de espécie diferente, essas aproveitam os furos produzidos por outra mosca também para depositar os seus ovos no cadáver enterrado. Porém, no cadáver existe as larvas de ovos de mos- cas que foram depositadas no primeiro local onde os corpos perderam a vida, as larvas do local onde foram achados e larvas do local onde estão enterrados, o importante é saber distinguir e conhecer quais são as moscas típicas e predomi- nantes de cada região da Província de Sofala, para isso, é simples, já existe data- do bases de dados de cada espécie de moscas predominantes de cada região, como sabemos, existe mais de 10 famílias diferentes de moscas e cada uma pre- domina uma determinada região dife-
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rente da outra, não se descarta a pos- sibilidade de se achar larvas de moscas de outras regiões mas serão em menor quantidade em relação as que predo- mina a região e chega uma fase de evolução que as larvas predominantes no cadáver começam a se alimentar das larvas de outras espécies, permitin- do que somente se desenvolve larvas de um tipo somente de moscas.
É desses e outros casos como os que acontecem com frequência no país e que se assiste em programas televisivos, em jornais e outros órgãos de informação, o caso Panda (Província de Sofala), cadáveres crava- dos de balas, que foram enterrados sem uma previa investigação e que por falta, não uso ou desconhecimento da Entomologia Forense acaba por se dizer que já não será possível fazer algo em torno do assunto e fica –se com a impressão de que onde foram achados os corpos é o local do crime, as vezes, incrível que pareça pode-se notar de que o mesmos não morreram naquele local, pois juntando outras informações acabam sabendo dum outro possível local onde possa ter sido mortos e transportados para aquele local justa- mente no dia em que os jornalistas por lá iriam passar, quem sabe que vai receber visitas, limpa a casa.
O auxílio da Entomologia Forense permitiria clarificar de facto onde foi morto os tais indivíduos. Mas sabemos que em nosso país nem laboratórios simples de toxicologia existem o que não possibilita o uso de práticas toxico- lógicas na base desta ciência entomo- lógica com eficiência, teria que enviar amostras para outros países e isso requer custos. Para desenvolver esta arte requerem-se investimentos e for- mação por parte das universidades ou mesmo órgãos do estado ligados a investigação criminal assim como dos
seus recursos humanos.
Mas faz-se uma auto-crítica em tor- no desse dilema que afecta sem dúvi- da alguma a investigação criminal, o que se nota não é a falta de financia- mento, pois isso pode-se conseguir. Basta ter força de vontade e fortificar os nossos interesses neste sentido. Mas fortificar a nossa PIC pode de certa maneira prejudicar as redes que exis- tem no nosso país, de criminosos prote- gidos por altas individualidades, logo, o aspecto falta de vontade também cai por terra, haver pode haver, mas fica na gaveta e nunca desenvolvemos essa ciência arte, tão necessária para o avanço da investigação criminal em nosso país.
Está claro que existem muitas difi- culdades para se lidar com o crime no nosso país, pois, mexe com todos os sectores inclusive com alguns dirigen- tes, alguns que nem o nome se deve mencionar e quando existe este tipo de situação, para isso requer tempo e pressão tanto nacional como interna- cional para fazer com que os docu- mentos arquivados possam ser resgata- dos da gaveta e se por em prática. Certamente é lamentável!
Casos como os de presumível afo- gamento, onde na verdade somente lançaram o corpo nas águas pluviais somente para que este possa assim ser identificado como um simples “afogamento” poderiam ser esclareci- dos e tomarem outros contornos investi- gativos. Por isso, recomenda – se o uso das técnica mencionadas nesse artigo.
Conclusão
É sem dúvida um insólito e rígido processo, mas processa-se, embora lento, murcho, vagaroso, mas lá che- gar-se-á. Hoje já se fala desta arte nas universidades e institutos superiores, já
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se defendem dissertações e monogra- fias com esta ciência-arte, apresentam -se palestras e dão-se lições, falando da Entomologia Forense. Sem dúvida em alguma amanhã essa matéria vai despertar a quem de direito o interesse em ter um laboratório CSI em todas as províncias e se calhar os formandos do ISCTAC em investigação criminal e das outras universidades que tencionam ou estão a leccionar o Direito e introduzi- ram- na componente de investigação criminal, possam ser designados como detectives dos CSI nesses laboratórios. Até lá, continuar-se-á a transmitir o conhecimento nesta área, demons- trando o quão é relevante o estudo da mesma e quais as suas especificações e mecanismos de trabalho. Porém, fica a ideia de que a aplicabilidade da Entomologia Forense à perícia criminal depende de alguns factores, não se esquecendo de que ate a Medicina – Legal que é indispensável se faz dis- pensável sempre que há uma investi- gação criminal. O primeiro deles é reconhecer os insectos presentes em um local de crime como um vestígio. Algumas outras questões devem ser de conhecimento dos policiais que fre- quentam o local de crime, como o que fazer (ou não fazer), o que e como colectar e preservar, que tipo de infor- mação os insectos podem fornecer. É impressionante a quantidade e diversi- dade de informações que um insecto pode trazer à investigação criminal. Como ultima analise, é importante refe- rir de que mesmo em fase de julga- mento, é sabido que há advogados que na sua fase de formação não tive- ram a Disciplina de Medicina Legal, o que se espera dos mesmos em termos de leitura dos Autos e Laudos, sempre, sempre, repito, sempre necessitarão de uma breve explicação do conteúdos dos mesmos por quem produziu, por-
que não o inverso.
Referências Bibliográficas
Código do Processo Penal e Legislação Com- plementar (2006), Almedina, Lisboa.
Constituição da Republica de Moçambique
(2004), Imprensa Nacional, Maputo
Oliveira-Costa, J. (2003), Entomologia Forense,
Editora Millennium, Campinas, São Paulo.
Oliveira-Costa, J. (2008), Entomologia Forense- Quando os Insetos são os Vestígios, Editora Mil-
lennium, Campinas – São Paulo.
Oliveira-Costa, J., et al. (1999), A relevância da Entomologia Forense para a Perícia Criminal na elucidação de um caso de suicídio. Entomolo- gia y Vectores, Rio de Janeiro, v. 7, n. 2, PP. 203-
209.