P1: “Direitos Humanos e eficiência policial são compatíveis entre si e mutuamente necessários”:
Esse princípio não foi predominante, podendo-se até dizer que não existiu alusão ao mesmo diretamente nos argumentos dos participantes mediante os casos críticos. Talvez as circunstâncias em que se deram as demandas para o serviço da PM não fizeram com que os participantes atentassem para esse item.
P2: “Ação social preventiva e ação policial são complementares e devem combinar-se na política de segurança”:
Esse é um princípio que também no contexto geral das respostas aos casos críticos não aparece de forma direta, de modo que nas premissas explicativas não é preponderante nenhum saber sobre as atividades de policiamento ostensivo que
faça alusão ao mesmo. No entanto, a “ação social preventiva” como prerrogativa para o estabelecimento de uma melhor situação na segurança pública, com o concomitante trabalho da atividade de policiamento ostensivo, teve uma expressão ainda que pequena nos saberes mobilizados para a resolução do quarto caso crítico através do modelo “5” – “O objetivo da polícia militar é trabalhar problemas de outrem em apoio”.
P3: “Polícias são instituições destinadas a servir os cidadãos, protegendo direitos e liberdades, inibindo e reprimindo, portanto, suas violações”:
Esse é o princípio que mais está representado pelos saberes derivados dos argumentos aos casos críticos. Com relação aos saberes sistematizados a partir dos respectivos casos, e que se relacionam a esse princípio, tem-se o seguinte:
• Todos os modelos de saberes possuem relação com esse princípio, mas apenas o modelo “5” – "O objetivo da polícia militar é trabalhar problema de outrem em apoio” – não foi relacionado diretamente a ele, por se constituir mais em aplicação ou orientação da atividade policial militar para questões fora das atribuições da polícia ostensiva.
• De maneira que no total dos modelos predominantes de saberes sobre as atividades de policiamento ostensivo pelos 17 participantes da pesquisa existe uma relação mais consistente com o princípio inerente ao Sistema Nacional de Segurança Pública vinculado à idéia de que as polícias seriam “... Instituições destinadas a servir os cidadãos, protegendo direitos e liberdades, inibindo e reprimindo, portanto, suas violações”.
• Então, segundo a análise realizada, essa missão da polícia transparece através dos respectivos modelos citados, ou seja, a atuação da polícia militar em problemas ligados à “(des) ordem pública”, “contra a criminalidade”; “em defesa das pessoas e do patrimônio”; “preventivamente pelo policiamento ostensivo” e “em problemas críticos” compreende diretamente a função da polícia (no caso aqui a polícia militar) como instituição que está destinada a servir os cidadãos, protegendo seus direitos... Inibindo e reprimindo, portanto, suas violações, uma vez que esses modelos podem dar cumprimento a essa atribuição da polícia militar.
• Os casos críticos mais relacionados a esses modelos são o caso “1” em primeiro lugar; e o caso “2” em segundo lugar; o caso “3” e o caso “4” em terceiro lugar. Como se vê na descrição desses casos, existe um considerável
apelo para potencial atuação da polícia militar em controle de situação crítica numa conotação de serviço reativo, que também cumpre uma prerrogativa de proteção às pessoas.
A figura em seguida demonstra essas relações comentadas:
Figura 18: O princípio inerente do Plano Nacional de Segurança Pública que declara serem as polícias instituições destinadas a servir os cidadãos, protegendo direitos e liberdades e inibindo e reprimindo suas violações, e suas relações com as respostas aos casos críticos por parte de 17 capitães da PM.
P4: “Às polícias compete fazer cumprir as leis, cumprindo-as”:
Esse é um dos princípios que realça a responsabilidade da polícia militar como instituição perante as questões de segurança pública e de controle da criminalidade. Logo, de maneira geral, todos os casos críticos trabalhados, com menor ênfase ao quarto caso, chamam para essa reflexão, na medida em que o
policial militar como um agente a serviço da lei se obriga a, em primeiro lugar, cumpri-la. Esse aspecto é observado nas premissas valorativas quando a maioria dos participantes, ao justificar a demanda de serviço para a PM, descreve (reflete) sobre o papel da sua instituição.
P5: “Policiais são seres humanos, trabalhadores e cidadãos, titulares, portanto, dos direitos humanos e das prerrogativas constitucionais correspondentes às suas funções”:
Diretamente, em nenhum dos argumentos aos casos críticos, os saberes sobre a atividade de policiamento entram no mérito de discussão desse princípio, embora se saiba que as condições de trabalho, o reconhecimento profissional e a condição de cidadão do policial militar interferem no cotidiano do desenvolvimento de suas atividades.
P6: “O Sistema de Justiça Criminal deve ser democrático e justo, isto é, orientado pela eqüidade, acessível a todos e refratário ao exercício violento e discriminatório do controle social”.
Como o princípio anterior, esse é importante por chamar a atenção para o fato de que a atividade de policiamento ostensivo da polícia militar está inserida no contexto do Sistema de Justiça Criminal, possuindo uma conotação democrática e de aplicação da justiça. Nos argumentos provenientes dos casos críticos essa questão está envolvida em determinado grau a depender das circunstâncias analisadas e das decisões tomadas. Portanto, desde as atividades de policiamento ostensivo de cunho essencialmente preventivo até àquelas mais reativas e/ou repressivas, esse princípio tem participação.
6.3.2 No contexto das áreas temáticas da Matriz Curricular Nacional para a Formação dos