Para a realização de nossa pesquisa, buscamos contato com mais quatro serviços: a Defensoria Pública de Família de Fortaleza, duas Varas de Família e o Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Vale mencionar que realizaremos aqui somente uma breve descrição das instituições buscadas, tendo em vista que o aprofundamento da dinâmica desses locais não se constitui como um de nossos objetivos.
A escolha por esses setores se deu em virtude de todos prestarem atendimento a indivíduos que vivenciam o contexto estudado por nós, qual seja, conflitos relacionados ao fim da conjugalidade, mais especificamente no contexto de disputa de guarda de filhos. Todos funcionam no Fórum Clóvis Beviláqua, na Cidade de Fortaleza.
A Defensoria Pública de Família22 possui 18 Defensores que atuam junto às 18 Varas de Família dessa comarca. Esse serviço atende pessoas, requerentes ou requeridos, que possuem processos em andamento na área do Direito de Família, seja de pensão alimentícia, investigação de paternidade, guarda de filhos, regulamentação de visitas, alienação parental, interdição, dentre outros (CEARÁ, s/d).
Considerando o público atendido por essa instituição e que já tínhamos a aquiescência da Defensoria Pública Geral do Estado, à qual o serviço buscado por nós é subordinado, iniciamos nossa pesquisa por esse local. Nesse sentido, no mês de dezembro de 2014, após a nossa qualificação, dirigimo-nos à Defensoria Pública de Família de Fortaleza, quando conversamos com o coordenador, no sentido de solicitar sua concordância e de combinar como seria realizada a pesquisa.
Conforme acertado com a coordenação, retornamos ao local em janeiro de 2015, para iniciar a busca por sujeitos a serem entrevistados por nós. Durante esse mês, conversamos com as recepcionistas e os Defensores Públicos em exercício – cerca de quinze – para que nos encaminhassem os casos que estavam de acordo com nossos objetivos, explicados para os profissionais no momento da conversa. Alguns defensores
22 Sobre o fluxo de trabalho na Defensoria Pública da Família: pelo que observamos, as pessoas chegam de manhã ao local, para retirar uma senha de atendimento, sendo encaminhadas aos defensores que atendem as varas de família. Cada profissional atua em duas varas específicas: em uma delas atende o requerente; na outra, o requerido. Ou seja, se um indivíduo que ajuizou uma ação está com um processo na 5ª vara de família, por exemplo, será encaminhado para o Defensor responsável por esse setor. Já o requerido busca o seu respectivo Defensor. Autor e reú não podem ser atendidos pelo mesmo profissional.
já nos encaminharam casos na ocasião de nossa apresentação; outros afirmaram que iriam nos encaminhar na medida em que os sujeitos fossem comparecendo ao local.
Inicialmente comparecemos à Defensoria por 10 dias úteis consecutivos, no turno da manhã, aguardando que alguma pessoa fosse-nos encaminhada. Contudo, como não recebemos nenhum caso nesse período e como era imprevisível o dia em que as pessoas iriam procurar esse serviço, acertamos que, quando algum sujeito com o perfil de nossa pesquisa comparecesse, as recepcionistas entrariam em contato conosco por telefone, para que nos dirigíssemos ao local.
Enquanto aguardávamos o surgimento de novas pessoas para participar de nossa pesquisa, começamos a estabelecer contato telefônico com aquelas encaminhadas pelos Defensores em nosso primeiro contato com eles (cerca de quinze pessoas). Pelo telefone, apresentávamo-nos, explicávamos nossa pesquisa e convidávamos as pessoas para participarem dela. Algumas aceitaram, algumas rejeitaram de pronto e outras afirmavam que concordavam, mas não compareciam ao dia marcado. Com algumas dessas pessoas, chegamos a agendar a entrevista em mais de uma ocasião, contudo faltavam, sem, inclusive, avisar a ausência.
Durante os meses de janeiro e fevereiro de 2015, somente seis pessoas, dois homens e quatro mulheres, encaminhadas pela Defensoria Pública aceitaram participar de nossa pesquisa. Nenhuma delas constituía um casal. Como objetivávamos conversar, se possível, com o par conjugal, para conhecer os dois lados das histórias, na ocasião das entrevistas, solicitamos o contato do ex-cônjuge e a autorização para que pudéssemos entrevistá-lo (a) também. Nessa perspectiva, duas pessoas não autorizaram, uma apresentou o discurso bastante desorganizado e confuso, não sendo possível a utilização de sua entrevista, o que fez com que não buscássemos seu respectivo ex- cônjuge, e três autorizaram. Desses três sujeitos, nenhum dos ex-cônjuges aceitou participar de nossa pesquisa.
O que o observamos, durante o período em que estávamos em contato com a Defensoria Pública de Família, é que os Defensores, de modo geral, atenderam-nos de forma simpática, mas que poucos se dispuseram efetivamente a nos repassar seus casos, o que dificultou nosso acesso aos sujeitos.
Nesse contexto, como não conseguíamos acessar mais pessoas por essa instituição e considerando nossos prazos, buscamos, em meados de fevereiro de 2015, o contato com duas Varas de Família para a realização de nossa pesquisa. A comarca de Fortaleza possui 18 varas nessa área, as quais prestam atendimento a pessoas que se
sentem, em alguma medida, lesadas por questões relacionadas ao Direito de Família, como casamento, divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos, divergências quanto à educação dos filhos, dentre outros aspectos relacionados à dinâmica familiar (CEARÁ, 2011). Os processos judiciais dessas varas tramitam sob segredo de justiça, ou seja, somente as partes envolvidas e os funcionários responsáveis podem ter acesso ao seu conteúdo.
Nosso contato com esse setor se deu através dos (as) juízes (as) responsáveis pelas varas. Ambos concordaram com a realização de nosso estudo: um (a) deles (a) nos encaminhou para um funcionário nos repassar os casos relacionados com nossa pesquisa. O (a) outro (a) solicitou que estivéssemos presentes no momento da realização de audiências que envolvessem a disputa de guarda de filhos, para que nos apresentassem e, assim, pudéssemos convidar os participantes.
Ao mesmo tempo em que continuamos aguardando o encaminhamento de casos pela Defensoria Pública, começamos a marcar as entrevistas com as pessoas encaminhadas por um (a) dos (a) juízes (as) e iniciamos o comparecimento a outra vara nos dias sugeridos. Na primeira vara, encaminharam-nos 11 processos, o que significou 11 casais e 24 pessoas. Destas, realizamos entrevista com três sujeitos, sendo um casal e uma mulher, tendo em vista que não conseguimos estabelecer contato com cinco casais e que os outros não aceitaram.
Sobre os contatos com a outra vara, comparecemos ao local em cerca de 10 ocasiões entre os meses de fevereiro e março de 2015, havendo, algumas vezes, mais de uma audiência por dia. Por outro lado, em alguns desses momentos, não havia audiência, por motivo de falta de um dos participantes ou por algum problema no setor. Ao todo, três (ex) casais nos foram encaminhados pelo (a) juiz (a) responsável por essa vara, por terem concordado em participar de nossa pesquisa: um deles não se mostrou mais disponível quando tentamos o contato; em outro somente a mulher compareceu e o terceiro concordou e compareceu, cada cônjuge, à entrevista individual.
Vale ressaltar que, em virtude das dificuldades vivenciadas, também tentamos selecionar sujeitos para participar de nossa pesquisa por meio do Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania. Esse Centro atende pessoas que possuem processos em Varas Cíveis e de Família, com assuntos relacionados a questões de vizinhança, reparação de danos, pensão alimentícia, guarda de filhos, dentre outros (CEARÁ, s/d).
Nosso contato com este setor se deu por meio de uma psicóloga que trabalha no local. Nele, acompanhamos duas sessões mediação23 relacionadas à guarda de filhos: uma no final do mês de fevereiro e uma no início de março. Segundo nos informaram, não havia sessões marcadas sobre essa temática no restante do mês de março. Esses encontros foram conduzidos por psicólogas, que nos apresentavam e explicavam nossa presença ali. Ao final, realizamos o convite para os casais que considerávamos inseridos no perfil de nossa amostra.
Dois (ex) casais concordaram em participar de nossa pesquisa. Contudo, quando tentamos o contato individual para marcar a entrevista, ambos os ex-cônjuges de um dos casais mencionaram que não poderiam participar. Com o outro casal, chegamos a marcar com um dos membros, mas tivemos um imprevisto e precisamos remarcar. Daí, não mais conseguimos o contato com esse sujeito. Agendamos também com o outro membro desse casal, contudo a pessoa faltou diversas vezes, com a justificativa de que os filhos estavam com problemas de saúde. Após cerca de um mês, essa pessoa entrou em contato conosco para a realização da entrevista, porém, como não conseguimos conversar com o outro cônjuge, como esse casal não se enquadrava totalmente em nosso perfil por não terem casado, nem convivido em união estável, e como já havíamos encerrado a fase do campo, explicamos que não seria mais possível a realização da entrevista.
Cumpre mencionar que as entrevistas foram realizadas em sala do Núcleo de Apoio à Jurisdição24 no Fórum Clóvis Beviláqua ou em uma sala no Departamento de História no Centro de Humanidades II da UFC. Conversamos com os responsáveis por ambos os locais, que nos autorizaram a utilizar o espaço para a realização de nossas entrevistas.
23 As sessões de mediação neste setor ocorrem da seguinte forma: as psicólogas atendem um casal por sessão. Inicialmente conversam com os dois cônjuges juntos, explicando como funcionará o encontro. Em seguida, um se retira e a profissional escuta a versão do outro. Depois, trocam-se os lugares: o sujeito que havia se retirado volta para ser ouvido também e o que iniciou a escuta retira-se. Ao final, a psicóloga escuta os dois juntos novamente e busca, junto a eles, construir uma solução para os problemas em questão.
24 Esse Núcleo é composto por psicólogos e assistentes sociais, que prestam apoio às Varas de Família de Fortaleza, com a realização de avaliação psicossocial, por determinação judicial, dos sujeitos envolvidos em litígios familiares.