Regional-scale chemical processes
3.3.1 Data for sites in London confirm the results of the analyses for data from the national networks
A aplicação das normas contábeis tende a coordenar as diretrizes contábeis de modo único e promover melhoria qualitativa na gerência das empresas. O respeito às regulamentações estabelecidas, seja, a empresa, Ltda ou S/A, permite a transparência nos relatórios, que deverão corresponder com as necessidades dos usuários, auxiliando-os em suas decisões perante a organização. No entanto, a padronização e a proliferação dessas normas podem causar intenso impacto na comunidade empresarial por todo o mundo. “Mudanças no fluxo global de capitais aumentaram a demanda de comparabilidade nos relatórios contábeis de diferentes países” (FRANCO, 2000:13), e autores se exaltam na discussão que se acirra.
Os maiores responsáveis pela fixação das normas contábeis são: IASC, Comissão Européia, Congresso dos Estados Unidos e Organização Mundial para o Comércio.
“Hoje, a maior parte do trabalho do IASC está baseado nos esforços de fixadores de normas de quatro países, denominados Grupo de 4 (Austrália, Canadá, Reino Unido e Estado Unidos). Esses países são os que investem mais recursos e esforço na fixação de normas contábeis. Entre os quatro, os Estados Unidos ocupam uma posição muito especial. Os US GAAP (Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos) norte americanos, hoje emitidos pelo FASB (Financial Accounting
Standards Board) têm influência na fixação de normas de muitos países” (FRACO,
2000:13).
O Consultor Sérgio Luiz Machado (2001), ao comentar um artigo49 veiculado pela revista Bussnes Week, observa que o mercado americano, por utilizar obrigatoriamente os Princípios Contábeis Geralmente Aceitos, GAAP, decorre em grave falta de transparência em relação ao conteúdo das demonstrações contábeis.
“As fantasias construídas utilizando perspectivas e inúmeras hipóteses
em relação ao lucro das empresas criaram um cenário temeroso e incrédulo para os investidores tomarem decisões apenas se baseando nas informações oferecidas e publicadas pelas demonstrações contábeis. Paul A Volcker, ex-chairman do Federal
Reserve e hoje um dos líderes do Internation Accounting Standards Boards - FASB, responsável pelo GAAP, declarou recentemente: ‘A profissão de auditor e contador está de fato em crise’” (MACHADO, 2001).
Para Machado, os Estados Unidos, “onde o mercado financeiro e de capitais que possui a reputação de integridade que levou anos para ser construída e fez dele o padrão mundial para relatórios financeiros e um lugar de preeminência para os investimentos”, hoje se encontra “numa verdadeira sinuca” ao tentar “padronizar uma fórmula de calcular e apresentar o lucro líquido das empresas, sem perder de vista a utilidade da informação para o investidor”
Por outro lado, o autor Setúbal Junior (2002:39) afirma que:
“O fato de os norte-americanos possuírem ativos seis vezes maiores que os ingleses e quatro que os japoneses, fora de seus países de origem, sobrepõe a sua visão de melhores práticas de transparência, respeito às leis e valorização do minoritário, em relação ao conservadorismo retrógrado de outros mercados. É de se ressaltar que os investidores institucionais dos blocos econômicos avançados vislumbram oportunidades externas de investimento, principalmente devido à saturação dos mercados de capitais domésticos, mas também, pelo descortinar da premente necessidade de captação das empresas do bloco em desenvolvimento, levadas à competição predadora do chamado mundo globalizado”.
Alguns acreditam que se deve levar em consideração a ocorrência de casos, embora raros, em que a aplicação de uma determinada exigência pode prejudicar a adequação de demonstrações contábeis quanto aos princípios que as orientam, por exemplo, no caso de demonstrações distorcidas, quando a utilização de procedimentos de determinada instrução não estiver de acordo com seus conceitos.
O formato jurídico-gerencial da empresa nos diferentes países e as diferenças dos padrões de alocação-administração para avaliação-investimento entre empresas que optam por modelos distintos de capital, requer atenção. Pode-se notar que o modelo empresarial europeu, em geral, ainda se mantém no formato de capital fechado e, muitas vezes, de responsabilidade limitada, diferenciando-se do modelo americano, cuja forma de organização de capital aberto é bastante expressiva. O aparente conservadorismo das organizações européias não indica que elas podem ser definidas como retrógradas, pois é possível observar, nelas, um crescimento e fortalecimento expressivos. A Ásia, que vem emergindo nos mercados acionários, também opta, na maioria das vezes, por capital fechado. Os Estados Unidos parecem ser, na verdade,
os únicos a optar maciçamente pelo capital aberto, mas possuem um grande poder de influência nos mercados de outros países, por exemplo, muitas das grandes organizações latino-americanas e européias são forçadas a adotar as Generally Accepted Accounting Practices (GAAP) dos EUA, por ser essa uma das condições para o registro nas bolsas de valores norte-americanas.
Por esse mesmo motivo, alguns autores apostam na necessidade da harmonização das normas, enquanto outros acreditam que, na harmonização da prática contábil ao redor do mundo, corre-se o risco de adotar medidas que não corresponde com a maioria das realidades organizacionais podendo, assim, assumir conceitos inadequados à realidade dos países emergentes, como o Brasil, em razão das características das empresas locais, em sua maioria, de capital fechado.
Antonio Carlos Vidigal50 acredita que a expressão capital aberto, no Brasil, “significa um punhado de ações ou debêntures lançadas no mercado” enquanto nos Estados Unidos quer dizer “que a empresa não tem dono”. No entanto, Setúbal Junior (2002) menciona que o mercado brasileiro, embora não ofereça parâmetros de comparação com o americano, em alguns casos “as nossas práticas são semelhantes e o mercado doméstico já faz uma reavaliação das regras desse jogo”. Além disso, o jornal Valor Econômico51 comenta que “A falta de transparência na análise de investimentos e o eventual conflito de interesses por parte da empresa (...) podem redundar em prejuízos, principalmente a investidores que não dominam a linguagem (...) dos jargões (que prevalecem) nos quatro cantos do planeta”.
Na Europa, “a harmonização faz parte da legislação comercial e é instituída por meio de Diretivas, que são pronunciamentos da Comunidade Européia. Essas Diretivas são instrumentos legais transmitidos aos países, nos quais são impostos por via de processo legislativo” (FRANCO, 2000:14). O objetivo não é chegar a normas uniformes, mas a obter equivalência e comparabilidade.
“Para restaurar a comparabilidade, onde diferentes soluções são permitidas, por serem consideradas equivalentes, informações adicionais precisam ser dadas em notas explicativas. Esta é uma parte importante do processo de harmonização. A divulgação de notas explicativas é aceita como meio de corrigir
50 Refere-se à: VIDIGAL, Antonio Carlos. Quando a governança é inútil. Gazeta Mercantil. Rio de Janeiro, 13 de março de 2002. p. A3. Apud: SETUBAL JUNIOR, op. cit.
informações no balanço patrimonial e na demonstração de resultados” (FRANCO, 2000:14).
Em paralelo a essa discussão, a procura por uma maior divulgação dos resultados financeiros e por normas contábeis mais rígidas e uniformes é geral, principalmente em razão das economias globalizadas, as normas internacionais oferecem uma linguagem financeira comum para contadores, investidores e reguladores.
“Normas contábeis frouxas e flexíveis podem ser tentadoras para os que procuram fugir das garras do fisco. Mas para as economias latino-americanas e caribenhas como um todo, os custos dessa contabilidade permissiva são elevados. A região é forçada a pagar um ágio sobre o custo do capital pelo fato de as normas contábeis usadas pelos governos e companhias locais se encontrarem abaixo dos padrões internacionalmente aceitos, de acordo com os investidores e os peritos em contabilidade que compareceram a uma recente conferência na sede do BID em Washington, D.C. Como conseqüência, a região corre o risco de ser deixada à margem dos fluxos internacionais de capitais enquanto as suas normas não melhorarem, advertiram” (DROSDOFF, 2004).
O autor Daniel Drosdoff (2004), referindo-se a uma determinada conferência realizada na sede do BID, em Washington, D.C., menciona que:
“Embora concordando com a necessidade de mudança, alguns reguladores latino-americanos presentes na conferência chamaram a atenção para o fato de que o aperto das normas acarretará custos elevados, que devem ser pesados contra os benefícios de um regime regulador mais duro. Alguns dos palestrantes previram resistência por parte de companhias que temem que um aumento na divulgação de seus resultados resulte em impostos maiores. Os críticos dos atuais padrões permissivos da América Latina, inclusive analistas do setor privado, apontaram para vários problemas. Alguns são de importância menor, como a lentidão em fornecer dados e a falta de endereços eletrônicos e números telefônicos na Internet. Entre as falhas mais graves estão a ausência de informações financeiras necessárias e normas contábeis confusas e diferentes no mesmo país”.
Entretanto, “as economistas do BID Kim B. Staking e Alison Schulz alertaram para o fato de que, a menos que melhore sua divulgação financeira e suas normas contábeis, a região ficará em ‘desvantagem comparativa no acesso ao capital e será forçada a pagar preços elevados’”. A desvantagem será sentida, sobretudo, pelas pequenas e médias empresas, pois as grandes companhias estão mais inclinadas a adotar normas internacionais para poder levantar capital nos mercados mobiliários europeus e norte-americanos.
Em reunião realizada em Quebec, Canadá, em julho de 2003, a Federação Internacional de Contadores (IFAC) concluiu que, ao contrário do que afirmam alguns críticos, a pressão dos organismos internacionais reguladores que a profissão contábil vem
sofrendo mostra a importância que se dá à contabilidade nos fóruns internacionais e se justifica pela necessidade de harmonização da prática contábil ao redor do mundo de modo a democratizar as informações e facilitar o acesso aos diversos mercados. “Nesse sentido, torna- se imperiosa a participação da profissão brasileira no processo, seja atuando na IFAC, seja atuando no IASC, de modo a que nossa cultura e problemas também se reflitam nas normas sendo editadas” 52.
Mas, enquanto a discussão prossegue,:
“[...] a Comissão de Normas Contábeis Internacionais está desenvolvendo o seu próprio conjunto de regras para o mundo todo. Durante a conferência, o secretário geral da Comissão, Sir Bryan Carsberg, prometeu que as novas normas serão duras, inflexíveis e uniformes. ‘Elas poderão doer nas empresas acostumadas à flexibilidade’, advertiu. Mas afirmou que o movimento rumo a regras estritas é ‘irreversível’ devido ao contexto cada vez mais internacionalizado em que os negócios são realizados” 53.
Os mercados desenvolvidos estão, definitivamente, adotando as normas internacionais de modo muito rápido, este fato é determinante e, provavelmente, faz com que logo se tornem em uma linguagem contábil única. Cerca de 90 países estarão de acordo com o IASC até 2005, sendo assim, é necessário que os países emergentes procurem acertar o passo com a adoção dessa linguagem universal que surge.
O Banco Internacional de Desenvolvimento, BID, tem incentivado o Banco Central do Brasil, fornecendo até subsídios financeiros para a adequação das normas contábeis, e junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, BNDES, além de outras financiadoras, vem oferecendo linhas de crédito com condições mais favoráveis para as empresas que já aderiram às chamadas “boas práticas de governança corporativa” ao apresentarem demonstrações financeiras em IFRS (US GAAP). Hoje, é uma exigência da Bolsa de Valores de São Paulo, BOVESPA, que a apresentação de demonstrações financeiras das empresas seja feita em IFRS, para registro no Novo Mercado e na BOVESPA Nível II como parâmetro de boas práticas contábeis. Esses fatos indicam que o Brasil caminha em direção da harmonização das normas, acompanhando, dessa forma, a tendência mundial.
52 In: <http://www.ibracon.com.br/normas_inter2.htm>. 53 DROSDOFF, op. cit.