Neste ponto pretende-se refletir sobre um fenômeno econômico que, geralmente, passa despercebido ao olhar geral quando do debate sobre a desigualdade social, que é a inflação. Ainda que constante na história brasileira como uma inimiga voraz do nosso desenvolvimento, a inflação tende a não ser bem compreendida quanto à sua origem e quanto a muitos de seus efeitos profundos nas condições econômicas da sociedade.
Antes de mais nada, deve-se esclarecer que o fenômeno inflacionário não é precisamente o aumento generalizado de preços no mercado, mas sim a expansão da base monetária nacional. O aumento de preços corresponde ao efeito derradeiro da expansão da base monetária, como se pretende explicar. Embora sob a ótica prática não seja contundente essa
distinção, ela se mostra necessária para uma real compreensão do problema.
Quando presente a inflação, deve-se destacar, há um prejuízo notório sobre aqueles que possuem escassos recursos, uma vez que o efeito inflacionário de crescer os custos dos bens ou serviços transacionáveis afeta diretamente àqueles que menos tem, em uma lógica simples de que, se já não se tem nada, mais difícil será ter algo se o custo para tanto sobe progressivamente.
Ademais, esse efeito deletério é ainda mais visível quanto aos indivíduos assalariados, cujos rendimentos correspondem a pagamentos periódicos. Isto decorre porque o crescimento dos salários nominais, que são os salários efetivamente discriminados no negócio jurídico ou na legislação, tende a ser menor do que a taxa de inflação, o que corrói o salário na medida em que os custos presentes serão maiores no futuro, mantendo-se constante o que se tem para gastar.
O aumento generalizado de preços no mercado, que é efeito inflacionário, causa, portanto, a perda do poder de compra da população. O poder de compra corresponde ao que se é possível obter transacionando a unidade monetária (o dinheiro do local) por algum bem ou serviço. Se o valor da moeda continua igual, mas os bens ou serviços encarecem, então será gradativamente menor aquilo que se poderá comprar com a mesma quantidade de moeda. Quem tem pouco, destacando-se, principalmente, os assalariados de pequena monta e os pequenos autônomos, por exemplo, terá acesso a ainda menos, já que sua margem de aumento dos recursos disponíveis, isto é, aquilo que pode dispor a mais para compensar o aumento dos preços, tende a obedecer a um crescimento periódico pequeno ou até inexistente.
Até aqui já se existe um conhecimento razoavelmente difundido. Acontece que a origem do fenômeno inflacionário é que tende a ser pouco reconhecida, pois ela advém de duas formas: ou dos déficits orçamentários ou da variação cambial. Para o presente trabalho, interessa-nos a inflação provocada pelos déficits orçamentários, uma vez que dialoga com os recursos extraídos pelo Estado para a promoção de seus objetivos fundamentais, de maneira que as despesas públicas discrepantes com as receitas orçamentárias disponíveis podem prejudicar todos os programas e ações estatais.
Ocorre que, como visto, o Estado exerce atividade financeira para poder custear suas pretensões e seus deveres. Para se financiar, ele depende de receitas correntes ou receitas de capital. As receitas correntes já foram vistas e incluem, principalmente, a receita tributária.
Já as receitas de capital são aquelas provenientes de créditos adquiridos por empréstimos junto a entidades financeiras, na maioria, bancos nacionais e estrangeiros ou governos estrangeiros. Quando o governo incorre em déficits orçamentários, significa que há um descompasso entre o orçamento público e as políticas públicas, de maneira que as despesas estão sendo superiores às receitas. Acontece que essa situação é, obviamente, insustentável, pois não se é possível, economicamente, realizar ações sem se ter os recursos para tanto, impondo ao Estado a escolha entre ou reduzir suas despesas ou obter alguma forma adicional de receita.
Como o cenário brasileiro demanda muitas compensações estatais, pois, como se exauriu, há uma enorme parcela da população que mingua à margem da sociedade e vive em meio à escassez e à penúria, o Estado brasileiro apresenta dificuldades históricas de manter seus gastos enquadrados naquilo que arrecada. Associe-se a isso, ademais, toda a ineficiência das autoridades governamentais, que, não raro, tendem a esvaziar os recursos públicos em medidas pouco ou nada efetivas e em desvios ilícitos.
Resta, então, ao Estado encontrar uma forma de obter receita a fim de suprir os gastos públicos exorbitantes. Como a receita tributária oscila entre uma margem aceitável de transferência dos recursos pertencentes aos indivíduos para o Estado, que, se ultrapassada, tende a reduzir a monta arrecadada, pela circunstância evidente de que os indivíduos necessitam dos recursos e exercerão, naturalmente, meios de defende-los ou, ao contrário, deixarão de obtê- los, sobra ao Estado o financiamento mediante entidades financeiras, por meio de empréstimos.
Assim, o Estado se endivida. Duas consequências advêm disso: a primeira é de que o Estado poderá suprir seus gastos imediatos; a segunda é a de que o Estado incorrerá em gastos futuros, pois a dívida terá de ser adimplida em ocasião posterior e, como todo negócio capitalista, terá de ser remunerada com juros. Essa circunstância de endividamento estatal, portanto, produz um ciclo em que as despesas correntes estatais poderão ser supridas momentaneamente, mas, a longo prazo, tendem a persistir continuamente. A prática comum do Estado brasileiro, como se conhece historicamente, é a de carregar seus déficits orçamentários por meio do endividamento progressivo, incluindo o pagamento de juros e amortizações da dívida pública por meio de mais receitas de capital, no que os economistas denominam de “arrolamento da dívida”. O resultado desse arrolamento progressivo é o aumento dos juros devidos, uma vez que o risco cresce progressivamente na proporção em que a dívida pública galopa para maior.
Em 2017, o déficit orçamentário brasileiro foi de R$ 159 bilhões37, embora a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 “apenas” previsse um déficit de R$ 139 bilhões. Vale destacar que esses déficits são primários, isto é, correspondem às diferenças entre as receitas orçamentárias e as despesas orçamentárias sem a incidência dos encargos da dívida pública. Incluindo-se os encargos mobiliários da dívida pública, tem-se o déficit nominal, que, em setembro de 2017, no acumulado de 12 meses, chegou a R$ 581,3 bilhões38. A Dívida Pública bruta, de todos os governos (federal, estaduais, municipais e INSS) chegou a estonteantes R$ 4, 768 trilhões, ou aproximadamente 73,7% do Produto Interno Bruto – PIB.
É evidente que, em um mundo de escassez, onde os recursos são limitados, e em meio às relações humanas onde sempre ocorre a transferência de ônus, que esses montantes numéricos irão produzir efeitos em algum lugar. O efeito mais nocivo é, portanto, a inflação e, com ela, o aumento do custo de vida em geral, que tende a aprofundar o abismo entre os extratos sociais e a reforçar as dificuldades que os indivíduos excluídos enfrentam para sobreviver.
Isto ocorre porque, como já se falou, o governo terá de se endividar mais e mais para suprir todo esse déficit orçamentário. Ele o faz, porém, de forma simples: negocia com os dealers primários39, que são as entidades financeiras credenciadas junto ao Tesouro Nacional a operar crédito interbancário e a negociar os títulos da dívida pública brasileira. Ao comprar estes títulos, as entidades financeiras entregam ao governo os valores da venda, que são utilizados para financiar os gastos governamentais. Em outras palavras, o governo negocia os empréstimos que precisa junto às entidades credenciadas, vendendo para estas títulos da dívida e recebendo, com as compras respectivas, os valores de que precisa.
Acontece que esses empréstimos não são lastreados em reservas monetárias integrais dos bancos. Isto significa que não ocorre o empréstimo, a partir do banco, de valores que este tenha, mas sim a partir de uma arbitrariedade, na simples quantia da venda, independentemente do banco ter esses valores ou não. Isto é possível por meio do sistema financeiro virtual, por meio do qual dígitos são acrescentados às contas governamentais, e da conivência da legislação pátria com empréstimos bancários fiduciários, isto é, não assegurados por reservas prévias, mas simplesmente mantidos com base na fidúcia geral, ou, como se poderia dizer, na crença (ou ignorância) de todos de que as riquezas poupadas estão estanques
37 Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/09/05/congresso-conclui-votacao-do-
projeto-que-eleva-deficit-orcamentario-para-r-159-bi>, acesso em: 29.10.2017.
38 Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/htms/notecon3-p.asp>, acesso em 29.10.2017. 39 Disponível em: <http://www.tesouro.fazenda.gov.br/dealers>, acesso em 29.10.2017.
nos depósitos bancários e poderão ser retiradas a qualquer tempo.
Ocorre, na verdade, que os bancos não possuem os depósitos bancários de toda a riqueza nacional depositada. Em outras palavras, se todos os brasileiros fossem retirar seus valores particulares dos bancos, ao mesmo tempo, não haveria dinheiro para todos. Apenas os primeiros conseguiriam retirar as quantias de fato existentes. Como há a confiança no sistema bancário, todavia, de que o dinheiro poderá ser retirado a qualquer tempo, ninguém desconfia dessa hipótese de não haver dinheiro para atender ao que de fato é devido ao proprietário e, portanto, não há pânico geral e o sistema não desmorona.
Por haver lastro apenas para uma parte das reservas bancárias, diz-se que o sistema financeiro se baseia em reservas fracionárias40. E é este o grande ponto. A necessidade de apenas assegurar uma fração de todos os depósitos existentes permite à entidade financeira o empréstimo múltiplo a vários tomadores, a partir de uma mesma fonte. Disto provêm os lucros bancários sempre perenes e exponenciais. Mas os ganhos exorbitantes dos banqueiros, evidentemente, cobram um preço, como não poderia deixar de ser em um arranjo social baseado na transferência de ônus.
Este processo constitui exatamente aquilo que os economistas chamam de “efeito multiplicador do capital”, que nada mais significa do que o emprego da poupança (recursos acumulados) em empréstimos para diversos tomadores a partir de uma mesma fonte, conforme se mencionou. Pode parecer inviável, a primeiro olhar, mas funciona exatamente porque o sistema financeiro é majoritariamente fiduciário desde a mudança do padrão-ouro para o lastro em dólar. Quer dizer, as poupanças em posse das entidades financeiras que cada indivíduo possui, seja por valores em conta corrente, em conta poupança, etc, na verdade, estão em circulação através de empréstimos, não ficando lá paradas, embora se tenha a crença de que o dinheiro permanece depositado e estável na entidade bancária.
O processo inflacionário surge porque a multiplicação progressiva do capital gera uma expansão da base monetária41. Esta corresponde a todo o dinheiro em circulação no país. Esses empréstimos que multiplicam o capital expandem a quantidade de dinheiro na economia e, à medida que os saques em dinheiro vão ocorrendo, chega-se a um ponto em que mais dinheiro tem de ser impresso para corresponder aos créditos virtuais criados pelos empréstimos
40 C.f. ROTHBARD, Murray N. O sistema bancário de reservas fracionárias. Instituto Mises Brasil, 2010. Disponível em: <http://mises.org.br/Article.aspx?id=311>. Acesso em: 14.11.2017.
41 C.f. MAHONEY, Dan. A teoria austríaca dos ciclos econômicos: uma breve explanação. Instituto Mises Brasil, 2008. Disponível em: <http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=141>. Acesso em: 14.11.2017.
e à demanda das pessoas pelo dinheiro que possuem, sacados diariamente a todo instante. Em janeiro de 2016, a base monetária brasileira era de R$ 240,3 bilhões, enquanto em janeiro de 2017 chegou a R$ 262,3 bilhões, conforme se verifica na planilha “II.3 - Base monetária e componentes - Saldos em final de período”, do Capítulo 2 – Moeda e Crédito do título “Indicadores Econômicos de 25 de outubro de 2017”, do Banco Central do Brasil – BCB42.
Ora, o governo é maior agente responsável pela expansão da base monetária, pois multiplica o capital bancário sempre em cifras volumosas, a partir dos empréstimos que toma junto às entidades bancárias. À media em que o governo deposita esses valores emprestados de volta na economia, por meio do empenho das despesas orçamentárias, dotadas com as receitas de capitais, a base monetária se expande gradualmente e a circulação do dinheiro vai inflacionando, em cadeia, os preços de mercado, uma vez que a produção não consegue acompanhar esse processo de expansão da base monetária.
A expansão da base monetária significa mais dinheiro em circulação. Nesse sentido, quantos mais recursos econômicos disponíveis, maior será a busca pelos recursos ofertados, o que, dada a lei de oferta e procura, tende a encarecer os valores das ofertas. Isto acontece porque a quantidade de dinheiro cresceu mais rapidamente do que a produção, o que resulta em produtos e serviços em quantidades menores do que a demanda, dada a maior quantia de dinheiro, exige. O resultado é o preço maior daquilo que se está ofertando.
O aprofundamento das desigualdades sociais em decorrência desse processo acontece porque esse aumento de dinheiro não é equânime e muito menos se destina a quem vive em meio à pobreza, senão o contrário. Ora, todo o processo decorre, em sua maior parte, porque o governo precisa se endividar, dado o déficit orçamentário elevado, inviável de ser suprido pelo crescimento da receita tributária, e porque precisa de mais dinheiro ainda para manter-se endividado continuamente. Porém, afinal, quem fornecerá esse financiamento ao Estado serão aqueles que possuem recursos suficientemente abundantes para dispor em empréstimo.
Quer dizer, aqueles que acumularam capital suficiente para emprestar é que serão os beneficiados do endividamento governamental. Então, os pagamentos que o governo faz aos seus credores são justamente pagamentos feitos a quem já detém abundância de recursos. Todo o processo inflacionário, portanto, torna infindável a desigualdade entre os extratos sociais e
aprofunda grosseiramente as disparidades de renda.
Por outro lado, aprofunda-se a desigualdade na proporção em que a maior parte das despesas governamentais tende a ser com os encargos da dívida pública. Ou seja, o governo se endivida para suprir seus gastos e continua a gastar com o pagamento dos encargos dos empréstimos. Este ciclo nada mais significa do que um financiamento dos bancos para eles mesmos, em derradeira análise, a custo de toda a sociedade e em concentração desmedida de recursos econômicos para parcela ínfima de indivíduos.
A inflação atua, portanto, como um tributo indireto imposto a toda a sociedade, pois é cobrado na forma de aumento generalizado de preços, que atinge a todos, e de carestia, já que, se a produção não consegue acompanhar a rapidez da expansão da base monetária, então os bens e serviços produzidos serão consumidos por aqueles que mais tenham recursos disponíveis, excluindo-se, como se depreende, aqueles que forem mais pobres. Por outro lado, os beneficiários da expansão monetária também não são uniformes. No processo inflacionário, os que primeiro alcançam o dinheiro são os beneficiados, uma vez que poderão consumir os produtos a preços ainda inalterados. Ora, os que se beneficiam de tudo isso, portanto, são os grandes empresários, as entidades bancárias e os grandes investidores, em detrimento dos assalariados, dos pensionistas, dos aposentados previdenciários e daqueles que vivem na pobreza e na miséria.
Este processo é tão perverso que, ainda que o governo queira promover a sanidade fiscal e organizar as finanças públicas, a fim de obter um superávit entre receitas e despesas que o permitam adimplir as dívidas sem ter de recorrer a mais dívidas, o terá de fazer por meio do aumento das receitas tributárias, que, conforme o sistema tributário, pode incidir ainda mais sobre aqueles que já têm pouco recursos e, de quebra, elevar a desigualdade social à estratosfera. A partir disso, pretende-se adentrar no estudo da tributação em correspondência à desigualdade social.