Dentre as fragilidades existentes no trabalho social do Paefi, no que diz respeito à intersetorialidade, está a relação com os órgãos que compõem o sistema de justiça. Como dito no item anterior, a carência de reflexões no âmbito interno da assistência social implica fragilidades no externo, ou seja, no intersetorial. Entretanto, há especificamente na esfera judicial uma cultura de determinações, que, somada à fragilidade conceitual da proteção social especial e aos serviços ofertados pelo Creas, não poucas vezes tem gerado desgaste no cotidiano profissional do Creas. Por esse motivo, destinou-se um item específico para tratar dessa questão.
A gente não consegue trabalhar nos limites da própria Secretaria, do que ela nos oferece, [o trabalho do Creas] é muito para fora... É muito mais voltado para fora do que a gente às vezes imagina, porque quando chega um caso, todos os recursos são buscados senão o trabalho fica inviabilizado.
[A articulação intersetorial] é um fator de dificuldade, porque quando nós assumimos isso – como já foi dito aqui, tudo é muito novo, é de 2011, 2012... –, a gente não tem essa dimensão. Você começa a se envolver com as situações, com os casos que vão demandando essas coisas e quando você vê, está envolvido até a cabeça com o Poder Judiciário como um todo: Varas, MP, Defensoria, tudo – se relacionando, ligando para o juiz, conversando com ele, conversando com o promotor de justiça, com o defensor público, buscando a educação, a saúde... Porque, sem a parceria delas, nós não conseguimos desenvolver um bom trabalho – desde os meninos de medidas socioeducativas, a questão da educação, até os casos de drogadição, violência contra a mulher – por vezes, é necessário o apoio
29 Programa interministerial em que estão envolvidos os Ministérios da Educação, do Trabalho, da
Assistência Social, da Previdência Social e o Exército. O objetivo é oferecer, por meio de convênios e parcerias com organizações como Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), cursos de qualificação profissional.
de um o hospital e você acaba se envolvendo com o Pérola Byngton30... o
que leva a uma série de coisas... E isso vai dando para nós – pessoas que vão e enfrentam – o arcabouço técnico que trouxe da escola, da faculdade, de sua formação... a gente tem que se virar com isso.
Nós vamos construindo um modelo. É daí que vem a minha preocupação: de sentir essa ausência de suporte, porque vai-se construindo alguma coisa... vai-se fazendo parte dessa história... porém, se não têm-se os fluxos, você constrói esse caminho para cada caso. (ASSISTENTE SOCIAL
DO CREAS-PAEFI 1, 27 mar. 2014)
Neste item, com vistas a fomentar a reflexão das entrevistadas, a pesquisadora mencionou a fala de um juiz de infância da capital: “Todo caso em que criança e adolescente estiver em situação de risco, encaminharei para o Creas, encaminharei inclusive para que o Creas providencie a inclusão dessas pessoas nas demais políticas públicas de habitação, saúde, etc.”. Diante da afirmação, as profissionais comentam:
Assistente social – gestão 1
O trabalho do Creas, de verdade, é supersério, sou superdefensora, mas eu acho que nós somos injustiçados na medida em que ficamos sobrecarregados. E, além disso, tem que a questão da judicialização da assistência – nós viramos técnicos no Creas para subsidiar a ação do Judiciário. Tem esse “cumpra-se! Cumpra-se!”. E os prazos sempre muito curtos, porque não se tem tempo. E fica nessa cobrança insana e o técnico sendo responsabilizado nominalmente pelo descumprimento.
[...]
Uma coisa que eu falo muito, você pode fazer um relatório de narrativa da desgraça alheia, ou pode entender o que está acontecendo e fazer uma intervenção. Essa intervenção demanda muito mais que os 15 dias, 20 dias ou 30 dias que o Judiciário dá. Só que eles têm uma dificuldade de entender isso e para eles a finalidade é para instrução de processo. Então, fazer a visita pela visita nenhum técnico concorda. Às vezes, o que a gente fazia: uma visita, uma narrativa, mandava para o Judiciário e aí começava o acompanhamento. Só que eles também não entendem isso, porque eles querem tudo de prontidão.
Às vezes, por exemplo, quando eles falam de avaliação da condição mental... de fato, às vezes, você encontra pessoas que não têm condições para responder por si. E aí você sugere e chama a saúde e depende de outro profissional, de outra Secretaria, para fazer essa intervenção, essa análise, essa manifestação para então fazer uma articulação de rede, ver o que é possível. Enfim, isso atropela completamente os prazos do Judiciário e atropela completamente a qualidade de qualquer trabalho. (24 abr. 2014)
30 Hospital de referência para o atendimento de mulheres, crianças e adolescentes vítimas de
Assistente social – gestão 2
Essa questão da judicialização da assistência é também porque o Judiciário não entende o nosso papel e os técnicos acabam fazendo pela pressão de ser ordem judiciária, com medo de sofrer represálias. Porque você não pode simplesmente ter um relato de uma visita. Eu bato muito nisso: “Gente, o juiz manda uma visita. Uma visita! Manda o técnico dele fazer uma visita então!” O que ele quer de mim é um acompanhamento da família. Eu não vou fazer uma visita para ele. Então, “faça uma visita e me passe [a informação]: se idoso tem condições de responder por si, se ele tem casa própria, se ele tem aposentadoria. Chame ele lá [no Judiciário] e pergunte! Vai fazer um técnico da assistência social ir até a casa dele e fazer esse tipo de pergunta? Ou eu faço o acompanhamento dele ou não vou responder”. Mas, para a assistência social estar segura e responder isso para o Judiciário, vai levar um tempo ainda para amadurecer o papel do Creas. (24 abr. 2014)
A pesquisadora questiona às assistentes sociais se as instâncias superiores da Smads têm buscado refletir com os órgãos judiciais as mudanças recentes nas atribuições da política de assistência social:
Há um esforço para fazer essa interlocução, mas a dificuldade para a compreensão do que é o trabalho extrapola, porque é difícil para um juiz entender que às vezes um atendimento de uma solicitação sua pode demorar de cinco a seis horas. Tudo para eles [deve ser feito] prontamente. Para você sensibilizar uma pessoa... a pessoa escuta, chora, sofre, precisa chamar outros membros da família, fazer uma reunião... por vezes, é preciso ir ao final de semana... acionar a rede... E, para eles, de verdade, isso não existe: “Uma entrevista não dura mais do que meia hora. Então, não tem por que você me dizer que precisa de mais tempo do que eu estou te dando”.
É muito fácil você dizer “faça uma visita”, mas às vezes você está entrando numa área, numa comunidade que tem uma situação de tráfico, que tem uma situação de risco que você precisa estar acompanhado por alguém daquela comunidade para conseguir acessar aquela família. Precisa fazer quatro, cinco, seis visitas para conseguir conversar com aquele usuário, que, às vezes, tem transtorno psiquiátrico e pode levar muito tempo para se obter uma aproximação. Isso para eles (Judiciário, Promotoria) não existe, são obstáculos que os técnicos impõem. Mas é só quem está ali no dia a dia que sabe. Você também não pode forçar uma situação e constranger o usuário, pois uma coisa que as pessoas têm dificuldade de compreender é que o respeito é também um direito.
O que o Judiciário entende sobre o que é o melhor para aquela família, pode não ser o que aquela família tem de projeto para si. Tem algumas famílias especiais. Por exemplo, teve a historia dos ciganos: os filhos dos ciganos receberam, como medida protetiva, o acolhimento institucional, porque as crianças não estavam na escola – culturalmente, cigano não estuda. As crianças estavam em situação de trabalho infantil: os ciganos são nômades, eles vão de porta em porta vendendo as coisas e levam os filhos. Então, são aspectos que você tenta explicar, mas não é fácil a compreensão. (ASSISTENTE SOCIAL – GESTÃO 1, 24. abr. 2014)
Apesar de algumas tentativas em âmbito municipal, o diálogo acaba se estabelecendo com cada juiz, promotor ou defensor público, dependendo da região de abrangência do Creas. Nesse sentido, o Creas, por meio do profissional oficiado nominalmente, busca sozinho estratégias para dar andamento em seu trabalho. Contudo, para estabelecer diálogo – cuja maior parte parece ocorrer em âmbito local –, o profissional necessita ter clareza de qual prática deve ser desenvolvida no Paefi. Como será debatido no item sobre formação continuada, questiona-se, de onde vem essa clareza? Quais estratégias são construídas para fortalecer a compreensão do profissional sobre a assistência social, no que diz respeito ao trabalho no Suas?
Pelo fato de o acompanhamento das situações de risco e de violência constituir-se no cerne do trabalho do Creas, é comum o recebimento de determinações judiciais para estudos sociais, avaliações da situação da família e, inclusive, determinações indevidas, como, por exemplo, a avaliação da condição mental, a averiguação da situação de violência. Nesse contexto, os profissionais sofrem pressões cotidianas para o cumprimento, dentro dos prazos estabelecidos, das determinações que se originam das autoridades judiciárias, ou seja, que são emanadas por outro Poder que não o Executivo, ao qual estão ligados.
Em face do exposto, há que se discutir urgentemente o real papel do Creas no sistema de garantia de direitos. É um equívoco – inclusive na perspectiva da defesa de direito – que a emissão de relatórios para instrução de processos se dê em detrimento do acompanhamento à população. A dificuldade de compreensão de atribuições, a falta de equipe técnica nos órgãos judiciais e de profissionais suficientes nos Creas têm agudizado essa situação.
A relação da proteção social especial com os órgãos do sistema de justiça se dá cotidianamente e tem como emblema as audiências concentradas, realizadas em situações de acompanhamento da situação do acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Esse trabalho é destacado pelo fato de o Paefi ter seus profissionais compondo a equipe para a construção e operação do PIA, bem como participação direta nas audiências concentradas.
A partir de 2010, as audiências concentradas tornaram-se uma demanda para os profissionais da assistência social. Conforme o artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o acolhimento institucional é medida de proteção a crianças e adolescentes em situação de risco e garante que, havendo ameaça ou
violação de seus direitos, poderá, dentre outras medidas de proteção31, ser aplicada a medida de acolhimento institucional ou familiar, respeitando o caráter provisório e excepcional e o direito à convivência familiar e comunitária.
A fim de aperfeiçoar a sistemática de ações destinadas a garantir a convivência familiar de crianças e adolescentes, o ECA foi alterado pela lei 12.010 de 2009, esta que é um marco para o trabalho com crianças e adolescentes em situação de acolhimento no Brasil, tornando-se a linha que interliga as políticas públicas na etapa do acolhimento institucional. Nela, constam os seguintes princípios: condição da criança e do adolescente como sujeito de direitos,
prevalência da família, obrigatoriedade da informação, oitiva obrigatória e participação presentes no ECA e sua consonância com as seguranças de autonomia
e segurança de vivência familiar.
O ECA (grifo nosso), no artigo 88, versa sobre as diretrizes da política de atendimento. Preconiza, em seu inciso VI, a
integração operacional de órgãos do Judiciário, do Ministério Público, da
Defensoria, do Conselho Tutelar e as instituições encarregadas da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de maior agilidade no atendimento de crianças e adolescentes inseridos em
programas de acolhimento familiar ou institucional, com vistas à sua rápida integração à família de origem ou, se tratar de solução comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta.
Assim, de acordo com o §1o do artigo 19, do ECA32:
§ 1o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
§ 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Nesse contexto, é proposto o PIA, com o objetivo de desenvolver ações que visem à reintegração familiar. De acordo com o § 5o,do artigo 101, o PIA deverá ser
31 Dentre as medidas de proteção previstas no ECA (artigo 101), estão: encaminhamento dos pais ou
responsável; matrícula em estabelecimento de ensino; inclusão em programa comunitário de auxílio à família; requisição de tratamento de saúde; acolhimento institucional, entre outras.
elaborado considerando a opinião da criança ou do adolescente e garantindo a oitiva dos pais ou responsável.
Essa iniciativa está relacionada com o direito da ampla defesa e contraditório que a família tem desde o momento em que a criança ou o adolescente é acolhido, visando negar qualquer decisão impositiva por parte do Estado sem que a família tenha condições de manifestar-se. Logo, é fundamental o papel da Defensoria Pública, sobretudo nas ações em que há risco de destituição do poder familiar33.
Em cumprimento à determinação de avaliação semestral da situação de crianças ou adolescentes em acolhimento institucional, as audiências concentradas foram instituídas pela Instrução Normativa 02/2010, do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de regularizar o controle dos serviços de acolhimento institucional para o desenvolvimento de ações que busquem a reintegração familiar.
Na mesma toada, a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo (CIJ-TJSP) publicou o Parecer 04/2010, a fim de estabelecer novas diretrizes a respeito dos procedimentos de verificação e adequação quanto ao contraditório e ampla defesa na infância e juventude. O Parecer aponta para a necessidade de o Cras-Paif e o Creas-Paefi assumirem o acompanhamento de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de vulnerabilidade social. Retrata também o esforço de abandonar definitivamente práticas de controle como as que marcavam o Código de Menores:
As consequências tutelares eram drásticas, voltadas praticamente sempre ao afastamento da família e de institucionalização de crianças, sem previsão de procedimentos pautados pelo contraditório.
A mudança mais fundamental operada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente é a passagem de uma concepção tutelar para uma outra, fundada na garantia universal de direitos, tanto individuais como sociais, econômicos e culturais, tornando crianças e adolescentes sujeitos de direitos, em tudo equiparados a adultos, além de terem outros direitos específicos, dos quais o de participação, com direito a voz e a escuta, e dos mais significativos. [...] abandonamos também a antiga figura toda poderosa do antigo juiz de menores, que mandava e desmandava sem procedimentos claros [...] e fundamos a justiça da infância e da juventude democrática, respeitadora de direitos humanos e das garantias legais e processuais, tanto das famílias como das crianças e adolescentes. (CIJ-TJSP, 2010, p. 2)
33 A destituição do poder familiar ocorre quando, garantidos ampla defesa e contraditório, são
Esse movimento intenciona superar a perspectiva intervencionista nas famílias com vistas a garantir o direito à participação de crianças e adolescentes (CIJ-TJSP, 2010, p. 2). Assim, é necessário que a rede socioassistencial atente para o ranço histórico de tendência ao controle propondo práticas emancipadoras, considerando que as audiências concentradas devem se constituir num espaço de defesa coletiva de direitos na relação Judiciário/Creas-Paefi.
A situação de cumprimento de determinações judiciais, construção – e em alguns casos imposição – do PIA põe em pauta a questão do controle e práticas conservadoras no trabalho com famílias:
Assistente social – gestão 1
Porque a família que está no Creas, é a família que “falhou”. Ela falhou em algum momento e ela perdeu a sua capacidade protetiva e então foi parar dentro do Creas. Já vai com um estigma e, junto com esse estigma, vem um peso enorme, para o trabalho, para a intervenção. Esses estigmas que vão se construindo: “Essa mulher... os filhos dela não vão estudar, eles são todos terríveis. Esses meninos dentro da escola só dão trabalho. Criança de abrigo é terrível, essa mulher é uma ‘porca’”. Ninguém está vendo se ela tem condição mental, se ela está num quadro depressivo, isso é um segundo olhar. Num primeiro momento, é o julgamento: essa família falhou e por algum motivo alguém a levou para o Creas [...].
O Estado falha lá trás e depois culpabiliza a família, mas se a pessoa tivesse a vida inteira acesso aos meios de informação, [para] construir alguma condição mais crítica, mas para quem tem alguma limitação cognitiva (porque a gente tem muitas famílias assim), com transtornos mentais e questões cognitivas importantes, mesmo assim, elas poderiam ter sido melhor orientadas, e aí não teriam chegado nesse extremo tão grande.
(24 abr. 2014)
Assistente social – gestão 1
[...] “todo pai tem que trabalhar, toda mãe tem que manter a casa limpa, toda criança tem que ir para escola de uniforme e rabo no cabelo”. [...] culpando a mulher, culpando o usuário pelas falhas: “você que não soube manter o seu filho dentro de casa”. Sempre a mulher mesmo, até porque na maior parte das famílias [...], as mulheres são o eixo. (24 abr. 2014)
Assistente social – gestão 2
Elas se culpam muito, já culturalmente elas se culpam e se você tem o Poder Judiciário culpando-as também... Porque eles culpam essa mãe: “Você só vai ter seu filho de volta, se você arrumar um emprego, se você tiver uma casa, se você fizer tratamento... se você não fizer nada disso, seus filhos nunca mais vão voltar para você!” (24 abr. 2014)
Assistente social – gestão 1
Até a forma como chegam as situações, as denúncias de violência, de negligência. Eu já peguei denúncia assim: “O pai é negligente, ele não levou”, porque fizeram o encaminhamento por escrito e ele não levou. E a
outra técnica dizia: “Como o senhor pôde? O senhor falhou! Estava tudo certo, marcado, o senhor perdeu, agora por sua culpa a criança....” e aí...: “O senhor sabe ler?”, “Desculpa, senhora, eu não sei”.
São coisas que você está ali responsabilizado o homem. Ninguém perguntou se ele sabia ler para dar o encaminhamento por escrito.
Uma mãe negligente: “Ela é negligente, porque não compareceu”, chegou assim: “Negligente”. Aí eu fui fazer a visita, a mulher estava com câncer terminal. Ela não tinha condição de sair de casa.
Coisas assim... Nas denúncias de idoso, um volume enorme de denúncias de idosos demenciados que ficavam gritando “eu não comi hoje! Eu estou passando fome, estou passando fome!”, as pessoas passam na rua e pensam: “Nossa! Estão negligenciando!”, aí você vai lá e a pessoa esqueceu que comeu. Eu cheguei lá ela estava comendo e cinco minutos depois... “eu estou passando fome, me tira dessa casa...”. Tem coisas que muito rapidamente você vê “gente! olha o equívoco! olha o tamanho da barbaridade!” e acaba ali o caso.
Mas têm situações que às vezes você vai para atender uma demanda e você descobre dez. Então, tem casos que se multiplicam, [por exemplo], eu já fui chamada: “Tem uma pessoa com transtorno psiquiátrico lá”. Eu cheguei lá tinham dez pessoas na casa, todos com transtorno mental. Ele ainda saía de casa, tinha gente que não saía de casa há anos. Era o que era visível, era o que estava incomodando. Então, tá, vamos referenciar. Quem vai dar a medicação? Tem que ter um cuidador na casa. Ok. É uma casa inteira de pessoas com transtorno mental, quem é o cuidador? Tem casos que são muito mais graves. E tem casos que até a própria rede tem dificuldade na compreensão, na aceitação... tem esse julgamento. Então, a princípio, todo mundo é sujo, todo mundo é negligente, todo mundo tem sua falha e todo mundo está ali para ser apontado. Mas, às vezes, são questões tão simples é uma falta de orientação, é uma pessoa que não teve acesso mesmo.
Voltando um pouco, eu penso é que o Estado intervém muito na família do pobre. Isso ainda é verdade, porque eu falo, se uma família de classe média tem um filho usuário de drogas, ela resolve isso no âmbito privado. Se a família do pobre tem um filho usuário de drogas, isso vai parar no serviço público e o mundo inteiro vai intervir. A história do Bernardo34: ele foi reclamar para o juiz que ele não estava sendo bem tratado... “mas é filho de médico... Ah, então devolve”. Aí se resolve em âmbito privado.