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Outro desdobramento do princípio da publicidade é discutido aqui quando se trata da acessibilidade da arena de debate público, ou, em outras palavras, a igualdade de oportunidades de participação (que não significa necessariamente igualdade em todas as dimensões entre os participantes, como se verá abaixo). A par da discutibilidade e da visibilidade, o requisito de condições equânimes de acesso e oportunidades de fala remonta a formulação Habermasiana para a esfera pública ideal. Em sua prescrição, Habermas lança mão de um princípio de universalidade segundo o qual devem participar da elaboração de uma norma todos aqueles que sejam por ela afetados; ou, de outra forma, os

19 No original: “This rather demanding practice of ‘giving and taking reasons’ (Brandom, 1994) is

rooted in, and emerging from, the everyday contexts of communicative action. The idealizing presuppositions of inclusiveness, equal communicative rights, sincerity and freedom of repression and manipulation are part of the intuitive knowledge of how to argue. Far from being an imposition of philosophical ideas from the outside, they form an intrinsic dimension of this practice”.

35 resultados da deliberação devem ser passíveis de livre aceitaçao por qualquer um dos participantes do debate.

Adicionalmente, os autores expressam esse requisito afirmando que os participantes dos processos deliberativos devem estar “em pé de igualdade”, ou ter igual direito à voz e serem formalmente iguais (Bächtiger et al. 2009). Thompson, por sua vez, explica que a “[i]gualdade de participação exige que nenhuma pessoa ou grupo de favorecidos domine completamente o processo de troca de razões, mesmo que os agentes da deliberação não sejam rigorosamente iguais em poder e prestígio”(Thompson 2008:504-5)20. De fato, apesar de se

demandar iguais condições de participação, alguns pesquisadores entendem que essa condição nunca será alcançada, uma vez que as iniquidades de poder se infiltram nos fóruns deliberativos do mesmo modo que permeiam as hierarquias sociais: “Não deliberamos sob o véu da ignorância”, afirma Chambers (2007:14).

Tal como apontam Steiner e seus colegas (2004:36), os teóricos têm dificuldades em apontar como a igualdade de oportunidades de participação pode ser alcançada. Do ponto de vista teórico-metodológico, o melhor que se pode fazer, como Chambers explica, é ser consciente das múltiplas diferenças que marcam os lugares dos cidadãos na sociedade (em termos de idade, classe, gênero, etnia, nível educacional) e, a partir disso, tentar identificar e corrigir as eventuais distorções que as diferenças podem criar nos processos deliberativos (Chambers 2007).

Isso não resolve, porém, um problema típico das democracias contemporâneas. A impossibilidade da participação direta de todo o contingente de cidadãos na produção da decisão política repercute nos processos deliberativos (Bohman 1998:416). A questão é como assegurar a legitimidade da própria deliberação, dadas as limitações físicas para o acesso de todos. Para o modelo rawlsiano, isso não chegou a se constituir um problema, dado que a esfera da deliberação pública por excelência, para o teórico, eram instituições tais como as

20 No original: “Equal participation requires that no one person or advantaged group completely

dominate the reason-giving process, even if the deliberators are not strictly equal in power and prestige”.

36 altas cortes (Rawls 2000:286). Habermas, porém, sem abrir mão dos mecanismos formais de representação, reconheceu a possibilidade de a deliberação ter lugar em variadas esferas e comportar, assim, uma gama vasta de atores – inclusive representantes de grupos de interesses não formalmente autorizados.

Conforme explica Peters, os representantes são políticos, membros de grupos de interesse ou de movimentos sociais que agem como porta-vozes de parcelas do eleitorado, de grupos ou de movimentos específicos e “[à]s vezes, contam com algum tipo de mandato formal (eleitoral, gabinete em organizações), às vezes eles se apresentam amparados por um reconhecimento informal”21. Esses

atores que agem como líderes, continua o autor, são expostos aos olhares do público e podem contribuir para a deliberação pública ao discursar em reuniões e atos, ao fazer uso de espaço nos media, participando de debates parlamentares, ou até mesmo escrevendo artigos ou livros (Peters 2008:95).

Mas a representação informal carece de autorização e levanta a questão sobre como definir e garantir a legitimidade dos representantes nos processos discursivos? Dryzek (2001) propõe que se busque uma representação discursiva, ou seja, em lugar de indivíduos, procure-se fazer presente na deliberação uma “constelação de discursos”. O autor explica

Um discurso pode ser definido em termos não-habermasianos como uma forma compartilhada de entender o mundo embutido na linguagem. Neste sentido, um discurso sempre apresentará pressupostos, julgamentos, disputas, disposições e capacidades específicas. Estes termos comuns significam que os adeptos de um dado discurso serão capazes de reconhecer e processar estímulos sensoriais em histórias ou respostas coerentes, que por sua vez podem ser compartilhados de maneira significativa intersubjetivamente. Assim, qualquer discurso terá em seu centro uma linha de raciocínio, que pode envolver opiniões sobre fatos e valores (Dryzek 2001:65)22.

21 No original: “Sometimes they rely on some kind of formal mandate (election, offices in

organisations), sometimes they just present themselves as supported by informal recognition”.

22 No original: “A discourse may be defined in un-Habermasian terms as a shared way of

comprehending the world embedded in language. In this sense, a discourse will always feature particular assumptions, judgments, contentions, dispositions, and capabilities. These common terms mean that adherents of a given discourse will be able to recognize and process sensory inputs into coherent stories or accounts, which in turn can be shared in intersubjectively meaningful fashion. Accordingly, any discourse will have at its center a story line, which may involve opinions about both facts and values”. Habermas explica que os discursos consistem em

37 Mas Habermas (1997) já havia proposto que os processos de entendimento que se dão nas redes comunicacionais de esferas públicas políticas (institucionais ou informais) seriam “comunicações destituídas de sujeito” na qual se passa de um plano individual para um plano coletivo, transcendendo os próprios indivíduos.

Quanto mais elas [as esferas públicas] se desligam de sua presença física, integrando também, por exemplo, a presença virtual de leitores situados em lugares distantes, de ouvintes ou espectadores, o que é possível através da mídia, tanto mais clara se torna a abstração que acompanha a passagem da estrutura espacial das interações simples para a generalização da esfera pública (Habermas 1997:93).

Entende-se, assim, que a participação de todos os concernidos nos processos de debate pode ser parcialmente satisfeita se, na troca argumentativa, se fizerem presentes todos os discursos disponíveis sobre o tema a respeito do qual se discute. Dessa forma, pode-se conciliar a perspectiva universalista de Habermas com as características eventualmente restritivas de algumas arenas deliberativas23.

Aspectos como a publicidade, a legitimidade, o uso da razão e a participação nos processos deliberativos constituem as questões-chave para a avaliação da deliberação pública em suas várias manifestações. É importante, ainda, lembrar que essas dimensões nem sempre são plenamente satisfeitas e são frequentemente conflitantes: tal como acima exposto, a garantia da publicidade pode diminuir ou aumentar a qualidade das razões; e a abertura à participação individual nem sempre garante a representação de todos os pontos de vista

processos argumentativos nos quais há um confronto entre afirmações pretensamente válidas, a partir do qual um acordo seja construído (Habermas 1983:42). A contraposição apresentada por Dryzek em relação ao conceito habermasiano de discurso se funda em sua interpretação crítica de que Habermas desconsidera que os discursos “não são apenas emancipatórios, mas também constrangem os indivíduos, ainda que tampouco possam ser pensados como prisões, na linha de alguns foucaultianos” (Mendonça 2010).

23 Em certas arenas, tais como o Parlamento ou os mass media (como é o caso que é analisado neste

trabalho), a expectativa de que todas as perspectivas se façam presentes é confrontada com uma realidade institucional que, se por um lado impede o livre acesso de qualquer interessado no debate, por outro, tem em seu ethos a valorização da representação da pluralidade de interesses presentes na sociedade. As tensões resultantes desses condicionantes institucionais para a deliberação são objeto de reflexão dos próximos capítulos.

38 disponíveis. Complementarmente, é salutar a consideração de Bohman, que diz o seguinte:

Se um procedimento é avaliado apenas em termos da qualidade de seu resultado, então a deliberação tem apenas valor instrumental em relação a determinados fins morais ou epistêmicos, tais como a justiça ou a segurança. Além disso, se tentarmos acomodar os diferentes aspectos ou dimensões de deliberação, poderemos não ser capazes de capturá-los todos em um único conjunto de princípios. Na verdade, a democracia deliberativa pode demandar muitos princípios diferentes que estão em tensão uns com os outros e, portanto, fornecer apenas um explicação muito geral da justificação política (Bohman 1998:403)24.

Da articulação desse conjunto de requisitos e o aperfeiçoamento da própria teoria ao longo das últimas duas décadas de reflexões passou-se a uma nova fase na qual a ideia de sistema deliberativo incorporou as críticas e propôs avanços para a aplicação empírica do modelo. Essas contribuições são, na sequência, discutidas.