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In document Report to the Storting No. 28 (2014 (sider 56-60)

5.3.1 Composição do conselho de administração

Segundo Lynall et al. (2003) a composição do Conselho de Administração depende do estádio de desenvolvimento em que a empresa se encontra e do poder relativo das suas partes interessadas. O Conselho de Administração ocupa um lugar singular entre os mecanismos disciplinares da conduta dos gestores (Jensen e Meckling, 1976; Fama e Jensen, 1983), podendo incluir como membros alguns gestores de topo da própria empresa ou recrutados fora da mesma. Jensen (1993) considera que o Conselho de Administração não cumpre rigorosamente aquele papel, caso a sua composição não cumprir determinados requisitos. Para Jensen (1993) o grau de eficiência do conselho de administração pode depender, entre outros aspetos, da sua composição, dimensão e da separação de funções.

Um conselho de administração composto unicamente por administradores executivos é sinónimo de pouca eficácia (Fama e Jensen, 1983). Para Jensen (1993) estes têm menor probabilidade de supervisionar o desempenho do CEO, dado que a progresso das suas carreiras depende em boa parte do próprio CEO.

Numa perspetiva de agência, a capacidade do conselho de administração agir como um mecanismo de monitorização efetiva, depende do grau de independência relativamente à gestão (Beasley, 1996 e Dechow et al., 1996). O grau de independência do conselho de administração pode ser medido pela proporção de administradores não-executivos existentes no órgão de administração.

43 Entre os códigos de melhores práticas de governo das sociedades que recomendam a inclusão de

diretores independentes no conselho de administração, destacam-se os dos seguintes países: Canadá (2003), Brasil (2002), Espanha (2006), França (2003), Itália (2004), OECD (2005), Portugal (2005), Reino Unido (2006), USA (2004).

A gestão deve estar subordinada a uma função de supervisão eficaz e suficientemente independente, qualquer que seja a estrutura formal do Conselho de Administração de uma sociedade. A independência deve ser percebida como a ausência de qualquer conflito de interesses significante (Comissão Europeia, 2005), proporcionando ao Conselho de Administração a capacidade de tomar decisões, tendo em conta a opinião de todos os seus membros.

5.3.2 Administradores não-executivos

A nomeação de administradores não-executivos (independentes) para o Conselho de Administração recaía em profissionais de consultoria (contabilidade, finanças, solicitadoria), membros da família ou fundadores das empresas, indivíduos com bons contactos com associações de consumidores ou empresas fornecedoras e indivíduos cujo estatuto pudesse contribuir para melhorar a reputação das empresas e atrair investidores (Spira e Bender, 2004).

Em Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM, 2005) sugere a inclusão no Conselho de Administração de membros independentes em relação aos acionistas dominantes, cuja função é a de acompanhar e avaliar de forma contínua a gestão da sociedade (recomendação 5-A e 6 de 2005), maximizando a prossecução dos interesses desta sociedade. Segundo a CMVM (2005) não são considerados como administradores independentes, todos aqueles que estejam ligados a interesses específicos na Sociedade.

Atualmente não existe acordo quanto a uma definição única de independência dos administradores (Brennan e McDermott, 2004), que competências devem possuir ou como devem ser nomeados (Spira e Bender, 2004).

A OCDE (2004) sugere que as boas práticas no que respeita à composição do órgão de administração deverão atender à existência de uma maioria de administradores não- executivos.

O Conselho de Administração constituído por administradores com conhecimentos especializados e independentes é potencialmente um eficaz mecanismo de governo da sociedade. A eficácia do Conselho de Administração depende, principalmente, da sua composição, em particular do seu grau de independência em relação aos gestores (Jensen e Meckling, 1976; Fama e Jensen, 1983 e Jensen, 1993).

A constituição do conselho de administração deve ser apropriada aos diversos tipos de empresas. Bhagat e Black (1999) aconselham que empresas com crescimento lento devem possuir uma proporção alta de membros independentes para controlar a gestão dos recursos disponíveis para reinvestimento, e as empresas com rápido crescimento devem possuir uma proporção relativamente alta de membros internos, dado que estes poderão auxiliar nas estratégias dos negócios.

Beasley (1996) analisou a relação entre a composição do conselho de administração e a manipulação de resultados, concluindo que a proporção de membros externos no conselho é inferior nas empresas que tiveram práticas de manipulação de resultados (fraude financeira), do que nas empresas onde a fraude não ocorreu. Os resultados sugerem que a inclusão de membros externos aumenta a eficiência do conselho na monitorização e a prevenção da fraude financeira.

Segundo Jensen (1993) o acréscimo do número de diretores no conselho facilita o seu papel de supervisão e controlo, mas este incremento pode ter efeitos negativos sobre o desempenho empresarial. Isto sucede quando os conselhos se tornam demasiado grandes, aumentando os problemas de agência. De acordo com o autor quando os conselhos ultrapassam os sete ou oito membros têm menor probabilidade de funcionar eficazmente, e são mais facilmente controláveis pelo CEO.

Yermack (1996) concluiu que os conselhos de administração com poucos diretores são mais eficazes do que os conselhos constituídos com um elevado número de diretores.

Segundo Wu (2006) a pressão exercida pelos investidores institucionais para responsabilizarem os administradores, pode estar na origem da redução da dimensão dos Conselhos de Administração. Mas não existem indícios que apontem claramente para uma dimensão ótima do Conselho de Administração (Godard e Schatt, 2000).

Pode-se, todavia, acrescentar que conselhos de administração com elevado número de administradores podem dispor de um maior leque de especialistas uma vez que contêm maior diversidade de conhecimentos e competências. Mas devido à sua dimensão podem criar-se problemas de comunicação e coordenação (Van den Berghe e Levrau, 2004).

Peasnell et al. (2000a) investigaram a relação entre a composição do Conselho de Administração e a manipulação dos resultados no Reino Unido, nos períodos pré e pós- publicação do Relatório Cadbury. Os resultados demonstraram que quando a proporção de administradores não-executivos é mais alta, as empresas apresentam um menor nível de manipulação no sentido ascendente. Embora se tenham constatado práticas de manipulação em ambos os períodos, segundo este estudo, os autores demonstram que a existência de gestores não-executivos independentes constitui um importante constrangimento às práticas de manipulação, melhorando assim a qualidade das demonstrações financeiras. Revelam, ainda, que a manipulação de resultados surge negativamente associada com a independência do órgão de administração.

Peasnell et al. (2005) encontram evidência estatística sugerindo que a probabilidade das empresas manipularem os seus resultados, com o intuito de evitarem ter de reportar uma perda ou um decréscimo nos resultados, diminui perante a existência de um maior número de diretores independentes no conselho de administração.

Klein (2002) analisa se o comité de auditoria e as características do conselho de administração estão relacionados com a manipulação de resultados. Apresenta, então,

evidências de que os conselhos estruturados para serem mais independentes do gestor de topo são mais efetivos na monitorização dos processos contabilísticos e financeiros da empresa. Evidencia que os comités de auditoria são eficientes no controlo das práticas de manipulação quando são compostos maioritariamente por membros externos independentes. Para Beasley (1996) quanto maior for a proporção de administradores não-executivos maior é a monitorização da gestão. Verifica também que a presença de administradores não- executivos é mais dissuasora do que a ação dos comités de auditoria.

Chtourou et al. (2001) comprovam a ausência de relação entre a independência do conselho de administração e o nível de manipulação dos resultados por parte das empresas.

As empresas identificadas pela SEC como “manipuladoras” de resultados normalmente têm um conselho dominado por membros independentes (Dechow et al.,1996). Assim existe uma clara falta de consenso, segundo Xie et al. (2003) a manipulação de resultados tem menos probabilidade de ocorrer em empresas com maior número de membros independentes nos conselhos de administração.

Para Godard e Schatt (2005) um Conselho de Administração de qualidade elevada é representado por uma proporção elevada de administradores independentes, enquanto num Conselho de fraca qualidade prevalecem administradores internos ou administradores externos afiliados.

Os códigos de boas práticas de governo das sociedades sugerem que a qualidade do Conselho de Administração é tanto maior quanto mais administradores independentes estiverem na sua constituição, e que não haja acumulação de funções executivas e de controlo (OCDE, 2004; Godard e Schatt, 2005).

Para a Comissão Europeia (2005) os administradores externos devem ser a maioria, podendo contribuir com o seu prestígio profissional, os seus conhecimentos especializados e objetividade na avaliação das decisões dos gestores.

5.3.3 Experiência profissional

Um administrador com prestígio profissional usualmente leva consigo experiência acumulada em área do conhecimento em diversas áreas (internacional, financeira, comercial), sendo a uma mais-valia nas intervenções no Conselho de Administração ou nos comités especializados. Xie et al. (2003) afirmam que os conselheiros podem desempenhar um papel na restrição da manipulação de resultados; sendo indispensável que os membros tenham experiência relevante em finanças, direito e gestão, e se aplicável, pertencer a dois comités-chave - o comité de auditoria e o comité executivo. Um diretor com uma experiência antecedente na área financeira ou gestão pode compreender melhor a formar de manipular os resultados e as implicações dessa manipulação. Em contrapartida, um diretor que não possui experiência

prévia em gestão ou finanças pode ser um monitor bem-intencionado, mas pode não entender completamente a manipulação de resultados.

Xie et al. (2003) apuraram que quanto maior fosse a experiência profissional desses outsiders na área financeira mais eficaz era o controlo dos gestores, dado que essas empresas apresentavam menores níveis de manipulação de resultados.

Segundo Klein (2002) quanto maior for a independência e experiência na área dos seus membros, maior será o controlo efetivo sobre os gestores e mais credíveis serão as informações financeiras reportadas ao mercado.

Os administradores independentes devem possuir experiência profissional prestígio, reputação, bom relacionamento interpessoal, uma boa rede de contactos (Mallin, 2003). Segundo Felo (2010) a transparência da informação aumenta quando os administradores independentes são especialistas financeiros, o que não acontece com administradores internos (executivos), ou mesmo quando se separa as funções de Chairman e CEO. De acordo com o mesmo autor, a independência por si só não conduz a uma maior divulgação de informação.

5.3.4 Presidente do conselho de administração/presidente da comissão

executiva

Na Europa Continental é usual a separação entre a figura do Presidente do Conselho de Administração (Chairman) e a figura do Presidente da Comissão Executiva (CEO), enquanto nos EUA essa separação é menos usual, embora também exista. O papel do Presidente do Conselho de Administração consiste principalmente na:

- Chefia do Conselho de Administração.

- Coordenação do trabalho dos administradores não-executivos, nomeadamente no respeitante à fiscalização, controlo e avaliação dos administradores executivos (incluindo o CEO).

- Representação externa da empresa. - Comunicação com os acionistas.

- Informação ao Conselho dos seus pontos de vista mais relevantes.

Compete ao Presidente da Comissão Executiva, essencialmente, assegurar a gestão corrente da empresa e coordenar a execução do plano estratégico. Quando ambas as presidências se encontram reunidas numa mesma pessoa é frequente atribuir a coordenação dessas funções a um dos administradores não-executivos reconhecido pela sua experiência e independência, assegurando a existência de condições para que o seu trabalho decorra de forma eficiente e independente da Comissão Executiva.

Na situação em que um administrador exerce as duas funções o CEO obterá um poder mais amplo debilitando o controlo da decisão pelo Conselho de Administração, o qual é considerado o principal mecanismo de controlo interno para alinhar os diferentes interesses dos acionistas e da gestão de topo (Boyd,1995). A teoria da agência reside na motivação dos atores individuais maximizarem a sua utilidade, originando uma relação problemática entre os acionistas e os gestores, sugere que a combinação da posição de CEO e Chairman pode enfraquecer o controlo do Conselho e afetar negativamente o desempenho da empresa (Boyd, 1995).

Beasley (1996) alerta para a possibilidade de concentração de poder e de possíveis conflitos de interesses, em resultado da redução dos níveis de monitorização.

Dechow et al. (1996) comprova que as empresas identificadas pela SEC como “manipuladoras” de resultados geralmente possuem um conselho de administração em que os presidentes acumulam conjuntamente a função de gestores de topo. Estas evidências sugerem que a manipulação de resultados está positivamente relacionada com a combinação de papéis de gestor e presidente do conselho de administração.

A OCDE (2004) recomenda a separação dos papéis de presidente do conselho de administração (chairman) e do gestor de topo (chief executive officer), sendo uma condição essencial para que o papel de monitorização e de gestão sejam atribuídos a diferentes pessoas. Contudo, e segundo Felo (2010) quando se separa as funções de Chairman e CEO a transparência da informação não aumenta.

Para Godard e Schatt (2005) num Conselho de Administração de qualidade elevada existe separação das funções de Presidente do Conselho de Administração e Diretor Geral, enquanto num Conselho de Administração de fraca qualidade é presidido por uma pessoa que acumula funções de execução e de controlo (Godard e Schatt, 2005).

In document Report to the Storting No. 28 (2014 (sider 56-60)