A ênfase da relação saber-poder indica uma aproximação ao que Foucault denomina dispositivo. O dispositivo relaciona-se aos aspectos discursivo e extradiscursivo, dando conta de identificar a produção de certo saber e o modo de exercício do poder em cada momento histórico. No âmbito extradiscursivo, situam-se as instituições disciplinares, como elementos constitutivos do chamado dispositivo disciplinar.
Este item aborda o tema a que Foucault chama de instituições disciplinares ou “instituições de sequestro”107. Analisam-se, aqui, as
características gerais dessas instituições e a exposição de suas funções. Por fim, procede-se ao exame mais detido da prisão, instituição disciplinar por excelência.
No início do século XIX, algumas instituições ganharam importância, na medida em que nelas se constituiriam certas formas de saber-poder.
Foucault identifica como modelo prenunciador dessas instituições o emblemático esquema do panótico, que marcou suas características nos hospitais, nas escolas e nas prisões, tendo as denominado de instituições disciplinares.
As instituições disciplinares compuseram a sociedade disciplinar e realizaram as funções de controle sobre o comportamento dos indivíduos.
A arquitetura dessas instituições privilegiou o controle do comportamento dos homens, por meio da vigilância global e individualizante, com significativos custos políticos e econômicos do poder.
Sob o ponto de vista político, apresenta uma crítica ao sistema da soberania, garantida pela onerosa prática do espetáculo público das punições. A respeito dessas transformações, destaca Muchail que “na arquitetura das instituições, teve por efeito invertê-las de uma arquitetura de espetáculos a uma arquitetura de vigilância”108. O destaque, pois, refere-se à
passagem de um tipo de poder soberano a um modelo de poder disciplinar109.
As instituições disciplinares, em suma, cumpririam o princípio geral de visibilidade consistente num sistema ótico que viabilizava a efetivação de algumas funções.
A primeira função refere-se a um amplo controle do tempo da vida do indivíduo. A vigilância, nas instituições disciplinares, tinha o papel de controlar minuciosa e continuamente o tempo da vida dos indivíduos, sejam por técnicas mais sutis, sejam por técnicas mais abruptas, tudo, entretanto, com uma só finalidade: ajustar o tempo da vida do homem ao seu tempo de trabalho, de sua produtividade. O controle, em síntese, é amplo e possui o seguinte objetivo: controlar o tempo de trabalho, o tempo de lazer e, ainda, o tempo de descanso.
A segunda função dirige-se ao corpo dos indivíduos. O controle do corpo atenta para a finalidade de cada instituição. Todas as instituições, porém, focadas para a disciplinarização dos corpos. Na prisão, por exemplo, a prática disciplinar recaia sobre o corpo do indivíduo, segregando-o.
No regime disciplinar, ao contrário do regime monárquico (que prestigia o suplício do corpo), o interesse incide sobre o controle do corpo, “o que deve ser formado, reformado, corrigido, o que deve adquirir aptidões,
108 MUCHAIL, S.T. Foucault, simplesmente. São Paulo: Loyola, 2004, p. 64.
109 As tecnologias da soberania e da disciplina são descritas nos itens 1.5.1 e 1.5.2 (p. 23-30 e 30-36,
receber um certo número de qualidades, qualificar-se como corpo capaz de trabalhar”110.
Por fim, a terceira característica diz respeito ao exercício de um poder “polimorfo, polivalente”111, que “se desdobra em múltiplos caracteres
que, esquematicamente, podemos designar de econômicos, políticos, judiciários e epistemológicos”112. A título de exemplo, cabe analisar tais
caracteres junto à fábrica: a produção de bens (caráter econômico); a demissão de empregados (caráter político); um julgamento relativo à qualidade do produto (caráter judiciário); a produção de um saber “do” operário e “sobre” ele (caráter epistemológico).
Assim, as funções de sequestro desempenhariam, no final do século XVIII, uma forma de exercício do poder que respondia a um novo modo de produção consubstanciado na “materialidade da riqueza”113. É preciso,
contudo, explicitar o significado deste fenômeno.
Nos séculos XVI e XVII, a riqueza materializou-se, sobretudo, pela posse de terras e espécies monetárias.
O final do século XVIII, por sua vez, apresentou um novo tipo de riqueza afeta ao modelo capitalista identificada pelas mercadorias, matéria- prima e equipamentos.
Todavia, a dimensão dessa riqueza contava com certa precariedade no que se referia à segurança, o que fez surgir um sistema de controle que garantisse a manutenção da integridade da fortuna.
A sociedade, dessa forma, passou a contar com um sistema de controle sobre a virtualidade dos indivíduos. Eis o surgimento da sociedade
110 FOUCAULT, M. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: NAU, 2003, p. 119. 111 Idem, ibid, p. 120.
112 MUCHAIL, S.T. Foucault, simplesmente. São Paulo: Loyola, 2004, p. 68.
disciplinar, composta de uma rede de instituições disciplinares, produto histórico do remanejamento da riqueza industrial e agrícola da época.
O sistema de controle das instituições disciplinares operava a fixação dos indivíduos a um sistema de normalização de condutas.
Na época atual, todas as instituições – fábrica, escola, hospital psiquiátrico, prisão – têm por finalidade não excluir, mas, ao contrário, fixar os indivíduos. A fábrica não exclui os indivíduos; liga- os a um aparelho de produção. A escola não exclui os indivíduos; mesmo fechando-os; ela os fixa a um aparelho de transmissão do saber. O hospital psiquiátrico não exclui os indivíduos; liga-os a um aparelho de correção, a um aparelho de normalização dos indivíduos. O mesmo acontece com a casa de correção ou com a prisão (...) Trata-se, portanto, de uma inclusão por exclusão114.
Dessa forma, a reclusão de determinadas pessoas em espaços institucionais permitiria a inclusão delas a um padrão disciplinar, tornando-as mais dóceis, maleáveis, moldáveis e produtivas para a sociedade.
As instituições disciplinares, assim, contavam com uma característica singular que dizia respeito ao confinamento. Entretanto, a reclusão que essas instituições operavam voltava-se a incluir os indivíduos num sistema de normalização de condutas. Rejeitava-se, pois, a reclusão tendente apenas a excluir os indivíduos segregados.
A partir da noção de inclusão, cada instituição desempenhava sua tarefa, onde o indivíduo encontrava-se, a todo tempo, fixado a um espaço institucional, o que permitia seu trânsito de um espaço institucional a outro, desde que atendidas as disposições da norma disciplinar. É o que sucedia na escola, com o término dos estudos; na prisão, com o cumprimento da reprimenda etc. Nessa linha, Deleuze aponta que o “indivíduo não cessa de passar de um espaço fechado a outro, cada um com suas leis”115.
114 FOUCAULT, M. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: NAU, 2003, p. 114.
Diante das considerações sobre as instituições disciplinares e suas particularidades, cabe uma análise mais detida sobre a instituição-prisão.