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6.4 Data Structures

Além do habitus, outro elemento balizador da análise sobre os fenômenos sociais é o papel que as instituições exercem na conformação dos espaços sociais.

As instituições apresentam-se como representações simbólicas entre o agente e a estrutura. Assim como na conformação do pensamento sociológico, historicamente, no debate sobre as influências das instituições na organização das sociedades retoma-se a mesma polarização entre agente e estrutura, na relação do simbólico e o material: agora de um lado as correntes do pensamento weberiano e marxista que atribuem as instituições como organizações que exercem um processo de dominação; de outro as correntes referenciadas em Durkheim que compreendem que as instituições são representações sociais, ou seja, um conjunto de atos e ideias que se efetivam como procedimentos padronizados, reconhecidos, aceitos e sancionados pela sociedade, por onde se que conformam os fatos sociais.

Estas concepções polarizadas do papel das instituições entre a ação de dominação versus o papel de representação e coesão social acabam transformando os esquemas teóricos clássicos sobre as instituições em procedimentos atomizados. A conceituação sobre as instituições envolve a interpretação de como estas afetam as dinâmicas sociais, e são por elas afetadas. Concebidas nas diferentes representações simbólicas, as ações sociais guardam relações com as crenças e modos de agir dos agentes, atuando ao mesmo tempo: tanto na função normativa que possibilita os agentes a terem nexo social como representação da formação da sociedade; quanto no processo de dominação, enquanto autoridade constituída entre as relações sociais.

Durkheim (2001), em As Regras do Método Sociológico, ressalta o caráter conservador das instituições, valorosas para a manutenção da ordem. São fatos sociais que se constituem enquanto mecanismos de proteção da sociedade. As instituições, ao serem concebidas como estruturas sociais, são representações simbólicas específicas, baseadas em regras e procedimentos padronizados, socialmente reconhecidos, aceitos, sancionados pela sociedade e seguidos pelos indivíduos.

Embora sejam relativamente estáveis, as instituições por serem socialmente construídas trazem consigo elementos dinâmicos das relações sociais. Dessa forma, a noção aqui apresentada de instituição social expande a posição clássica de Durkheim, as instituições

sociais deixam de ser consideradas como meros processos conservadores em si, para também influir na formação cognitiva do indivíduo e nas relações sociais entre agentes. Incorpora-se, assim, à caracterização da instituição outro ponto fundamental: a subjetividade do ser.

A instituição também desempenha no âmbito subjetivo um segundo papel: atua na percepção do indivíduo perante o mundo, o que, para Weber (2008), em sua obra Ciência como vocação, constitui o papel da segurança subjetiva em relação à perda dos sentidos. No exemplo weberiano, o ser humano necessita sentir-se seguro, protegido e respaldado. Assim, o indivíduo, ao romper com a religião, sente falta da segurança que antes lhe era assegurada pela religiosidade. Essa noção de segurança pode ser estendida a qualquer outra instituição. Com efeito, a instituição tem o papel de suprir as necessidades humanas, de fazer o indivíduo sentir-se seguro sobre sua existência, podendo dar um sentido à sua vida cotidiana (religiosa, científica, financeira, reconhecimento social, etc.).

A busca de uma análise explicativa sobre o papel das instituições sociais levou a incorporar ao presente estudo as indicações de correntes derivadas do pensamento complexo, relacionando-as a um processo de incrustação em sistemas concretos e continuados de relações sociais. A construção, aqui organizada, de um conceito mais amplo sobre as instituições passa por admitir nas relações sociais o caráter objetivo de coesão social e também os aspectos particulares interferentes à formação cognitiva do agente. Relacionando, assim, os postulados de Durkheim sobre as especificidades da classificação social com normas e regras de funcionamentos bem definidas como fatos sociais, e incorporando à categorização das instituições sociais a percepção subjetiva do agente weberiano.

Pela operacionalização dos conceitos funcionais (Durkheim) e de representação simbólica (Weber), as instituições sociais caracterizam-se por uma dupla forma: de um lado, a sua forma socialmente delimitada, dotada de regras que se materializam nas atividades de organizações jurídicas (empresas, partidos políticos, clubes, sindicatos, igrejas etc.) ou convencionais (família, confraria e etc.) que privilegiam oficialmente uma determinada função social; de outro, a sua forma latente, sua representação simbólica, como elemento cognitivo na sua percepção do mundo e com a finalidade de satisfazer desejos e certas necessidades comportamentais do agente diante da sociedade da qual ele faz parte. Portanto as instituições sociais devem ser apreendidas na dualidade de seus efeitos, tanto advindos pela estrutura social instituída, constituída e sedimentada na sociedade, como também nas conformações simbólicas estabelecidas que influenciem os modos de pensar, de sentir e de agir, que atuam no ambiente enquanto regras sociais da formação subjetiva do ser.

Este processo de aproximação das correntes de representação e denominação sobre o papel da ação institucional ganha capacidade holística ao absolver o pensamento de Bourdieu, através de sua base explicativa, que integram as categorias do Campo Social, possibilitado, em um único processo, a análise dos sistemas de relações sociais de diferenciação e de dominação40.

As instituições sociais são aqui são classificadas, pela referencia do conceito bourdieuano de Campo Social, por diferentes segmentos (jurídicos, políticos, financeiros, religiosos etc.), tendo normas e regras reconhecidas, legitimadas pela percepção social objetiva e subjetiva de sua existência, aceitos por todos os membros e sendo reconhecidos pela sociedade.