7. Transcripció i classificació
7.4. Costumari: tradicions festives
Segundo o Estatuto da Carreira de Enfermagem, a enfermagem realiza-se em três áreas de actuação: prestação de cuidados, gestão e assessoria técnica.56 A UCCI-SCMP tem
56 Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro (n.º 1 do Artigo 3º). A carreira de enfermagem foi
reestruturada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, não se registando alterações ao Artigo citado.
serviço de enfermagem permanente, de acordo com o disposto nos artigos 14º e 16º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho.
De acordo com o Artigo 4º do Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros (REPE),57 o objectivo da enfermagem é ―prestar cuidados de enfermagem ao
ser humano, são ou doente, ao longo do ciclo vital, e aos grupos sociais em que ele está integrado, de forma que mantenham, melhorem e recuperem a saúde, ajudando-os a atingir a sua máxima capacidade funcional tão rapidamente quanto possível.‖ No Artigo 8º, o mesmo diploma especifica os objectivos da actividade profissional dos enfermeiros: ―a promoção da saúde, a prevenção da doença, o tratamento, a reabilitação e a reinserção social.‖
Os enfermeiros estão presentes em todas as equipas da RNCCI, excepto na ECR, e ―agem de acordo com as orientações e os referenciais de práticas recomendadas, participando activamente na identificação, análise e controlo de potenciais riscos num contexto de prática circunscrita‖ (Ordem dos Enfermeiros 2009). Esta posição revela claramente que os enfermeiros estão obrigados a seguir o modelo imposto pelo Estado.58 É aqui que se encontra explícita a força dos modelos impostos na prática da enfermagem, cujos princípios a OE considera serem referenciais, isto é, estruturantes da prática da enfermagem e do papel do enfermeiro no contexto social, particularmente, no âmbito das políticas de gestão da vida incluídas na filosofia dos cuidados continuados integrados. A definição do papel do enfermeiro encontra-se precisamente na interferência da política do Estado na vida das pessoas, tal como o carer role definido pelo International Council of Nurses pressupõe (ICN 2002). De acordo com este Conselho, o enfermeiro deve ―interagir de acordo com as responsabilidades de confiar em alguém, interiorizando as expectativas das instituições de saúde e profissionais de saúde, membros da família e sociedade quanto aos comportamentos de papel adequados ou inadequados de um prestador de cuidados‖
57 Decreto-Lei n.º 161/96, de 4 de Setembro, alterado pelo Decreto-lei n.º 104/98, de 21 de Abril. 58Aqui adquire centralidade a noção de ―cuidados seguros‖, forjada na tomada de posição da OE
de 2006 intitulada ―Condições do exercício profissional – Presente e futuro: tópicos para a reflexão‖. Neste documento, a Ordem refere explicitamente que ―o exercício de cuidados seguros requer o cumprimento das regras profissionais técnicas e ético-deontológicas (legis artis).‖ A expressão latina submete directamente a função do enfermeiro à arte de legislar, um conceito sinónimo do de ―arte de governar‖, consagrado por Bentham e revisitado por Foucault, indicando que o papel do enfermeiro é sancionado pelo legislador e, por isso, está incluído na agenda política, enquanto função politicamente determinada, revelando que a construção do papel do enfermeiro se realiza dentro de uma raison d’État promulgada na sua biopolítica.
(ICN 2002, apud OE 2009). Por outras palavras, o enfermeiro deve, de acordo com as orientações institucionais, representar-se junto da comunidade e dentro das equipas de cuidados segundo um perfil esperado pelas partes envolvidas no processo de prestação de cuidados. Isto significa que, em última instância, o enfermeiro é o responsável pela eficácia das políticas de cuidado e cabe-lhe a ele reconhecer os limites do seu perfil e da sua competência (OE 2009). A partir deste quadro, vejamos como se organiza o trabalho do enfermeiro na UCCI-SCMP.
1.4.1. Organização e terapêutica
Com base nas informações fornecidas pela enfermeira Paula, a terapêutica organiza- se em unidose (ou dose única): a medicação chega dos Serviços Farmacêuticos em gavetas individualizadas que se encaixam no carro da medicação (ou carro de unidoses), que comporta a medicação e permite fazer a sua preparação, nomeadamente, seringas, agulhas,
endovenoso e intramuscular (EV/FM), soro fisiológico, copos unidose, etc. O carro de unidoses
encontra-se no Posto de Enfermagem e é transportado pelos enfermeiros quando ministram os medicamentos.
1.4.2. Manutenção e utilização do carro de unidoses
As gavetas da medicação são trocadas diariamente às 15 horas, excepto ao fim-de- semana, em que a medicação chega na Sexta-feira às 15 horas, para todo o fim-de-semana, e o restante material é reposto conforme os gastos, pelos enfermeiros.
1.4.3. Registos de enfermagem
De acordo com a OE (2007), os registos de enfermagem constituem o núcleo do Sistema de Informação de Enfermagem (SIE) e devem descrever os indicadores de diagnóstico, intervenções e resultados, que devem incidir nos focos de intervenção de
enfermagem, a saber, o auto-cuidado, gerir o regime e prestador de cuidados, em apoio ao determinado pelo ICN.
Os registos de enfermagem na UCCI-SCMP têm arquitectura e estrutura adaptadas (Modelo de impresso IMP31). Os indicadores considerados são: ambiente seguro, respirar, comunicação, comer e beber, dormir, mover-se, higiene, eliminar e escala da dor. Cada um destes indicadores é avaliado com parâmetros próprios nos três turnos de enfermagem (manhã, tarde e noite).
A OE recomenda a utilização de uma arquitectura de registo que inclua: a linguagem da Classificação Internacional da Prática de Enfermagem (CIPE), elaborada pelo ICN, ―que permitirá, no tempo, a comparação de dados, a obtenção de indicadores de qualidade, a investigação e a fundamentação para a tomada de decisão política‖ (OE 2009);59 a parametrização dos conteúdos por unidade de cuidados, a integridade referencial
dos dados e a incorporação do SIE na Rede de Informação em Saúde.
O ICN publicou a versão alfa da CIPE em 1996 com o objectivo de promover a discussão para a elaboração da versão beta, que veio a público em 1999 (Warren & Coenen 1998). Após discussão das versões piloto, a versão 1.0 da CIPE foi publicada em 2005 (ICN 2005) e traduzida para língua portuguesa pela OE em 2006. Nesta data, Carmen Pignatelli, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde referia em entrevista à OE que a CIPE iria ser utilizada em todos os aplicativos onde a enfermagem estivesse presente (OE 2006). A versão actual da CIPE (2.0) foi traduzida para língua portuguesa em 2010 (OE 2010), um ano após a publicação das linhas de orientação para a elaboração de catálogos CIPE (OE 2009).
Nas entrevistas realizadas aos enfermeiros da UCCI-SCMP, poucos responderam trabalhar com a CIPE. Mesmo não estando implantada na UCCI, os enfermeiros revelaram
59 A CIPE consiste numa plataforma de lançamento de dados sobre os indicadores de enfermagem
e tem como objectivos: estabelecer uma linguagem comum para descrever a prática de enfermagem de maneira a facilitar a comunicação entre os enfermeiros a nível internacional e entre eles e outros profissionais; descrever o cuidado de enfermagem ao público nos domínios institucional e não institucional; permitir a comparação de dados de enfermagem através das populações, das áreas geográficas e do tempo; demonstrar ou projectar tendências na provisão dos tratamentos e cuidados e na alocação de recursos para os pacientes de acordo com as suas necessidades; estimular a investigação em enfermagem através de ligações a dados disponíveis nos sistemas de informação de enfermagem e nos sistemas de informação de saúde; e providenciar dados sobre a prática de enfermagem com o objectivo de influenciar a definição de políticas (cf. Warren & Coenen 1998:335–336).
que, mesmo em outros hospitais onde trabalham, raramente usam este instrumento de classificação. Alguns criticam a Classificação, dizendo que, em termos de registo ficam mais
incompletos. Se o plano de cuidado estiver bem planeado facilita-nos bastante a vida; se não estiver, acaba por nos dificultar um bocado. Acabamos por perder mais tempo no computador e menos com o doente. Descura, um bocado, essa parte. Outros reconhecem que é importante e ajuda a resolver a diferença de linguagem... É internacional... É uma linguagem comum, para todos. Além desta vantagem, a
Classificação simplifica muito. É muito mais prática no dia-a-dia e permite ao enfermeiro criar o
diagnóstico.
O Manual de Qualidade da instituição não inclui a realização de registos como função dos enfermeiros, remetendo apenas ao Director Clínico e à Enfermeira Coordenadora a garantia da sua realização, mas, considera que na base da pirâmide da documentação da UCCI ―estão os documentos que, depois de preenchidos, proporcionam as evidências da eficácia do SGQ – os registos‖, considerados como saídas (output) do Processo-Chave ―Prestação de Cuidados‖, como entradas (input) do Processo-chave ―Alta‖ e como saídas dos Processos de Suporte ―Gestão de Pessoas‖, ―Gestão de Infraestruturas‖ e ―Medição, Análise e Melhoria‖ e dos Sub-processos ―Animação Sócio-cultural‖ e ―Cuidados de Higiene, Imagem e Conforto‖.
1.4.4. Carga de trabalho de enfermagem
De acordo com o Artigo 54º do Estatuto da Carreira de Enfermagem (Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro), os enfermeiros integrados na carreira podem trabalhar em regime de tempo completo (duração de trinta e cinco horas semanais), tempo parcial (entre vinte e vinte e quatro horas semanais) e em horário acrescido (quarenta e duas horas semanais). No Artigo 56º define-se que os enfermeiros têm direito a um dia de descanso semanal, ―acrescido de um dia de descanso complementar, devendo, em cada período de quatro semanas, pelo menos um dos dias de descanso coincidir com o sábado ou o domingo.‖ Este Artigo foi acrescentado pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, com a introdução de períodos de descanso nunca superiores a quinze minutos, para os enfermeiros em regime de jornada contínua, que não podem coincidir com o início ou o fim da jornada de trabalho.
Vimos já que apenas três enfermeiros estão integrados no quadro (da Santa Casa da Misericórdia).60 Um dos três enfermeiros cumpre um horário de quarenta horas e meia por semana e, os outros dois, de trinta e oito horas, situando-se todos entre o horário completo e o acrescido. A jornada é dividida em três turnos: manhã (das 8 horas às 16), tarde (das 16 à meia-noite) e noite (da meia-noite às 8 horas). No turno da manhã trabalham, por norma, três enfermeiros, excepto em alguns dias, quando estão presentes quatro. O quarto enfermeiro é a Enfermeira Coordenadora e a sua presença coincide, normalmente, com o dia da visita médica, na qual participa. Nos turnos da tarde e da noite estão presentes apenas dois enfermeiros, um em cada Unidade.