Part I. The Differential Case
Chapter 3. Classification of Principal Bundles with Connection 75
3.1.1. Constructing the universal bundle
A disciplina aqui é definida a partir de dois parâmetros que se complementam: um da ordem do saber, como uma forma discursiva de limitação e controle da produção de novos discursos, e outro da ordem do poder, como um conjunto de técnicas que os sistemas de poder utilizam a fim de singularizar os indivíduos (Castro, 2009).
Num conceito de disciplina associado ao de luta econômica e política em torno dos saberes, “a modernidade não é o avanço da luz contra as sombras, do conhecimento contra a ignorância, mas sim uma história de combate entre saberes, uma luta pela disciplinarização do conhecimento” (ibidem, p. 111). Ela é um momento em que o Estado intervém na produção do conhecimento no intuito de substituir saberes, no caso, o da filosofia, considerado “pseudocientífico e metafísico”, pelo saber científico, este baseado numa “verdade verificável”. Este processo de disciplinarização dos saberes ocorre com base na “[...] eliminação e desqualificação dos saberes inúteis, economicamente custosos [...] na classificação hierárquica: dos mais particulares aos mais gerais” (idem), na normalização e ajuste dos saberes e na centralização pela criação das grandes escolas e áreas do conhecimento. Assim, a modernidade foi o período em que surge “a ciência”, em detrimento “das ciências” que anteriormente existiam. A filosofia abandona sua exigência de verdade, e instaura-se “[...] a universidade moderna: seleção de saberes, institucionalização do conhecimento e, conseqüentemente, o desaparecimento do sábio-amateur14” (p.111), do saber das pessoas locais, este saber “desqualificado”.
Já numa análise da disciplina como uma tecnologia do poder, o poder disciplinar é “[...] um tipo de poder, uma modalidade para exercê-lo, que comporta todo um conjunto de instrumentos, de técnicas, de procedimentos, de níveis de aplicação, de alvos” (Foucault, 2001b, p. 177). Através da análise do corpo, seus detalhes, organização interna e movimentos, o poder disciplinar busca assegurar a conservação da ordem pela individualização extrema dos corpos, com a finalidade de produzir docilidade e utilidade de todos os elementos do sistema. Para isso, opera-se através de três critérios fundamentais:
[...] tornar o exercício do poder o menos custoso possível; fazer com que os efeitos desse poder social sejam levados a seu máximo de intensidade e estendidos tão longe quanto possível, sem fracasso, nem lacuna; ligar enfim
esse crescimento “econômico” do poder e o rendimento dos aparelhos no interior dos quais se exerce (sejam os aparelhos pedagógicos, militares, industriais, médicos) (ibidem, p. 179-180).
É uma anatomia política do corpo tomado como uma máquina, numa intervenção microfísica do poder, que visa a potencializar a força econômica dos corpos, diminuindo ao máximo sua força política e de resistência.
Segundo Castro (2009), o processo de individualização ocorre através de algumas técnicas modernas de distribuição e controle social:
- a distribuição dos corpos no espaço, com a ordenação da multiplicidade confusa – ordenação que vai circular pela sociedade, seja nas fábricas (“o homem certo no lugar certo”), nas famílias ou no espaço doméstico (pela separação dos cômodos das casas) ou nas escolas (pelas filas, disposição das classes e o estrado do professor), seja no convívio social mais amplo (“cada um no seu quadrado”), até constituir os espaços de isolamento e separação dos corpos heterogêneos, as prisões, manicômios, hospitais especializados, etc.;
- o controle da atividade e do tempo através do horário, tempo de reação (“tempo é dinheiro”) e serialização e exercício a fim de melhorar o desempenho do movimento, tornando-o rápido, repetitivo e eficaz;
- a composição das forças, utilizando-se basicamente três mecanismos: a vigilância hierárquica, a sansão normalizadora e o exame.
A vigilância hierárquica ou panóptica é muito bem traçada por Michel Foucault no seu clássico livro Vigiar e Punir (Foucault, 2001b), que, no Capítulo III (‘O Panoptismo’), retoma os escritos de Jeremy Bentham de 1787 sobre o Panóptico, ou a Casa de Inspeção (Bentham, 2000). O dispositivo panóptico configura-se como o espaço ideal do exercício do poder disciplinar, que, ao instituir a observação individualizante, caracteriza, classifica e organiza a espécie, tal como um zoológico real: “[...] o animal é substituído pelo homem, a distribuição individual pelo grupamento específico e o rei pela maquinaria de um poder furtivo” (Foucault, 2001b, p. 168). Além disso, o panóptico torna os indivíduos dóceis e cognoscíveis, pois
[...] faz um trabalho de naturalista. Permite estabelecer as diferenças: nos doentes, observar os sintomas de cada um, sem que a proximidade dos leitos, a circulação dos miasmas, os efeitos do contágio misturem os quadros clínicos: nas crianças, anotar os desempenhos (sem que haja limitação ou cópia), perceber as aptidões, apreciar os caracteres, estabelecer classificações rigorosas e, em relação a uma evolução normal, distinguir o que é “preguiça e teimosia” do que é “imbecilidade incurável” (idem).
Funcionando como um laboratório do poder, o panóptico permite que se façam experiências, se modifiquem condutas e comportamentos e se treinem e/ou adestrem indivíduos através de um mecanismo que, ao mesmo tempo em que vigia, olha tudo, mede tudo e controla tudo, tem sua eficácia utilitária pelo princípio de ver sem ser visto, intensificando infinitamente seu poder.
Que o olho veja, sem ser visto, aí está o maior ardil do Panóptico. Se posso discernir o olhar que me espia, domino a vigilância, eu a espio também, aprendo suas intermitências, seus deslizes, estudo suas regularidades, posso despistá-la. Se o Olho está escondido, ele me olha, ainda quando não me esteja vendo. Ao se esconder na sombra, o Olho intensifica todos os seus poderes – e a economia ainda ganha com isso, pois o número dos que suportam a função de vigilância pode ser reduzido na medida dessa intensificação (Miller, 2000, p. 78).
A sanção normalizadora está relacionada ao castigo, que, neste caso, não tem a ver com expiar a culpa, mas com estabelecer a norma através da medição e qualificação de capacidades e indivíduos, traçando as fronteiras entre o normal e o anormal. Diferentemente da lei, que define o permitido e o proibido no sentido de separar e dividir, a norma tem como princípio unificar e homogeneizar condutas e padrões. “A norma funciona em um sistema binário de gratificação e sanção; para ela, castigar é corrigir” (Castro, 2009, p. 112). Na modernidade, o mecanismo disciplinar de vigilância e correção vai se articular com o sistema legal do permitido e do proibido pelo código, para que apareça, além do normal ou anormal, outro elemento, que é o culpado. Assim, a fim de dar conta da norma,
[...] além do ato legislativo que cria a lei e do ato judicial que pune o culpado, aparece toda uma série de técnicas adjacentes, policiais, médicas, psicológicas, que são do domínio da vigilância, do diagnóstico, da eventual transformação dos indivíduos (Foucault, 2008a, p.8).
É nesse cenário que surge o ‘exame’ como um instrumento utilizado para congregar tanto o saber quanto o poder através da combinação entre o olhar hierárquico que vigia e a sanção normalizadora que corrige. Com o ritual do exame, o indivíduo converte-se num caso, passa a fazer parte de um campo documental de análise e esquadrinhamento, fortalecendo o dispositivo panóptico como técnica disciplinar moderna por excelência.
Essa análise foucaultiana do conceito de disciplina sugere que a genealogia dos poderes aparece sempre ligada subjacentemente à arqueologia dos saberes. A fim de analisar a articulação entre estes dois mecanismos, bem como a predominância da vigilância panóptica no estado moderno, o caso da medicina social mostra-se exemplar de como um sistema de poder/saber vigente recorre, para sua legitimidade, a mecanismos de neutralização e controle de parcelas da população que se mostram descontentes e “indisciplinadas”.