2. Datagrunnlag, definisjoner, inndelinger og metoder
2.6. Definisjoner av arbeidsmarkedsstatus og mobilitetsvariable
A partir dessa concepção incomum de Tarde, fica evidente que o paradigma antropocêntrico se esvazia, uma vez que não se trata só das relações de forças entre humanos, mas, também o que o circunda é capaz de se associar e agenciar associações não- humanas, em suma orgânicas e inorgânicas, conscientes e inconscientes259. Exatamente porque se trata de forças é que tal possibilidade se vislumbra como horizonte teórico de uma socialidade, não mais entregue aos desígnios da representação, mas devolvida às forças imanentes no corpo pleno da Terra.
Ora, se os desejos e as crenças são agentes de socialidade, isso, contudo, não explica como a própria socialidade se daria. Como aduzido, para Tarde, o que possibilita tal estado, seriam o que ele denominou Leis Sociais: a repetição (imitação), a oposição e a adaptação (criação). Mas ainda aí, não estão dadas as razões pelas quais a socialidade se daria. A resposta do Autor é dada a partir dos elementos que identificou como forças. Ora, se são forças, agem como forças, portanto, é pela irradiação e pelo contágio que as crenças e os desejos seriam capazes de estabelecer relações, a partir de encontros fortuitos dos entes que em sua variabilidade diferencial tenderiam à socialidade por imitação, oposição e adaptação.
É a imitação260 que ensejará a propagação dos fluxos em raios de forças diferenciais (quanta), cuja irradiação propicia o encontro (ação à distância) de outras
258
“(...). A imitação é a propagação de um fluxo; a oposição é a binarização, a colocação dos fluxos em
binaridade; a invenção é uma conjugação ou uma conexão de fluxos diversos. E o que é o fluxo, segundo
Tarde? É a crença e o desejo (os dois aspectos de todo agenciamento); um fluxo é sempre de crença e de desejo. As crenças e os desejos são o fundo de toda sociedade, porque são fluxos ‘quantificáveis’ enquanto tais, verdadeiras Quantidades sociais, enquanto que as sensações são qualitativas e as representações, simples resultantes. A imitação, a oposição e a invenção infinitesimais são, portanto, como quanta de fluxo que marcam uma propagação, uma binarização ou uma conjugação de crenças e desejos”. DELEUZE, Gilles, et. al.
Mil platôs. Capitalismo e esquizofrenia, v. 3, p. 98.
259
“Aliás, essa hipótese nada tem de antropomórfica. A crença e o desejo possuem o privilégio único de comportar estados inconscientes”. TARDE, Gabriel. Monadologia e sociologia – e outros ensaios. p. 68.
260
“(...).But I have always given it a very precise and characteristic meaning, that of the action at a distance of one mind upon another, and of action which consists of a quasi-photographic reproduction of a cerebral image upon the sensitive plate of another brain. If the photographic plate became conscious at a given moment of
imitações que emanam das invenções (que são para Tarde a adaptação social fundamental), dando ensejo também às tensões de contra-imitações (oposição), de onde nascem invenções cada vez mais complexas, que por imitação se irradiam e assim por diante261.
Dessa energética social, se se pode expressar assim, Tarde vai recolocar a problemática das socialidades em termos bastante profícuos, tais como o problema do sonambulismo social, o prestígio, o magnetismo, a intimidação, e dessa forma abrir os agenciamentos sociais para novas possibilidades262.
Veja-se que tal sociologia implica sair dos quadros da filosofia da representação, uma vez que não há linearidade entre causas e efeitos, mas complicação das multiplicidades virtuais, implicação das intensidades das forças e perplicação da diferença diferenciante nas expressões da socialidade.
Quer isso dizer, também, que é pelas forças de atração e repulsão desses vários agenciamentos que se dá a socialidade, muito mais que pela coerção. Essas forças contagiam mais do que coagem, pois mesmo que haja coação, ela por si só não explica porque em inúmeros casos os coagidos são em muito maior número que os coatores. Deve haver então algum outro fator para manter essa integral de forças tão desiguais. E se é pela
what was happening to it, would the nature of the phenomenon be essentially changed? By imitation I mean every impression of an inter-psychical photography, so to speak, willed or not willed, passive or active”. In: TARDE, Gabriel. The Laws of imitation. Trad. para o inglês Elsie Clews Parsons. New York, USA: Henry Holt and Company, 1903. Do prefácio à segunda edição, p. xiv. Em tradução livre: “Mas eu sempre dei a isto um sentido muito preciso e característico, aquele da ação à distância de uma mente sobre a outra, e da ação que consiste na reprodução quasi-fotográfica de uma imagem cerebral sobre uma placa sensível de outro cérebro.
Se a placa fotográfica se torna consciente num dado momento do que lhe estava acontecendo, deveria a natureza do fenômeno ser essencialmente mudada? Por imitação quero dizer toda impressão de uma fotografia intra-psíquica, por assim dizer, voluntária ou não, passiva ou ativa”.
261
(...). “It is through imitative repetition that invention, the fundamental social adaptation, spreads and is strengthened, and tends, through the encounter of one of its own imitative rays with an imitative ray emanating from some other invention, old or new, either to arouse new struggles, or (perhaps directly, perhaps as a result of these struggles) to yield new and more complex inventions, which soon radiate out imitatively in turn, and so on indefinitely”. In: TARDE, Gabriel. Social Laws: an outline of sociology. p. 135. Em tradução livre: “É
pela repetição da imitação que a invenção, a adaptação social fundamental, irradia e é fortalecida, e tende, pelo encontro de um de seus raios imitativos como o raio imitativo de outra invenção, velha ou nova, tanto dar ensejo a novas lutas, quanto (talvez diretamente, talvez como resultado dessas lutas), produzir novas e mais complexas invenções, as quais logo irradiam pela imitação, de sua vez, assim indefinidamente”.
262
“ At any rate, I hope that I have at least made my reader feel that to thoroughly understand the essential social fact, as I perceive it, knowledge of the infinitely subtle facts of mind is necessary, and that the roots of even what seems to be the simplest and most superficial kind of sociology strike far down into the depths of the most inward and hidden parts of psychology and physiology. Society is imitation and imitation is a kind of somnambulism”. In: TARDE, Gabriel. The Laws of imitation. p.87. Com os itálicos no original. Em tradução
livre: “Em todo caso, espero que eu tenha ao menos feito o leitor sentir que para entender completamente o fato social essencial, como eu o percebo, é necessário conhecer os fatos infinitamente sutis da mente, e que as raízes, mesmo daquilo que parece ser a mais simples e superfricial sociologia reside no mais profundo de partes internas e escondidas da psicologia e da fisiologia”. Para todos os temas levantados, consulte-se o capítulo todo de onde se extraiu a citação, intitulado What´s a Society?
imitação que se é socializado, as singularidades podem desencadear essas forças de contágio, e o fazem com mais frequência do que se imagina. Para o Autor263:
Apesar desta distinção ser simples, ela é, no entanto, despercebida por aqueles que negam que a iniciativa individual tem um papel decisivo em qualquer instituição ou tarefa social. Estes autores imaginam estar proferindo graves verdades quando aduzem, por exemplo, que a linguagem e as religiões são produções coletivas, que turbas, sem um líder, construíram o grego, o sânscrito e o hebraico, bem como o budismo e o cristianismo, e que as formações e transformações sociais serão sempre explicáveis pela ação coercitiva de grupos sobre estes membros (assim que estes, grandes ou pequenos, indistintamente, são sempre moldados e subordinados por aqueles), ao invés da influência da sugestão e do contágio de certos indivíduos selecionados, sobre o grupo como um todo. De fato, tal explicação é bem ilusória, e seus autores falham em percebr que, assim postulando uma força coletiva, que implica a conformidade de milhões de homens agindo unidos, sob certas relações, eles não se dão conta da grande dificuldade, nomeadamente, o problem de explicar como esta assimilação geral poderia mesmo se dar.
O que se busca deixar patente aqui é que as distinções sociedade- indivíduo como polos de totalidades, dentro dessa perspectiva, perdem qualquer importância e precedência, devendo-se ao invés, traçar o mapa de como as forças da multiplicidade do virtual e seus agenciamentos atualizam as socialidades264, porque fruto mais de irradiação e contágio, bem como porque suas formações que são sempre precárias, e, ao serem nominadas de sociedade, ainda que maquínica, não respondem a tais problemáticas, uma vez que universalizam a partir de dados arbitrários aquilo mesmo que deveriam explicar, como bem mostra Tarde.
O desmonte do ente sociedade em prol das socialidades enquanto processos de conexão e conjugação permite pensar a instância diagramática do socius e a inscrição pelo desejo enquanto força constituinte, bem como as seleções diferenciantes da
263
“Simple though this distinction be, it is nevertheless overlooked by those who deny that individual initiative plays the leading rôle in any social institution or undertaking. These writers imagine they are stating a weighty truth when they assert, for instance, that languages and religions are collective productions; that crowds, without a leader, constructed Greek, Sanscrit, and Hebrew, as well as Buddhism and Christianity, and that the formations and transformations of societies are always to be explained by the coercive action of the group upon its individual members (so that the latter, great and small alike, are always moulded and made subordinate to the former), rather than by the suggestive and contagious influence of certain select individuals upon the group as a whole. In reality, such explanations are quite illusory, and their authors fail to perceive that, in thus postulating a collective force, which implies the conformity of millions of men acting together under certain relations, they overlook the greatest difficulty, namely, the problem of explaining how such a general assimilation could ever have taken place”. TARDE, Gabriel. Social Laws: an outline of sociology. p. 45-46.
264
“(...). Considere-se uma multiplicidade social: ela determina a sociabilidade como faculdade, mas também o objeto transcendente da sociabilidade, que não pode ser vivido nas sociedades atuais em que a multiplicidade se encarna, mas que deve ser vivido e só pode ser vivido no elemento da agitação das sociedades (a saber, simplesmente, a liberdade, sempre recoberta pelos restos de uma antiga ordem e pelas premissas de uma nova)”. DELEUZE, Gilles. Diferença e repetição. p. 312.
crença nessa inscrição, como variáveis de formalização das socialidades. Dessa forma, esses maquinismos apontados por Tarde da imitação, oposição e adaptação serão agenciados com os processos maquínicos diagramáticos da esquizoanálise para compor novas possibilidades díspares.
O mapa se desenha...